Portaria CAT-44 de 23-06-99 - DOE 24-06-99

Altera a Portaria CAT 13, de 20-3-98, que dispõe sobre a lotação de Agentes Fiscais de Rendas.

O Coordenador da Administração Tributária, com base no inciso XIII do artigo 11 do Decreto 51.197, de 27-9-68, expede a seguinte

Portaria:

Artigo 1º - Nos anexos I-A, I-B, I-C, e II a XVI, a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-13, de 20-3-98, com a redação alterada pelo Artigo 1º das Portarias CAT-69, de 3-9-98 e 85, de 18-11-98, a coluna Assistente Fiscal DRTC/DRT, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 - DRTC- I - 18
2 - DRTC- II - 15
3 - DRTC- III - 15
4 - DRT - 2 - 11
5 - DRT - 3 - 11
6 - DRT - 4 - 11
7 - DRT - 5 - 10
8 - DRT - 6 - 11
9 - DRT - 7 - 5
10- DRT - 8 - 7
11- DRT - 9 - 5
12- DRT - 10 - 5
13- DRT - 11 - 5
14- DRT - 12 - 13
15- DRT - 13 - 13
16- DRT - 14 - 13
17- DRT - 15 - 5
18- DRT - 16 - 11

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-6-99.