AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 67, DE 22-10-91

(DOE de 23-10-91)

Dispõe sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 28-10-91

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o decreto do Governador do Estado de São Paulo, de 18-10-91, declara facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 28 do corrente mês, consagrado ao "Funcionalismo Público Estadual", comunica aos estabelecimentos bancários que o depósito naquele dia, proveniente do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, deverá ser efetuado normalmente no Banco do Estado de São Paulo S.A. e/ou na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.