Artigo 1º - Os procedimentos das promoções por merecimento dos Agentes Fiscais de Rendas - AFRs serão executados pela Comissão de Promoção por Merecimento, criada pelo artigo 12 do Decreto 30.671, de 7/11/89.
Parágrafo Único - Caberá ao Centro de Desenvolvimento de Pessoal (CDP) do Departamento de Recursos Humanos (DRH), unidade da Coordenadoria Geral de Administração (CGA), a guarda da documentação relativa às promoções.
Artigo 2º - A inscrição dos interessados será feita mediante Requerimento e Anexo, conforme modelos nesta consignados, protocolados nos Núcleos de Recursos Humanos (NRH/DRA) que prestam serviços às Delegacias Regionais Tributárias - DRT-2 a DRT-16 e no Departamento de Recursos Humanos (DRH/CGA), para as Delegacias Regionais Tributárias da Capital, em prazo fixado em edital CAT a ser expedido oportunamente.
§ 1º - O AFR que estiver prestando serviços fora de sua Delegacia poderá protocolar o Requerimento e Anexo no NRH da DRT mais próxima ou no DRH, na Capital.
§ 2º - A inscrição também poderá ser feita através da Intranet.
Artigo 3º - Para efeito do Concurso de Promoção considera-se "ano" ou "período" o intervalo compreendido entre 1º de agosto a 31 de julho do ano seguinte.
Artigo 4º - Serão atribuídos pontos para cada curso ou trabalho realizado pelo AFR, quando relacionados com a Administração Tributária, na seguinte conformidade:
I- Curso de nível universitário, reconhecido oficialmente e concluído, de modo comprovado, em uma das seguintes áreas:
a) Ciências Jurídicas e Sociais ou Direito;
b) Ciências Econômicas;
c) Ciências Contábeis e Atuariais;
d) Administração Pública ou de Empresas;
e) Engenharia;
f) Informática.
II- graduação, excluído o já considerado para provimento do cargo - 10 pontos.
III - pós graduação: Extensão, Especialização, com duração:
a) superior a um ano - 5 pontos;
b) de seis a doze meses - 3 pontos;
c) inferior a seis meses - 1 ponto - neste caso, consideradas, no máximo, duas participações por ano.
IV - Mestrado, com defesa de tese aprovada - 15 pontos.
V - Doutorado, com defesa de tese aprovada - 20 pontos.
VI - Participação em Cursos e Programas de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, relacionados com a Administração Tributária, consideradas, no máximo, três participações por ano, quando patrocinados:
a) pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP:
1 - pela participação com aproveitamento - 1,5 ponto por curso;
2 - pela participação tão-somente - 1,0 ponto por curso.
b ) por outras Entidades - 0,5 ponto por curso.
VII - Participação em Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho, instituídos pelo Secretário da Fazenda ou pelo Coordenador da Administração Tributária, bem como pelo Governador do Estado e/ou Secretário de Estado, desde que representando a CAT, com a publicação do ato competente no Diário Oficial - 2 pontos por participação, consideradas, no máximo, duas participações por ano.
VIII - Participação em Congressos, Simpósios, Seminários, Encontros, Conferências, Ciclos de Estudos, Semanas de Estudos, Palestras, Jornadas de Estudos, quando relacionados com a Administração Tributária, consideradas, no máximo, duas participações por ano:
a) com apresentação de tese aprovada pelo plenário - 2 pontos por participação;
b) pela participação tão-somente - 0,5 ponto por participação.
IX - Participação em atividades que visem à difusão do conhecimento, relacionadas com a Administração Tributária, compreendendo publicações, exceto reedições e/ou atualizações, de:
a) livros - 5 pontos por publicação para o autor(es) e 0,5 ponto para colaborador(es);
b) artigos em periódicos técnicos ou publicados por entidades profissionais - 0,5 ponto por artigo.
X - Exercício de atividades didáticas, vinculadas à Administração Tributária, desde que não decorrentes das atribuições da função desempenhada, consideradas, no máximo, três participações por ano:
a) palestras proferidas, quando promovidas:
1 - pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP - um ponto por palestra;
2 - por outras Entidades - 0,5 ponto por palestra, desde que representando a Secretaria da Fazenda.
b) exercício de Instrutoria ou Monitoria:
1 - pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP - 1,5 ponto por curso ou treinamento;
2 - por outras Entidades de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal - 0,5 ponto por curso ou treinamento, desde que representando a Secretaria da Fazenda.
