O Coordenador da Administração Tributária, com respeito à redução de base de cálculo do ICMS prevista no Convênio ICMS-75/91, na redação dada pelo Convênio ICMS-32/99 (artigo 1º do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000), nas operações com aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica, comunica que tendo em vista a publicação da Portaria Interministerial nº 22, de 24.1.2001, no Diário Oficial da União, de 25.1.2001, fica, a partir dessa data, restabelecida a aplicação do benefício previsto no mencionado artigo 1º do Anexo II do Regulamento do ICMS, observando-se a relação de empresas constante da referida portaria interministerial. Dessa forma, deixa de prevalecer o disposto no Comunicado CAT-127, de 15 de dezembro de 2000.