Dá esclarecimento sobre o comunicado CAT nº 62, de 31-8-92.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Agenda Tributária no D.O. DE 1º-9-92, por meio do Comunicado CAT-62, de 31-8-92, esclarece que conforme dispõe o artigo 2º do Decreto 34.677, de 27-2-92, os contribuintes sujeitos ao Regime de Estimativa poderão recolher a parcela deste mês até o dia 25, reconvertendo-a para cruzeiros com base no valor da UFESP vigente no dia 31 de agosto de 1992 (Cr$ 28.872,54), ou no dia indicado na mencionada agenda, sem os acréscimos legais, porém com base no valor da UFESP que vigorará naquele dia (28-9-92).