XI - Participação no planejamento e execução de medidas que visem o incremento da arrecadação tributária ou aperfeiçoem os sistemas de fiscalização e controle, quando:
a) não decorrentes das atribuições da função desempenhada e se efetive por determinação e/ou com aprovação do Secretário da Fazenda e/ou Coordenador da CAT, excetuadas as constantes da alínea b - 2 pontos por participação, consideradas, no máximo, duas participações por ano.
b) decorrentes do Programa de Modernização da CAT (PROMOCAT), nos termos da legislação pertinente, com designação publicada no órgão oficial por ato da autoridade competente, e a participação se dê na qualidade de:
1 - Membro integrante do PROMOCAT - 6 pontos por ano, proporcional aos meses trabalhados;
2 - Gerente de Macro - Projeto - 5,4 pontos por ano, proporcional aos meses trabalhados
3 - Líder de Projeto - 4,8 pontos por ano, proporcional aos meses trabalhados;
4 - Participante de Projeto e Participante de Equipe de Projeto- 3,6 pontos por ano, proporcional aos meses trabalhados;
5 - Supervisor, Assistente e Integrante de Núcleo de Apoio ao Programa de Modernização da CAT - 3,6 pontos por ano, proporcional aos meses trabalhados, desde que designado ou convocado.
c) havendo acumulação das atividades dos subitens 1 a 5, da alínea b, a atribuição far-se-á somente em relação àquela que proporcione maior pontuação.
XII - Exercício de funções ligadas à Administração Tributária, proporcional aos dias trabalhados no mês:
FUNÇÃO PONTOS/MÊS
1 Coordenador da Administração Tributária 3,60
2 Assessor Fiscal II 3,59
3 Coordenador Adjunto 3,58
4 Presidente do TIT 3,57
5 Diretores 3,57
6 Assessor Fiscal I 3,57
7 Corregedor Fiscal Chefe 3,57
8 Assessor de Política Tributária 3,57
9 Assessor Representante na COTEPE-ICMS 3,52
10 Diretor Adjunto 3,48
11 Representante Fiscal Chefe 3,48
12 Delegado Regional Tributário 3,45
13 Assistente Fiscal Conselho Superior da CAT 3,40
14 Assistente Fiscal Chefe - CAT/G 3,40
15 Assistente Fiscal: GS; GS/CAT; CAT-G 3,37
16 Consultor Tributário Chefe - CT/COTEPE 3,40
17 Assist.Fiscal Apoio à Informática-CAT-G 3,37
18 Corregedor Fiscal 3,37
19 Assistente Fiscal Chefe-Diretorias 3,37
20 Consultor Tributário Chefe 3,37
21 Supervisor de Fiscalização 3,37
22 Inspetor Fiscal - DRTC/DRT 3,30
23 Consultor Tributário 3,30
24 Assistente Fiscal - Diretorias/TIT 3,30
25 Assistente Fiscal - CORFISCO/FAZESP 3,30
26 Assistente Fiscal - GS-DTI/GS-CGA 3,30
27 Chefe de Serviço Fiscal - CINEF 3,30
28 Representante Fiscal 3,30
29 Chefe de SPF - DRTC/DRT 3,30
30 Chefe de SIEF 3,30
31 Chefe de UFRC/UFC/NI 3,30
32 Assist. Fisc. Apoio à Inf. - DRTC/DRT 3,25
33 Assist. Fisc. UFC/NI/NF 3,25
34 Chefe de PF: Cat. "A" - DRTC/DRT 3,22
35 Assistente Fiscal - DRTC/DRT 3,22
36 Supervisor de NA/PROMOCAT -DRTC/DRT 3,22
37 Assistente Fiscal - UFRC 3,22
38 Assistente Fiscal - IFC 3,18
39 Chefe de Posto Fiscal Categoria "B" 3,15
40 Assistente de NA/PROMOCAT - DRTC/DRT 3,15
41 Chefe de Posto Fiscal Categoria "C" 3,12
42 Enc. de Serv. Int./Externo - após 01/01/00 3,11
43 Enc. de Serv. Int./Externo - até 31/12/1999 3,00
XIII - Exercício de Fiscalização Direta de Tributos: - os pontos serão atribuídos mensalmente, na proporção dos dias trabalhados, tomando por base a produtividade do AFR alcançada em cada um dos períodos de 1º/08 a 31/07, com a não aplicação, neste caso, do limite estabelecido no Artigo 7º da Lei Complementar 567/88 e alterações, conforme tabelas abaixo:
