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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO
CAPÍTULO V - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES COM COELHO E AVES
(Redação dada pelo inciso II do art. 1° do Decreto 39.853, de 28-12-94 - DOE 29-12- 94)

  • Artigo 343 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de coelho fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, VIII, e § 4º): (Redação dada pelo inciso II do art. 1° do Decreto 39.853, de 28-12-94 - DOE 29-12-94)

    I - sua saída para outro Estado;

    II - sua saída para o exterior;

    III - a saída dos produtos resultantes do abate.

    SEÇÃO X
    DAS OPERAÇÕES COM COELHO

    Artigo 343 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de coelho fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, VIII, e § 4º):

    I - sua saída para outro Estado;

    II - su a saída para o exterior;

    III - a saída dos produtos resultantes do abate.

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