LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(EMBARCAÇÕES E AERONAVES - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES)


REVOGADO PELO DECRETO 68.743/24, EFEITOS A PARTIR DE 06-08-24

Redação original do artigo 25, efeitos até 05-08-24:
Artigo 25 - Saída direta de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de embarcações ou aeronaves de bandeira nacional que se destinem ao exterior (Convênios ICMS-84/90, cláusula primeira e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, "q").