• ABACATE

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. isenção:
      -saída interna ou interestadual dos seguintes produtos em estado natural (HORTIFRUTIGRANJEIROS) :
      Inciso V do Item 36 do Anexo I;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - saída para o exterior - art. 8º e inciso II do item 22 da tabela I do Anexo I;

      - aplicação até 31 de dezembro de 1993 - item 36 da tabela II do Anexo I;
    2. semi-elaborado:
      - percentual tributado da base de cálculo - item 40 do Anexo IV;
    V. Dec. 38.318/94, art. 2º, V
    (acrescenta o item 22 à tabela I do Anexo I do RICMS)

    EMENTAS DO TIT - Frutas

    V. Frutas




















  • ABACAXI - "IN NATURA"

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. isenção:
      -saída interna ou interestadual dos seguintes produtos em estado natural (HORTIFRUTIGRANJEIROS) :
      Inciso V do Item 36 do Anexo I;
    2. crédito outorgado (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS):
      - abacaxi em calda, NBM 2008.20.10 - inciso XVI do Item 9 do Anexo III;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. semi-elaborado:
      - percentual tributado da base de cálculo - itens 40 e 117 do Anexo IV;
    2. manutenção de crédito - item 36 do Anexo V;
      ( revogado pelo inciso IV do art. 2º, do Decreto 40.423/95 de 30-10-95)

    EMENTAS DO TIT - Frutas

    V. Frutas frescas




















  • ABATE

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. alíquota - art. 54;
    2. das obrigaçães dos estabelecimentos abatedores - arts. 373 a 382;
    3. demais disposiçãoes - arts. 386 e 387;
    4. dos créditos - das operações com gado em pé e produtos resultantes da matança: art. 372;
    5. do diferimento, da base de cálculo e do recolhimento do imposto: arts. 364 a 368;
    6. estabelecimento frigorífico - art. 7º DDTT;
    7. incidência - art. 3º;
    8. operações com coelhos e aves: arts. 362 e 363;
    9. pagamento por guia de recolhimentos especiais: art. 115;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. incidência - art. 3º;
    2. alíquota - art. 54;
    3. operaçãoes com coelhos e aves - art. 343 e 343 - A;
    4. diferimento, da base de cálculo e prazo para recolhimento do imposto - arts. 344 a 348;
    5. obrigaçães dos estabelecimentos abatedores - arts. 352 a 361;
    6. demais disposiçãoes - arts. 363 e 364;
    7. diferimento, aplicação até 31 de dezembro de 1994 - art. 11 (DDTT);
    8. redução da base de cálculo - item 10, da tabela II, do Anexo II;
    9. remessa de produtos comestíveis resultante do abate - art. 48 DDTT
    10. crédito - item 2 da tabela I do Anexo III;
    11. relação de atividades - código de atividade econômica - tabela I do Anexo VII;
    EMENTAS DO TIT - abate

    V. Gado

    V. RCT 931/96 (Utilização do percentual de 5%, em substituição ao aproveitamento de outros créditos, por estabelecimento abatedor de aves - Procedimento)




















  • ABATEDOR - ABATEDORES

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. das demais disposições: art. 386;
    2. do diferimento, da base de cálculo e do recolhimento do imposto: arts. 365 a 368;
    3. incidência - art. 3º;
    4. obrigações dos estabelecimentos abatedores - arts. 373 a 382;
    5. operações com coelhos e aves: arts. 363;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. obrigações dos estabelecimentos abatedores - arts. 352 a 361;
    2. relação de atividades:
      - código de atividade econômica - tabela I do Anexo VII;
    -fiança bancária:
    V. Com. CAT 85/94
    (Informa aos interessados sobre fiança bancária)

    V. RCT 931/96 (Utilização do percentual de 5%, em substituição ao aproveitamento de outros créditos, por estabelecimento abatedor de aves - Procedimento)

    V. Gado




















  • ABASTECIMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. isenção:
      -embarcações e aeronaves: art. 25 do anexo I;
    V. Medida Provisória 1.690-1, de 29-06-98
    (Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências)

    V. Lei 9.478, de 06-08-97
    (Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências)

    Ver Agência Nacional do Petróleo




















  • ABATIMENTOS - DESCONTOS

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. auto de infração e imposição de multas: art. 534;
    2. base de cálculo: art. 37;
    3. das disposições aplicáveis a todos os documentos fiscais: art. 183;
    4. emissão e escrituração de documentos: art. 252;
    5. liquidação de débitos fiscais: art. 588;
    6. pagamento de multa com desconto: art. 564;
    7. restaurantes, bares e estabelecimentos similares: art. 106;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - abatimento do preço da mercadoria o valor equivalente à parcela reduzida do imposto:
      - concessões por tempo determinado - item 22, da tabela II do Anexo II;

      - concessões por tempo indeterminado- item 04 da tabela I do Anexo II;
    2. isenções:
      - abatimento do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido:
      - concessões por tempo determinado - itens 45 e 49, da tabela II do Anexo I;

      - concessões por tempo indeterminado - itens 03 e 47 da tabela I do Anexo I;
    3. outras formas de pagamento:
      - abatimento do imposto pago a outro estado - art. 104, § 2º;




















  • ABERTURA DE EMPRESAS
  • Firmas Individuais
  • Sociedade por Quotas de Responsabilidade Linitada - Constituição
  • Sociedade Anônima - Constituição
  • Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
  • Lei do SIMPLES RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - abertura de empresas - instalações




















  • ABÓBORA

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. isenção:
      -saída interna ou interestadual dos seguintes produtos em estado natural (HORTIFRUTIGRANJEIROS) :
      Inciso I do Item 36 do Anexo I;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenções:
      - saída para o exterior:

      - art. 8º e inciso I do item 22 da tabela I do Anexo I;
      - saída interna e interestadual:

      - art. 8º e inciso I do item 21 da tabela I do Anexo I;
      - aplicação até 31/12/93 - itens 36 e 37 da tabela II do Anexo I;




















  • ABOBRINHA

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. isenção:
      -saída interna ou interestadual dos seguintes produtos em estado natural (HORTIFRUTIGRANJEIROS) :
      Inciso I do Item 36 do Anexo I;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenções:
      - saída interna e interestadual - art. 8º e inciso I do item 21 da tabela I do Anexo I;
      - aplicação até 31 de dezembro de 1993 - item 37 da tabela II do Anexo I;




















  • ABONO POR SATISFAÇÃO DO USUÁRIO - ASU

    V. Res. SF 40/14
    (Disciplina a concessão do Abono por Satisfação do Usuário - ASU, previsto na Lei Complementar 887, de 19-12-2000, e dá providências correlatas)
    V. Res. SF 49/13
    (Disciplina a concessão do Abono por Satisfação do Usuário - ASU, previsto na Lei Complementar 887, de 19-12-2000 e dá providências correlatas)
    V. Res. SF 15/11
    (Restabelece e altera dispositivos à Resolução SF 24, de 2 de dezembro de 2004, e alterações posteriores, que disciplina a concessão do Abono por Satisfação do Usuário – ASU, instituído pela Lei Complementar 887, de 19-12-2000)
    V. Res. SF 135/10
    (Disciplina a concessão do Abono por Satisfação do Usuário - ASU, instituído pela Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000, e dá providências correlatas)




















  • ABF - FRANCHISING SHOW

    V. Dec. 37.016/93, art. 1º, II
    (dispõe sobre lançamento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes do evento a ser realizado nos dias 06 a 08 de agosto de 1993, no Município de São Paulo, no Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi)
    V. Port. CAT-74/93
    (disciplina fruição do benefício previsto no Decreto 37.016/93, em decorrência do evento nele especificado)




















  • ABRIN - FEIRA NACIONAL DE BRINQUEDOS

    -feira:

    V. Dec. 61.208/15
    (Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências)
    V. Dec. 36.596/93
    (disciplina fruição do benefício previsto no Decreto 37.016/93, em decorrência do evento nele especificado)

    V. Port. CAT-37/93
    (disciplina fruição do benefício previsto no Decreto 36.596/93)




















  • ABSORVENTES HIGIÊNICOS
    (de matérias têxteis; de papel)

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. das operações com produtos farmacêuticos - art. 281- F;
    2. manutenção de crédito - Anexo V;
    V. Medicamento
    V. Produtos Farmacêuticos




















  • AÇAFRÃO-DA-TERRA
    (CURCUMA)

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. semi-elaborado:
      - percentual tributado da base de cálculo - subitem 56.1 do item 56 do Anexo IV;
    - semi-elaborado:
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XIV
    (dá nova redação ao subitem 56.1 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XXV
    (dá nova redação ao subitem 56.1 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XXXVI
    (dá nova redação ao subitem 56.1 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.95
    V. Dec. 35.982/92:
    - art. 3º:
    - VII (acrescenta ao item 56 do Anexo IV do RICMS, a Nota Única - Exclusão do produto);
    - VIII (acrescenta ao Anexo IV, o item 56.1)




















  • ACÁCIAS

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. percentual tributado da base de cálculo:

    2. - subitem 340.3 do item 340 do Anexo IV;
      - subitem 342.1 do item 342 do Anexo IV;
      - subitem 345.1 do item 345 do Anexo IV;
      - subitem 346.1 do item 346 do Anexo IV;
      - subitem 347.1 do item 347 do Anexo IV;
      - subitem 348.1 do item 348 do Anexo IV;
    - semi-elaborado:
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º:
    - XVI - (dá nova redação ao subitem 340.3 do Anexo IV do RICMS);
    - XVII (dá nova redação ao subitem 342.1 do Anexo IV do RICMS);
    - XIX (da nova redação ao subitem 345.1 do Anexo IV do RICMS);
    - XX (dá nova redação ao subitem 346.1 do Anexo IV do RICMS);
    - XXI (dá nova redação ao subitem 347.1 do Anexo IV do RICMS);
    - XXII (dá nova redação ao subitem 348.1 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.97

    V. Dec. 40.101/95, art. 2º:
    - XXXVIII - (dá nova redação ao subitem 340.3 do Anexo IV do RICMS);
    - XXXIX - (dá nova redação ao subitem 342.1 do Anexo IV do RICMS);
    - XLI - (dá nova redação ao subitem 345.1 do Anexo IV do RICMS);
    - XLII - (dá nova redação ao subitem 346.1 do Anexo IV do RICMS);
    - XLIII - (dá nova redação ao subitem 347.1 do Anexo IV do RICMS);
    - XLIV - (dá nova redação ao subitem 348.1 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.96

    V. Dec. 39.466/94, art. 1º:
    - VI - (dá nova redação ao subitem 340.3 do Anexo IV do RICMS);
    - VII - (dá nova redação ao subitem 342.1 do Anexo IV do RICMS);
    - VIII - (dá nova redação ao subitem 345.1 do Anexo IV do RICMS);
    - IX - (dá nova redação ao subitem 346.1 do Anexo IV do RICMS);
    - X - (dá nova redação ao subitem 348.1 do Anexo IV do RICMS)




















  • ACARICIDA

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. redução da base de cálculo:
      -insumos agropecuários: art. 9º do Anexo II;
    2. isenção:
      -saída interna ou interestadual dos seguintes produtos em estado natural (HORTIFRUTIGRANJEIROS) :
      Inciso I do Item 41 do Anexo I;
    3. operações com insumos agropecuários: art. 359;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - subitem 14.1 do item 14 da tabela II do Anexo II;
    2. diferimento do imposto - arts. 342-C e 21 DDTT;
    3. isenção:
      - operações internas:

      - subitem 47.1 do item 47 da tabela II do Anexo I;
    -diferimento:
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XI
    (dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, IX
    (dá nova redação ao "caput" do art. 342-C do RICMS)

    - dispensa de pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, X
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XII
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, I
    (no caso específico do item 14 da tabela II do Anexo II do RICMS, fica dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do pagamento do imposto forem isentas ou não tributadas - Convênio ICMS-36/92). Efeitos a partir de 27.04.92

    - isenção (op. interna):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
    ( dá nova redação à nota 4 do subitem 47.1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
    (dá nova redação ao subitem 47.1 da tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96

    - redução da base de cálculo (op.interestadual):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XX
    (dá nova redação à nota 5 do item 14 da tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
    (acrescenta ao item 14 da tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIII
    ( dá nova redação ao subitem 14.1 da tabela II do Anexo II do RICMS)




















  • AÇÃO FISCAL
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. auto de infração e imposição de multas - art. 534;
    2. cadastro de contribuinte - art. 20;
    3. dos que estão sujeitos a fiscalização - art. 494;
    4. infrações e penalidades - art. 533;
    5. pagamento por guia especial de recolhimento - art. 115;
    6. produtos sujeitos à retenção do imposto - art. 262;
    7. saídas de mercadoria para o municípo de Manaus e Outros - art. 84 do Anexo I;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. disposições especiais:
      - disciplina comum - art. 241, § 2º;
    2. que estão sujeitos a fiscalização - art. 559;
    3. recolhimento do ICMS:
      - mediante guia - art. 102, XIII;
    4. processo fiscal - art. 598, § 1º;
    5. saídas de mercadoria para o municípo de Manaus e Outros - art. 415;
    EMENTAS DO TIT - ação fiscal

    V. Dec. 36.637/93

    V. Agente Fiscal de Rendas
    V. Consulta
    V. Procedimento Fiscal




















  • ACELGA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. isenção:
      - hotifrutigranjeiros - inciso I do art. 36 do Anexo I;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - saída interna e interestadual - art. 8º e inciso I do item 21 da tabela I do Anexo I;
      - aplicação até 31/12/93 - item 37 da tabela II do Anexo I;




















  • ACESSO A INFORMAÇÕES

    V. Lei Federal nº 12.527/11
    (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.)

    V. Decreto nº 58.052/12
    (Regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas)




















  • ÁCIDOS

    - Fosfórico: - Nítrico: - Resínico: - Sulfúrico:




















  • ÁCIDO FOSFÓRICO, NÍTRICO e SULFÚRICO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001:
    1. diferimento do imposto - arts. 357;
    2. isenção:
      - insumos agropecuários - art. 41 do Anexo I;
    3. redução da base de cálculo - 60%:
      - insumos agropecuários - art. 9º do Anexo II;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. diferimento do imposto - arts. 342-A e 21 DDTT;
    2. isenção:
      - operações internas:
      - subitem 47.2 do item 47 da tabela II do Anexo I;
    3. percentual tributado da base de cálculo:
      - ácido fosfórico - item 202 do Anexo IV;
      - ácido sulfúrico - item 200 do Anexo IV;
    4. redução da base de cálculo - subitem 14.2 do item 14 da tabela II do Anexo II;
    OBS: O Convênio ICMS-77/89 revoga isenção concedida pelo Convênio ICM-08/83, de 22.02.83
    V. Dec. 30.524/89, art. 9º, I (revoga a isenção do inciso LXIV do art. 5º do RICM)

