Comunicado CAT-66, de 26-07-98 - DOE 27-07-98

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de setembro de 1998, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA 109
MÊS: SETEMBRO DE 1998
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E DO IPVA E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

OBSERVAÇÕES:
(*) O Decreto 43.195, de 17-6-98 - D.O. de 18-6-98, alterou o prazo do recolhimento do imposto que no mês de setembro/98 será efetuado no dia 3, em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20, § 1º das DDTT do RICMS. (**) O recolhimento do imposto poderá ser efetuado no mês de setembro /98 até o dia 15 em relação ao código de atividade indicado no art. 20, § 2º das DDTT do RICMS. O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com atualização monetária, multa e juros de mora (art. 32 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94, na redação do Decreto 42.767, de 30-12- 97 - D.O. de 31-12-97).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - Meio magnético ou por teleprocessamento: A transmissão via EDI (Eletronic Date Interchange) da GIA no mês de setembro /98, referência agosto/98, ou sua entrega em disquete aos postos de recepção indicados pe la Secretaria da Fazenda, dar-se-á no período de 11 a 16 de setembro, independentemente do número do CAE (Anexo VI, Tabela I do RICMS com nova redação dada pelo Decreto 42.967, de 27-3-98 D.O. de 28-3-98 e art. 3º da Portaria CAT 59 de 4-9-96 - D.O. de 5-9-96, alterada pela Portaria CAT 82, de 26-9-97 - D.O. de 30-9-97 e Comunicado CAT 32, de 16-5-97 - D.O. de 17-5-97).

DIA 9 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição:
- Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de agosto/98, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS);
- Veículo de Duas Rodas Motorizado: o total do imposto retido no mês de agosto /98, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, § 4º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS);
- Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): o total do imposto retido no mês de agosto /98, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-H, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS);
- Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha: o total do imposto retido no mês de agosto /98, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).
OBS.: Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora.

DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de agosto /98 (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, inciso I V da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96 - D.O. de 27-8-96 - Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96 e CAT 15/97).

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva re lação referente ao mês de agosto /98 (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT 28/91 e Portaria CAT 80/92).

REGIME DE ESTIMATIVA

DIA 16 - Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão recolher a parcela de agosto /98 até essa data, reconvertendo a quantidade de UFESP determinada na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês de julho/98. Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do Anexo VI, art. 631, § 7º, item 1 e art. 32 das DDTT do RICMS - Decreto 42.767, de 30-12-97 - D.O. de 31-12-97).

CAMPANHA "LIQUIDA SÃO PAULO"

Estabelecimentos situados nos Municípios de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Osasco, Guarulhos, Barueri, Mogi das Cruzes, Santos, Guarujá ou Praia Grande - para contribuintes que aderiram à Campanha "Liquida São Paulo", nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto 43.362 de 31-7-98 - D.O. de 1º-8-98, no período de 8 a 23-8-98, prazo adicional de 30 dias, de acordo com os CAEs, para recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações efetuadas no mês de agosto de 1998.

IPVA

O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverão seguir o calendário previsto no Decreto 42.437, de 5-11-97 - D.O. de 6-11-97 e Comunicado CAT 85/97, de 30-10-97 - D.O. de 31-10-97.

NOTAS GERAIS:

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: No período de 1°-1-98 a 31-12-98, a UFESP terá seu valor atualizado pelo mesmo índice adotado pela legislação federal à época da atualização da UFIR, de que trata a Lei 8.383, de 30-12-91 (art. 31 das DD TT do RICMS, na redação do Comunicado CAT 132 de 29-12-97 - D.O. de 30-12-97). Por meio de Comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1º-1 a 31-12-98, será de R$ 8,37 (Comunicado DIPLAT 27, de 29-12-97 - D.O. de 30-12-97).

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 4,00, no período de 1º-1 a 31-12-98 (Comunicado DIPLAT 28, de 29-12-97 - D.O. de 30-12-97).

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 24-8-98.