LIVRO V - DOS ANEXOS
ANEXO IV -

REVOGADO PELO INCISO VI DO ART. 2° DO DECRETO 40.423,
DE 30-10-95 -DOE 31-10-95

(Revigorado tacitamente por força do art. 3º do Decreto 35.386, de 29-07-92 - DOE - 30-07-92;
efeitos a partir de 19 de junho de 1992)
(Revogação tácita deste Anexo por força do art. 3º da Lei Complementar 65,
de 15 de abril de 1991 - DOU 16-04-91)
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
(Relação a que se refere o inciso I do artigo 65 deste regulamento)

Item 255 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, obtidos por tecelagem, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluídos os tapetes denominados "kelim" ou "kilim", "shumacks", ou "soumak", "karamanie" e tapetes semelhantes, tecidos à mão.....5702

Item 256 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados.....5703

Item 257 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.....5704

Item 258 - Outros tapetes e revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis mesmo confeccionados.....5705.00

Item 259 - Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco ("chenille"), exceto os artefatos da posição 5806.....5801

Item 260 - Tecidos atoalhados (tecidos turcos), exceto os artefatos da posição 5806; tecidos tufados, exceto os artefatos da posição 5703..5802

Item 261 - Tecidos em ponto de gaze, exceto os artefatos da posição 5806.....5803

Item 262 - Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar.....5804

Item 263 - Tapeçarias tecidas a mão (gêneros gobelino, flandres, "aubusson", "beauvais" e semelhantes) e tapeçarias feitas a agulha (por exemplo: em "petit point", ponto de cruz), mesmo confeccionadas..5805.00

Item 264 - Fitas, exceto os artefatos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados ("bolducs").....5806

Item 265 - Etiquetas, emblemas e artefatos semelhantes, de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não borda- dos.....5807

Item 266 - Entrançados em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto os de malha; borlas, pompons e artefatos semelhantes.....5808

Item 267 - Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados da posição 5605, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.....5809.00

Item 268 - Bordados em peças, em tiras ou em motivos para aplicar..5810

Item 269 - Artefatos têxteis em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento (estofamento), acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 5810.....5811.00

Item 270 - Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, dos tipos utilizados em chapéus e artefatos de uso semelhante.....5901

Item 271 - Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom de viscose.....5902

Item 272 - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estra-tificados, com plástico, exceto os da posição 5902.....5903

Item 273 - Linóleos, mesmo recortados, revestimentos para pavimentos constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados.....5904

Item 274 - Revestimentos para paredes, de matérias têxteis....5905.00

Item 275 - Tecidos com borracha, exceto os da posição 5902.....5906

Item 276 - Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.....5907.00

Item 277 - Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou trico-tadas para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; cami-sas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados.....5908.00

Item 278 - Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.....5909.00

Item 279 - Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo reforçadas com metal ou outras matérias.....5910.00

Item 280 - Produtos e artefatos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na nota 7 do presente capítulo.....5911

Item 281 - Veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pêlo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha.....6001

Item 282 - Outros tecidos de malha.....6002

Item 283 - Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 6103.....6101

Item 284 - MantÔs (casacos compridos), capas, anoraques, casacos (blusões) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 6104.....6102

Item 285 - Ternos (fatos), conjuntos, paletós (casacos), calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.....6103

Item 286 - "Tailleurs" (fatos de saia-casaco), conjuntos, "blazers" (casacos), vestidos, saias, saias- calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho) de malha, de uso feminino....6104

Item 287 - Camisa de malha, de uso masculino.....6105

Item 288 - Camisas (camiseiros), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros) de malha, de uso feminino.....6106

Item 289 - Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino..6107

Item 290 - Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (ca-misas de noite), pijamas; "deshabillês", roupões de banho, penhoares (robes de quarto) e semelhantes, de malha, de uso feminino.....6108

Item 291 - Camisetas ("t-shirts") e camisetas interiores (camisolas interiores) de malha.....6109

Item 292 - Camisolas, pulÔveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.....6110

Item 293 - Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.....6111

Item 294 - Abrigos (fatos de treino) para esporte, macacões (fatos-macacos) e conjuntos, de esqui, maiôs, biquínis, "shorts" (calções) e sungas ("slips"), de banho, de malha.....6112

Item 295 - Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 5903, 5906 ou 5907.....6113.00

Item 296 - Outro vestuário de malha.....6114

Item 297 - Meias-Calças, meias de qualquer espécie e artefatos seme-lhantes, incluídas as meias para varizes, de malha.....6115

Item 298 - Luvas e semelhantes, de malha.....6116

Item 299 - Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha.....6117

Item 300 - Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões), e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 6203.....6201

Item 301 - Mantôs (casacos compridos), capas, anoraques, casacos (blusões) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 6204.....6202

Item 302 - Ternos (fatos), conjuntos, paletós (casacos), calças, jar-dineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso masculino.....6203

Item 303 - "Tailleurs" (fatos de saia-casaco), conjuntos, "blazers" (casacos), vestidos, saias, saias- calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de uso feminino.....6204

Item 304 - Camisas de uso masculino.....6205

Item 305 - Camisas (camiseiros), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros), de uso feminino.....6206

