AFISCOM

Comunicado CAT 107, de 30-12-94

(DOE de 31-12-94)

Divulga Agenda Tributária Paulista para o mês de janeiro de 1995.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA 65

MÊS JANEIRO DE 1995

Ver Tabela

OBSERVAÇÃO:

(*) O Decreto 39.668, de 13-12-94 (DOE de 14-12-94 alterou o prazo de pagamento do imposto a ser efetuado em janeiro para o dia 4 (quatro), em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20 das DDTT do RICMS. O não recolhimento do imposto até o dia 4 (quatro) sujeitará o contribuinte ao pagamento do imposto com atualização monetária, multa e juros de mora (art. 32 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Dec. 39.668, de 13-12-94).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Regime Periódico de Apuração: a apuração prevista no art. 84 do RICMS, será efetuada no último dia de cada mês (art. 33 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Dec. 39.668, de 13-12-94).

DIA 6 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos, provenientes de outro Estado deverão ser entregues no Posto Fiscal, em relação às entradas do mês de dezembro:

-1 via da Nota Fiscal de Entrada;

-2 vias da Guia de Recolhimento do imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido pôr meio de guia especial);

-2 vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria

-2 vias da relação dos documentos. (art. 378, II e º 1º do RICMS).

DIA 9 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva pôr Substituição - Pneumáticos, Câmara-de-ar e Protetores de Borracha: o total do imposto retido no mês de dezembro em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 280, º 2º, art. 631 "Caput" e art. 32 das DDTT do RICMS, este acrescentado pelo Dec. 39.668, de 13-12-94).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva pôr Substituição pôr Opção - Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de dezembro em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 278, º 5º, art. 631 "Caput" e art. 32 das DDTT do RICMS, este acrescentado pelo Dec. 39.668, de 13-12-94).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva pôr Substituição - Veículo de Duas Rodas Motorizados: o total do imposto retido no mês de dezembro em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, º 4º, art. 631 "Caput" e art. 32 das DDTT do RICMS, este acrescentado pelo Dec. 39.668, de 13-l2-94).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva pôr Substituição - Produtos Farmacêuticos: o total do imposto retido no mês de dezembro em reais poderá ser recolhido até essa data (Art. 281-F, º 3º, art. 631 "Caput" e art. 32 das DDTT do RICMS, este acrescentado pelo Dec. 39.668, de 13-l2-94).

OBS: Após essa data os recolhimentos somente poderão ser feitos com atualização monetária, multa e juros de mora.

DIA 13 - Cadastro Especial de Contribuintes: entrega da GIA (modelo CEC-1) relativa ao mês de dezembro em qualquer agência do BANESPA ou Nossa Caixa Nosso Banco (art. 3º, II da Port. CAT-76/93).

DIA 16 - Demonstrativo Periódico do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido e do Recebido: Os contribuintes até essa data, deverão entregar o respectivo demonstrativo no Posto Fiscal do seu domicílio (art. 69, II, “b” do RICMS e art. 1º, º 3º da Port. CAT-9/83).

Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que se utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado a “Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimentos Produtores” (art. 67, I e º 1º do RICMS , Port. CAT-28/91 e Port. CAT-80/92).

DIA 27 - Regime de Estimativa: os contribuintes sujeitos a este regime poderão recolher a parcela do mês de janeiro até essa data, reconvertendo o de UFESPs determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês imediatamente anterior (dezembro). Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do Anexo VI e art. 32 das DDTT do RICMS, este acrescentado pelo Dec. 39.668, de 13-12-94).

RECOLHIMENTO DO IPVA

DIA 13 - Pagamento de cota única para todos os veículos usados, inclusive caminhões, com desconto de 8% (Dec. 39.744, de 23-l2-94 e Com. CAT-100, de 26-l2-94).

NOTAS GERAIS

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: No período de 1°-12-95 a 31-12-95, a UFESP terá seu valor atualizado mensalmente pelo índice adotado pela legislação federal para atualização da UFIR, de que trata a Lei 8.383, de 30-12-91 (art. 31 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Dec. 39.668, de 13-l2-94). Mensalmente através de comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgará o valor da UFESP do mês.

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a sua emissão, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 2,90 (Com. Diplat 76/94).

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 29-12-94.

Comunicado CAT 107, de 30-12-94
(DOE de 24-01-95 - Retificação)

No Comunicado CAT-107, de 30-12-94, na linha CAE 46.010 a 46.273, onde se lê: dia 25; leia-se: dia 26.