Divulga a Agenda Tributária Paulista para o mês de abril de 1995.
O Coordenador da Administração Tributária, declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais Acessórias, do mês de abril de 1995, são as constantes da Agenda Tributária Paulista Anexa:
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA 68
MÊS ABRIL DE 1995
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS, IPVA E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
C Ó D I G O S REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO REGIME DE
D E RECOLH. ICMS APRES.GIA ESTIMATIVA
A T I V I D A D E S FATO GERADOR REFERENTE RECOLH.
03/95 02/95 AO MÊS DE DO ICMS
E C O N Ô M I C A S DIA DIA 3/95 DIA
01.000 17 - 17 -
02.000 11 - 11 -
02.870 a 02.875 5 * - 11 -
02.876 a 02.878 5 * - 17 -
02.879 e 02.880 5 * - 11 -
02.881 5 * - 17 -
02.882 a 02.889 5 * - 11 -
03.890 5 * - 11 -
03.891 5 * - 17 -
03.892 17 - 11 -
03.893 a 03.898 20 - 11 -
03.899 5 * - 11 -
04.000 5 * - 11 -
04.844 5 * - 17 -
10.010 a 30.249 10 - 10 27
40.010 a 40.273 25 - 10 27
40.274 a 40.276 - 10 10 27
40.277 a 40.279 25 - 10 27
40.280 5 * - 12 27
40.281 a 40.289 25 - 10 27
40.290 a 40.345 5 * - 10 27
40.350 a 40.369 5 * - 12 27
40.370 a 40.378 25 - 10 27
40.380 a 40.429 25 - 10 27
40.430 a 40.449 5 * - 10 27
40.450 a 40.489 25 - 10 27
40.490 a 40.549 5 * - 10 27
40.550 a 40.569 25 - 10 27
40.570 a 40.643 - 10 10 27
40.650 a 40.715 25 - 10 27
40.716 17 - 10 27
40.717 a 40.729 25 - 10 27
40.730 a 40.740 5 * - 12 27
40.750 a 40.753 10 - 12 27
40.770 a 40.809 25 - 10 27
40.810 a 40.849 5 * - 10 27
41.000 a 42.090 10 - 10 27
42.091 25 - 10 27
42.092 a 42.096 10 - 10 27
42.097 25 - 10 27
42.098 a 42.111 10 - 10 27
42.112 26 10 27
42.113 a 45.279 10 - 10 27
45.280 5 * - 10 27
45.281 a 45.715 5 * - 10 27
45.716 17 - 10 27
45.717 a 45.729 5 * - 10 27
45.730 a 45.740 5 * - 12 27
45.750 a 45.753 5 * - 12 27
45.770 a 45.849 10 - 10 27
46.010 a 46.273 26 - 10 27
46.274 a 46.276 - 10 10 27
46.277 a 46.569 26 - 10 27
46.570 a 46.643 - 10 10 27
46.650 a 46.849 26 - 10 27
47.010 a 47.273 26 - 10 27
47.274 a 47.276 - 10 10 27
47.277 a 47.569 26 - 10 27
47.570 a 47.643 - 10 10 27
47.650 a 47.849 26 - 10 27
48.000 17 - 10 27
50.010 a 52.849 5 * - 10 27
53.010 a 53.249 5 * - 17 27
53.250 a 53.849 5 * - 10 27
55.010 a 55.849 5 * - 10 27
56.000 11 - 17 27
56.010 17 - 10 27
58.010 a 58.273 26 - 10 27
58.274 a 58.276 - 10 10 27
58.277 a 58.569 26 - 10 27
58.570 a 58.643 - 10 10 27
58.650 a 58.849 26 - 10 27
60.010 a 60.350 19 - 10 27
60.351 17 - 10 27
60.352 a 60.369 19 - 10 27
60.370 a 60.849 20 - 10 27
61.000 a 69.000 24 - 11 27
70.000 a 71.000 24 - 12 27
72.000 25 - 17 27
73.000 24 - 17 27
74.000 a 76.000 24 - 17 27
76.010 a 76.753 17 - 17 27
77.000 17 - 17 27
80.000 a 83.111 17 - 17 27
83.112 26 - 17 27
83.113 a 87.129 17 - 17 27
88.000 a 89.000 11 - 11 27
90.000 a 96.000 17 - 17 27
99.280 17 - 17 -
99.350 a 99.369 10 - 17 -
99.452 10 - 17 -
99.490 a 99.509 10 - 17 -
99.716 17 - 17 -
99.730 17 - 17 -
99.738 10 - 17 -
99.750 a 99.753 10 - 17 -
99.844 10 - 17 -
OBSERVAÇÃO:
(*) O Decreto 39.668, de 13-12-94
(DOE de 14-12-94, alterou o prazo do recolhimento do imposto a ser efetuado em abril para o dia 5 (cinco), em relação aos Códigos de Atividades Econômicas indicados no art. 20 das DDTT do RICMS.
