Exclui o Distrito Federal do Protocolo ICMS 11/91, de 25.04.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Os Secretários de Fazenda ou Finanças e o Distrito Federal signatários do Protocolo ICMS 11/91, de 25 de abril de 1991, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 11/91, de 25 de abril de 1991.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1991.
Brasília, DF, 08 de julho de 1991.