    - diferimento:
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XI
    (dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93

    - dispensa de pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, X
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XII
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, I
    (no caso específico do item 14 da tabela II do Anexo II do RICMS, fica dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do pagamento do imposto forem isentas ou não tributadas - Convênio ICMS-36/92). Efeitos a partir de 27.04.92

    - isenção (op. interna):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
    ( dá nova redação à nota 4 do subitem 47.2 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
    (dá nova redação ao subitem 47.2 da tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96

    - redução da base de cálculo (op. interestadual):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95: - art. 2º, XX
    (dá nova redação à nota 5 do item 14 da tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    - art. 9º, III
    (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
    (dá nova redação à nota 5 do item 14 da tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
    (acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a nota 4, passando a atual nota 4 para 5). Até 31.12.94
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, IX
    (dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 30.06.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIII
    (dá nova redação à nota 4 do item 14 da tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, X (acrescenta à tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92

    V. Amônia




















  • ÁCIDO RESÍNICO
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. semi-elaborado:
      - percentual tributado da base de cálculo - item 303 do Anexo IV;
    -semi-elaborado:
    V. Dec. 38.318/94
    (dá nova redação ao item 303 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.95
    V. Dec. 37.737/93, art. 2º, XX
    (dá nova redação ao item 303 do Anexo IV do RICMS)
    V. Dec. 35.631/92
    (dá nova redação ao item 303 do Anexo IV do RICMS)




















  • AÇO - AÇO INOXIDÁVEL

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. alíquota (12%) - art. 54, inciso VII;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. alíquota (12%) - art. 54, § 1º, item 13;
    2. base de cálculo reduzida - item 19 da tabela II do Anexo II;
    3. semi-elaborado:
      - percentual tributado da base de cálculo - itens 411 a 433 do Anexo IV;
    -alíquota:
    (ferro comum utilizado na indústria de construção civil):
    V. Lei 9.329/95:
    - art. 2º:
    - I (acrescenta o item 13 ao § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374/89);
    - II (acrescenta o § 7º do artigo 34 da Lei nº 6.374/89)

    -operações internas:
    V. Dec. 40.670/96:
    - art. 2º, I (acrescenta ao § 1º do art. 54 do RICMS, o item 13);
    - art. 3º (revigora o § 8º do art. 54 do RICMS)

    -redução da base de cálculo:
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXXII
    (dá nova redação à nota 4 do item 19 da tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.96
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXVI
    (dá nova redação ao item 2 da nota 2 do item 19 da tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.94
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XXXI
    (dá nova redação ao item 19 da tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 36.892/93, art. 2º, IX
    (acrescenta à tabela II do Anexo II do RICMS, o item 19 - pos. 7206 da NBM/SH). Até 31.12.94
    V. Dec. 32.835/91, art. 4º
    (altera base de cálculo nas exportações)

    V. Semi-Elaborado (Convênio ICMS-22/90 - autorizativo)




















  • AÇÕES FISCAIS CONJUNTAS OU INTEGRADAS PELOS FISCOS ESTADUAL E FEDERAL

    V. Dec. 36.637/93
    (aprova Protocolo 01/93, celebrado entre o Estado de São Paulo e o Governo Federal)




















  • ACONDICIONAMENTO

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. incidência - caracteriza industrialização - art. 4º, I, "d" e § 1º;
    2. base de cálculo - art. 39, II;
    3. operações com caixas - art. 398;
    4. isenções:
      -VASILHAME/RECIPIENTE/EMBALAGEM - art. 82 do Anexo I;
      -SANGUE - art. 75 do Anexo I;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo - art. 41, II;
    2. caracteriza industrialização - art. 4º, I, "d" e § 1º;
    3. isenções - item 12 da tabela I do Anexo I;
      - aplicação até 31/12/91 - item 21 da tabela II do Anexo I
      - aplicação até 31/12/99 - item 26 da tabela II do Anexo I;

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - feijão




















  • AÇOUGUEIROS

    V. Gado - microempresa

    EMENTAS DO TIT - açougue





















  • ACRÉSCIMOS FINANCEIROS

    -Administração Financeira:
    V. PORTARIA CAF-G Nº 17/23
    (O Coordenador da Coordenadoria da Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte portaria:)
    V. PORTARIA CAF-G Nº16/23
    (O Coordenador da Coordenadoria da Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte portaria:)
    V. PORTARIA CAF-G Nº 15/23
    (O Coordenador da Coordenadoria da Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte portaria:)

    - englobadamente em uma única Nota Fiscal:
    V. Port. CAT 23/02
    (Autoriza contribuintes que efetuem vendas parceladas a lançar os acréscimos financeiros englobadamente em uma única Nota Fiscal)


    -incidente em parcelamento de débito fiscal
    V. Resol. Conj. SF/PGE 01/12
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.)

    V. Resol. SF 45/10
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000)
    V. Resol. SF 70/09
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000)
    V. Resol. SF 27/09
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000)
    V. Resol. SF 47/08
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000)
    V. Resol. SF 19/08
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000)
    V. Resol. SF 58/07
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000)
    V. Resol. SF 36/07
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000)
    V. Resol. SF 17/07
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000)
    V. Resol. SF 44/06
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000)
    V. Resol. SF 33/06
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000)
    V. Resol. SF 24/06
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000)
    V. Resol. SF 11/06
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000)
    V. Resol. SF 06/06
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000)
    V. Resol. SF 30/05
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débito fiscal e divulga tabela de multiplicadores finais para obtenção dos valores das parcelas)
    V. Resol. SF 22/05
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
    V. Resol. SF 04/05
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
    V. Resol. SF 16/04
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
    V. Resol. SF 03/04
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
    V. Resol. SF 20/03
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
    V. Resol. SF 18/03
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débito fiscal e aprova tabela de multiplicadores finais)
    V. Resol. SF 02/03
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000)
    V. Resol. SF 29/02
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
    V. Resol. SF 02/02
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
    V. Resol. SF 28/01
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
    V. Resol. SF 02/01
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)
    V. Resol. SF 27/00
    (Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000)




















  • ACRÉSCIMOS LEGAIS

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. benefícios fiscais - disposições gerais - art. 5º;
    2. consulta tributária:
      - efeitos da consulta - art. 516;
      - efeitos da resposta - art. 519;
    3. débito fiscal:
      - parcelamento do débito fiscal - art. 581;
    4. demais disposições - art. 386;
      - disposições comuns - art. 410;
    5. diferimento, base de cálculo - art. 367;
    6. disposições comuns - art. 119
      - apuração do imposto - art. 108, parágrafo único;
      - livros fiscais - art. 226;
    7. disposições finais:
      - ajustes de diferenças - art. 599;
    8. empresas de telecomunicações - art. 2º, § 2º do Anexo XVII;
    9. infrações e das penalidades - art. 527;
    10. isenções:
      - deficiente físico - veículo automotor - art. 19 do Anexo I;
      - zona franca de Manaus - art. 84 do Anexo I;
    11. multas - arts. 527 e 528, § 1º;
    12. obrigação dos estabelecimentos - art. 320;
    13. operações com componentes de equipamentos do sistema eletrônico de processamento de dados - art. 396;
    14. outros créditos - art. 63;
    15. pagamento por guias especiais de recolhimento - art. 115;
    16. prazos para pagamento - arts. 112 e 113;
    17. produtos destinados a cirurgia - art. 326;
    18. recolhimento do imposto em prazos especiais - art. 11, DDTT;
    19. regime de estimativa - apuração do imposto - art. 91 e art. 92;
    20. saída de bens para utilização - art. 327;
    21. sujeito apassivo por substuição - art. 287;
      - industrialização por conta de terceiros - art. 410;
    22. suspensão - art. 319;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. atualização monetária - art. 631;
    2. benefícios fiscais - disposições gerais - art. 5º;
    3. consulta tributária:
      - efeitos da resposta - art. 584;
    4. débito fiscal:
      - parcelamento do débito fiscal - art. 646;
    5. disposições comuns:
      - apuração do imposto - art. 96;
      - livros fiscais - art. 217;
    6. disposições finais:
      - ajustes de diferenças - art. 663;
    7. disposições transitórias;
      - aplicação até 31/12/94 - art. 28 DDTT;
      - aplicação até 31/12/96 - art. 32 DDTT;
    8. isenções:
      - consessões por tempo determinado:
      - aplicação até 31/12/97 - item 40 da tabela II do Anexo I;
    9. juros de mora - art. 630;
    10. multas - arts. 592 e 593, § 1º;
    11. regime de estimativa - apuração do imposto - art. 89;
    12. sujeito apassivo por substuição:
      - enquadrado no regime de estimativa - art. 266;
      - industrialização por conta de terceiros - art. 390;
      - operações com gado em pé - art. 363;
      - operações com produtos famacêuticos - art. 281-G-1, § 4º;
      - obrigações dos estabelecimentos nas operações relativas a mercadorias em demostração - art. 287, § 1º;
      - produtos destinados a cirugia cardiovascular e outras - art. 293, § 3º;
      - saída interestadual de bens do ativo imobilizado - art. 293 - A, § 2º;
    13. vendas a prazo para consumidor final:
      - pessoa física:

      - serão excluídos da base de cálculo do imposto os acréscimos financeiros - art. 17 DDTT;
    V. Com. CAT 59/09
    (Esclarece sobre as alterações no cálculo dos acréscimos legais e descontos aplicáveis aos débitos fiscais em decorrência da publicação da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009)

    V. Dec. 39.976/95, art. 1º ;
    (da nova redação ao art. 17 DDTT)
    V. Dec. 38.072/93
    (Estabelece disciplina para pagamento de débitos fiscais em até noventa e seis meses)
    V. Dec. 37.017/93
    (Estabelece disciplina para parcelamento de débitos fiscais inscritos e ajuizados em até 96 meses)

    V. Parcelamento do Débito Fiscal
    V. Recolhimento do imposto




















  • AÇÚCAR

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. base de cálculo:
      - cesta básica - art. 3º do Anexo II;
    2. isenções - excessões:
      - áreas de livre comércio - art. 5º do Anexo I;
      - zona franca de Manaus - art. 84 do Anexo I;
    3. operações com cana-de-açúcar em caule ou seus derivados:
      - das obrigações acessórias da usina açucareira e da destilaria de álcool - arts. 1º ao 10 do Anexo X;
      - das obrigações acessórias do estabelecimento fabricante de aguardente de cana-de-açúcar - arts. 11 ao 19 do Anexo X;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo:
      - pagamento na exportação - art. 313;
      - reduzida:

      - açúcar cristal ou refinado - item 10, inciso II, alínea "d" da tabela II do Anexo II;
    2. documentação fiscal: - série única - art. 321;
    3. livro de registro de controle de produção e do estoque - art. 323;
    4. manutenção de crédito - item 19 do Anexo V;
    5. percentual tributado da base de cálculo - itens 108 e 109 do Anexo IV;
    V. Com. CAT - 45/90, de 16.11.90,
    (esclarece que o produto goza de isenção quando remetido para o município de Manaus (art. 5º, LXXII do RICM), até decisão final da ação (eficácia suspensa pelo STF, dos Convênios ICMS - nºs 1/90, 2/90 e 6/90)
    V. Dec. 31.966/90, art. 2º, I, "b"
    (excetua as saídas de açúcar de cana do benefício isencional com destino ao Município de Manaus, de que trata o inciso LXXII do art. 5º do RICM) e art. 3º, I, "e" (que acrescenta ao RICM, o art. 71 das DDTT)
    V. Dec. 30.042/89, art. 1º, I, "g"
    (art. 200 do RICM)

    -operações interestaduais:
    V. Port. CAT-102-A/95
    (suspende o controle sobre o açúcar, nas operações que estabelece)
    V. Port. CAT-49/95
    (estabelece procedimentos especiais de controle nas saídas interestaduais de produtos que especifica e consolida as Portarias CAT-39/95 e 46/95, acrescentando dispositivos)
    V. Port. CAT-46/95
    (dá nova redação a dispositivos da Portaria CAT-39, de 12.05.95)
    V. Port. CAT-39/95
    (consolida as Portarias CAT-42 e 73/93 e acrescenta o álcool como produto sujeito a procedimentos especiais de controle nas saídas interestaduais e exportação)
    V. Port. CAT-42/93 (fixa procedimentos especiais de controle das operações interestaduais com açúcar)

    -redução da base de cálculo:
    (61,11 - cristal ou refinado classificado nos códigos 1701.11.0100 e 1701.99.0100)

    V. Dec. 40.961/96, art. 1º, II
    (dá nova redação à Nota 3 do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.96
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXVIII
    (dá nova redação à nota 3 do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.96
    V. Dec. 40.577/95, art. 1º, II "d"
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.01.96
    V. Dec. 40.266/95, art. 1º
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.10.95
    V. Dec. 40.256/95, art. 1º
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.10.95

    -responsabilidade pelo pagto. do imposto:
    V. Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA (Convênio ICMS-59/90)

    -substituição tributária:
    V. Prot. ICMS-02/92
    (dispõe sobre adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS-21/91). Efeitos a partir de 01.03.92
    V. Prot. ICMS ICMS-21/91
    (institui o regime para op. saída com açúcar de cana dos Estados de MG, ES, RJ E SP, com destino aos Estados de MG e ES). Efeitos a partir de 01.09.91

    -transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora
    V. Port. CAT-146/12
    (Disciplina a transferência de crédito de ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.)
    V. Port. CAT-13/12
    (Dispõe sobre a aplicação da Portaria CAT-16, de 27 de março de 1998, que trata da transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.)
    V. Port. CAT-16/98
    (Dispõe sobre a transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.)

