Comunicado CAT-133, de 28-12-00 - DOE 29-12-00

O Coordenador da Administração Tributária, declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais E Acessórias, do mês de janeiro de 2001, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 137

MÊS: JANEIRO DE 2001

DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E DO IPVA E

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO - CPR-

REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO RECOLHIMENTO DO ICMS

FATO GERADOR

12/2000

11/2000

12/2000

DIA

DIA

DIA

15237, 15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27111 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28991, 29114 a 29890, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31917 a 31992, 32107 a 32301, 33103 a 33502, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978, 36994, 40100, 40207, 40304, 51217 a 51926, 60267 a 60305, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114, 64122, 92215, 92223 e 92401.

1031

4

-

-

01112 a 01627, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55115 a 55190, 55247, 63118 a 63401, 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324.

1100

10

-

-

64203

1150

15

-

-

15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105,73202, 75116 a 75302, 80110 a 80950, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007.

1200

22

-

-

15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22110 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259.

1250

25

-

-

17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960.

2100

-

10/01/01

12/02/01

 

OBSERVAÇÕES:

O Decreto 45.490, de 30-11-2000 - D.O. de 1°-12-2000, que aprovou o novo RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividade Econômica ali indicadas.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE

POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: - Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão assim classificados nos códigos de prazo de recolhimento (CPR) (Anexo IV, art. 3°, § 1° do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, D.O. de 1º-12-2000):

DIA 4 - 1°) cimento - 1031;

DIA 4 - 2°) álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - 1031;

DIA 4 - 3°) refrigerante, cerveja, chope, água ou gelo - 1031;

DIA 9 - 4°) tintas e vernizes e outros produtos químicos - 1090;

DIA 9 - 5°) veículo novo - 1090;

DIA 9 - 6°) veículo novo de duas rodas motorizados - 1090;

DIA 9 - 7°) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090;

DIA 9 - 8°) fumo e seus sucedâneos manufaturados - 1090;

DIA 10 - 9°) energia elétrica - 1100;

DIA 15 - 10) sorvete, acessório, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha - 1150.

OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST

a) O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566, poderá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, D.O. de 1º-12-2000).

b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;

2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.

IPVA

O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverão seguir o calendário previsto no Comunicado CAT 112, de 30/10/00 - D.O. de 31/10/00 e Resolução SF-37, de 30/10/00 - D.O. de 31/10/00.

REGIME DE ESTIMATIVA

DIA 31 - A diferença do imposto verificada entre o valor recolhido e o apurado em 31/12/2000, se favorável ao fisco, poderá ser recolhida até a essa data sem os acréscimos legais (art. 91 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, D.O. de 1º-12-2000).

OBS.: Após o dia 31 de janeiro de 2001 o contribuinte sujeitar-se-á aos juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30/12/98, D.O. de 31/12/98, e demais acréscimos legais (Portaria CAT 7, de 21/1/99, D.O. de 23/1/99).

EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA - CPR 1210

DIA 21 - Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de dezembro/2000 até essa data (Lei n° 10.086/98 e art. 3°, inciso VII do Anexo IV do RICMS,

aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, D.O. de 1º-12-2000; Comunicado CAT 17, de 10/2/99 - D.O. de 11/2/99; Comunicado CAT 21, de 19/2/99 - D.O. de 20/2/99).

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30/12/98 - D.O. de 31/12/98, e demais acréscimos legais.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

1) GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA

A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00 - D.O. de 1º-12-2000, Portaria CAT 79, de 10/11/00 - D.O. de 11/11/00).

FINAL 0 e 1 - DIA 27;

FINAL 2, 3 e 4 - DIA 28;

FINAL 5, 6 e 7 - DIA 29;

FINAL 8 e 9 - DIA 30.

Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia através da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br

2) DIA 10 - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária

O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao mês de dezembro 2000, apresentá-la até essa data, na forma prevista na Portaria CAT 89, de 22/11/00 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, D.O. de 1º-12-2000).

) DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de dezembro/2000 (art. 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, D.O. de 1º-12-2000 e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12/8/96 - D.O. de 27/8/96 - Retificada em 31/8/96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98 e 37/2000).

4) DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento

de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de dezembro/2000 (art. 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, D.O. de 1º-12-2000, Portarias CAT 28/91 e 80/92).

5) DIA 31 - Contribuinte inscrito no cadastro do ICMS: deverá efetuar até essa data a complementação dos dois dígitos que compõem o código da CNAE fiscal por meio do preenchimento da DECA Eletrônica, disponível no endereço eletrônico do Posto Fiscal Eletrônico - PFE (Portaria CAT-40, de 5/6/00 na redação dada pela Portaria CAT-92, de 30/11/00 - D.O. de 1º-12-2000).

NOTAS GERAIS:

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP

Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1°/1 a 31/12/2001, será de R$ 9,83 (Comunicado DA 30, de 26-12-2000 - D.O. 28-12-2000).

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: a vista do disposto no art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, D.O. de 1º-12-2000 será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 5,00, no período de 1°/1 a 31/12/2001 (Comunicado DA 31, de 26-12-2000 - D.O. 28-12-2000).

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 28/12/2000.