EMENTAS DO TIT - massa refratária ou refratários
 
EMENTAS DO TIT - construção civil
 
- alíquota de 7%:
V. Dec. 39.932/95, art.1º, II 
(dá nova redação à alínea "c" do item 3 do § 1º do artigo 54 do RICMS) 
  -crédito fiscal:
V. Com. CAT-09/93 
(esclarece procedimento relativo a lançamento)
 -redução da base de cálculo:
V. Com. CAT-07/94
(esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos 
constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
V. Com. CAT-93/93, III
(esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos 
constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Efeitos a partir de 1º/01/94
V. Dec. 37.812/93, art.1º 
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 36.892/93, art.1º, X 
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93 (61,11%)
V. Dec. 36.777/93, art.2º, I 
(dá nova redação ao inciso II do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 36.657/93, art.1º, VII 
(dá nova redação ao inciso II do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 36.482/93, art.1º, I 
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93; art.2º (revoga o inciso XXX do art.1º do Decreto 36.453/93) 
 
 -substituição tributária:
V. Prot. ICMS  32/14 - Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno)
V. Prot. ICMS  20/13;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno)
V. Prot. ICMS  116/12;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno)
V. Prot. ICMS  33/12;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno)
V. Prot. ICMS  33/12;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno)
V. Prot. ICMS  93/11;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno) 
V. Prot. ICMS  85/11;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno) 
V. Prot. ICMS  82/11;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno) 
V. Prot. ICMS  71/11;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno) 
V. Prot. ICMS  60/11;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno) 
V. Prot. ICMS  25/11;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno) 
V. Prot. ICMS  17/11;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno) 
V. Prot. ICMS  128/10;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno) 
V. Prot. ICMS  104/09;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno) 
V. Prot. ICMS  92/09;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno) 
riais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno) 
V. Prot. ICMS  32/09;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno) 
V. Prot. ICMS  104/08;
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno) 
V. Dec. 36.453/93, art.7º, 
(Aprova o Protocolo ICMS-48/92) 
 -substituição tributária:
V. Prot. ICMS  34/14 - Estados do Rio de Janeio e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza)
V. Prot. ICMS  28/14 - Estados do Espírito Santo e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza)
V. Prot. ICMS  23/14 - Estados do Pernambuco e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza)
V. Prot. ICMS  23/13 - Minas Gerais e o Distrito Federal
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza)
V. Prot. ICMS  111/13 - Estados do Paraná e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza)
V. Prot. ICMS  216/12 - Estado de São Paulo e o Distrito Federal
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza)
V. Prot. ICMS  118/12 - Estados de Santa Catarina e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza)
V. Prot. ICMS  117/11 - Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza)
V. Prot. ICMS  58/11 - Estados do Amapá e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza) 
V. Prot. ICMS  106/09 - Estados da Bahia e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza) 
V. Prot. ICMS  33/09 - Estados de Minas Gerais e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza) 
V. Prot. ICMS  105/08 - Estados de Alagoas e São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza) 
 V. Com. CAT - 66/96
(Esclarece sobre o tratamento tributário aplicável a partir de 1º/11/96, face à Lei Complementar 87, 
de 13/9/96)
 
-importação (por Órgão da Administração 
Pública, Autarquias e Fundações):
V. Dec. 36.892/93, art.2º, I 
(acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 20)
 
-isenção:
V. Dec. 34.471/91, art.1º, XXXII 
(dá nova redação à nota única do item 35 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 32.835/91, art.3º, V 
(acrescenta às DDTT do RICM, o art.99). Se refere às saídas 
de um estabelecimento para outro do mesmo titular desde que tenham sido adquiridas 
de terceiros e não sejam utilizadas na comercialização 
ou empregadas para integrar produto ou para serem consumidas no respectivo 
processo de industrialização. Até 31.12.91. Efeitos a 
partir de 31.12.90 (art.8º, I, "c")
V. Conv. ICMS-70/90 - até 31.12.91
V. Extinção de Benefícios 
Fiscais - (a partir de 05.10.90) - que reproduz o Comunicado CAT-42/90
 
-isenção (prazo indeterminado):
V. Dec. 39.911/95, art.2º, XV 
(acrescenta o item 40 à Tabela I do Anexo I do RICMS)
 
-Sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar os produtos comercializados em supermercados:
V. Decisão Normativa CAT 04/19
(ICMS – Sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar os produtos comercializados em supermercados – Material de uso ou consumo – Impossibilidade de aproveitamento do crédito.)
-transferência interestadual entre estabelecimentos da mesma empresa:
V. Conv. ICMS-19/91 e suas atualizações
(estabelece disciplina tributária)
EMENTAS DO TIT - material de uso e consumo
EMENTAS DO TIT - acessórios, partes e peças de ferramentas
 RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - material de uso e consumo 
-substituição tributária:
V. Prot. ICMS 33/14 - Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos)
V. Prot. ICMS 26/13 - Estados do Paraná e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos)
V. Prot. ICMS 117/12 - Estados de Santa Catarina e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos)
V. Prot. ICMS 34/12 - Estados de Sergipe e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos)
V. Prot. ICMS 113/11 - Estados do Amapá e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos) 
V. Prot. ICMS 94/11 - Estados do Maranhão e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos) 
V. Prot. ICMS 83/11 - Estados de Goiás e São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos) 
V. Prot. ICMS 22/11 - O Distrito Federal e o Estado de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos) 
V. Prot. ICMS 132/10 - Estados de Pernambuco e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.)
V. Prot. ICMS 91/09 - Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos) 
V. Prot. ICMS 39/09 - Estados de Minas Gerais e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos) 
Consultar: Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Consultar: Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
-Armazenamento e distribuição:
V. Decisão Normativa  CAT-05/15
(ICMS - Material publicitário – Armazenamento e distribuição por meio de operadores logísticos)
 
-isenção :
V. Conv. ICMS-32/22 
(Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde.)
V. Conv. ICMS-103/11 
(Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.)
V. Conv. ICMS-60/11 
(Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.)
V. Conv. ICMS-45/03 
(Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.)
V. Conv. ICMS-21/03 
(Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave.)
V. Conv. ICMS-87/02 
(Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.)
V. Conv. ICMS-140/01 
(Concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.)
V. Conv. ICMS-95/98 
(Concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre 
amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde)
V. Dec. 40.101/95, art.2º, XIV 
(dá nova redação ao subitem 47.1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96
 
-manutenção de crédito:
V. Dec. 40.228/95, art.1º, III 
(dá nova redação ao § 2º do art.281-G do RICMS)
 
-regime especial à saída interna:
V. Port. CAT-89/07
(Concede regime especial à saída interna de medicamento ou produto fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio de 
estabelecimento farmacêutico credenciado). 
-substituição tributária:
V. Port. CAT 141/08
(Estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do 
Regulamento do ICMS)
V. Port. CAT-20/08
 