    V. Cana-de-açucar




















  • ACUMULADORES (veículos)

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. diferimento:
      - das operações com partes e peças para a fabricação de trator, caminhão e ônibus - art. 395, § 1º, 6;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. diferimento:
      - operação interna - item 6 do § 1º do art. 30 DDTT;
    2. mercadoria importada - art. 9º DDTT;
    -diferimento:

  • (op. internas - ao fabricante de trator, caminhão ou ônibus):

    V. Dec. 39.254/94, art. 2º, I
    (acrescenta o art. 30 às DDTT do RICMS)

    - substituição tributária
    V. Dec. 31.873/90, art. 1º, "e"
    (base de cálculo - varejista)
    V. Dec. 31.784/90, art. 1º, itens I e II, "e"
    (base de cálculo)




















  • ACUSAÇÃO FISCAL

    EMENTAS DO TIT - acusação fiscal

    EMENTAS DO TIT - ação fiscal





















  • ADATEX S/A - INDL E COML

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - importação - item 63 da tabela II do Anexo I;
    - importação (ativo imobilizado)
    V. Dec. 37.737/93
    (acrescenta o item 63 à Tabela II do Anexo I do RICMS)




















  • ADICIONAL DO I.R. (AIR)

    V. Lei 6.352/88, de 29.12.88 (DOE de 30.12.88)
    V. Dec. 32.414/90, de 02.10.90 (DOE de 04.10.90)
    V. Port. CAT-38/92, de 02.10.90 (DOE de 04.10.90)
    (prorroga, até 12.06.92, os efeitos da Disposição Transitória da Portaria CAT-22/92)
    V. Port. CAT-30/92
    (prorroga os efeitos da Portaria CAT-22/92, até 12.05.92)
    V. Port. CAT-22/92
    (aprova modelo de GR-AIR e introduz alterações na Port. CAT-07/71, de 09.03.71)
    V. Port. CAT-09/89, de 28.02.89 (DOE de 02.03.89)
    V. Com. CAT-35/89
    V. Com. CAT-21/89
    (esclarecimento de dúvidas)
    V. Resol. SF-11/89, de 28.02.89 (DOE 01.03.89)

    -centavos:
    V. Of. Circ. DEAT- G - "NT" 07/92
    (consideração do centavo no recolhimento do AIR)

    -compensação do imposto:
    V. Port. CAT-56/92
    (dispõe sobre o assunto)

    -correção monetária:
    V. Of. Circ. DEAT-G - "NT" 03/92

    -implanta a operação AIR:
    V. Of. Circ. DEAT-G - "O&M" 21/92
    (institui normas de execução)

    -interpretação:
    V. Of. Circ. DEAT-G - "NT" 06/92.
    (aspectos jurídicos-tributários do AIR).
    V. Of. Circ. DEAT-G - "NT" 02/92.
    (considerações acerca das disposições gerais e regulamentares pertinentes ao AIR)

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - adicional do imposto de renda




















  • ADMISSÃO TEMPORÁRIA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. isenção:
      - inciso VI do art. 37 do Anexo I;
    2. redução na base de cálculo:
      - art. 38 do Anexo II;
    V. Decisão Normativa - CAT nº 04/01, de 10-09-01
    (ICMS - Importação de bens, para utilização econômica no País, sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária).

    V. Conv. ICMS-58/99
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária).

    V. Dec. Federal nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998.
    (Dispõe sobre admissão temporária de bens para utilização econômica no País).

    V. Instrução Normativa SRF nº 1.361/13
    (Dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.)
    V. Instrução Normativa SRF nº 111, de 06 de setembro de 1999
    (Altera a Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998)
    V. Instrução Normativa SRF nº 92, de 26 de julho de 1999
    (Dispõe sobre a aplicação do regime de admissão temporária aos bens destinados à Primeira Feira de Ourivesaria e Relojoaria - SIOR 99)
    V. Instrução Normativa SRF nº 77,de 27 de junho de 1999
    (Dispõe sobre o regime especial de admissão temporária - Instrução Normatva nº 164/98 e Decreto nº 2.889/99)
    V. Instrução Normativa SRF nº 38, de 06 de Abril de 1999
    (Altera a Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998).
    V. Instrução Normativa SRF nº 35, de 04 de março de 1999
    (Estabelece procedimentos no despacho aduaneiro do regime de admissão temporária nos casos e nas condições que especifica).
    V. Instrução Normativa SRF nº 23,de 23 de fevereiro de 1999
    (Dispõe sobre o regime especial de admissão temporária - Instrução Normatva nº 164/98 e Decreto nº 2.889/99).
    V. Instrução Normativa SRF nº 164, de 31 de dezembro de 1998
    (Disciplina a aplicação do regime especial de admissão temporária).
    V. Instrução Normativa SRF nº 163, de 31 de dezembro de 1998
    (Dispõe sobre a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM dos bens que poderão ser importados em regime de admissão temporária, sem exigência de impostos, conforme disposto no art 6º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998).
    V. Instrução Normativa SRF nº 98, de 06 de agosto de 1998
    (Dispõe sobre a concessão dos regimes de admissão e de exportação temporárias a bens destinados a provas da Fórmula 3 Sul-Americana).
    V. Instrução Normativa SRF nº 26, de 04 de março de 1998
    (Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos bens relacionados com a visita de Chefe de Estado ou de Governo estrangeiro).
    V. Instrução Normativa SRF nº 25, de 02 de março de 1998
    (Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária na Missão de Visita do Primeiro Ministro da Itália).

    V. Desembaraço aduaneiro.
    V. Importação.




















  • ADITIVOS

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. reduções de base de cálculo:
      - insumos agropecuários - art. 9º do Anexo II;
    2. isenções:
      - insumos agropecuários - art. 41 do Anexo I;
    3. do diferimento do lançamento do imposto:
      - das operações com sementes e outros insumos:

      das operações com outros insumos agropecuários - arts. art. 356 e 360;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo indeterminado:

      - aplicação até 30/04/97 - item 14 da tabela II do Anexo II;
    2. diferimento do imposto - art. 10 DDTT, § 1º, 5 ;
      - diferimento permanente - art. 342-D;
    3. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado:

      - aplicação até 30/04/97 - item 47 da tabela II do Anexo I;
    4. semi-elaborados:
      - alimentação de animais - item 128 do Anexo IV;
    -diferimento - art. 10 das DDTT do RICMS:
    V. Dec. 37.960/93, art. 2º, I
    (dá nova redação ao § 5º do art. 10 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 36.092/92, art. 1º, I
    (dá nova redação ao § 5º do art. 10 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 35.631/92, art. 1º, III
    (dá nova redação ao § 1º do art. 10 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 35.503/92, art. 3º, II
    (dá nova redação ao § 1º do art. 10 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 35.386/92, art. 1º, VII e VIII
    (dá nova redação aos §§ 1º e 3º do art. 10 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 34.789/92, art. 1º
    (dá nova redação ao § 1º do art. 10 das DDTT do RICMS). Efeitos a partir de 09.04.92
    V. Dec. 34.423/91, art. 3º, I
    (art. 10 das DDTT do RICMS). Até 31.12.92
    V. Dec. 33.194/91, art. 1º, III
    (art. 10 das DDTT do RICMS). Até 31.12.91

    -diferimento permanente:
    V. Dec. 39.668/94, art. 2º, II
    (Acrescenta à Seção IX do Capítulo V do Título I do Livro II do RICMS, o artigo 342-D)

    EMENTAS DO TIT - aditivos




















  • ADJUDICAÇÃO DE BENS

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. isenção - concessão por tempo indeterminado:
      - oferecida em penhora: art. 1º do Anexo I;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção - concessão por tempo indeterminado:
      - oferecida em penhora: item 57 da tabela I do Anexo I;
    V. Dec. 51.908/07
    (Dispõe sobre adjudicação de bens em execução fiscal)
    V. Dec. 47.908/03
    (Dispõe sobre adjudicação de bens em execução fiscal, e dá providências correlatas)




















  • ADOQUE

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - inaplicabilidade - item 2 da tabela II do Anexo II;
    2. diferimento do lançamento do imposto:
      - inaplicabilidade - art. 375;
    3. isenção:
      - inaplicabilidade - item 24 da tabela II do Anexo I;
    V. Pescado




















  • ADUBOS SIMPLES E COMPOSTOS, FERTILIZANTES

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. base de cáculo reduzida:
      - insumos agropecuários - rações e adubos - operações internas - arts. 09 e 10 do Anexo II;
    2. isenção:
      - insumos agropecuários - operações internas - art. 41 do Anexo I;
    3. diferimento - arts.: 357 e 358;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cáculo reduzida:
      - operação interestadual - art. 53 e inciso V do item 15 da tabela II do Anexo II;
    2. diferimento - art. 342-B;
    3. dispensa de pagamento - art. 22 DDTT;
    4. manutenção de crédito - art. 65 e itens 77 a 81 do Anexo V;
    5. relação de produtos e serviços - item 502 do grupo 490 da tabela II do Anexo VII;
    -diferimento:
    V. Dec. 42.498/97
    (dá nova redação ao art. 342-B do RICMS - alcançado os serviços de transporte)
    V. Dec. 33.194/91, art. 1º, II
    (art. 342-B do RICMS)

    -dispensa de pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, X
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XII
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92
    (no caso específico do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, fica dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do pagamento do imposto forem isentas ou não tributadas - Convênio ICMS-36/92). Efeitos a partir de 27.04.92

    -isenção:
    V. Com. CAT-18/89, item 14.2.3.2
    V. Com. CAT-13/89, item 7.1.3
    V. Com. CAT-10/89, item 10.1.4
    V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
    V. Conv. ICMS-07/89
    (dá nova redação a dispositivos do Convênio ICM-17/89)
    V. Conv. ICM-17/89 - até 31.03.89
    V. Dec. 29.778/89, art. 3º, I
    V. Dec. 29.948/89, art. 5º, I

    -isenção (op. interna):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, V
    ( dá nova redação à nota 4 do subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXI
    (dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
    (dá nova redação ao subitem 47.6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96

    -isenção (operação interestadual):
    V. Ato Decl. COTEPE/ICMS-12/91
    (rejeita o Convênio ICMS-70/91 - Sergipe)
    V. Com. CAT-75/91
    (esclarece, tendo em vista que o Convênio ICMS-70/91, não foi ratificado a nível nacional, sobre a emissão de documento fiscal complementar relativamente a operações com insumos agropecuários)
    V. Conv. ICMS-70/91

    -redução da base de cálculo (op. interestadual):
    V. Dec. 40.983/96, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, XI
    (dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XXI
    (dá nova redação à Nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXX
    (dá nova redação à nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 1º, XIII
    (dá nova redação à nota 2 do item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXV
    (dá nova redação ao subitem 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
    V. Dec. 38.318/94, art.1º. XXVIII
    (dá nova redação ao item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS).Até 30.06.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIV
    (dá nova redação ao item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, XI
    (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 15). Efeitos a partir de 27.04.92 até 31.12.92

    V. Fertilizantes
    V. Com. CAT-93/92, item 1 "d"
    (esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício fiscal - item 15 da Tabela II do Anexo II do RICMS)

    EMENTAS DO TIT - adubos compostos e simples, fertilizantes e tortas




















  • AERONAVES

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. base de cálculo reduzida:
      - embracações e aeronaves - art. 1º do Anexo II;
    2. isenções:
      - aeronaves, partes e peças - saída direta de combustíveis e lubrificantes - art. 25 do Anexo I ;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida - art. 53 e item 3 da tabela II do Anexo II;
    2. isenções:
      - de embarcações ou aeronaves nacionais:

      - fornecimento de combust. e lubrific. - art. 8º e item 41 da tabela I do Anexo I;
    3. manutenção de crédito - art. 65 e item 375 do Anexo V;
    4. não incidência - art 7º, § 1 º, item 3;
    -aplicação do benefício previsto:
    V. ATO COTEPE/ICMS 67/19
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 32/19
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 66/18
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 27/18
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 79/17
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 35/17
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 04/17
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 06/16
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 60/14
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 08/14 br>(Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 17/13
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 17/12
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 16/11
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS)
    V. ATO COTEPE/ICMS 07/10
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS)

    V. Comunicado CAT 12/01
    (Esclarece sobre a aplicação do benefício previsto no artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000)
    V. Comunicado CAT 127/00
    (Esclarece sobre a não aplicação do benefício previsto no Convênio ICMS-75/91 (item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS/91) e sobre a convalidação de procedimentos)

    - importação por pessoa física (uso próprio)
    V. Súmula 155-STJ, de 22/3/96
    (o ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio).

    -isenção: V. Conv. ICMS 65/07
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS em operações destinadas à fabricação de aeronaves para exportação.)


    - combustíveis e lubrificantes - abast. para exterior:

    V. Com. CAT-93/92, item 1 "c"
    (esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício fiscal)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XIV
    (dá nova redação ao item 1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 34.471/91, art. 1º, VII
    (dá nova redação ao item 1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.92


    - mercadorias utilizadas em conserto:

    V. Conv. ICM-43/89 - até 31.03.89
    V. Dec. 29.778/89, art. 2º, III


    - partes, peças e outros produtos da indústria aeronáutica;

    V. Com. CAT 30/98
    (Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com as operações com álcool anidro com destino ao Mato Grosso do Sul e prorrogações de benefícios fiscais)


    - prod. industrializados de origem nacional para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportados no país:

    V. Conv. ICMS-102/90
    V. Conv. ICMS-37/90
    (reconfirma o Convênio ICM-12/75, que equipara à exportação tais fornecimentos, para produzir efeitos até 31.12.90
    V. Dec. 34.471/91, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao § 3º do art. 13 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XIX
    (art. 79 das DDTT do RICM). Até 31.12.91)
    V. Dec. 32.548/90, art. 3º, I
    (acrescenta o art. 79 às DDTT do RICM). Até 31.12.90. Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")


    -não incidência:

    V. Dec. 38.318/94, art. 2º, I
    (acrescenta o item 3 ao § 1º do art. 7° do RICMS)

    -redução da base de cálculo:
    V. ATO COTEPE/ICMS 07/10
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)

    V. Com. CAT-154/99
    (Aguarda nova portaria interministerial dos Ministérios da Fazenda e da Aeronáutica).
    V. Com. CAT-93/92, item 1 "d"
    (esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício fiscal)
    V. Com. CAT-24/89, item 5 - até 31.08.89
    V. Com. CAT-18/89, item 5
    V. Com. CAT-13/89, item 2.1
    V. Com. CAT-10/89, item 14.1


    -redução da base de cálculo na importação:

    V. ATO COTEPE/ICMS 07/10
    (Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)

    V. Port. Interministerial 285/02, de 22/05/02
    (Aprova a relação das empresas nacionais que produzem que comercializam e que importam materiais aeronáuticos beneficiárias da redução da base de cálculo do ICMS na forma do anexo desta Portaria.).
    V. Port. Interministerial 206/98, de 13/08/98
    (Altera a relação das Empresas da Indústria Aeroespacial, para os efeitos do Convênio ICMS-75, de 05 de dezembro de 1991 modificado pelo Convênio ICMS-14, de 22 de março de 1996, e prorrogado pelo Convênio ICMS-23, de 20 de março de 1998).
    V. Port. Interministerial 791/92, de 23/12/92
    (relação de empresas/produtos do ramo aeronáutico, complementar a Port. Interministerial 730/92).
    V. Port. Interministerial 730/92, de 27/11/92
    (nova relação de empresas/produtos do ramo aeronáutico).
    V. Port. Interministerial 221/89, de 22/12/89
    (altera a relação das empresas da indústria aeronáutica para os efeitos do Convênio ICMS-81/89)

