Redação dada ao ANEXO X, pelo Dec. 61.104, feitos a partir de 01-03-15:
ANEXO X - OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL, MELAÇO E AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR
Redação anterior dada ao ANEXO X, efeitos até 28-02-15:
ANEXO X - OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR EM CAULE OU SEUS DERIVADOS
Redação dada ao CAPÍTULO I, pelo Dec. 61.104, feitos a partir de 01-03-15:
CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DOS ESTABELECIMENTOS ENVOLVIDOS NA PRODUÇÃO E TRANSPORTE DE MATÉRIAS-PRIMAS E NA FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR, ÁLCOOL OU MELAÇO
Redação anterior dada ao CAPÍTULO I, efeitos até 28-02-15:
CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA USINA AÇUCAREIRA E DA DESTILARIA DE ÁLCOOL
Alteração dada pelo Decreto nº: 61.104/15.
Redação dada ao artigo 1º, pelo Dec. 61.104, feitos a partir de 01-03-15:
Artigo 1º - Na entrada de matéria-prima no estabelecimento fabricante de açúcar, álcool ou melaço, serão emitidos pelo destinatário os seguintes documentos:
I - Certificado de Pesagem eletrônico;
II - Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, diária, relativa à entrada de matéria-prima;
III - Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mensal, para registro das aquisições de matéria-prima.
Parágrafo único - Considera-se matéria-prima, para efeito deste Anexo, as seguintes mercadorias de origem agrícola ou florestal: cana-de-açúcar, sorgo sacarino, milho, eucalipto, bem como palha, cavaco e outros resíduos de sua colheita.
Redação anterior dada ao artigo 1º, efeitos até 28-02-15:
Artigo 1º - Na entrada de cana no estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool, serão emitidos pelo destinatário os seguintes documentos (Lei 6.374/89,
art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70-SINIEF, art. 54, VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94,
cláusula primeira, XII);
I - Certificado de Pesagem de Cana;
II - Nota Fiscal relativa à entrada da cana, diária;
III - Nota Fiscal para registro das aquisições de cana, mensal;
IV - Listagem Mensal das Notas Fiscais - Registro das Aquisições de Cana.
Legislação de apóio:
Consultar as Portarias CAT: 16/98; 79/97; 27/97; 79/96
e 49/95