Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-45, de 07-05-10 - DOE 11-05-10
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos
de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Artigo 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, resolve:
Artigo 1° - o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000,
fica fixado, para as parcelas vincendas até outubro de 2010, em 0,5%, aplicável linear e mensalmente.
Artigo 2° - o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a
partir de novembro de 2010 até abril de 2011, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em outubro de 2010.
Artigo 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.