    V. Conv. ICMS-06/00
    (Altera dispositivo do Convênio ICMS 32/99, de 23.07.99, que alterou o Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica).
    V. Conv. ICMS-65/99
    (Altera dispositivo do Convênio ICMS 32/99, de 23.07.99, que alterou o Convênio ICMS 75/91, de 5.12.91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica).
    V. Conv. ICMS-32/99
    (Altera dispositivo do Convênio ICMS 75/91, de 5.12.91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica).
    V. Conv. ICMS-23/98 - até 30.04.99
    V. Conv. ICMS-121/97 - até 31.04.98
    V. Conv. ICMS-45/96 - até 30.09.96
    V. Conv. ICMS-121/95 - até 30.04.96
    V. Conv. ICMS-124/93 - até 30.06.94
    V. Conv. ICMS-98/90 - até 30.06.91
    V. Conv. ICMS-13/90 - até 31.12.90 (efeitos a partir de 01.07.90)
    V. Conv. ICMS-75/91 - até 31.12.91
    V. Conv. ICMS-61/89 - até 31.08.89
    V. Conv. ICMS-30/89 - até 31.07.89
    V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
    V. Conv. ICM-22/89 - até 31.03.89

    V. Dec. 40.983/96, art. 1º, V
    (dá nova redação à Nota 3 do item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.09.96
    V. Dec. 40.804/96,. art.1º, VIII
    (dá nova redação às Notas 2 e 3 do item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.07.96
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXVI
    (dá nova redação à nota 3 do item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XXIV
    (dá nova redação à nota 3 do item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.95
    V. Dec. 36.453/93, art.1º, XXVI
    (dá nova redação à nota 3 do item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.471/91:
    - art. 1º, XXXVIII - (dá nova redação ao "caput" do item 3 da Tabela II do Anexo II, mantida a redação dos seus subitens e notas);
    - art. 2º, XII - (acrescenta o item 3 da Tabela II do Anexo II, a nota 3). Até 31.12.92
    V. Dec. 33.921/91, art. 3º, II
    (dá nova redação ao item 3 da Tabela II do Anexo II, mantida a redação dos seus subitens e notas - o favor fiscal só tem aplicação às operações internas)
    V. Dec. 33.749/91, art. 1º
    (dá nova redação ao item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS): art. 2º (efeitos a partir de 02.09.91
    V. Dec. 33.707/91, art. 3º
    (dá nova redação ao item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Aplicação até 31.12.91
    V. Dec. 32.835/91, art. 2º, III (art. 41, § 3º das DDTT do RICM). Até 30.06.91
    V. Dec. 32.548/90, art. 3º, I
    (acrescenta o art. 79 às DDTT do RICM). Até 31.12.90. Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")
    V. Dec. 31.966/90, art. 2º, I, "f"
    (art. 41 das DDTT do RICM) - aplicação até 31.12.90
    V. Dec. 31.141/90, art. 2º, I, "j"
    (§ 1º do art. 41 das DDTT do RICM)
    V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "n"
    (art. 41 das DDTT do RICM). Até 30.06.90
    V. Dec. 30.074/89, art. 1º, I, "i"
    (art. 41 das DDTT do RICM). Até 31.08.89
    V. Dec. 30.042/89, art. 1º, I, "r"
    (art. 41 das DDTT do RICM). Até 31.07.89
    V. Dec. 29.948/89, art. 2º, I, "n"
    V. Dec. 29.778/89, art. 1º, XI

    V. Port. Interministerial 791/92, de 23.12.92
    (relação de empresas/produtos do ramo aeronáutico, complementar a Port. Interministerial 730/92).
    V. Port. Interministerial 730/92, de 27.11.92
    (nova relação de empresas/produtos do ramo aeronáutico).
    V. Port. Interministerial 297/90, de 29.05.90
    (altera a relação das empresas da indústria aeronáutica para os efeitos do Convênio ICMS-81/89)

    - venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos:
    V. AJUSTE SINIEF 07/11
    (Dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos)

    EMENTAS DO TIT - aeronaves




















  • AEROPORTOS INTERNACIONAIS

    V. Lojas Francas




















  • AFASTAMENTO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

    V. Resol. PGE 31/24
    (Disciplina os procedimentos relativos à representação dos agentes públicos de que trata o artigo 3º, inciso XXII, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.400, de 6 de junho de 2024, pela Procuradoria Geral do Estado)

    V. Resol. PGE 30/24
    (Institui a Assessoria de Defesa dos Agentes Públicos, vinculada ao Gabinete do Procurador Geral do Estado)

    V. Resol. SF 79/17
    (Autoriza o afastamento de Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo para participarem de Congresso de interesse da SEFAZ/SP.)




















  • ÁGAR-ÁGAR
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. Manutenção de crédito - item 10-A do Anexo V;
    2. produtos semi-elaborados - item 81 do Anexo IV
    V. Dec.35.982/92, art. 3º, XVII
    (acrescenta ao Anexo V do RICMS, o item 10-A)




















  • AGÊNCIA

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. inscrição - art. 19, § 2º;
    2. documentos fiscais - art. 191, § 4º;
    3. distribuição de brindes através de - art. 457;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. inscrição - art. 20, § 2º;
    2. nota fiscal de serviço de transporte - art. 139
    3. documentos fiscais - art. 183, § 4º;
    4. livros fiscais - art. 218;
    5. distribuição de brindes através de - art. 457;




















  • AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. sujeição passiva por substituição- art. 392-E.
    V. Medida Provisória 1.690-1, de 29-06-98
    (Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências)

    V. Lei 9.478, de 06-08-97
    (Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências)

    V. Port. CAT-19/00
    (Introduz alterações na Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento de distribuidor de combustíveis, bem como sobre a alteração dos dados declarados anteriormente).
    V. Port. CAT 74/98
    (Dispõe sobre o ressarcimento relacionado com o regime de substituição tributária de combustíveis, conforme previsto no artigo 392-E do Regulamento do ICMS).

    Ver Abastecimento Nacional de Combustíveis

    - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
    V. Dec. Federal 3.388, de 21 de março de 2000
    (Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências).
    V. Dec. Federal 2.705, de 03 de Agosto de 1998
    (Define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei n
    ° 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências).
    V. Dec.Federal 2.455, de 14-01-98
    (Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências)

    V. Port. ANP 202/99, de 30 de dezembro de 1999
    (Regulamenta os requisitos a serem cumpridos para acesso a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos).





















  • AGENDA DE ANOTAÇÕES

    EMENTAS DO TIT - anotações ou controles paralelos





















  • AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA

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  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2024
  • C.CAT 01, de 24/01/24 C.CAT 02, de 26/02/24 C.CAT 03, de 26/02/24 C.CAT 04, de 27/03/24 C.CAT 05, de 26/04/24
    C.CAT 06, de 03/05/24 C.CAT 07, de 29/05/24 C.CAT 08, de 29/05/24 C.CAT 09, de 27/06/24 C.CAT 10, de 25/07/24
    C.CAT 11, de 28/08/24 C.CAT 12, de 25/09/24 C.CAT 13, de 30/10/24











  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2023
  • C.CAT 01, de 00/00/23 C.CAT 02, de 00/00/23 C.CAT 03, de 00/00/23 C.CAT 04, de 24/04/23 C.CAT 05, de 24/05/23
    C.CAT 06, de 29/06/23 C.CAT 07, de 25/07/23 C.CAT 08, de 25/08/23 C.CAT 11, de 28/09/23 C.CAT 12, de 26/10/23
    C.CAT 14, de 27/11/23










  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2022

    Com. CAT 01/22, de 24-01-22 Com. SRE 02/22, de 00-00-22 Com. SRE 03/22, de 23-03-22 Com. CAT 04/22, de 26-04-22
    Com. CAT 05/22, de 27-05-22 Com. CAT 06/22, de 23-06-22 Com. CAT 07/22, de 26-07-22 Com. CAT 08/22, de 00-00-22
    Com. CAT 10/22, de 00-00-22 Com. CAT 11/22, de 26-10-22 Com. CAT 12/22, de 30-11-22 Com. CAT 13/22, de 00-00-22










































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2021

    Com. CAT 01/21, de 29-01-21 Com. CAT 02/21, de 25-02-21 Com. CAT 03/21, de 24-03-21 Com. CAT 04/21, de 29-04-21
    Com. CAT 05/21, de 24-05-21 Com. CAT 06/21, de 25-06-21 Com. CAT 07/21, de 23-07-21 Com. CAT 08/21, de 25-08-21
    Com. CAT 10/21, de 23-09-21 Com. CAT 11/21, de 28-10-21 Com. CAT 12/21, de 25-11-21 Com. CAT 13/21, de 23-12-21










































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2020

    Com. CAT 01/20, de 27-01-20 Com. CAT 03/20, de 26-02-20 Com. CAT 05/20, de 31-03-20 Com. CAT 07/20, de 28-04-20
    Com. CAT 08/20, de 27-05-20 Com. CAT 09/20, de 25-06-20 Com. CAT 11/20, de 27-07-20 Com. CAT 12/20, de 28-08-20
    Com. CAT 13/20, de 24-09-20 Com. CAT 14/20, de 26-10-20 Com. CAT 15/20, de 24-11-20 Com. CAT 17/20, de 24-11-20










































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2019

    Com. CAT 02/19-Jan, de 30-01-19 Com. CAT 03/19-Fev, de 25-02-19 Com. CAT 05/19-Mar, de 25-03-19 Com. CAT 06/19-Abr, de 25-04-19
    Com. CAT 07/19-Mai, de 24-05-19 Com. CAT 08/19-Jun, de 27-06-19 Com. CAT 09/19-Jul, de 29-07-19 Com. CAT 11/19-Ago, de 28-08-19
    Com. CAT 13/19-Set, de 27-09-19 Com. CAT 14/19-Out, de 24-10-19 Com. CAT 15/19-Nov, de 25-11-19 Com. CAT 17/19-Dez, de 19-12-19








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2018

    Com. CAT 02/18-Jan, de 24-01-18 Com. CAT 03/18-Fev, de 23-02-18 Com. CAT 04/18-Mar, de 26-03-18 Com. CAT 05/18-Abr, de 25-04-18
    Com. CAT 07/18-Mai, de 25-05-18 Com. CAT 08/18-Jun, de 26-06-18 Com. CAT 09/18-Jul, de 24-07-18 Com. CAT 10/18-Ago, de 00-08-18
    Com. CAT 11/18-Set, de 26-09-18 Com. CAT 12/18-Out, de 25-10-18 Com. CAT 13/18-Nov, de 29-11-18 Com. CAT 16/18-Dez, de 26-12-18








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2017

    Com. CAT 02/17-Jan, de 29-01-17 Com. CAT 05/17-Fev, de 23-02-17 Com. CAT 06/17-Mar, de 24-03-17 Com. CAT 10/17-Abr, de 20-04-17
    Com. CAT 11/17-Mai, de 24-05-17 Com. CAT 12/17-Jun, de 23-06-17 Com. CAT 14/17-Jul, de 26-07-17 Com. CAT 19/17-Ago, de 00-08-17
    Com. CAT 22/17-Set, de 00-09-17 Com. CAT 24/17-Out, de 00-10-17 Com. CAT 25/17-Nov, de 24-11-17 Com. CAT 27/17-Dez, de 28-12-17








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2016

    Com. CAT05/16-Jan, de 29-01-16 Com. CAT09/16-Fev, de 26-02-16 Com. CAT10/16-Mar, de 28-03-16 Com. CAT11/16-Abr, de 25-04-16
    Com. CAT12/16-Mai, de 31-05-16 Com. CAT13/16-Jun, de 27-06-16 Com. CAT14/16-Jul, de 25-07-16 Com. CAT15/16-Ago, de 25-08-16
    Com. CAT16/16-Set, de 22-09-16 Com. CAT18/16-Out, de 28-10-16 Com. CAT19/16-Nov, de 25-11-16 Com. CAT21/16-Dez, de 28-12-16








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2015

    Com. CAT02/15-Jan, de 29-01-15 Com. CAT03/15-Fev, de 25-02-15 Com. CAT04/15-Mar, de 30-03-15 Com. CAT06/15-Abr, de 28-04-15
    Com. CAT07/15-Mai, de 28-05-15 Com. CAT09/15-Jun, de 29-06-15 Com. CAT10/15-Jul, de 27-07-15 Com. CAT12/15-Ago, de 27-08-15
    Com. CAT14/15-Set, de 28-09-15 Com. CAT18/15-Out, de 28-10-15 Com. CAT20/15-Nov, de 27-11-15 Com. CAT23/15-Dez, de 29-12-15








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2014

    Com. CAT02/14-Jan, de 30-01-14 Com. CAT03/14-Fev, de 27-02-14 Com. CAT06/14-Mar, de 28-03-14 Com. CAT07/14-Abr, de 30-04-14
    Com. CAT09/14-Mai, de 30-05-14 Com. CAT11/14-Jun, de 27-06-14 Com. CAT14/14-Jul, de 30-07-14 Com. CAT15/14-Ago, de 29-08-14
    Com. CAT16/14-Set, de 29-09-14 Com. CAT17/14-Out, de 28-10-14 Com. CAT08/14-Nov, de 25-11-14 Com. CAT24/14-Dez, de 23-12-14








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2013

    Com. CAT-27/12-Jan Com. CAT-03/13-Fev Com. CAT-04/13-Mar Com. CAT-06/13-Abr
    Com. CAT-10/13-Mai Com. CAT-11/13-Jun Com. CAT-12/13-Jul Com. CAT-15/13-Ago
    Com. CAT-17/13-Set Com. CAT-18/13-Out Com. CAT-20/13-Nov Com. CAT-24/13-Dez








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2012

    Com. CAT-28/11-Jan Com. CAT-03/12-Fev Com. CAT-07/12-Mar Com. CAT-10/12-Abr
    Com. CAT-12/12-Mai Com. CAT-14/12-Jun Com. CAT-15/12-Jul Com. CAT-18/12-Ago
    Com. CAT-20/12-Set Com. CAT-21/12-Out Com. CAT-23/12-Nov Com. CAT-24/12-Dez








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2011

    C CAT-01/10-Jan C CAT-03/11-Fev C CAT-06/11-Mar C CAT-08/11-Abr
    C CAT-10/11-Mai C CAT-12/11-Jun C CAT-14/11-Jul C CAT-16/11-Ago
    C CAT-20/11-Set C CAT-24/11-Out C CAT-25/11-Nov C CAT-28/11-Dez








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2010

    C CAT-56/09-Jan C CAT-05/10-Fev C CAT-11/10-Mar C CAT-16/10-Abr
    C CAT-18/10-Mai C CAT-20/10-Jun C CAT-22/10-Jul C CAT-26/10-Ago
    C CAT-30/10-Set C CAT-32/10-Out C CAT-34/10-Nov C CAT-35/10-Dez









































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2009

    C CAT-66/08-Jan C CAT-06/09-Fev C CAT-12/09-Mar C CAT-16/09-Abr
    C CAT-19/09-Mai C CAT-22/09-Jun C CAT-28/09-Jul C CAT-31/09-Ago
    C CAT-39/09-Set C CAT-44/09-Out C CAT-48/09-Nov C CAT-52/09-Dez









