O não recolhimento do imposto até o dia 5 (cinco) sujeitará o contribuinte ao pagamento do imposto com atualização monetária, multa e juros de mora (art. 32 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO: a apuração prevista no art. 84 do RICMS será efetuada no último dia de cada mês (art. 33 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94).
DIA 7 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos provenientes de outro Estado - os contribuintes deverão entregar no Posto Fiscal do seu domicílio, em relação às entradas do mês de março, os seguintes documentos:
- 1 via da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria no estabelecimento;
- 2 vias do documento de arrecadação do imposto pago em outro Estado;
- 2 vias do documento fiscal que tiver acompanhado a mercadoria.
(art. 378, II e § 1º do RICMS).
DIA 10 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Pneumáticos, Câmaras-de-ar e Protetores de borracha: o total do imposto retido no mês de março, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º, art. 631 “caput” e art. 32 das DDTT do RICMS).
Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição por Opção - Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de março, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º, art. 631 “caput” e art. 32 das DDTT do RICMS).
Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Veículo de Duas Rodas Motorizado: o total do imposto retido no mês de março, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, § 4º, art. 631 “caput” e art. 32 das DDTT do RICMS).
Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Produtos Farmacêuticos: o total do imposto retido no mês de março, em reais, poderá ser recolhido até essa data (Art. 281-F, § 3º, art. 631 “caput” e art. 32 das DDTT do RICMS).
OBS: Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora.
DIA 17 - Cadastro Especial de Contribuintes: entrega da GIA (modelo CEC-1) relativa ao mês de março em qualquer agência do BANESPA ou Nossa Caixa Nosso Banco (art. 3º, II da Portaria CAT-76/93).
DIA 17 - Demonstrativos Periódicos do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido e do Recebido: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes ao mês de março (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, § 3º da Portaria CAT-9/83).
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou industrial que se utilizar do crédito do ICMS, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado a respectiva relação referente ao mês de março (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT-28/91 e Portaria CAT-80/92).
DIA 27 - Regime de Estimativa: os contribuintes sujeitos a esse regime poderão recolher a parcela do mês de abril até essa data, reconvertendo o de UFESPs determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês imediatamente anterior (março). Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do Anexo VI, art.631, §7º e art. 32 das DDTT do RICMS).
PAGAMENTO DO IPVA:
(Comunicado CAT-100/94).
DIA 17 - caminhões com capacidade de carga acima de 1 tonelada: pagamento integral do imposto, sem desconto e corrigido monetariamente.
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP:No período de 1°-12-95 a 31-12-95, a UFESP terá seu valor atualizado pelo mesmo índice adotado pela legislação federal à época da atualização da UFIR, de que trata a Lei 8.383, de 30-12-91 (art. 31 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-l2-94).
Mensalmente através de comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgará o valor da UFESP do mês.
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a sua emissão, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 2,95 (Comunicado DIPLAT-08/95).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 30-3-95.
Comunicado CAT 26/95, de 30-03-95
(DOE de 05-04-95 Retificação)
No Comunicado CAT 26, de 30-3-95, item 1, das Notas Gerais, onde se lê: 1º-12-95, leia-se
1º-1-95p>