Prorroga os efeitos da Portaria CA T-22, de 12-3-92, que aprovou o modelo de Guia de Recolhimento do Adicional do Imposto de Renda
O Coordenador da Administração Tributária, em virtude da grande quantidade de impressos existentes em estoque, em papelarias e estabelecimentos do gênero, da Guia de Recolhimento AIR-I, criada pela Portaria CAT-9, de 28-2-89, para o pagamento do Adicional do Imposto de Renda, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 12-5-92 os efeitos da disposição transitória da Portaria CAT-22, de 12-3-92.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.