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2008

    C CAT-66/07-Jan C CAT-09/08-Fev C CAT-14/08-Mar C CAT-23/08-Abr
    C CAT-27/08-Mai C CAT-35/08-Jun C CAT-38/08-Jul C CAT-43/08-Ago
    C CAT-47/08-Set C CAT-52/08-Out C CAT-55/08-Nov C CAT-59/08-Dez










































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2007

    C CAT-60/06-Jan C CAT-03/07-Fev C CAT-16/07-Mar C CAT-18/07-Abr
    C CAT-22/07-Mai C CAT-25/07-Jun C CAT-28/07-Jul C CAT-32/07-Ago
    C CAT-39/07-Set C CAT-45/07-Out C CAT-54/07-Nov C CAT-60/07-Dez










































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2006

    C CAT-60/05-Jan C CAT-06/06-Fev C CAT-13/06-Mar C CAT-20/06-Abr
    C CAT-23/06-Mai C CAT-26/06-Jun C CAT-30/06-Jul C CAT-36/06-Ago
    C CAT-40/06-Set C CAT-44/06-Out C CAT-49/06-Nov C CAT-53/06-Dez










































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2005

    C CAT-68/04-Jan C CAT-02/05-Fev C CAT-08/05-Mar C CAT-12/05-Abr
    C CAT-18/05-Mai C CAT-23/05-Jun C CAT-26/05-Jul C CAT-32/05-Ago
    C CAT-36/05-Set C CAT-40/05-Out C CAT-49/05-Nov C CAT-55/05-Dez










































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2004

    C CAT-87/03-Jan C CAT-07/04-Fev C CAT-12/04-Mar C CAT-18/04-Abr
    C CAT-21/04-Mai C CAT-28/04-Jun C CAT-32/04-Jul C CAT-35/04-Ago
    C CAT-40/04-Set C CAT-46/04-Out C CAT-52/04-Nov C CAT-57/04-Dez










































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2003

    Com. CAT-78/02-Jan Com. CAT-04/03-Fev Com. CAT-15/03-Mar Com. CAT-23/03-Abr
    Com. CAT-28/03-Mai Com. CAT-36/03-Jun Com. CAT-44/03-Jul Com. CAT-50/03-Ago
    Com. CAT-57/03-Set Com. CAT-59/03-Out Com. CAT-67/03-Nov Com. CAT-77/03-Dez










































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2002

    Com. CAT-68/02 Com. CAT-58/02 Com. CAT-54/02 Com. CAT-46/02
    Com. CAT-42/02 Com. CAT-37/02 Com. CAT-31/02 Com. CAT-27/02
    Com. CAT-16/02 Com. CAT-09/02 Com. CAT-03/02 Com. CAT-72/01










































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2001

    Com. CAT-72/01 Com. CAT-61/01 Com. CAT-56/01 Com. CAT-49/01
    Com. CAT-38/01 Com. CAT-35/01 Com. CAT-29/01 Com. CAT-22/01
    Com. CAT-18/01 Com. CAT-10/01 Com. CAT-04/01 Com. CAT-133/00










































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 2000

    V. Com. CAT-133/00 V. Com. CAT-121/00 V. Com. CAT-111/00 V. Com. CAT-106/00
    V. Com. CAT-103/00 V. Com. CAT-92/00 V. Com. CAT-86/00 V. Com. CAT-67/00
    V. Com. CAT-53/00 V. Com. CAT-40/00 V. Com. CAT-22/00 V. Com. CAT-07/00










































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 1999

    V. Com. CAT-198/99 V. Com. CAT-183/99
    V. Com. CAT-129/99 V. Com. CAT-113/99 V. Com. CAT-91/99
    V. Com. CAT-70/99 V. Com. CAT-56/99 V. Com. CAT-35/99
    V. Com. CAT-22/99 V. Com. CAT-11/99 V. Com. CAT-109/98








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 1998

    V. Com. CAT-11/98 V. Com. CAT-18/98 V. Com. CAT29/98
    V. Com. CAT40/98 V. Com. CAT44/98 V. Com. CAT50/98
    V. Com. CAT60/98 V. Com. CAT66/98 V. Com. CAT77/98
    V. Com. CAT87/98 V. Com. CAT95/98








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 1997

    V. Com. CAT134/97 V. Com. CAT116/97 V. Com. CAT87/97
    V. Com. CAT74/97 V. Com. CAT61/97 V. Com. CAT41/97
    V. Com. CAT34/97 V. Com. CAT29/97 V. Com. CAT21/97
    V. Com. CAT15/97 V. Com. CAT-08/97








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 1996

    V. Com. CAT-76/96-12/96 V. Com. CAT-68/96-11/96 V. Com. CAT-58/96-10/96
    V. Com. CAT-49/96-prazos V. Com. CAT-48/96-09/96 V. Com. CAT-41/96-08/96
    V. Com. CAT-36/96-07/96 V. Com. CAT-31/96-06/96 V. Com. CAT-25/96-05/96
    V. Com. CAT-18/96-04/96 V. Com. CAT-13/96-03/96 V. Com. CAT-09/96-02/96
    V. Com. CAT-103/95-01/96








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 1995

    V. Com. CAT-91/95-12/95 V. Com. CAT-80/95-11/95 V. Com. CAT-73/95-10/95
    V. Com. CAT-68/95-09/95 V. Com. CAT-59/95-08/95 V. Com. CAT-51/95-07/95
    V. Com. CAT-41/95-06/95 V. Com. CAT-33/95-05/95 V. Com. CAT-26/95-04/95
    V. Com. CAT-19/95-03/95 V. Com. CAT-08/95-02/95 V. Com. CAT-107/94-01/95


    AFISCOM

  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 1994

    V. Com. CAT-94/94-12/94 V. Com. CAT-90/94-11/94 V. Com. CAT-83/94-10/94
    V. Com. CAT-78/94-09/94 V. Com. CAT-73/94-08/94 V. Com. CAT-63/94-07/94
    V. Com. CAT-60/94-06/94 V. Com. CAT-55/94-05/94 V. Com. CAT-47/94-04/94
    V. Com. CAT-39/94-03/94 V. Com. CAT-25/94-02/94 V. Com. CAT-96/93-01/94








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 1993

    V. Com. CAT-68/93-12/93 V. Com. CAT-61/93-11/93 V. Com. CAT-55/93-10/93
    V. Com. CAT-49/93-09/93 V. Com. CAT-43/93-08/93 V. Com. CAT-36/93-07/93
    V. Com. CAT-31/93-06/93 V. Com. CAT-24/93-05/93 V. Com. CAT-17/93-04/93
    V. Com. CAT-12/93-03/93 V. Com. CAT-07/93-02/93 V. Com. CAT-96/92-01/93








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 1992

    V. Com. CAT-86/92-12/92 V. Com. CAT-76/92-11/92 V. Com. CAT-67/92-10/92
    V. Com. CAT-64/92-09/92 V. Com. CAT-62/92-09/92 V. Com. CAT-54/92-08/92
    V. Com. CAT-50/92-07/92 V. Com. CAT-42/92-07/92 V. Com. CAT-38/92-06/92
    V. Com. CAT-34/92-05/92 V. Com. CAT-24/92-04/92 V. Com. CAT-17/92-03/92
    V. Com. CAT-15/92-03/92 V. Com. CAT-06/92-02/92 V. Com. CAT-83/91-01/92








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 1991

    V. Com. CAT-80/91-12/91 V. Com. CAT-76/91-12/91 V. Com. CAT-67/91-11/91
    V. Com. CAT-62/91-10/91 V. Com. CAT-58/91-09/91 V. Com. CAT-55/91-08/91
    V. Com. CAT-48/91-07/91 V. Com. CAT-42/91-06/91 V. Com. CAT-31/91-05/91
    V. Com. CAT-21/91-04/91 V. Com. CAT-16/91-03/91 V. Com. CAT-06/9102/91
    V. Com. CAT-55/90-01/91








































  • AGENDA TRIBUTÁRIA - 1990

    V. Com. CAT-47/90-12/90 V. Com. CAT-43/90-11/90 V. Com. CAT-40/90-10/90
    V. Com. CAT-37/90-09/90 V. Com. CAT-35/90-08/90 V. Com. CAT-32/90-07/90
    V. Com. CAT-29/90-06/90 V. Com. CAT-25/90-05/90 V. Com. CAT-16/90-04/90
    V. Com. CAT-09/90-03/90 V. Com. CAT-02/90-02/90 V. Com. CAT-01/90-01/90








































  • AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. AIIM:
      - competência - art. 534, § 1°;
    2. do crime de sonegação fiscal contra a ordem pública - art. 531;
    3. dos que estão sujeitos a fiscalização - arts. 494 e 496;
    4. competência - art. 490 e 491;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. AIIM:
      - competência - art. 599, § 1°;
    2. auxílio policial - art. 555, § 2°;
    3. competência privativa - art. 555;
    4. do crime de sonegação fiscal contra a ordem pública - art. 596;
    5. dos que estão sujeitos a fiscalização - arts. 559; 561 e 562;
    6. obrigatoriedade da lavratura de termos de início e término de verificação fiscal - art. 556;
    7. utilização de dispositivo de segurança - art. 557

    V. Lei Lei Complementar 567, de 20-07-88
    (Dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos Agentes Fiscais de Rendas e estabelece providências correlatas)

    V. Lei 18.072/24
    (Institui o "Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual".)
    V. Lei 14.589/11
    (Institui o “Dia do Agente Fiscal de Rendas”.)
    V. Lei 8.393/93
    (Dispõe sobre a incorporação da gratificação que especifica, e dá outras providências.)
    V. Lei 6.995/90
    (Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências.)

    V. Dec. 31.188/90
    (Regulamenta o disposto no artigo 18 da Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988).

    -afastamento de funcionários e servidores do Estado:
    V. Lei Lei Complementar 343, de 06-01-84
    (Dispõe sobre o afastamento de funcionários e servidores do Estado para exercer mandato como dirigente de entidades de classe, nas condições que especifica e dá providências correlatas)

    V. Resol. SF 99/18
    (Autoriza o afastamento de Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo para participarem de Seminário de interesse da SEFAZ/SP.)
    V. Resol. SF 83/18
    (Autoriza o afastamento de Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo para participarem de Seminário de interesse da SEFAZ/SP)
    V. Resol. SF 58/18
    (Autoriza o afastamento de Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo para participarem de Fórum de interesse da Sefaz/SP)
    V. Resol. SF 56/15
    (Autoriza o afastamento de Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo para participarem de Seminário de interesse da SEFAZ/SP)
    V. Resol. SF 52/15
    (Autoriza o afastamento de Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo para participarem de Seminário de interesse da SEFAZ/SP)
    V. Resol. SF 32/08
    (Institui a Política de Participação em Eventos Externos, no âmbito da Secretaria da Fazenda)

    -apuração preliminar atinente a enriquecimento ilícito:
    V. Dec. nº 58.276, de 07-08-12
    (Disciplina a apuração preliminar atinente a enriquecimento ilícito de agentes públicos estaduais e dá providências correlatas.)

    -avaliação de Desempenho:
    V. Resol. SF 65/14
    (Institui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos Agentes Fiscais de Rendas da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas)
    V. Resolução SF 55, de 11-06-10
    (Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos Agentes Fiscais de Rendas da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas)

    -avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório:
    V. Resol. SF 08/15
    (Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho para fins de confirmação ou exoneração no cargo de Agente Fiscal de Rendas em período de estágio probatório)
    V. Dec. nº 60.686/14
    (Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, abrangidos pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008.)

    -banco de talentos:
    V. Port. CAT 76/98, de 07/10/98
    (Dispõe sobre o cadastramento dos Agentes Fiscais de Rendas no Sistema Banco de Talentos, implantado no Órgão Setorial de Recursos Humanos)

    -Carteira de Identidade dos Agentes Fiscais de Rendas:
    V. Ofício Circ. DEAT-G - Série "O&M" 01/97
    (Disciplina a expedição de Cédula de Identidade Funcional ao Agente Fiscal de Rendas e a manutenção do cadastro funcional da fiscalização)
    V. Com. DEAT-G - 348/95
    (Prorroga o prazo de validade da Carteira de Identidade dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - até 31-12-96)
    V. Com. DEAT-G - 238/95
    (Prorroga o prazo de validade da Carteira de Identidade dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - até 31-12-95)
    V. Com. DEAT-G - 11/95
    (Prorroga o prazo de validade da Carteira de Identidade dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - até 30-09-95)
    V. Com. DEAT-G - 04/94
    (Prorroga o prazo de validade da Carteira de Identidade dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - até 30-12-94)
    V. Com. DEAT-G - 03/94
    (Prorroga o prazo de validade da Carteira de Identidade dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - até 30-10-94)
    V. Com. DEAT-G - 01/94
    (Prorroga o prazo de validade da Carteira de Identidade dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - até 30-06-94)
    V. Dec. 39.670/94
    (Regulamenta a Lei 7.836, de 8 de maio de 1992, que institui a Cédula de Identidade Funcional no âmbito do Governo do Estado de São Paulo e dá providências correlatas)
    V. Lei 7.836/92
    (Institui a Cédula de Identidade Funcional para os servidores civis do Estado, em atividade ou aposentados)
    Ver Carteira Funcional

    -Classificação dos cargos:
    V. Lei Lei Complementar 1.059, de 18-09-08
    (Dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, institui a Participação nos Resultados - PR, e dá providências correlatas)

    V. Port. CAT 14/14, de 03/02/14:
    (Dispõe sobre a distribuição dos cargos e das funções “Pró-labore” privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda.)
    V. Port. CAT 96/13, de 13/09/13:
    (Dispõe sobre a distribuição dos cargos e das funções “Pró-labore” privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda.)
    V. Port. CAT 98/12, de 15/08/12:
    (Dispõe sobre a distribuição dos cargos e das funções “Pró-labore” privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda.)

    V. Resol. SF 59/12, de 13/08/12:
    (Fixa a quantidade e classifica as funções “Pró-labore” privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas.)
    V. Resol. SF 62/08, de 11/11/08:
    (Dispõe sobre a classificação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções "pro-labore" nas unidades da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.)

    -Comissão de Avaliação Especial de Desempenho :
    V. Port. CAT 132/10, de 02/09/10
    (Dispõe sobre a avaliação de desempenho para fins de exoneração ou confirmação no cargo de AFR durante o período de estágio probatório)
    V. Res SF. nº 33/02
    (Institui Comissão de Avaliação Especial de Desempenho).

