Divulga a Agenda Tributária Paulista para o mês de dezembro de 1991, em substituição à divulgada pelo Comunicado CAT nº 76 (DOE de 28-11-91).
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 34.286, de 4, publicado no D.O. de 5-12-91, declara que as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias, no mês de dezembro de 1991, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa, em substituição à divulgada pelo Comunicado CAT-76, de 27, publicado no DOE de 28-11-91. (Publicado novamente por ter saído com incorreções).
**(Ver tabela anexa ao Comunicado Cat 80 de 05-12-91)**
Informações Adicionais
Dia 6 - Em relação às entradas de sucatas de metais não-ferrosos ocorridas durante o mês de novembro de 1991, provenientes de outro Estado, os contribuintes do ICMS deverão entregar no Posto Fiscal de seu domicílio: 1 via da Nota Fiscal de Entrada; 2 vias da Guia de Recolhimento do Imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido por meio de guia especial); 2 vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria e 2 vias da relação dos documentos.
(RICMS - artigo 378, inciso II).
Dia 10 - Os contribuintes sob regime periódico de apuração recolherão o imposto:
1. relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 1991, até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária conforme disposto em regulamento, porém, sem acréscimos legas;
2. relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 1991, até o dia 10 de dezembro de 1991, pelo valor nominal, ressalvados os casos para os quais a legislação prevê prazo a ele anterior, em especial os comentados na observação "a" adiante transcrita, ou até os dias indicados na coluna própria que lhe sejam posteriores, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais;
3. relativa à sujeição passiva por substituição, até o dia 10 de dezembro de 1991, pelo valor nominal, ressalvados os casos para os quais a legislação prevê prazo a ele anterior, em especial os comentados na observação "a" adiante transcrita, ou até os dias indicados na coluna própria que lhe sejam posteriores, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais.
obs.: a) Conforme o Decreto 34.286, de 4-12-91, recolherão imposto no dia 17, caso as correspondentes datas de vencimento sejam posteriores ao dia 23, os estabelecimentos enquadrados na Nota Geral única, da Tabela II do Anexo VI do RICMS, que abaixo reproduzimos:
"Nota Geral única - O estabelecimento enquadrado em Código de Atividade Econômica que não identifique o produto a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no amigo 631, poderá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia marcado para o pagamento relativo às demais operações, nunca posterior ao fixado para o código que identificar aquele produto."
Dia 10 - Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa que recolheram a parcela do mês de dezembro de 1991 até o dia 10, reconverterão o número de UFESP's determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês anterior.
Dia 13 - Os estabelecimentos enquadrados no Cadastro Especial de Contribuintes deverão entregar a GIA (modelo CEC-1) relativo ao mês de novembro de 1991 até o dia 13 de dezembro de 1991 em qualquer agência do Banespa (Portaria CAT 59/86, art. 4º)
Dia 16 - Os Demonstrativos Mensais do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido bem como do Recibo, deverão ser entregues até o dia 16 de dezembro de 1991, no Posto Fiscal do domicílio do contribuinte. (Portaria CAT 9/83, artigo 1º, § 3º).
Dia 20 - O sujeito passivo por substituição de que trata o artigo 278 do RICMS poderá efetuar o recolhimento do imposto apurado por substituição tributária, em relação às saídas realizadas no mês de novembro de 1991, com veículos novos ali mencionados, até o dia 20 do mês de dezembro de 1991. Observado o disposto no artigo 631 do RICMS, conforme Decreto nº 33-588, de 2-8-91 (D.O. de 3-8-91).
Nota Geral
O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, é atualizado diariamente por meio da aplicação proporcional de variação do IPC, aferida pela FIPE na semana anterior, conforme o disposto no Decreto nº 32.951, de 5 de fevereiro de 1991. Semanalmente, através de Comunicados DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária, divulga os valores da UFESP que terão validade para os dias ali indicados.