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Resolução SF-65, de 11-09-14 – DOE 13-09-14

Institui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas.

Alteração dada pela Resolução SF nº: 35/15

O Secretário da Fazenda, nos termos do § 4º do artigo 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19, de 04-06-1988, combinado com o disposto no artigo 7º da Lei Complementar 1059, de 18-09-2008, com a redação dada pelo inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar 1199, de 22-05-2013, e considerando o disposto no Decreto 60.686, de 24-07-2014, resolve:

Artigo 1º - Instituir a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos Agentes Fiscais de Rendas da Secretaria da Fazenda.

Artigo 2º - Ficam designados os servidores adiante relacionados para, sob a presidência do primeiro listado, integrarem como membros titulares a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho:
I - Celso Barbosa Julian - RG 15.618.309 - CAT
II - Marta Maria de Alvarenga Freire - RG 8.021.500-2 - CAT
III - Simone Terra da Costa - RG 20.821.709-5 - CAT
IV - Thiago Cassio de Aguiar - RG 29.910.536-2 - CAT
Redação dada ao inciso V, pela Resol. SF 35/15, efeitos a partir de 13-06-15:
V – Alexandre Angrisano – RG 19.555.972-1 - CTG;
Redação original do inciso V, efeitos até 12-06-15:
V - Marivalda de Araujo Izzo de Oliveira - RG 18.240514-X - CPM

VI - Alessandra Curriel - RG 22.945.747-2 - DRH
Redação dada ao inciso VII, pela Resol. SF 35/15, efeitos a partir de 13-06-15:
VII - Karina Bernacci Golluscio – RG 25.079.976-5 – DRH.
Redação original do inciso VII, efeitos até 12-06-15:
VII - Ieda Pardini Schmolzer Leonardi - RG 33.515.104-8 - DRH.


§ 1º - Os servidores adiante relacionados integrarão como membros suplentes a Comissão que trata o “caput” deste artigo, cabendo ao primeiro listado a substituição da presidência:
I - Ricardo Yuzo Sakima - RG 29.972.602-2 - CAT
II - Yves Ken Umezu - RG 28.508.509-8 - CAT
III - Marcio Antonio Vicente da Silva - RG 09.978.898-6 - CAT
IV - Heloísa de Paula Fiod Costa - RG 30.064.145-X - CAT
Redação dada ao inciso V, pela Resol. SF 35/15, efeitos a partir de 13-06-15:
V – Fábio Assunção Bagnolesi – RG 21.886.716-5 -CTG;
Redação original do inciso V, efeitos até 12-06-15:
V - Rodrigo Lopes Bernardes - RG 8.436.433-6 - CPM

VI - Angela Marli Sibinel Rodrigues - RG 19.343.439-8 - DRH
Redação dada ao inciso VII, pela Resol. SF 35/15, efeitos a partir de 13-06-15:
VII – Carlos Avelino da SilvA – RG 24.484.063-5 – DRH
Redação original do inciso VII, efeitos até 12-06-15:
VII - Karina Bernacci Golluscio - RG 25.079.976-5 – DRH.


§ 2º - O mandato dos membros e respectivos suplentes da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e funções, sem qualquer contraprestação pecuniária.

Artigo 3º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho terá as atribuições previstas no Decreto 60.686, de 24-07-2014, e suas deliberações serão aprovadas pela maioria absoluta de seus membros titulares.

Artigo 4º - Caberá à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho a análise de avaliações de desempenho já executadas, verificando a efetividade do procedimento e da metodologia de avaliação utilizados pelos avaliadores, bem como a requisição de informações ou investigações suplementares para subsidiar a proposta de confirmação ou exoneração do Agente Fiscal de Rendas em estágio probatório.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF-55, de 11-06-2010.