(Estabelece a base de cálculo na saída de de medicamentos classificados nas posições 3003e 3004 da Nomenclatura Brasileira de 
Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS)
V. Dec. 52.665/08
(Disciplina o recolhimento de ICMS relativo ao estoque de medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal recebidos antes do início do regime de 
retenção antecipada por substituição tributária)
V. Port. CAT-126/07
(Estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema 
Harmonizado - NBM/SH, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS) 
Ver ÍNDICE DE VALOR ADICIONADO SETORIAL - IVA-ST
V. Dec. 40.804/96:
- art.1º, I (dá nova redação ao item 3 do §1º do art.281-F do RICMS - inclui a haste flexível ou não com 
uma ou ambas extremidades de algodão); - art.5º (dispõe sobre o levantamento e pagamento do imposto incidente sobre o estoque existente, 
em 31.05.96, de haste flexível ou não, com uma ou ambas extrimidades de algodão, incluído entre os produtos farmacêuticos sujeitos 
ao regime da substituição tributária)
V. Dec. 40.228/95, art.1º, III 
(dá nova redação ao art.281-G do RICMS)
V. Dec. 40.101/95:
- art.2º, LII (dá nova redação ao item 1 da Tabela VIII do Anexo IX do RICMS); 
- art.3º:
- II (acrescenta ao § 1º do art.281-F do RICMS, o item 15 - preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas);
- III (acrescenta o § 2º do art.281-G do RICMS, passando o atual parágrafo único a ser denominado § 1º); 
- art.5º (I - dá nova redação à alínea "b" do inciso III do art.2º, na redação dada 
pelo art.3º do Decreto 39.911, de 05.01.95; II - dá nova redação ao § 1º do art.2º); 
- art.6º (prevê a possibilidade de compensação do valor da 1ª parcela do imposto a que se refere o art.5º, por parte 
dos contribuintes que eventualmente já tenham feito esse pagamento)
V. Dec. 39.668/94, art.3º (dá nova redação à alínea "b" do inciso 
III do art.2º do Decreto 39.102, de 26.8.94)
V. Dec. 39.399/94:
- art.3º, I (dá nova redação aos itens 5 e 11 do § 1º do art.281-F do RICMS); 
- art.4º:
- I (acrescenta o item 14 ao § 1º do art.281-F do RICMS - fraldas descartáveis ou não); 
- II (acrescenta à Seção XI o art.281-G-1 do RICMS), 
- art.5º (prorroga para o dia 30 de novembro de 1994 a entrega da relação dos produtos farmacêuticos sujeitos à substituição 
tributária); 
- art.7º (estabelece disciplina para efeito de regularização no tocante aos produtos em relação aos quais não tenha 
sido feita a substituição tributária)
V. Dec. 39.102/94:
- art.1º:
- I (acrescenta a Seção XI, com os artigos 281-F e 281-F, ao Capítulo II do Título I do Livro II do RICMS); 
- IV (acrescenta ao Anexo IX, a Tabela VIII, do RICMS); 
- art.2º (disciplina o recolhimento do ICMS relativo ao estoque de produtos existente nos estabelecimentos)
V. Com. CAT-32/95 
(esclarece sobre a redução de base de cálculo nas operações com produtos farmacêuticos sujeitos ao regime da substituição 
tributária a partir de 01.05.95)
V. Com. CAT-30/95 
(esclarece sobre adiamento de pagamento da parcela do ICMS, vencível em 30.04.95)
V. Com. CAT-93/94 
(esclarece sobre adiamento do pagamento da parcela do ICMS, vencível em 30.11.94)
V. Com. CAT-80/94 
(esclarece sobre a vigência dos regimes de substituição tributária instituídos pelo Decreto 39.102/94; medicamentos: 
não foi prorrogado)
V. Port. CAT-43/95
 
(complementa disposição da Portaria CAT-34, de 07.04.95, sobre o levantamento do estoque dos produtos 
farmacêuticos em razão de enquadramento no regime da substituição tributária)
V. Port. CAT-34/95 
(dispõe sobre o levantamento de estoques dos produtos farmacêuticos em razão do enquadramento no regime de substituição tributária)
V. Prot. ICMS-05/96 
(Revoga o Protocolo ICMS 15/90, de 18 de julho de 1990, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS de medicamentos 
para medicina humana ou veterinária, cosméticos e artigos de perfumaria)
V. Prot. ICMS-22/93 
(dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná no regime de substituição tributária para as operações 
interestaduais com produtos farmacêuticos)
V. Prot. ICMS-15/90 
(Dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que especifica.
Prot. ICMS-10/90
(Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985)
 
-vigilância sanitária:
V. Lei Federal nº 6.360/76 
(Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências)
V. Resolução CMED 02/10 
(Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2010, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos)
-transferência de crédito:
V. Port. CAT-45/95 
(dispõe sobre procedimentos relacionados com a transferência de crédito acumulado do ICMS de estabelecimento distribuidor ou atacadista de produtos farmacêuticos 
para estabelecimento fabricante). Republicado DOE 1º.06.95
V. Res. SF-25/95 
(autoriza, nos termos do artigo 81 do RICMS, transferência de crédito acumulado do imposto 
de estabelecimento distribuidor ou atacadista de produtos farmacêuticos para estabelecimento fabricante deste Estado, na hipótese e circunstâncias 
que especifica)
EMENTAS DO TIT - medicamento
 
 - isenção (op.internas):
V. Dec. 40.804/96, art.1º, V 
(dá nova redação à nota 4 do subitem 47.1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
 - redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.804/96, art.1º, X 
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II  do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95, art.2º, XX 
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II  do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 39.911/95, art.1º, XXIX 
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II  do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 38.633/94, art.2º, XXIII 
( dá nova redação ao subitem 14.1 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
 -substituição tributária:
V. Prot. ICMS-05/96 
(Revoga o Protocolo ICMS 15/90, de 18 de julho de 
1990, que dispõe sobre a substituição tributária 
do ICMS de medicamentos para medicina humana ou veterinária, cosméticos 
e artigos de perfumaria)
 