    -Concurso Público:
    V. Res SF. nº 62/12
    (Designa Comissão de Supervisão e Acompanhamento dos trabalhos atinentes à realização do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda.)
    V. Res SF. nº 74/08
    (Designa Comissão de Supervisão e Acompanhamento dos trabalhos atinentes à realização do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda)
    V. Res SF. nº 40/05
    (Dispõe sobre a composição da Comissão do Concurso Público de Agente Fiscal de Rendas - a ser realizado em 2006, e dá providências correlatas)
    V. Res SF. nº 32/01
    (Dispõe sobre a composição da Comissão do Concurso Público de Agente Fiscal de Rendas - 2001, e dá providências correlatas)

    -Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP:
    V. Lei Complementar nº 1.281/16
    (Institui na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP e dá providências correlatas.)

    -Corregedoria do Fisco Estadual:
    V. Dec. nº 44.317, de 6-10-99.
    (Revoga o inciso VI do artigo 4º e o artigo 13 do Decreto nº 36.462, de 26 de janeiro de 1993, e dá nova redação ao inciso V de seu artigo 4º).
    V. Dec. nº 36.462, de 26-01-93.
    (Cria, na Secretaria da Fazenda, a Corregedoria do Fisco Estadual e dá providências correlatas).

    -desacato a funcionário público
    V. Código Penal - Artigo 331

    -distribuição de cargos e funções pró-labore:
    V. Port. SRE - 92/22
    (Dispõe sobre a distribuição de funções pró-labore privativas de Auditores Fiscais da Receita Estadual nas unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento e sobre a atuação do Delegado Regional Tributário Especializado do ITCMD. )
    V. Port. SRE - 16/22
    (Dispõe sobre a distribuição de cargos e funções pró-labore privativas de Auditores Fiscais da Receita Estadual nas unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento)

    -estágio probatório:
    V. Port. CAT - 23/00 - DOE 04-02-00
    (confirma no cargo os Agentes Fiscais de Rendas em estágio probatório)

    -incorporação de décimos:
    V. Constituição do Estado de São Paulo - art. 133;
    V. Dec. 35.200/92, arts. 3º e 4º;


    -lotação:
    V. Com. CAT - 49/10, de 09-04-10
    (Dispõe sobre a distribuição dos cargos e das funções “Pro Labore” privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda)
    V. Com. CAT - 03/10, de 19-01-10
    (Divulga o resultado do Concurso de Remoção de que trata a Portaria CAT 210/2009)
    V. Port. CAT - 274/09, de 23-12-09
    (Dispõe sobre a distribuição dos cargos e das funções "pro labore" privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda)
    V. Com. CAT - 53/09, de 24-11-09
    (Resultado do Concurso de remoção de que trata a Portaria CAT-210/2009)
    V. Port. CAT - 210/09, de 16-10-09
    (Disciplina o concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas, como medida preparatória para o ingresso de novos integrantes na carreira e dá outras providências)
    V. Port. CAT - 142/08, de 11-11-06
    (Dispõe sobre a distribuição dos cargos e das funções “pro labore” privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda)
    V. Port. CAT - 60/06, de 31-08-06
    (Dispõe sobre a realocação de cargos e funções internas de natureza fiscal, privativas de Agentes Fiscais de Rendas)
    V. Port. CAT - 44/99, de 23-06-99 - DOE 24-06-99
    (Altera a Portaria CAT 13, de 20-3-98, que dispõe sobre a lotação de Agentes Fiscais de Rendas)
    V. Port. CAT - 25/99, de 30-04-99 - DOE 01-05-99
    (Dispõe sobre lotação de Agentes Fiscais de Rendas na CAT)
    V. Port. CAT - 85/98
    (Altera a Portaria CAT-13, de 20-3-98 que dispõe sobre a lotação de Agentes Fiscais de Rendas na Coordenação da Administração Tributária e dá outras providências.)
    V. Port. CAT - 69/98
    (Altera a Portaria CAT-13, de 20 de março de 1.998 que dispõe sobre a lotação de Agentes Fiscais de Rendas na Coordenação da Administração Tributária e dá outras providências)
    V. Port. CAT - 13/98
    (Dispõe sobre a lotação de Agentes Fiscais de Rendas na Coordenação da Administração Tributária e dá outras providências.)
    V. Port. CAT - 78/97
    (Altera a Portaria CAT-G-19, de 16 de fevereiro de 1.996 que dispõe sobre a lotação de Agentes Fiscais de Rendas na Coordenação da Administração Tributária e dá outras providências.)
    V. Port. CAT - 57/97
    (Altera a Portaria CAT-19, de 16 de fevereiro de 1996 que dispõe sobre a lotação de Agentes Fiscais de Rendas na Coordenação da Administração Tributária e dá outras providências).
    V. Port. CAT - 47/96
    (Altera o Anexo da Portaria CAT-19/96, de 16-6-96).
    V. Port. CAT 19/96
    (Dispõe sobre a lotação de Agentes Fiscais de Rendas na Coordenação da Administração Tributária e dá outras providências)

    V. Resolução SF 32, de 31-08-06
    (Consolida e realoca cargos e funções privativas de Agentes Fiscais de Rendas)
    V. Resolução SF 14, de 19-05-2000
    (Altera a Resolução SF-10, de 28 de março de 2000).
    V. Resolução SF 10, de 28-3-2000
    (Dispõe sobre a lotação de Agentes Fiscais de Rendas e dá outras providências).

    -Participação nos Resultados – PR:
    V. Resol. Conjunta CC/SPDR/SGP - 02/14
    (Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT no exercício de 2014, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR aos Agente Fiscal de Rendas, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008.)
    V. Resol. Conjunta CC/SPDR/SGP - 01/14
    (Dispõe sobre a definição, e a fixação dos critérios de apuração e avaliação, de indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT para fins de pagamento do valor da Participação nos Resultados – PR aos Agente Fiscal de Rendas, instituída nos termos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008.)
    V. Resol. Conjunta CC/SPDR/SGP - 02/13
    (Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT no exercício de 2013, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR aos Agente Fiscal de Rendas, instituída pela LC 1.059-2008.)
    V. Resol. Conjunta CC/SPDR/SGP - 01/13
    (Dispõe sobre a definição, e a fixação dos critérios de apuração e avaliação, de indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT para fins de pagamento do valor da Participação nos Resultados – PR aos Agente Fiscal de Rendas, instituída nos termos da LC 1.059-2008.)

    -Prêmio de Produtividade - PP:
    V. Resol. SF - 84/18
    (Introduz alterações nos Anexos das Resoluções SF nºs 54 e 55, de 23-10-2008, 39, de 06-04-2016, e 39, de 17-04-2017, e na Resolução SF 62 de 11-11-2008, e alterações posteriores, que dispõem respectivamente sobre o Prêmio de Produtividade - PP, o Pró-labore, a Promoção por Merecimento, a Participação nos Resultados - PR, e a classificação das funções Pró-labore de Agentes Fiscais de Rendas.)
    V. Resol. SF - 43/16
    (Cria funções e introduz alterações nos Anexos das Resoluções SF nºs 54, 55 e 56, de 23-10-2008, e Resolução SF nº 62 de 11-11-2008, e alterações posteriores, que dispõem respectivamente sobre o Prêmio de Produtividade - PP, o “Pró-labore”, a Participação nos Resultados - PR, e a classificação das funções “Pró-labore” de Agente Fiscal de Rendas.)
    V. Resol. SF - 56/14
    Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP dos Agente Fiscal de Rendas no exercício da fiscalização direta de tributos e dá providências correlatas.)
    V. Resol. SF - 50/15
    (Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP dos Agente Fiscal de Rendas no exercício da fiscalização direta de tributos e dá providências correlatas)
    V. Resol. SF - 28/13
    (Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP dos Agentes Fiscais de Rendas no exercício da fiscalização direta de tributos e dá providências correlatas)

    -pontuação:
    V. Port. CAT - 45/99
    (Define competência para atribuição de prêmio de produtividade).

    -promoção (Merecimento / Antigüidade):
    V. Decreto - 64.357/19
    (Regulamenta a promoção por merecimento para os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas do quadro da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e dá providências correlatas)
    V. Decreto - 58.057/12
    (Regulamenta a promoção por merecimento para os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas do Quadro da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas.)
    V. Decreto - 30.671/89
    (Regulamenta a promoção para os integrantes da classe de agente Fiscal de Rendas do Quadro da Secretaria da Fazenda e dá outras providências)

    Edital SRE/Comissão de Promoção por Merecimento AFR 2019 - 01/22
    (Dispõe sobre o Concurso de Promoção por Merecimento dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE) 2019 e estabelece outras providências.)
    Edital CAT/Comissão de Promoção por Merecimento AFR 2017 - 01/20
    (Dispõe sobre o Concurso de Promoção por Merecimento dos Agentes Fiscais de Rendas (AFR) 2017 e estabelece outras providências.)
    Edital CAT/Comissão de Promoção por Merecimento AFR 2016 - 01/19
    (Dispõe sobre o Concurso de Promoção por Merecimento dos Agentes Fiscais de Rendas (AFR) 2016 e estabelece outras providências.)
    V. Port. CAT - 18/18
    (Dispõe sobre o Concurso de Promoção por Merecimento dos Agentes Fiscais de Rendas (AFR) 2013.)
    V. Port. CAT - 06/18
    (Dispõe sobre os procedimentos da Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas.)
    V. Port. CAT/CPM - 01/16
    (A Comissão de Promoção por Merecimento AFR-2012, da Coordenadoria da Administração Tributária, nos termos do Decreto 30.671, de 07-11-1989, da Resolução SF 42, de 04-12-2001, alterada pelas Resoluções SF-47, de 23/8/2007, SF-23, de 17/3/2011 e SF-70 de 08/10/12, torna público o resultado da avaliação referente à Promoção por Merecimento da classe de Agente Fiscal de Rendas, correspondente ao exercício de 2012, tornando sem efeito o Comunicado CAT/Comissão de Promoção 03/2015 publicado no D.O. em 27-10-2015.)
    V. Port. CAT/CPM - 03/15
    (A Comissão de Promoção por Merecimento AFR-2012, da Coordenadoria da Administração Tributária, nos termos do Decreto 30.671, de 07-11-1989, da Resolução SF 42, de 04-12-2001, alterada pelas Resoluções SF-47, de 23/8/2007, SF-23, de 17/3/2011 e SF-70 de 08/10/12, torna público o resultado da avaliação referente à Promoção por Merecimento da classe de Agente Fiscal de Rendas, correspondente ao exercício de 2012.)
    V. Port. CAT - 07/16
    (Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Merecimento de AFRs, relativa aos anos de referência de 2011 e 2012)
    V. Port. CAT - 89/14
    (Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Merecimento de AFRs, relativa aos anos de referência de 2011 e 2012)
    V. Port. CAT - 119/13
    (Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, relativa aos anos de referência de 2011 e 2012 e dá outras providências)
    V. Port. CAT - 94/12
    (Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, relativa aos anos de referência de 2010, 2011 e 2012 e dá outras providências.)
    V. Port. CAT - 103/11
    (Dispõe sobre dissolução da Comissão de Promoção por Merecimento da Coordenadoria da Administração Tributária, relativa ao exercício de 2009)
    V. Port. CAT - 125/10
    (Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Merecimento de AFRs)
    V. Port. CAT - 55/10
    (Dispõe sobre a Comissão de Promoção pôr Merecimento da Coordenadoria da Administração Tributária, relativa ao exercício de 2009 e dá outras providências)
    V. Port. CAT - 279/09
    (Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Antiguidade da Coordenadoria da Administração Tributária, relativa ao exercício de 2008 e dá outras providências)
    V. Edital - 01/09
    (Dispõe sobre a abertura de inscrições ao Concurso de Promoção por Merecimento/ AFR - 2007)
    V. Port. CAT - 140/09
    (Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Merecimento da Coordenadoria da Administração Tributária, relativa ao exercício de 2007 e dá outras providências)
    V. Port. CAT - 71/09
    (Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Antigüidade da Coordenadoria da Administração Tributária, relativa ao exercício de 2006 e dá outras providências)

