AFISCOM

LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA
Artigo 555 - A fiscalização do imposto compete privativamente ao Agente Fiscal de Rendas, que, no exercício
de suas funções, deverá, obrigatoriamente, exibir ao contribuinte sua cédula funcional, fornecida pela Secretaria da Fazenda
(Lei 6.374/89, art. 72).
§ 1º - As atividades da Secretaria da Fazenda e de seus Agentes Fiscais de Rendas, dentro de sua área de competência e vinculação,
terão precedência sobre os demais setores da Administração Pública (Constituição Federal, art. 37, XVIII, Constituição Estadual, art.
115, XX, e Lei 6.374/89, art. 73).
§ 2º - O Agente Fiscal de Rendas, para o desempenho de suas funções, solicitará auxílio policial, sempre que necessário (Código
Tributário Nacional, art. 200).
