Divulga agenda Tributária Paulista para o mês de junho de 1990.
O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias no mês de junho de 1990 são as constantes da agenda tributária paulista anexa.
**(ver agenda tributária paulista)**
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DIA 07 - Em relação às entradas de sucatas de metais não-ferrosos, ocorridos durante o mês de maio de 1990, provenientes de outro Estado, os contribuintes do ICMS deverão entregar ao Posto Fiscal de seu domicílio: 1 (uma) via da Nota Fiscal de Entrada, 2 (duas) vias da Guia de Recolhimento do imposto pago no Estado de origem (quando o documento fiscal que acompanhou a mercadoria e 2 (duas) vias da relação dos documentos.
(RICM - artigo 175, inciso II).
DIA 08 - Os contribuintes sob regime periódico de apuração recolherão o imposto:
1. relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 1990, até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária conforme disposto os regulamento, porém, sem acréscimos legais:
2. relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 1990, até o dia 08 de junho de 1990, pelo valor nominal, salvo se fixado prazo anterior, e até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais:
3. relativo à sujeição passiva por substituição, até o dia 08 de junho de 1990, pelo valor nominal, salvo se fixado prazo anterior, e até os dias indicados na coluna própria, com atualização monetária, porém, sem acréscimos legais.
OBS.:
a) O imposto retido antecipadamente por sujeito passivo por substituição estabelecida no território do Estado poderá ser recolhido no mesmo prazo previsto para o recolhimento do imposto relativo às suas próprias operações, observadas as normas relativas à atualização monetária:
b) Relativamente à observação anterior, o estabelecimento enquadrado em Código de Atividade Econômica que não identifique o produto a que se refere a sujeição passiva por substituição, poderá recolher o imposto até o prazo marcado para o pagamento relativo às demais operações, nunca posterior ao fixado para o Código que identifique tal produto, observadas, igualmente, as normas relativas à atualização monetária:
c) Os contribuintes substitutos estabelecidos na outra unidade da Federação, observadas as normas relativas à atualização monetária, recolherão o imposto retido a favor deste Estado, de acordo com o Código de Atividade Econômica em que estiverem enquadrados.
DIA 09 - Os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa que recolherem a parcela do mês de junho de 1990 até o dia 09, reconverterão o número de UFESP’s determinado na guia respetiva pelo valor da UFESP do último dia do mês anterior.
DIA 13 - Os estabelecimentos enquadrados no Cadastro Especial de Contribuintes deverão entregar a GIA (modelo CEC-1) relativa a maio de 1990 até o dia 13 de junho de 1990 a qualquer agência do BANESPA.
(Portaria CAT nº 59/86, artigo 4º)
DIA 15 - Os Demonstrativos Mensais do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido bem como do Recebido, deverão ser entregues até o dia 15 de junho de 1990, no Posto Fiscal do domicílio do contribuinte.
(Portaria CAT nº 09/83, artigo 1º, § 3º)
DIA 15 - Os contribuintes obrigados à entrega do formulário Detalhamento das Operações e Prestações por Unidade da Federação (DOPUF) referente ao exercício de 1989, poderão fazê-lo até o dia 15 de junho de 1990 no Posto Fiscal a que estiverem vinculados.
(Portaria CAT-41, de 19-04-90, artigo 4).
NOTA:
1 - De acordo com os Decretos nrs. 31.427, de 1º de abril de 1990, e 31.532, de 09 de maio de 1990, observadas as normas relativas à atualização monetária, os estabelecimentos enquadrados nos CAEs 40.350 a 40.352, 45.350 a 45.352 e 99.350 a 99.352, poderão recolher o imposto correspondente às operações de março e abril de 1990, inclusive, as relativas à sujeição passiva por substituição, prevista no artigo 171-g do RICM, até o dia 09 de junho de 1990.