Portaria CAT-18, de 20-03-18 – DOE 23-03-18

Dispõe sobre o Concurso de Promoção por Merecimento dos Agentes Fiscais de Rendas (AFR) 2013.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a impossibilidade técnica de obtenção da informação sobre a pontuação anual individualizada dos anos de promoção 2007, 2008 e 2009 para aplicação direta das regras constantes do artigo 5º da Resolução SF 53, de 30-07-2012, e com base no disposto no artigo 9º da citada resolução, que prevê que os casos omissos ou não previstos serão decididos pelo Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para fins de aplicação dos deflatores a que se refere o artigo 5º da Resolução SF 53, de 30-07-2012, na redação vigente até 31-07-2013, aplicável ao Concurso de Promoção de 2013, deverão ser consideradas as seguintes pontuações para os anos de 2007, 2008 e 2009:
ANO
PONTUAÇÃO A SER CONSIDERADA PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS DEFLATORES OBSERVAÇÕES
2009
Pontuação oficial do concurso 2009. No concurso 2009 foi apurada a pontuação referente ao biênio 2008/2009, e não ao período anual.
2008
Pontuação oficial do concurso 2008 (zero). Não existe pontuação apurada no concurso 2008.
2007
Metade da pontuação oficial do concurso 2007. No concurso 2007 foi apurada a pontuação referente ao biênio 2006/2007, e não ao período anual.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.