Ver Lei 6.938, de 31-08-81
(Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulação e aplicação, e dá outras providências)
Ver Lei 7.347, de 24-07-85
(Disciplina a Ação Civil Pública de Responsabilidade Por Danos Causados ao Meio Ambiente, ao Consumidor, a Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético,  Histórico, Turístico e Paisagístico (Vetado) e dá outras Providências)
Ver Lei 4.771, de 24-07-85
(Institui o Novo Código Florestal)
Ver a Resolução Conama 04/85
(O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981, o Decreto nº 88.351,  de 1 de Junho de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.305, de 3 de Junho de 1985, Decreto nº 89.336, de 31 de Janeiro de 1984, e tendo em vista o que estabelece  a Lei nº 4.771, de 15 de Setembro de 1965, alterada para Lei nº 6.535, de 15 de Junho de 1978, e pelo que determina a Resolução CONAMA 8/84)
Ver Decreto 99.274, de 06-06-90
(Regulamenta a Lei n° 6.902, de 27 de Abril de 1981, e a Lei n° 6.938, de 31 de Agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências)
Ver Decreto Est.  nº 49.5666, de 26/04/2005
(Dispõe sobre a intervenção de baixo impacto ambiental em áreas consideradas de preservação permanente pelo Código Florestal)
Ver Decreto Est.  nº 47.696, de 07-03-2003
(Regulamenta o artigo 37-A da Lei nº 1.172, de 17 de novembro de 1976, acrescido pela Lei nº 11.216, de 22 de julho de 2002, que delimita as áreas de proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água de interesse da Região Metropolitana da  Grande São Paulo)
Ver Lei ESTADUAL nº 9.989, de 22 de maio de 1998 
(Dispõe sobre a recomposição da cobertura vegetal no Estado de São Paulo )
 
Ver Lei ESTADUAL nº 9.509, de 20-03-97 - DOE 21-03-97
(Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. )
Ver Lei ESTADUAL nº 1.172, de 17-11-76 - DOE 18-11-76
(Delimita as áreas de proteção relativas aos mananciais, cursos e reservatórios de água, a que se refere o artigo 2º de Lei nº 898, de dezembro de 1975, estabelece normas de restrição de uso do solo em tais áreas e  dá providências correlatas )
 
Ver Lei ESTADUAL nº 898, de 18-12-75 - DOE 19-12-75
(Disciplina o uso de solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo e dá providências correlatas )
 
Ver Lei  nº 9.985, de 18/07/2000
(Regulamenta o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza  e dá outras providências.)
 
V. Conv. ICMS 06/04
(Dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja
liquidação financeira ocorra no âmbito do Mercado Atacadista de Energia - MAE.)
EMENTAS DO TIT - mercadorias em demonstração
EMENTAS DO TIT - mercadorias em tránsito
 
 V. Conv. ICMS 57/98
(Isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração 
direta e indireta para distribuição às vítimas da seca)
 V. Com. CAT - 10/89, 
item 16
V. Constit. Federal art.155, 
§ 2º, IX, b
 
 V. Conv. ICMS 56/98
(Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 18/95, de 4.4.95, que concede isenção 
do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica)
V. Conv. ICMS 18/95
(Concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados 
ou provenientes do exterior, na forma que especifica) 
 V. Constituição Federal - art.155, § 2º, IX,"b" 
 - transporte ferroviário (isenção)
V. Dec. 40.983/96, 
art.2º, IV 
(acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 49)
 
EMENTAS DO TIT - merluza
 V. Pescado 
 -guias de recolhimento:
V. Conv. ICM. 17/82
(Dispõe sobre a exigência de guia especial de recolhimento nas operações com 
lingotes de metais não-ferrosos)
 -semi-elaborado:
V. Dec. 40.228/95, art.2º, VIII 
(acrescenta ao item 408 do Anexo IV do RICMS, a Nota Única; - exclusão 
do trifer DN-599 - placa)
 -transferência de crédito:
V. Dec. 36.435/92, art.3º 
(dispõe sobre regime especial nos casos especificados) 
 
