Portaria CAT-94, de 30-07-12 – DOE 31-07-12

Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, relativa aos anos de referência de 2010, 2011 e 2012 e dá outras providências.

REVOGADA PELA PORT. CAT 119/13, EFEITOS A PARTIR DE 22/11/13

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto 30.671, de 7 de novembro de 1989, no artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto 58.057, de 18-05-2012, e no artigo 12 da Resolução SF-53, de 30-07-2012, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Promoção destinada ao planejamento, à coordenação, à orientação e controle dos processos de promoção por merecimento correspondente aos anos de referência de 2010, 2011 e 2012, dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas-AFR, com os seguintes servidores, cabendo ao primeiro a condição de Presidente:
I – Carlos Hage Chaim – RG 5.580.711-2;
II – Amélia Conceição Gonçalo – RG. 4.328.953 – 8;
III – Nicolau Sesso Junior – RG. 7.968.825;
IV – Ricardo Simões Mélega – RG. 5.899. 434;
V – Maria Helena Lucio de Sousa- RG. 9.699.664-X.

Artigo 2º - A Comissão de Promoção, por intermédio de seu Presidente, poderá solicitar das unidades onde o AFR se encontra em exercício e dos órgãos de frequência, providências relativas ao processo de promoção, bem como requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos da Portaria CAT 55, de 11-05-2010.