Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-32, de 31-08-06 - DOE 01-09-06

Consolida e realoca cargos e funções privativas de Agentes Fiscais de Rendas

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF. Nº 62/08, efeitos até 30-09-08
Ver Port. Cat nº 60/06

O Secretário da Fazenda, com fundamento no inciso IV do artigo 62, do Decreto 43.473, de 22 de setembro de 1998, c.c. com o inciso IV do artigo 20, do Decreto 42.815, de 19 de janeiro de 1998,

Considerando a necessidade de propiciar a adaptação do Quadro de Agentes Fiscais de Rendas na transição decorrente do processo de remoção, de que trata a Portaria CAT 38/2006 e do ingresso de novos integrantes na carreira, resolve:

Artigo 1º -
Ficam reservados 350 cargos de Agente Fiscal de Rendas para fins de extinção mediante lei, e fixada a lotação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas em 4.400 cargos.

Artigo 2º -
A lotação das funções fiscais de natureza interna, previstas no artigo 1º da Lei Complementar 567, de 20 de julho de 1988, fica fixada conforme os Anexos I a IV desta resolução.

Parágrafo único - Cabe ao Coordenador da Administração Tributária, observado o § 2º do artigo 3º e o Parágrafo único do artigo 4º, do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que reorganiza a Coordenadoria da Administração Tributária, classificar:

1 - as funções de Diretor de Departamento, Diretor Adjunto, Assistente Fiscal Chefe, Assistente Fiscal da CAT, do Conselho Superior da CAT, da Assistência Fiscal da CAT junto à Assistência Fiscal de Planejamento Estratégico - AFPECAT, e das Diretorias de Departamento, até os limites fixados no Anexo I, desta resolução;

2 - as funções de Assistente Fiscal, Julgador Fiscal e Representante Fiscal Regional, respectivamente, nas Delegacias Tributárias de Julgamento e Representações Fiscais Regionais, até os limites estabelecidos nos Anexos II e III, desta resolução;

3 - as funções de Inspetor Fiscal, Assistente Fiscal, Chefe de Posto Fiscal Categoria "A" e "B" e Encarregado de Serviço Interno - ESI, nas Delegacias Regionais Tributárias, até os limites estabelecidos no Anexo IV, desta resolução; e

4 - os cargos de Agentes Fiscais de Rendas pelas Delegacias Regionais Tributárias, até o limite de 4.400 cargos.

Artigo 3º -
Para a função de Assistente Fiscal do Conselho Superior da CAT, prevista no Anexo I, serão designados, exclusivamente, Agentes Fiscais de Rendas que tenham exercido função de Coordenador da Administração Tributária, Coordenador Adjunto, Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas e Diretor de Departamento, Delegado Regional Tributário, Delegado Tributário de Julgamento e Representante Fiscal Regional Chefe.

Parágrafo único - Preferencialmente, e até o limite de lotação previsto no Anexo I, serão designados Agentes Fiscais de Rendas que tenham exercido as funções citadas no "caput", em períodos intercalados ou não, por prazo igual ou superior a cinco anos.

Artigo 4º -
O item 2 da Tabela de Atribuição do Prêmio de Produtividade pelo Exercício de Funções, constante da Resolução SF 4, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Prêmio de Produtividade dos Agentes Fiscais de Rendas doEstado de São Paulo e dá providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. O Coordenador da Administração Tributária poderá, além das funções previstas no item anterior, preencher funções de Assistente Fiscal, Consultor Tributário e Representante Fiscal de 2ª Instância nas Diretorias de Departamento da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, inclusive na Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP e no Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, com exercício na Capital e no Interior, até o limite total de 43 funções, para atendimento de projetos e programas específicos relacionados com a Administração Tributária e a capacitação de servidor fazendário."

Artigo 5º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de agosto de 2006, ficando revogadas as Resoluções SF 10, de 28 de março de 2000, SF 16, de 30 de abril de 2002, SF 24, de 27 de julho de 2005 e SF 3, de 12 de janeiro de 2006.

ANEXO - I

 

UNIDADE

ITEM

FUNÇÕES FISCAIS DE NATUREZA INTERNA DOS ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA

GS (1)

CAT (2)

DIRETORIA

1

ASSESSOR FISCAL I

5

   

2

ASSESSOR FISCAL II

4

   

3

ASSISTENTE FISCAL CHEFE/FAZESP

1

   

4

ASSISTENTE FISCAL GS

18

   

5

ASSISTENTE FISCAL GS/DTI

18

   

6

ASSISTENTE FISCAL GS/CGA

12

   

7

ASSISTENTE FISCAL GS/FAZESP

17

   

8

COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

1

CAT-G

9

COORDENADOR ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E COORDENADOR ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

 

2

CAT-G

10

PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE (DIRETOR DE DEPARTAMENTO)

 

1*

TIT

11

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

 

6*

CAT

12

DIRETOR ADJUNTO E DIRETOR ADJUNTO SECRETÁRIO

 

13*

CAT

13

CONSULTOR TRIBUTÁRIO CHEFE CT-COTEPE

 

1

CT

14

CONSULTOR TRIBUTÁRIO CHEFE

 

6

CT

15

REPRESENTANTE FISCAL CHEFE DE 2º INSTÂNCIA

 