V. Dec nº 52.228/07
(Introduz, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual, 
à microempresa e à empresa de pequeno porte)
V. Comunicado CAT 03/01
(Esclarece sobre a forma e os prazos de recolhimento do imposto devido pela microempresa e pela empresa de Empresas de Pequeno Porte).
V. Medida Provisória. 1.894/99
(Dispõe sobre a simplificação do arquivamento de atos nas Juntas Comerciais e do protesto de título de dívida de microempresas e de empresas de pequeno porte).
V. Medida Provisória. 1.638/98
(Dispõe sobre a simplificação do arquivamento de atos nas Juntas comerciais e do protesto de título de dívida de microempresa e de empresas de porte, e 
dá outras providências) 
 
V. Lei  nº 13.122, de 07-07-08
(Dispõe sobre o tratamento simplificado e diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, nas contratações realizadas 
no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e dá providências correlatas)
V. Dec. 54.229/09
(Regulamenta a Lei nº 13.122, de 7 de julho de 2008, que dispõe sobre o tratamento simplificado e diferenciado 
às microempresas e às empresas de pequeno porte, nas 
contratações realizadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta)
V. Lei Federal  nº 9.779, de 19-01-99
(Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação 
ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas 
de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos)
 V. Instrução Normativa CAT 01/02, de 27-02-02
(Introduz alterações no "ABC do Simples Paulista", aprovado pela Decisão Normativa CAT-2, de 4-7-01, que dispõe 
a respeito dos procedimentos a serem observados pela microempresa e pela empresa de pequeno porte para o cumprimento das obrigações principal e acessórias, 
pertinentes ao regime tributário simplificado a que se refere a Lei nº 
10.086, de 19-11-98)
V. Instrução Normativa CAT 02/01, de 04-07-01
(ICMS - Dispõe a respeito dos procedimentos a serem observados pela microempresa 
e pela empresa de pequeno 
porte para o cumprimento das obrigações principal e acessórias, pertinentes 
ao regime tributário simplificado a que se refere a Lei 10.086, de 19 de novembro de 1998)
 V. Instrução Normativa SRF 126/98, de 06-11-98
(Institui a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e estabelece normas para a sua apresentação)
V. Instrução Normativa SRF 89/98, de 29-07-98
(Dispõe sobre a incidência de multa e demais conseqüências decorrentes do atraso da comunicação de alteração na condição de Microempresa ou de Empresa 
de Pequeno Porte)
V. Instrução Normativa SRF 78/98, de 24-07-98
(Dispõe sobre o prazo para pagamento do imposto sobre ganhos de capital de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES)
V. Instrução Normativa SRF 11/98, de 30-01-98
(Dispõe sobre a apresentação da Declaração Anual Simplificada relativa ao exercício de 1998)
V. Instrução Normativa SRF 60/97, de 04-07-97
(Altera a redação da seção III - Do Parcelamento dos Débitos Anteriores - da Instrução Normativa SRF nº 
74, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências)
V. Instrução Normativa SRF 35/97, de 16-04-97
(Dispõe sobre compensação e restituição de impostos e contribuições, no caso de empresa que optar pelo SIMPLES)
V. Instrução Normativa SRF 28/97, de 27-03-97
(Dispões sobre o prazo para opção pelo SIMPLES)
V. Instrução Normativa SRF 24/97, de 18-03-97
(Dispõe sobre compensação e restituição de impostos e contribuições, no caso de empresa que optar pelo SIMPLES)
V. Instrução Normativa SRF 75/96, de 26-12-96
(prova o formulário "Termo de Opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES" 
e dá outras providências)
V. Instrução Normativa SRF 74/96
(Dispõe sobre o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências)
V. Instrução Normativa SRF 67/96, de 06-12-96
(Aprova o modelo do Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte 
- DARF-SIMPLES e dá outras providências)
V. Instrução Normativa SRF 76/94, de 06-12-96
(Dispõe sobre o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências) 
 