Item 306 - Camisetas interiores (camisolas interiores), cuecas, ce-roulas, camisolões (camisas de noite), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino.....6207

Item 307 - Corpetes (camisolas interiores), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite), pijamas, "deshabillês", roupões de banho, penhoares (robes de quarto) e artefatos semelhantes, de uso feminino.....6208

Item 308 - Vestuário e seus acessórios, para bebês.....6209

Item 309 - Vestuário confeccionado com as matérias das posições 5602, 5603, 5903, 5906 ou 5907.....6210

Item 310 - Abrigos (fatos de treino) para esporte, macacões (fatos-macacos) e conjuntos, de esqui, maiôs, biquínis, "shorts" (calções) e sungas ("slips"), de banho; outro vestuário.....6211

Item 311 - Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artefatos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.....6212

Item 312 - Lenços de assoar e de bolso.....6213

Item 313 - Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes.....6214

Item 314 - Gravatas; gravatas-borboletas (laços) e plastrons.....6215

Item 315 - Luvas e semelhantes.....6216.00

Item 316 - Outros acessórios confeccionados, de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 6212.....6217

Item 317 - Cobertores e mantas.....6301

Item 318 - Roupas de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha.....6302

Item 319 - Cortinados, cortinas e estores; sanefas e resposteiros..6303

Item 320 - Outros artefatos para guarnição de interiores, exceto os da posição 9404.....6304

Item 321 - Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.....6305

Item 322 - Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas a vela ou para carros a vela; artigos para acampamento....6306

Item 323 - Outros artefatos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário.....6307

Item 324 - Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.....6308.00

Item 325 - Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados.....6309.00

Item 326 - Trapos, cordéis, cordas e cabos de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artefatos inutilizados.....6310

Item 327 - Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes.....64

Item 328 - Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes.....65

Item 329 - Guarda-Chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes.....66

Item 330 - Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.....67

Item 331 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.....68

NOTA ÚNICA - O disposto neste item 331 não se aplica aos produtos classificados nas posições 6802.2 e 6802.9 (Convênio ICMS-98/92, cláusula segunda, a partir de 16.10.92). (Acrescentada pelo inciso XVIII do art. 3º do Decreto 35.982, de 04-11-92 - DOE 05-11-92)

Item 332 - Produtos cerâmicos.....69

Item 333 - Vidro e suas obras.....70

Item 334 - Artefatos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos.....7113

Item 335 - Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos.....7114

Item 336 - Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos.....7115

Item 337 - Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semi-preciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas.....7116

Item 338 - Bijuterias.....7117

Item 339 - Moedas.....7118

Item 340 - Fios de ferro ou aços não ligados.....7217

Item 341 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço.....73

Item 342 - Tubos de cobre.....7411

Item 343 - Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de cobre.....7412

Item 344 - Cordas, cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.....7413.00

Item 345 - Telas metálicas (incluídas as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de cobre; chapas e tiras, distendidas, de cobre.....7414

Item 346 - Pontas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos seme-lhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de cobre.....7415

Item 347 - Molas de cobre.....7416.00

Item 348 - Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e suas partes, de cobre.....7417.00

Item 349 - Artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artefatos seme-lhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre....7418

Item 350 - Outras obras de cobre.....7419

Item 351 - Tubos e seus acessórios (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de níquel.....7507

Item 352 - Outras obras de níquel.....7508.00

Item 353 - Fios de alumínio.....7605

Item 354 - Tubos de alumínio.....7608

Item 355 - Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio.....7609.00

Item 356 - Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, torres, pilonos ou pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto construções, pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.....7610

Item 357 - Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento inferior ou calorífugo....7611.00

Item 358 - Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluídos os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento inferior ou calorífugo.....7612

Item 359 - Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumí- nio.....7613.00

Item 360 - Cordas, cabos, tranças (entrançados) e semelhantes, de alu-mínio, não isolados para usos elétricos.....7614

Item 361 - Artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimentos e usos semelhantes, de alumínio.....7615

Item 362 - Outras obras de alumínio.....7616

Item 363 - Tubos e seus acessórios (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de chumbo.....7805.00

Item 364 - Outras obras de chumbo.....7806.00

Item 365 - Tubos e seus acessórios (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de zinco.....7906.00

Item 366 - Outras obras de zinco.....7907

Item 367 - Tubos e seus acessórios (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de estanho.....8006.00

Item 368 - Outras obras de estanho.....8007.00

Item 369 - Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.....82

Item 370 - Obras diversas de metais comuns.....83

Item 371 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.....84

Item 372 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.....85

Item 373 - Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.....86

Item 374 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.....87

Item 375 - Aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais, e suas partes.....88

Item 376 - Embarcações e estruturas flutuantes.....89

Item 377 - Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinemato-grafia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.....90

Item 378 - Aparelhos de relojoaria e suas partes.....91

Item 379 - Instrumentos musicais, suas partes e acessórios.....92

Item 380 - Armas e munições; suas partes e acessórios.....93

Item 381 - Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes; construções pré- fabricadas.....94

Item 382 - Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.....95

Item 383 - Obras diversas.....96

Item 384 - Objetos de arte, de coleção e antiguidades.....97