Divulga a Agenda Tributária Paulista para o mês de março de 1992.
O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, no mês de março de 1992, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa. (Publicado novamente por ter saído com incorreções)
**(Ver tabela anexa ao Comunicado Cat 15 de 27-2-92)**
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DIA 11 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos, provenientes de outro Estado deverão ser entregues no Posto Fiscal, em relação às entradas do mês de fevereiro:
- 1 (uma) via da Nota Fiscal de Entrada;
- 2 (duas) vias da Guia de Recolhimento do imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido por meio de guia especial);
- 2 (duas) vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria;
- 2 (duas) vias da relação dos documentos.
(RICMS - artigo 378, inciso II e § 1º).
DIA 13 - Regime Periódico de Apuração, inclusive os casos de sujeição passiva por substituição: o imposto apurado no último dia do mês de fevereiro será recolhido até essa data, pelo valor nominal, sem acréscimos legais e sem correção monetária. A partir do dia 13 o recolhimento poderá ser efetuado com atualização monetária, porém, sem os acréscimos legais, até os dias indicados na coluna própria do quadro sinótico.
DIA 13 - Cadastro Especial de Contribuintes - entrega da GIA (modelo CEC-1) relativo ao mês de fevereiro de 1992 em qualquer agência do BANESPA.
(Portaria CAT nº 59/86, artigo 4º).
DIA 16 - Os Demonstrativos Mensais do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido e do Recebido: entrega no Posto Fiscal a que estiver vinculado a "Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento Produtores".
(art. 67, I, § 1º do RICMS e Portaria CAT nº 28/91).
DIA 20 - Substituição Tributária - Veículos Novos: o recolhimento do imposto apurado em relação às saídas realizadas no mês de fevereiro de 1992, com veículos novos ali mencionados, até o dia 20 (vinte) do mês de março, com atualização monetária.
(arts. 278 e 15 DDTT do RICMS).
Observações:
(*) O Decreto nº 34.470, de 30-12-91 (DOE de 31-12-91), antecipou o prazo de pagamento do imposto a ser efetuado no mês de março de 1992, para o dia 06, em relação aos Códigos de Atividades Econômica naquele Decreto indicado, inclusive no tocante ao imposto retido antecipadamente por contribuintes enquadrados nesses códigos, excluídos os sujeitos passivos por substituição tributária, estabelecidos em território paulista, com relação à responsabilidade prescrita no artigo no art. 278 RICMS.
O não pagamento do imposto até o dia 06 sujeitará a atualização monetária, multa e juros de mora.
(**) Os contribuintes enquadrados nestes CAEs podem efetuar o recolhimento do imposto, sem atualização monetária, até as datas indicadas no quadro sinótico acima (Decreto nº 34.661, de 26-02-92 - DOE de 28-02-92). A Ufespização será feita, nestes casos, apenas a partir daquelas datas, conforme o Decreto nº 34.677, de 27-02-92 (DOE de 28-02-92). Estão excluídos os sujeitos passivos por substituição, com retenção antecipada do imposto, uma vez que estão obrigados a proceder à correção monetária a partir do dia 13.
RECOLHIMENTO DO IPVA
VEÍCULOS:
DIA 18 - Pagamento parcelado - vencimento da terceira e última parcela.
CAMINHÕES:
DIA 18 - Pagamento parcelado - vencimento da primeira parcela.
NOTAS GERAIS
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: atualização diária com aplicação proporcional da variação do IPC, aferida pela FIPE na semana anterior, (Decreto nº 32.951, de 5-2-91). Semanalmente, através de Comunicados DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária, divulga os valores da UFESP que terão validade para os dias ali indicados;
2. Esta Agenda Tributária foi republicada com base na legislação vigente em 6-3-92.