    V. Com. CAT/CPM - 07/19
    (A Comissão de Promoção por Merecimento AFR, da Coordenadoria da Administração Tributária, nos termos do Decreto 58.057, de 18-05-2012, alterado pelo Decreto 58.733, de 17-12-2012, e da Resolução SF-53, de 30-07-2012, alterada pelas Resoluções SF-93, de 26-12-2012, SF-103, de 30-12-2014 e SF-57, de 18-05-2018, e restabelecida pela Resolução SF-55, de 27-06-2017, torna público a listagem classificatória final referente à Promoção por Merecimento da classe de Agente Fiscal de Rendas correspondente ao certame de 2014.)
    V. Com. CAT/CPM - 05/19
    (A Comissão de Promoção por Merecimento AFR, da Coordenadoria da Administração Tributária, nos termos do Decreto 58.057, de 18-05-2012, alterado pelo Decreto;58.733, de 17-12-2012, e da Resolução SF-53, de 30-07-2012, alterada pelas Resoluções SF-93, de 26-12-2012, SF-103, de 30-12-2014 e SF-57, de 18-05-2018, e restabelecida pela Resolução SF-55, de 27-06-2017, torna público o resultado da avaliação referente à Promoção por Merecimento da classe de Agente Fiscal de Rendas correspondente ao certame de 2014.)
    V. Com. CAT/CPM - 04/19 Decreto 58.057, de 18-05-2012, alterado pelo Decreto 58.733, de 17-12-2012, e da Resolução SF-53, de 30-07-2012, alterada pelas Resoluções SF-93, de 26-12-2012, SF-103, de 30-12-2014 e SF-57, de 18-05-2018, e restabelecida pela Resolução SF-55, de 27-06-2017,)
    V. Com. CAT/CPM - 07/18
    (A Comissão de Promoção por Merecimento AFR, da Coordenadoria da Administração Tributária, nos termos do Decreto 58.057, de 18-05-2012, alterado pelo Decreto 58.733, de 17-12-2012, e da Resolução SF 53, de 30-07-2012, alterada pelas Resoluções SF 93, de 26-12-2012, SF 103, de 30-12-2014 e SF 57, de 18-05-2018, e restabelecida pela Resolução SF 55, de 27-06-2017:)
    V. Com. CAT/CPM - 06/18
    (A Comissão de Promoção por Merecimento AFR, da Coordenadoria da Administração Tributária, nos termos do Decreto 58.057, de 18 05-2012, alterado pelo Decreto 58.733, de 17-12-2012, e da Resolução SF-53, de 30-07-2012, alterada pelas Resoluções SF-93, de 26-12-2012, SF-103, de 30-12-2014 e SF-57, de 18-05-2018, e restabelecida pela Resolução SF-55, de 27-06-2017, torna público o resultado da avaliação referente à Promoção por Merecimento da classe de Agente Fiscal de Rendas correspondente ao exercício de 2013.)
    V. Com. CAT/CPM - 05/18
    (A Comissão de Promoção por Merecimento AFR-2013, da Coordenadoria da Administração Tributária, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto 58.057/2012, do artigo 4º da Resolução SF-53, de 30-07-2012, restabelecida pela Resolução SF-55, de 27-06-2017, e à vista das informações do Departamento de Gestão de Vida Funcional desta pasta, comunica o contingente dos integrantes da classe de Agentes Fiscal de Rendas existente em 01-08-2013, bem como o limite de servidores a serem promovidos:)
    V. Com. CAT/CPM - 02/18
    (Esclarece regras do Concurso de Promoção por Merecimento dos Agentes Fiscais de Rendas (AFR) 2013.)
    V. Com. CAT/CPM - 02/09
    (A Comissão de Promoção por Merecimento AFR-2005,da Coordenadoria da Administração Tributária,nos termos do Decreto nº 30.671,de 07/11/1989 e da Resolução SF-42,de 04/12/2001,alterada pela Resolução SF-47,de 23/8/2007,torna público o resultado da avaliação referente à Promoção por Merecimento da classe de Agente Fiscal de Rendas,correspondente ao exercício de 2005)
    V. Com. CAT/CPM - 01/09
    (A Comissão de Promoção por Merecimento AFR-2005,da Coordenadoria da Administração Tributária,nos termos do artigo 6º do Decreto nº 30.671,de 07/11/1989,alterado pelo inciso II,do artigo 1º do Decreto nº 43.062,de 28/4/1998 e do parágrafo 1º,do artigo 21,da Lei Complementar 567,de 20/7/1988,alterada pelo inciso VI, do artigo 1º da Lei Complementar nº 790,de 29/12/1994 e à vista da informação de 12/02/2009 do Departamento de Recursos Humanos desta Pasta,comunica o contingente dos integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas existente em 31/7/2005,bem como o limite de servidores a serem promovidos)
    V. Edital - 01/08
    (Dispõe sobre a abertura de inscrições ao Concurso de Promoção por Merecimento/ AFR - 2005)
    V. Port. CAT - 126/08
    (Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Merecimento da Coordenadoria da Administração Tributária, relativa ao exercício de 2005 e dá outras providências)
    V. Com. CAT/CPM - 02/08
    (A Comissão de Promoção por Antiguidade AFR-2004, da Coordenadoria da Administração Tributária, nos termos do Decreto nº 30.671, de 07/11/1989, alterado pelo Decreto nº 43.062, de 28/4/1998 torna público o resultado referente à Promoção por Antigüidade, da classe de Agente Fiscal de Rendas, correspondente ao exercício de 2004)
    V. Com. CAT/CPM - 01/08
    (A Comissão de Promoção por Antigüidade AFR-2004, da Coordenadoria da Administração Tributária, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 30.671, de 07/11/1989, alterado pelo inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 43.062, de 28/4/1998 e do parágrafo 1º, do artigo 21, da Lei Complementar 567, de 20/7/1988, alterada pelo inciso VI, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 790, de 29/12/1994 e à vista das informações recebidas da Divisão de Cadastro e Registro de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos desta Pasta, comunica o contingente dos integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas existente em 31/7/2004, bem como o limite de servidores a serem promovidos)
    V. Port. CAT - 80/08
    (Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Antigüidade da classe de Agente Fiscal de Rendas da Coordenadoria da Administração Tributária, relativa ao exercício de 2004, e dá outras providências )
    V. Com. CAT/CPM - 04/08
    (Administração Tributária, nos termos do Decreto nº 30.671, de 07/11/1989 e da Resolução SF-42, de 04/12/2001, alterada pela Resolução SF-47, de 23/8/2007, torna público o resultado da avaliação referente à Promoção por Merecimento da classe de Agente Fiscal de Rendas, correspondente ao exercício de 2003)
    V. Com. CAT/CPM - 03/08
    (A Comissão de Promoção por Merecimento AFR-2003, da Coordenadoria da Administração Tributária, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 30.671, de 07/11/1989, alterado pelo inciso II, do artigo 1º do Decreto nº 43.062, de 28/4/1998 e do parágrafo 1º, do artigo 21, da Lei Complementar 567, de 20/7/1988, alterada pelo inciso VI, do artigo 1º da Lei Complementar nº 790, de 29/12/1994 e à vista da informação de 27/11/2007 do Departamento de Recursos Humanos desta Pasta, comunica o contingente dos integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas existente em 31/7/2003, bem como o limite de servidores a serem promovidos)
    V. Edital - 02/07
    (Prorrogação da incrição)
    V. Edital - 01/07
    (Dispõe sobre a abertura de inscrições ao Concurso de Promoção por Merecimento/ AFRs - 2003)
    V. Port. CAT - 08/07
    (Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Merecimento da Coordenadoria da Administração Tributária, relativa ao exercício de 2003 e dá outras providências)
    V. Port. CAT - 51/03
    (Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Antiguidade de AFRs/2002)
    V. Com. CAT/CPM - 02/03
    (A Comissão de Promoção por Antigüidade - AFRs-2002, nos termos do Decreto 30.761, de 07/11/1989, alterado pelo Decreto 43.062, de 28/04/1998, torna público o resultado de classificação referente à Promoção por Antigüidade da classe de Agente Fiscal de Rendas, correspondente ao exercício de 2002.)
    V. Com. CAT/CPM - 01/03
    (A Comissão de Promoção por Antigüidade - AFR-2002, nos termos do artigo 6º do Decreto 30.671/89, alterado pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto 43.062/98 e do parágrafo 1º do artigo 21 da LC. 567/88, alterado pelo artigo 1º, inciso VI da LC. 790/94, e conforme informações recebidas da Divisão de Cadastro e Registro de Pessoal, comunica o contingente dos integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas existente em 31-07-2002, bem como o limite de servidores a serem promovidos)
    V. Port. CAT - 20/03
    (Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Antiguidade da Coordenadoria da Administração Tributária, relativa ao exercício de 2002 e dá outras providências)

    Ver Listagem dos Promovidos/2001
    V. Com. CAT/CPM - 04/02
    (A Comissão de Promoção por Merecimento AFR-2001, da Coordenadoria da Administração Tributária, nos termos do Decreto 30.671, de 07/11/1989, alterado pelo Decreto 43.062, de 28/04/1998, e da Resolução SF-42, de 04-12-2001, torna público o resultado da avaliação referente à Promoção por Merecimento da Classe de Agente Fiscal de Rendas, correspondente ao exercício de 2001)
    V. Com. CAT/CPM - 03/02
    (A Comissão de Promoção por Merecimento AFR-2001, nos termos do artigo 6º do Decreto 30671, de 17/11/1989, alterado pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto 43.062, de 28/04/1998 e do § 1º do artigo 21, da Lei Complementar 567, de 20/07/1988, alterado pelo artigo 1º, VI, da Lei Complementar 790, de 29/12/1994 e com base na informação do Departamento de Recursos Humanos de 27/06/2002, comunica o contingente dos integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas existente em 31/07/2001, bem como o limite de servidores a serem promovidos:)
    V. Com. CAT/CPM - 02/02
    (A Comissão de Promoção por Merecimento de AFRs/2001, da Coordenadoria da Administração Tributária, considerando o grande número de questionamentos acerca da inclusão e classificação de cursos, seminários, palestrase outros trabalhos desenvolvidos pela FAZESP, comunica que após reunião conjunta, inclusive com representante da CAT, ficou deliberado:).
    V. Com. CAT/CA - 05/01
    V. Com. CAT/CA - 04/01
    Comissão de Promoção por Antigüidade - AFR-2000, nos termos do artigo 6º do Decreto 30.761, alterado pelo artigo 1º, inciso II do Decreto 43.062 e do § 1º do art. 21 da LC. 567/88, alterado pelo artigo 1º, inciso IV da LC. 790/94, e conforme informações recebidas da Divisão de Cadastro e Registro de Pessoal, comunica o contingente dos integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas existente em 31/7/2000, bem como o limite de servidores a serem promovidos:).
    V. Com. CAT/CA - 03/01
    (A Comissão de Promoção por Antiguidade dos AFR´s 2000, tendo em vista inconsistência de dados nas listas de promoções de AFR´s Níveis II, III, IV e V, torna sem efeito as referidas publicações constantes na edição do D.O. de 9 de agosto de 2001, insertas às paginas 07 a 19).
    V. Com. CAT/CA - 02/01
    (A Comissão de Promoção por Antiguidade - AFRs2000, nos termos do Decreto 30.761, de 07/11/1989, alterado pelo Decreto 43.062, de 28/04/1998, torna público o resultado de classificação referente à promoção por antiguidade da classe de Agente Fiscal de Rendas, correspondente ao exercício de 2000 do resultado desta listagem caberá recurso ao Coordenador da Administração Tributária, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação desta, cuja entrega deverá ser feita no Departamento de Recursos Humanos/Núcleo de Recursos Humanos, das Divisões Regionais de Administração, onde os interessadosestiverem classificados ou convocados. Os processos relativos a tais recursos deverão ter encaminhamento urgente e preferencial à Comissão de Promoção, já devidamente informados com referência aos dados recorridos.).
    V. Com. CAT/CA - 01/01
    (A Comissão de Promoção por Antigüidade - AFR-2000, nos termos do artigo 6º do Decreto 30.671/89, alterado pelo artigo 1º, inciso II do Decreto 43.062/98 e do § 1º do art. 21 da LC. 567/88, alterado pelo artigo 1º, inciso VI da LC. 790/94, e conforme informações recebidas da Divisão de Cadastro e Registro de Pessoal, comunica o contigente dos integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas existente em 31-7-2000, bem como o limite de servidores a serem promovidos:).
    V. Com. CAT/CPM - 02/01
    (A Comissão de Promoção da Coordenadoria da Administração Tributária, nos termos do Decreto 30.671, de 07/11/1989, alterado pelo Decreto 43.062, de 28/04/1998, e da Resolução SF-33, de 06/09/2000, torna público o resultado da avaliação referente à Promoção por Merecimento da Classe de Agente Fiscal de Rendas, correspondente ao exercício de 1999).
    V. Com. CAT/CPM - 01/01
    (A Comissão de Promoção por Merecimento AFR-1999, nos termos do artigo 6º do Decreto 30.671, de 07/11/89, alterado pelo artigo 1.º, II, do Decreto 43.062, de 28/04/98 e do § 1.º do artigo 21 da Lei Complementar 567, de 20/07/88, alterado pelo artigo 1º, VI, da Lei Complementar 790, de 29/12/94, e com base no Ofício DCRP nº 46, de 03/05/2001, comunica o contingente dos integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas existente em 31/07/99, bem como o limite de servidores a serem promovidos).
    V. Edital CAT/CPM - 1, de 6-9-2000
    (Dispõe sobre a abertura de Inscrições ao Concurso de Promoção Por Merecimento/AFRs - 1999).
    V. Port. CAT - 53/00
    (Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Merecimento da Coordenadoria da Administração).
    V. Port. CAT - 52/00
    (Cessa os efeitos da Portaria CAT-51, de 28-7-99).
    V. Port. CAT - 52/99
    (Cessa os efeitos da Portaria CAT-97, de 28/11/97, alterada pelas Portarias CAT-18 e 59, de 31/03 e 17/08/98, respectivamente).
    V. Port. CAT - 51/99
    (Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Antigüidade da Coordenação da Administração Tributária e dá outras providências).
    V. Port. CAT - 59/98
    (Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Merecimento de AFRS)
    V. Port. CAT - 18/98
    (Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Merecimento de AFRs)
    V. Port. CAT - 97/97
    (Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Merecimento de AFRs. e dá outras providências)
    V. Port. CAT - 28/96
    (Dispõe sobre a Composição de Promoção por Merecimento de AFRs e dá outras providências)
    V. Port. CAT 74/95
    (Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Merecimento de AFRs e dá outras providências)

    V. Com. CAT-CPA 05/00
    (Lista classificatória contendo o resultado final).
    V. Com. CAT-CPA 04/00
    (Retificação referente ao nível III).
    V. Com. CAT-CPA 03/00
    (Resultado de classificação referente à promoção por antigüidade da classe de AFR).
    V. Com. CAT-CP 01/99
    (Comunica o contingente dos integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas existente em 30/07/97).
    V. Com. CAT-CP 02/99
    (Torna público o resultado da avaliação).

    V. Resol. SFP - 36/24
    (ltera a Resolução SFP 78/19, de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos da Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas.)
    V. Resol. SFP - 78/19
    (Dispõe sobre os procedimentos da Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas)
    V. Resol. SF - 120/18
    (Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, relativa ao ano de referência de 2014 e aos seguintes e dá outras providências)
    V. Resol. SF - 51/18
    (Introduz alterações nos Anexos das Resoluções SF nºs 54 e 55, de 23-10-2008, 39, de 06-04-2016, e 39, de 17-04-2017, e na Resolução SF 62 de 11-11-2008, e alterações posteriores, que dispõem respectivamente sobre o Prêmio de Produtividade - PP, o “Pró-labore”, a Promoção por Merecimento, a Participação nos Resultados - PR, e a classificação das funções “Pró-labore” de Agente Fiscal de Rendas.)
    V. Res. SF 36/18
    (Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho, para realização de estudos e apresentação de proposta de regulamentação dos critérios de concurso de Promoção por Merecimento dos Agentes Fiscais de Rendas)
    V. Res. SF 51/16
    (Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, relativa ao ano de referência de 2013 e aos seguintes e dá outras providências)
    V. Res. SF 39/16
    (Dispõe sobre os procedimentos da Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas.)
    V. Res. SF 48/14
    (Altera a composição da Comissão de Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, relativa ao ano de referência de 2013 e dá outras providências)
    V. Res. SF 04/14
    (Dispõe sobre a promoção por merecimento para os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas.)
    V. Res. SF 54/12
    (Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, relativa ao ano de referência de 2013 e dá outras providências.)
    V. Res. SF 53/12
    (Dispõe sobre os procedimentos da Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de AgenteFiscal de Rendas.)
    V. Res. SF 42/01
    (Dispõe sobre os procedimentos da Promoção por Merecimento para os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas)
    V. Res. SF 33/00
    (Dispõe sobre os procedimentos da Promoção por Merecimento para os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas.)
    V. Res. SF s/nº 99 de 19-7-99
    (Promoção por Merecimento - Lista).
    V. Res. SF 30/98
    (Dispõe sobre os procedimentos da Promoção por Merecimento para os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas )
    V. Res. SF 52/95
    (Reti-ratifica a Resolução SF 55, de 26-11-93, referente à promoção por merecimento para os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas)
    V. Res. SF 39/95
    (Reti-ratifica a Resolução SF 55, de 26-11-93, referente à promoção por merecimento para os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas)
    V. Res. SF 38/95
    (Estabelece critério para a promoção por merecimento dos Agentes Fiscais de Rendas enquadrados no Nível II, por força da Lei Complementar 790/94)