TABELA A
PRODUTIVIDADE PONTOS/MÊS
NO PERÍODO
1 Até 32.400 pontos zero
2 de 32.401 a 37.800 0,90
3 De 37.801 a 45.000 1,20
4 De 45.001 a 50.000 1,50
5 De 50.001 a 55.000 1,80
6 De 55.001 a 60.000 2,10
7 De 60.001 a 65.000 2,40
8 De 65.001 a 70.000 2,70
9 De 70.001 a 75.000 3,00
10 De 75.001 a 80.000 3.30
11 + de 80.000 3.45
TABELA B
PRODUTIVIDADE PONTOS/MÊS
NO PERÍODO
1 De 32.400 pontos zero
2 De 34.401 a 37.800 1,60
3 De 37.801 a 45.000 1,80
4 De 45.001 a 50.000 2,00
5 De 50.001 a 55.000 2,20
6 De 55.001 a 60.000 2,40
7 De 60.001 a 65.000 2,60
8 De 65.001 a 70.000 2,80
9 De 70.001 a 75.000 3,00
10 De 75.001 a 80.000 3,30
11 + de 80.000 3,45
a - Aplicam-se as tabelas constantes do inciso XIII:
1 - ao concurso de promoção de 1999, a TABELA A; e
2 - aos demais concursos, a TABELA B
b - Ao AFR convocado para prestar serviço interno que não se caracterize como de fiscalização direta de tributos, será atribuída pontuação igual à de Encarregado de Serviço Interno - ESI
c- - Ao AFR que, no mesmo período, venha a exercer função interna de natureza fiscal e fiscalização direta de tributos, serão atribuídos pontos nos meses de exercício de fiscalização direta de tributos, como segue:
1 - apurar-se-à a média aritmética da produtividade alcançada pelo exercício da fiscalização direta de tributos, obedecido o caput deste inciso (proporcional aos dias trabalhados), multiplicando-se a média obtida por trezentos e sessenta;
2 - o produto dessa operação determinará a faixa de produtividade em que se enquadrará o AFR para apuração da pontuação pelo exercício da fiscalização direta de tributos.
XIV - Serviços relevantes prestados à classe, assim compreendidos os afastamentos nos termos da Lei Complementar 343/84:
a - Ao AFR afastado nos termos da Lei Complementar nº 343/84, serão atribuídos 3,30 pontos por mês, exceto se designado para uma das funções previstas nos itens 1 a 21 da tabela constante do inciso XII, quando fará jús, a partir de sua designação, aos pontos correspondentes às referidas funções.
b - Pelo desempenho dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário de entidades representativas da classe de AFR, reconhecidas oficialmente - 0,5 pontos por ano ou fração de ano.
§ 1º - Observado o §3º deste artigo, serão computados:
1 - somente cursos:
a) concluídos após o ingresso na classe de AFR - os constantes dos incisos I a V deste artigo;
b) concluídos ou administrados e atividades didáticas exercidas nos dois períodos a que se refere a promoção - os constantes dos incisos VI a X.
2 - os trabalhos realizados nos dois períodos a que se refere o concurso de promoção - incisos XI a XIV.
§ 2º - Não serão computados os pontos de títulos e trabalhos realizados em períodos referentes a certames para os quais o AFR não se tenha inscrito e/ou concorrido.
§ 3º - Após a promoção, os cursos e trabalhos apresentados e computados não poderão ser novamente considerados para outras promoções.
§ 4º - O total de pontos obtidos nos certames:
1 - redundará em pontuação acumulada para o AFR inscrito e não promovido;
2 - será desconsiderado para o AFR promovido, iniciando-se nova contagem de pontos.
