Lei nº 18.072, de 26-12-24 – DOE 27-12-24


Institui o "Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual”, a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.589, de 10 de outubro de 2011.