Portaria CAT-19, de 09-03-00 - DOE 13-03-00

Introduz alterações na Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento de distribuidor de combustíveis, bem como sobre a alteração dos dados declarados anteriormente

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no § 1º do artigo 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14 de março de 1991, e na Portaria 202, de 30 de dezembro de 1999, da Agência Nacional do Petróleo, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso V do artigo 2º da Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999:
"V - autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis, expedida pela Agência Nacional do Petróleo - ANP.".

Artigo 2º - Fica acrescentado o inciso VII ao artigo 2º da Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999, com a seguinte redação:
"VII - registro de distribuidor, expedido pela Agência Nacional do Petróleo - ANP.".

Artigo 3º - Ficam revogados os artigos 9º, 10 e 11 da Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.