§ 5º - Para fins de desempate, considerar-se-á, sucessivamente:
1 - o maior número de pontos no desempenho das atividades mencionadas nos incisos I a VII e alínea "a" do inciso XI deste artigo;
2 - os critérios descritos no § 4º do artigo 7º, do Decreto 30.671/89;
3 - serão considerados para efeito do item anterior tão-somente os dependentes constantes do prontuário do AFR.
Artigo 5º - A comprovação do desempenho das atividades acima mencionadas será feita com a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia reprográfica do diploma ou certificado de conclusão, para as relacionadas nos incisos I a V do artigo 4º;
II - cópia reprográfica dos certificados de participação e/ou atestado fornecido pela FAZESP, dos cursos e seminários freqüentados/ministrados, para as relacionadas nos incisos VI, VIII e X do artigo 4º;
III - cópia reprográfica da publicação no D.O., para as relacionadas no inciso VII;
IV - exemplar do livro ou da publicação do artigo, para as relacionadas no inciso IX do artigo 4º;
V - declaração:
a) do Secretário da Fazenda e/ou do Coordenador da Administração Tributária, para a atividade mencionada na alínea "a" do inciso XI do artigo 4º;
b) do Coordenador da Unidade de Coordenação Estadual-UCE ou do Subcoordenador Técnico (PROMOCAT), constando o período de designação ou convocação, na condição de Membro, Gerente de Macro Projeto, Líder de Projeto, Participante de Projeto ou Supervisor, Assistente e Integrante do NA-PROMOCAT, para a atividade mencionada na alínea "b" do inciso XI do artigo 4º;
VI - certidão emitida pelos NRHs que prestam serviços às respectivas Delegacias e pelo DRH, que presta serviços às Delegacias da Capital, para as mencionadas nos incisos XII, XIII e alínea " a " do inciso XIV do artigo 4º;
VII - declaração emitida pelo órgão de classe, que comprove a eleição para o cargo e o tempo de efetivo exercício, para os serviços mencionados no inciso XIV.
§ 1º - As certidões a que se refere o inciso VI serão emitidas em três vias, cabendo ao órgão emissor arquivar a 3ª via e encaminhar:
1 - a 1ª via diretamente à Comissãode Promoção, no prazo mencionado no parágrafo 3º;
2 - a 2ª via ao interessado.
§ 2º - Os demais documentos mencionados no Artigo 5º deverão ser juntados pelo AFR ao requerimento de inscrição previsto no artigo 2º.
§ 3º - Os Núcleos de Recursos Humanos e o Departamento de Recursos Humanos encaminharão os requerimentos e Anexos, e as certidões a que se refere o inciso VI, à Comissão de Promoção por Merecimento, no prazo de dez dias úteis, a contar da data do encerramento das inscrições.
Artigo 6º - A Comissão de Promoção fará publicar no Diário Oficial do Estado, listagem com o resultado avaliatório e a classificação dos concorrentes.
Parágrafo Único - Da pontuação referente ao resultado avaliatório e da classificação, caberá recurso ao Coordenador da Administração Tributária, no prazo de cinco dias úteis, a contar das datas das respectivas publicações.
Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com aplicação inclusive ao concurso de promoção do exercício de 1999.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições que com esta conflitarem, em especial as da Resolução SF-30/98.
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO À PROMOÇÃO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DA COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
REF.: CONCURSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - AFRs
Exercício de 1999
----------------------------------------------------------------, RG nº ------------------, AFR, classificado (a) no Posto Fiscal -------------------------------------------, DRT----------, exercendo a função de -------------------------------- vem, respeitosamente, requerer, dentro do prazo legal, sua inscrição no Concurso de Promoção referente ao exercício de 1999 (vagas existentes em 31 de julho de 1999), do Nível ----- para o Nível -----, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições, juntando, para tanto, os documentos relacionados no anexo, cuja idoneidade e autenticidade são de inteira responsabilidade deste requerente.
P. Deferimento.
São Paulo,--------- de --------------------------- de 2000.
