Lei nº 14.589, DE 10-10-11 - DOE 11-10-11

Institui o “Dia do Agente Fiscal de Rendas”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Agente Fiscal de Rendas” no Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O “Dia do Agente Fiscal de Rendas” será comemorado em 21 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.