2

DRF

16

ASSISTENTE FISCAL CHEFE

 

16*

CAT

17

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

 

18

DEAT

18

CORREGEDOR FISCAL

 

30

CORCAT

19

CONSULTOR TRIBUTÁRIO

 

42

CT

20

REPRESENTANTE FISCAL DE 2º INSTÂNCIA

 

36

DRF

21

ASSISTENTE FISCAL DA CAT, DO CONSELHO SUPERIOR DA CAT, AFPECAT E DIRETORIAS DE DEPARTAMENTO

 

343

CAT

SUBTOTAIS

75

517

TOTAL (Coluna 1+2)

 

592

ANEXO - II

 

FUNÇÕES FISCAIS DE NATUREZA INTERNA - DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS DE JULGAMENTO

ESTRUTURA

DELEGADO TRIBUTÁRIO DE JULGAMENTO

CHEFE

TOTAL

DTJ-1 SÃO PAULO

1

-

1

UNIDADE DE JULGAMENTO

-

1

1

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES

-

-

0

UNIDADE DE JULGAMENTO PEQ. DÉBITOS - DRTCS

-

1

1

UNIDADE DE JULGAMENTO PEQ. DÉBITOS - DRT-2

-

1

1

UNIDADE DE JULGAMENTO PEQ. DÉBITOS - DRT-12

-

1

1

UNIDADE DE JULGAMENTO PEQ. DÉBITOS - DRT-13

-

1

1

UNIDADE DE JULGAMENTO PEQ. DÉBITOS - DRT-14

-

1

1

SUBTOTAL - 1

1

6

7

 

DTJ-1 CAMPINAS

1

-

1

UNIDADE DE JULGAMENTO

-

1

1

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES

-

-

0

UNIDADE DE JULGAMENTO PEQ. DÉBITOS - DRT-3

-

1

1

UNIDADE DE JULGAMENTO PEQ. DÉBITOS - DRT-4

-

1

1

UNIDADE DE JULGAMENTO PEQ. DÉBITOS - DRT-5

-

1

1

UNIDADE DE JULGAMENTO PEQ. DÉBITOS - DRT-6

-

1

1

UNIDADE DE JULGAMENTO PEQ. DÉBITOS - DRT-16

-

1

1

SUBTOTAL - 1

1

6

7

       

DTJ-1 BAURU

1

-

1

UNIDADE DE JULGAMENTO

-

1

1

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES

-

-

0

UNIDADE DE JULGAMENTO PEQ. DÉBITOS - DRT-7

-

1

1

UNIDADE DE JULGAMENTO PEQ. DÉBITOS - DRT-8

-

1

1

UNIDADE DE JULGAMENTO PEQ. DÉBITOS - DRT-9

-

1

1

UNIDADE DE JULGAMENTO PEQ. DÉBITOS - DRT-10

-

1

1

UNIDADE DE JULGAMENTO PEQ. DÉBITOS - DRT-11

-

1

1

UNIDADE DE JULGAMENTO PEQ. DÉBITOS - DRT-15

-

1

1

SUBTOTAL - 1

1

7

8

ASSISTENTE FISCAL

33*

JULGADOR FISCAL

27*

SUBTOTAL - 4

60

TOTAL (Subtotais 1+2+3+4)

82

(*)Funções a serem classificadas pelo Coordenador da Administração Tributária

ANEXO-III

 

FUNÇÕES FISCAIS DE NATUREZA INTERNA - REPRESENTAÇÕES FISCAIS REGIONAIS

UNIDADE

REPRESENTANTE FISCAL REGIONAL CHEFE

TOTAL

RFR-1

1

1

RFR-2

1

1

RFR-3

1

1

TOTAL

3

3

REPRESENTANTE FISCAL REGIONAL

45*

TOTAL

48

(*)Funções a serem classificadas pelo Coordenador da Administração Tributária

ANEXO-IV

 

FUNÇÕES FISCAIS DE NATUREZA INTERNA - DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS

UNIDADE

DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO

CHEFE

TOTAL

UFC

NI

DRTC-I

1

1

1

3

DRTC-II

1

1

1

3

DRTC-III

1

1

1

3

DRTC-2

1

1

1

3

DRTC-3

1

1

1

3

DRTC-4

1

1

1

3

DRTC-5

1

1

1

3

DRTC-6

1

1

1

3

DRTC-7

1

1

1

3

DRTC-8

1

1

1

3

DRTC-9

1

1

1

3

DRTC-10

1

1

1

3

DRTC-11

1

1

1

3

DRTC-12

1

1

1

3

DRTC-13

1

1

1

3

DRTC-14

1

1

1

3

DRTC-15

1

1

1

3

DRTC-16

1

1

1

3

SUBTOTAL

18

18

18

54

INSPETOR FISCAL

     

73*

ASSISTENTE FISCAL

     

405*

CHEFE DE POSTO FISCAL "A"

     

84*

CHEFE DE POSTO FISCAL "B"

     

22*

ENCARREGADO DE SERVIÇO INTERNO

     

367*

SUBTOTAL

     

951

TOTAL

     

1.005

(*)Funções a serem classificadas pelo Coordenador da Administração Tributária