-------------------------------------------------------
PARA USO DO NRH E DRH
Recebido em ----/---/-----
Total de documentos:-------------------------
Conferido por:---------------------------------
ANEXO
NOME:-------------------------------------------------------NÍVEL-------------------
RG: -------------------------------------DATA DE NASC.: -----------------------------------
Nº DE DEPENDENTES:------------------------------------------------------------------------------
UNIDADE: --------------------------- Delegacia:--------------------------------------------
CLASSIFICAR E ELENCAR OS TÍTULOS E TRABALHOS, CONFORME RESOLUÇÃO SF- -----/00.
I - Participação em Cursos de Nível Universitário:
II - Graduação usado para provimento:-------------------------------------------------------
outros:---------------------------------------------------------------------------------------------
III - Extensão ou Especialização
a ------------------------------------------------------------------------------------------------------
b ------------------------------------------------------------------------------------------------------
c - (neste caso, consideradas, no máximo, duas participações por ano)
IV - Mestrado, com tese aprovada
V - Doutorado, com tese aprovada
VI - Participação em Cursos e Programas de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal (consideradas, no máximo, três participações por ano):
a-1 -------------------------------------------------------------------------------------------------------
a-2 -----------------------------------------------------------------------------------------------------
b------------------------------------------------------------------------------------------------------
VII - Participação em Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho: (consideradas, no máximo, duas participações por ano).
________________________________________________________________________________________________________________________
VIII - Participação em Congressos, Simpósios, Seminários, Encontros, Palestras, Conferências, Ciclos de Estudos, Semanas de Estudos e Jornadas de Estudos: (consideradas, no máximo, duas participações por ano)
a - ------------------------------------------------------------------------------------------------------
b - ------------------------------------------------------------------------------------------------------
IX - Trabalhos Publicados:
a -------------------------------------------------------------------------------------------------------
b -------------------------------------------------------------------------------------------------------
X - Exercício de Atividades Didáticas (não acumuladas com as atribuições da função desempenhada, e consideradas, no máximo, três participações por ano):
a - Palestras Proferidas
a-1 -----------------------------------------------------------------------------------------------------
a-2 -----------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
b- Exercício de Instrutoria/Monitoria
b-1 -----------------------------------------------------------------------------------------------------
b-2 -----------------------------------------------------------------------------------------------------
b-3 -----------------------------------------------------------------------------------------------------
XI - Participação no Planejamento e Execução de Medidas que redundarem no incremento da arrecadação tributária, ou aperfeiçoem os sistemas de fiscalização e controle, quando:
a - não decorrentes das atribuições da função desempenhada e executada por determinação e/ou com aprovação do Secretário da Fazenda e/ou Coordenador da CAT (excetuadas as constantes da alínea b do inciso XI , e consideradas, no máximo, duas participações por ano):
____________________________________________________________
____________________________________________________________
b - decorrentes do Programa de Modernização da CAT (PROMOCAT), nos termos da legislação pertinente, com designação publicada no órgão oficial por ato da autoridade competente, na qualidade de (considerada apenas a de maior pontuação):
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
XIV - serviços relevantes prestados à classe:
a -----------------------------------------------------------------------------------------------------
b -----------------------------------------------------------------------------------------------------
TOTAL DE DOCUMENTOS: ______ (_______________________________).
Em de de 2000
_______________________________________________________
Juntar:
Inciso I a V - xerocópia do Diploma ou Certificado de Conclusão.
Inciso VI, VIII e X - certificado(s) de participação e/ou atestado fornecido pela FAZESP.
Inciso VII e XIV-a - xerocópia da publicação no DOE.
Inciso IX-a e IX-b - exemplar do livro e/ou da publicação do artigo.
Inciso XI-a - declaração do Coordenador da Administração Tributária e/ou Secretário da Fazenda.
Inciso XI-b - declaração do Coordenador da UCE ou do Subcoordenador-Técnico.
Inciso XIV-b - declaração emitida pela Associação de Classe, que comprove a eleição para o cargo e o tempo de efetivo exercício.
Observação: O anexo acima serve apenas como modelo a ser seguido para preenchimento, uma vez que os incisos elencados conterão, na maioria das vezes, mais de um curso, palestra, trabalho, etc., a ser relacionado.