Resolução SF-27, de 14-07-2000 - DOE 15-07-2000
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971,
de 19 de junho de 2.000.
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 637 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, e considerando as determinações contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, que têm base na autorização do Convênio ICMS 31, de 26 de abril de 2000, resolve:
Artigo 1º- O acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2.000, fica fixado, para as parcelas vincendas até janeiro de 2.001, em 0,8542%, aplicável linear e mensalmente.
Artigo 2 - Na hipótese de ampliação do número de parcelas, conforme previsto no artigo 3º do Decreto 44.971, de 19 de junho de 2.000, adotar-se-á o seguinte critério na transposição da sistemática anterior de acréscimo financeiro para a que fica ora instituída:
I - a taxa de acréscimo financeiro incidente no parcelamento a ser transformado, capitalizada e acumulada até o momento da adesão, incorpora-se às novas parcelas vincendas;
II - sobre a base de que trata o inciso anterior passará a incidir, linear e mensalmente, o acréscimo financeiro de 0,8542%, até a parcela vincenda em janeiro de 2.001.
Artigo 3º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2.000, a partir de fevereiro de 2.001, que terá base na TJLP vigente no período, será publicado em janeiro de 2.001.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota Explicativa anexa à Resolução SF- 27/2000
Exemplo de cálculo do acréscimo financeiro incidente em parcelamentos transformados, conforme o artigo 2º da Resolução:
Número de parcelas original 24
Parcelas pagas 14
Parcelas faltantes 10
Parcelas a acrescer (+20%) 02
Novo número de parcelas faltantes 12
Acréscimo financeiro do parcelamento em curso (Res. SF-21/97): 1,80% compostos
Taxa de acréscimo financeiro acumulada (14 parcelas): [(1+0,018) ^ 14]-1 = 28,3716%.
Taxa com base na TJLP vigente: 0,8542% ao mês
Taxa de acréscimo financeiro da 15ª parcela: 28,3716% + 0,8542% = 29,2258%
Taxa de acréscimo financeiro da 16ª parcela: 29,2258% + 0,8542% = 30,0800%.