    -Concursos de Promoção de 2013 a 2016:
    V. Port. CAT 57/17
    (O Coordenador da Administração Tributária, nos termos da Resolução SF-5, de 16-01-2013, e da Portaria CAT-88, de 15-08-2016, e para fins de pontuação para os Concursos de Promoção de 2013 a 2016, informar os membros da Equipe de Gestão Estratégica da Coordenadoria da Administração Tributária, na seguinte conformidade)

    -recadastramento:
    V. Port. CAT 66/94
    (Dispõe sobre o recadastramento dos Agentes Fiscais de Rendas pelo SIC-Sistema de Informações de Currículo)

    -relatório conclusivo do estágio probatório contido no Processo SF 23662-275158/2016:
    V. Res. SF 86/16
    (O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 19, de 04-06-1998, combinado com o §4º, do artigo 8º, da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, e à vista do relatório conclusivo do estágio probatório contido no Processo SF 23662-275158/2016)

    -relatório de atividades:
    V. Of. Circ. DEAT-G - Série "O&M" 18/94
    (Instruções para preenchimento do relatório de atividades)

    -remoção (concurso de):
    V. Port. CAT - 21/13
    (Disciplina o concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas, como medida preparatória para o ingresso de novos integrantes na carreira e dá outras providências.)
    V. Port. CAT - 38/06
    (Disciplina o concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas, como medida preparatória para o ingresso de novos integrantes na carreira e dá outras providências)
    V. Res. SF 08/98
    (Disciplina o concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas e dá outras providências).
    V. Res. SF 31/97
    (Disciplina o Concurso de Remoção de Agentes Fiscais de Rendas classificados em Postos Fiscais de Fronteira I, e dá outras providências.)
    V. Port. CAT - 14/98
    (Dispõe sobre concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas para as Delegacias Regionais Tributárias do ABCD-DRT/12, Guarulhos - DRT/13, Osasco DRT/14 e da Capital - DRTCs I, II e II, e dá outras providências.)
    V. Port. CAT - 08/98
    (Dispõe, com supedâneo na Resolução SF-Nº 8, de 5/2/98, sobre o concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas para preenchimento de claros de lotação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs I, II e III, e dá outras providências..)
    V. Port. CAT - 76/97
    (Estabelece normas para o concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas classificados em Postos Fiscais de Fronteira I e dá outras providências.)
    V. Com. DEAT - 02/02
    ( vista da necessidade de identificar, nas Delegacias Regionais Tributárias de 2 a 11,15 e 16, as vagas para classificação dos Agentes Fiscais de Rendas recém-nomeados, o Diretor Executivo da Administração Tributária comunica que:).
    V. Com. DEAT-G - 10/98
    (Divulga as listas de classificação final referentes ao concurso de remoção dos Agentes Fiscais de Rendas para preenchimento de vagas nas DRTs 12, 13 e 14 e DRTCs I, II e III.).
    V. Com. DEAT-G - 12/97
    (Divulga a lista de classificação final referente ao concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas classificados em Postos Fiscais de Fronteira I, disciplinado pela Resolução SF-31/97).
    V. Com. DEAT-G - 10/97
    (Divulga a lista de classificação referente ao concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas classificados em Postos Fiscais de Fronteira I).


    V. Resolução SF 16, de 19-05-00
    (Altera o Anexo à Resolução SF-6, de 10-1-1991)
    V. Resolução SF 6/91, de 10-1-91
    (Fixa os percentuais de que trata o artigo 11 da Lei Complementar 567, de 20-7-88).

    V. Recadastramento dos Agentes Fiscais de Rendas
    V. Legislação Pessoal do Agente Fiscal de Rendas
    V. Trabalhos Fiscais
    V. Servidores Públicos
    V. Prêmio de Produtividade.
    V. Coordenação da Administração Tributária - CAT





















  • AGREMIAÇÕES ESTUDANTIS

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. - isenção - art. 69 do Anexo I:

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. - isenção:
      - fornecimento de refeições - art.8º e inciso II do item 34 da tabela I do Anexo I;




















  • AGRIÃO

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. - isenção:
      - hortifrutigranjeiros - art. 36 do Anexo I:

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. - isenção:
      - saída interna e interestadual - art. 8º e inciso I do item 21 da tabela I do Anexo I:




















  • AGROTÓXICOS

    V. Conv. ICMS 42/01
    (Concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e respectivas tampas.)




















  • AGRICULTURA

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. cadastro de contribuintes:
      - cadastramento do produtor não equiparado a comerciante ou a industrial - art. 34;
    2. diferimento do lançamento do imposto:
      - operações com sementes e outros insumos:

      - operações com sementes - art. 355;
      - operações com outros insumos agropecuários: arts. 356 a 359;
    3. documentos fiscais:
      - documentos fiscais relativos a operações com mercadorias - da nota fiscal de produto: art. 139;
    4. - insumos agropecuários - arts. e 10do Anexo II;
    5. isenções:
      - insumos agropecuários - art. 41do Anexo I;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. dispensa da emissão de N. F. Produtor - art. 130, § 1º ;
    2. isenções:
      - concessões por tempo indeterminado:

      - aplicação até 30/04/97 - item 47 tabela II do Anexo I;
    3. redução da base de cálculo:
      - concessões por tempo indeterminado:

      - aplicação até 30/04/97 - item 14 do Anexo II e tabela II
    4. relação de atividade - tabela I do Anexo VII;
    5. substituição passiva:
      - operação com outros insumos pecuários - arts. 342-B e 342-C;




















  • ÁGUA NATURAL E MINERAL

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. base de cálculo/margem de lucro - art. 294;
    2. responsabilidade pelo pagamento do imposto - art. 293;
    3. substituição passiva - arts. 261 e 262;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo/margem de lucro - art. 273;
    2. não incidência:
      - fornecimento por órgão da administração Pública - art. 7°, V;
    3. responsabilidade pelo pagamento do imposto - art. 272;
    4. substituição passiva - arts. 240 e 241;
  • Água mineral:
    -estoque:
    V. Port. CAT-29/91
    (dispõe sobre o recolhimento do imposto)

    -controle e fiscalização do envase:
    V. Portaria CAT - 85/20
    (Dispõe sobre o credenciamento, aquisição, uso e demais procedimentos relativos ao Selo Fiscal de Controle e Procedência, para fins de controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais)

    -crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores:
    (Autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais.)

    -isenção
    V. Com. CAT-20/01, item 5.12
    (Esclarece sobre a não exigência do ICMS nas operações com água natural canalizada)
    V. Com. CAT-13/89, item 5.12
    V. Conv. ICMS-04/89
    V. Dec. 29.948/89, art. 7º, III

    -percentual de margem de lucro (art. 273 do RICMS)
    V. Dec. 37.740/93, art. 1º, I
    (dá nova redação ao parágrafo único do art. 273 do RICMS). Efeitos a partir de 28.10.93
    V. Dec. 34.471/91, art. 1º, I
    (dá nova redação ao art. 273 do RICMS). Efeitos a partir de 01.01.92
    V. Dec. 34.095/91, art. 1º
    (dá nova redação ao art. 273 do RICMS). Efeitos a partir de 01.11.91
    V. Dec. 33.905/91, art. 2º
    (prorroga a aplicação até 31.10.91)
    V. Dec. 33.718/91, art. 4º
    (prorroga a aplicação até 30.09.91)
    V. Dec. 33.588/91, art. 8º
    (prorroga a suspensão até 31.08.91)
    V. Dec. 33.494/91, art. 1º
    (suspende a aplicação até 31.07.91)
    V. Port. CAT-99/93
    (acrescenta dispositivo à Portaria CAT-52/92, relacionado com a venda, por estabelecimento distribuidor, diretamente a consumidor final)

    -redução da base de cálculo:
    V. Com. CAT-13/89, item 2.12.4
    V. Conv. ICMS-04/89
    V. Dec. 29.948/89, art. 11, II, §§ 1º, 2º, 3º

    -responsabilidade pelo pagamento do imposto:
    V. Dec. 36.657/93, art. 1º, I
    (dá nova redação ao inciso II do art. 272 do RICMS)

    -substituição tributária:

    V. Port. CAT-97/21
    (Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.)
    V. Port. CAT-48/21
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.)
    V. Port. CAT-89/19
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.)
    V. Port. CAT-34/19
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.)
    V. Port. CAT-109/18
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.)
    V. Port. CAT-49/18
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.)
    V. Port. CAT-48/18
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.)
    V. Port. CAT-120/17
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE)
    V. Port. CAT-50/17
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE)
    V. Por. CAT-116/16
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE)
    V. Port. CAT-74/16
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.)
    V. Por. CAT-160/15
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE)
    V. Por. CAT-141/14
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE)
    V. Por. CAT-78/14
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE)
    V. Por. CAT-137/13
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    V. Por. CAT-60/13
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    V. Por. CAT-29/13
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    V. Port. CAT-169/12
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    V. Port. CAT-136/12
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    V. Port. CAT-73/12
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    V. Port. CAT-34/12
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    V. Port. CAT-133/11
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-41/11
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    V. Port. CAT-189/10
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    V. Port. CAT-158/10
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-99/10
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-44/10
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-272/09
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-193/09
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-108/09
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-67/09
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-156/08
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-124/08
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-87/08
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-34/08
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-119/07
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-93/07
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-56/07
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-29/07
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-107/06
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-68/06
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-41/06
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-19/06
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-125/05
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Port. CAT-87/05
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Com. CAT-15/00
    (Comunica a exclusão do Estado do Sergipe do Protocolo 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária na operações com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, água e gelo).
    V. Com. CAT-22/93
    (informa sobre a não aplicação da substituição tributária, a partir de 1º.05.93, em operações que destinem referido produto do PARÁ para o Estado de São Paulo, conforme previsto no Protocolo ICMS-33.748/91, art. 1º, I
    (dá nova redação ao art. 342-B
    V. Com. CAT-18/93
    (esclarece procedimento tributário quanto às operações destinadas ao SESI)
    V. Com. CAT-51/91
    (informa sobre a exclusão do Distrito Federal, a partir de 01.06.91)
    V. Com. CAT-43/91
    (esclarece sobre o regime de que trata o Protocolo ICMS-11/91)
    V. Com. CAT-25/91
    (esclarece a vigência do regime - 01.05.91)
    V. Dec. 40.101/95, art. 3º, XIII
    (acrescenta à Tabela II do Anexo IX do RICMS, o item 9-A - Rondônia)
    V. Dec. 38.885/94:
    - art. 1º:
    - III (dá nova redação ao inciso II do art. 272 do RICMS);
    - IV (dá nova redação ao inciso II do art. 274 do RICMS);
    - art. 2º:
    - I (acrescenta ao art. 241 do RICMS, o § 4º);
    - III (acrescenta ao art. 274 do RICMS o § 1º, passando o parágrafo único a ser denominado § 2º)
    V. Dec. 36.777/93, art. 2º, III
    (dá nova redação ao item 6-A da Tabela II do Anexo IX do RICMS)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XLIV
    (altera o item 11 da Tabela II do Anexo IX do RICMS - inclui o Distrito Federal)
    V. Dec. 33.437/91:
    - art. 2º:
    - II (dá nova redação à Seção V do Capítulo II do Título I do Livro II do RICMS);
    - III (idem à Tabela II do Anexo IX do RICMS)
    V. Port. CAT-52/92
    (revoga a Portaria CAT-20/91, que dispõe sobre retenção de imposto devido nas subseqüentes saídas e dá outras providências). Efeitos a partir de 03.07.92, ficando convalidados os procedimentos do contribuinte efetuados desde 01.05.91 nos termos do art. 24 da Portaria CAT-20/91)
    V. Port. CAT-29/91
    (dispõe sobre recolhimento do imposto em relação ao estoque)
    V. Port. CAT-20/91
    V. Prot. ICMS 04/98
    (Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Tocantins ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e água mineral ou potável e gelo).
    V. Prot. ICMS-19/97
    (Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Tocantins ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e água mineral ou potável).
    V. Prot. ICMS-04/96
    (Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável)
    V. Protoc. ICMS-07/93
    (dispõe sobre a não aplicação do regime nas operações do Estado do Pará para o Estado de São Paulo)
    V. Protoc. ICMS-31/91
    (altera as disposições do Protocolo ICMS-11/91). Efeitos a partir de 01.10.91
    V. Protoc. ICMS-16/91
    (exclui o Distrito Federal do Protocolo ICMS-11/91)
    V. Protoc. ICMS-11/91 e suas atualizações
    (dispõe sobre o regime nas operações com água mineral ou potável)

  • Água natural:
    -isenção
    V. Conv. ICMS-07/91 - até 31.07.92
    V. Conv. ICMS-98/89 - até 30.04.91

    -percentual de margem de lucro (art. 273 do RICMS)

    V. Refrigerantes.
    V. Água Mineral

    V. Gelo
    V. Cerveja V. Alimentação

    EMENTAS DO TIT - águas





















  • ÁGUARRÁS

    - Águarras: - Águarras Mineral: - Águarras Vegetal:




















  • ÁGUARRÁS

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. dos produtos sujeitos à retenção do imposto:
      - das operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química - art. 312;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. sujeição passiva por substituição:
      - operações com petróleo, combustíveis, ou lubrificantes, dele derivados - art. 392 § 5º;
    2. semi-elaborados:
      - percentual tributado da base de cálculo - item 302 do Anexo IV;
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  • AGUARRÁS MINERAL

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. sujeição passiva por substituição:
      - operações com petróleo, combustíveis, ou lubrificantes, dele derivados - art. 412;

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. da sujeição passiva - art. 11, III;
    2. recolhimento - art. 102, XIV;
    3. responsabilidade pela retenção do imposto - art. 392, inc. I, alínea b;
    -estoque:
    V. Dec. 40.514/95, art. 4º
    (estabelece procedimentos para que os estabelecimentos distribuidores que possuirem estoque no dia anterior ao da vigência do § 5º do art. 392 do RICMS)

    - substituição tributária
    V. Dec. 41.183/96, art. 1º:
    - I (dá nova redação ao inciso III do art. 11 do RICMS);
    - II (dá nova redação ao inciso XIV do art. 102 do RICMS). Efeitos a partir de 1º.10.96

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    V. Petróleo e seus derivados
    V. Tinta
    V. Vernizes




















  • AGUARRÁS VEGETAL
    (Essência de terebintina)
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. semi-elaborado:
      - percentual tributado da base de cálculo - subitem 302.1 do item 302 do Anexo IV;
    -semi-elaborado:
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XLIII
    (dá nova redação ao item 302 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.95
    V. Dec. 35.631/92, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao item 302 do Anexo IV do RICMS)

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