Comunicado Cat-109, de 30-12-98 - DOE 5-1-99

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS e ACESSÓRIAS, do mês de janeiro de 1999, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 113
MÊS: JANEIRO DE 1999

DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS e DO IPVA e OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA

REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

RECOLHIMENTO DO ICMS

FATO GERADOR

REGIME DE ESTIMATIVA

RECOLH. DO ICMS REF. AO

mês
12/98
DIA

mês
11/98
DIA

mês
12/98
DIA

01.000

15

-

-

02.000

11

-

-

02.870 a 02.880

6*

-

-

02.881

20

-

-

02.882 e 02.889

6*

-

-

03.890 e 03.891

6*

-

-

03.892

15**

-

-

03.899

6*

-

-

04.000 e 04.844

6*

-

-

10.010 a 30.249

11

-

18

40.010 a 40.273

25

-

18

40.274 a 40.276

-

11

18

40.277 a 40.279

25

-

18

40.280

6*

-

18

40.281 a 40.289

25

-

18

40.290 a 40.307

6*

-

18

40.308

-

11

18

40.309 a 40.369

6*

-

18

40.370 a 40.378

25

-

18

40.380 a 40.396

2

-

18

40.397

-

11

18

40.398 a 40.429

25

-

18

40.430 a 40.449

6*

-

18

40.450 a 40.489

25

-

18

40.490 a 40.549

6*

-

18

40.550 a 40.569

25

-

18

40.570 a 40.643

-

11

18

40.650 a 40.715

25

-

18

40.716

15

-

18

40.717 a 40.729

25

-

18

40.730 a 40.740

6*

-

18

40.750 a 40.753

11

-

18

40.810 a 40.849

6*

-

18

41.000 a 42.090

11

-

18

42.091

25

-

18

42.092 a 42.096

11

-

18

42.097

25

-

18

42.098 a 42.111

11

-

18

42.112

26

-

18

42.113

11

-

18

46.010 a 46.849

-

11

18

47.010 a 47.849

-

11

18

48.000

6

-

18

50.010 a 55.849

6*

-

18

56.000

11

-

18

56.010

15

-

18

57.000

6

-

18

58.010 a 58. 849

-

11

18

60.010 a 60.350

19

-

18

60.351

13

-

18

60.351

13

-

18

60.352 a 60.369

19

-

18

60.370 a 60.849

20

-

18

61.000 a 69.000

21

-

18

70.000 a 71.000

22

-

18

73.000

25

-

18

74.000 a 76.000

25

-

18

76.010 a 83.111

13

-

18

83.112

26

-

18

83.113 a 87.129

13

-

18

88.000 a 89.000

11

-

18

90.000 a 96.000

13

-

18

99.280

15

-

18

99.350 a 99.369

11

-

-

99.452

11

-

-

99.490 a 99.509

11

-

-

99.716

15

-

-

99.730

15

-

-

99.738

11

-

-

99.750 a 99.753

11

-

-

99.844

11

-

-

OBSERVAÇÕES:
(*) o Decreto 43.705, de 22-12-98 - D.O. de 23-12-98, alterou o prazo do recolhimento do imposto que no mês de janeiro/99 será efetuado no dia 6, em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20, § 1º das DDTT do RICMS.
(**) o recolhimento do imposto poderá ser efetuado no mês de janeiro/99 até o dia 15 em relação ao código de atividade indicado no art. 20, § 2º das DDTT do RICMS.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com atualização monetária, multa e juros de mora (art. 32 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94, na redação do Decreto 43.705, de 22-12- 98 - D.O. de 23-12-98).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

GUIA DE INFORMAÇÃO e APURAÇÃO DO ICMS - GIA - Meio magnético ou por teleprocessamento: a transmissão via EDI (Eletronic Date Interchange) da GIA no mês de janeiro/99, referência dezembro/98, ou sua entrega em disquete aos postos de recepção indicados pel a Secretaria da Fazenda, dar-se-á no período de 11 a 14 de janeiro, independentemente do número do CAE (Anexo VI, Tabela I do RICMS com nova redação dada pelo Decreto 42.967, de 27-3-98 D.O. de 28-3-98 e art. 3º da Portaria CAT 59 de 4-9-96 - D.O. de 5-9 -96, alterada pela Portaria CAT 82, de 26-9-97 - D.O. de 30-9-97 e Comunicado CAT 32, de 16-5-97 - D.O. de 17-5-97).
DIA 11 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição:
Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de dezembro/98, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS);
Veículo de Duas Rodas Motorizado: o total do imposto retido no mês de dezembro/98, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, § 4º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS);
Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): o total do imposto retido no mês de dezembro/98, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-H, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS);
DIA 12 - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha: o total do imposto retido no mês de dezembro/98, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).
OBS.: Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora.
DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de dezembro/98 (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96 - D.O. de 27-8-96 - Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96 e CAT 15/97).
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva re lação referente ao mês de dezembro/98 (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT 28/91 e Portaria CAT 80/92).

REGIME DE ESTIMATIVA
Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão recolher a parcela de dezembro/98 até essa data, reconvertendo a quantidade de UFESP determinada na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês de novembro/98. Após essa data o recolhimento som ente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do Anexo VI, art. 631, § 7º, item 1 e art. 32 das DDTT do RICMS - Decreto 43.705, de 22-12-98 D.O. de 23-12-98).
DIA 1º-02-99 - a diferença do imposto verificada entre o valor recolhido ao apurado em 31-12-98, se favorável ao fisco, poderá ser recolhido até essa data sem os acréscimos legais (art. 88, § 2º e art. 32 das DDTT do RICMS).

IPVA:
O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverão seguir o calendário previsto no Decreto 43.597, de 29-10-98 - D.O. de 30-10-98 e Comunicado CAT 89 de 29-10-98 - D.O. de 30-10-98.

NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: no período de 1°-1-99 a 31-12-99, a UFESP terá seu valor atualizado pelo mesmo índice adotado pela legislação federal à época da atualização da UFIR, de que trata a Lei nº 8.383, de 30-12-91.
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor.
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 29-12-98.
(Publicado novamente por ter saido com incorreções)