V. Dec. 44.808/2000; 
(Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS e no Decreto nº 43.738, 
de 30-12-98, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa 
e da empresa de pequeno porte no Estado de São Paulo).
V. Dec. 44.415/99; 
(Introduz alterações no Decreto nº 43.738, de 30 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 10.086, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o 
regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no Estado de São Paulo, e revoga dispositivo do Regulamento do Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços).
V. Dec. 44.179/99; 
(Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, 
de 7 de janeiro de 1975, aprova Convênios e Ajustes SINIEF, introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação 
de Serviços - RICMS e no Decreto 43.738, de 30 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 10.086/98, que dispõe 
sobre o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte).
V. Dec. 44.093/99; 
(Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços e no Decreto nº 43.738/98, que regulamenta a 
Lei nº 10.086/98, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no Estado de São Paulo).
V. Dec. 43.898/99, art.8º 
(reenquadramento no regime da Lei nº 10.086/98).
V. Dec. 43.858/99
(Introduz alteração no Decreto nº 43.738/98, que regulamenta a Lei nº 10.086/98, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa 
de pequeno porte no Estado de São Paulo).
V. Dec. 43.738/98
(Regulamenta a Lei nº 10.086, de 19/11/98, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no Estado de São 
Paulo).
V. Dec. 40.804/96, art.6º 
(decorre da necessidade de regular o disposto no inciso III do art.5º da Lei 6.267, de 15.12.88, no tocante ao desenquadramento de ofício 
do contribuinte enquadrado no regime fiscal de microempresa, e uniformiza os procedimentos fiscais no âmbito do Estado)
V. Dec.(Federal)  94.805/87
(Fixa valor de referência para efeito de determinação da base de cálculo a ser observada na tributação das pessoas jurídicas pelo lucro presumido e na isenção das microempresas)
 V. Lei Complementar  57/84
(Altera Dispositivo da Lei Complementar nº 48, de 10-12-84)
V. Lei Complementar  48/84
(Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas À Isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza - ISS)
 
V. Port. CAT-44/04
(Dispõe sobre a entrega em atraso da Declaração do Simples e sobre a cassação da inscrição de estabelecimento inscrito no regime tributário da 
microempresa ou da empresa de pequeno porte).
V. Port. CAT-85/96
(Dispõe sobre a entrega da Declaração de Microempresa).
V. Port. CAT-66/95
(Constitui grupo de trabalho para promover estudos e sugerir providências sobre a reformulação do Regime da Microempresa)
 
V. Com. CAT-39/00
(Esclarece sobre a declaração anual das microempresas e das empresas de pequeno porte).
V. Com. CAT-159/99
(Prorroga o prazo para o reenquadramento em razão de sobrecarga do sistema do Posto Fiscal Eletrônico - PFE) 
V. Com. CAT-114/99
(Prorroga o prazo para o reenquadramento como microempresa no regime da atual Lei 10.086/98).
V. Com. CAT-75/99
(Implantação do sistema eletrônico de serviços fiscais (Posto Fiscal Eletrônico - PFE) - prazo de confirmação de senhas fica prorrogado para 30.6.99).
V. Com. CAT-74/99
(Desenquadramento de microempresa (ME) e de empresa de pequeno porte (EPP) ).
V. Com. CAT-28/99
(Reenquadramento no regime da atual Lei 10.086 - prorrogado para o período de 1º-5-99).
 
-adoção de livros fiscais:
V. Port. CAT-40/97 
(dispõe sobre a adoção do livro Registro de Utilização 
de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6,)
 -cancelamento de multas e de juros moratórios relativos a débitos fiscais 
de ICM e ICMS das microempresas e das empresas de pequeno porte:
V. Lei nº 10.135, de 23-05-98 - DOE 24-12-98
(Dispõe sobre o cancelamento de multas e de juros moratórios relativos a débitos fiscais de ICM e ICMS das microempresas e das 
empresas de pequeno porte)
V. Resolução Conjunta PGE/SF-1, de 11-2-99.
(Estabelece disciplina para o cumprimento da Lei 10.135/98)
 -documento fiscal:
V. Port. CAT 80/91 
(Introduz alterações na Portaria CAT-19/86, que disciplina a apresentação de doc. para enquadramento de contribuinte no regime)
 -desenquadramento:
V. Port. CAT 33/04 
(Altera a Portaria CAT-22, de 31/3/04, que disciplina a cobrança da taxa 
anual única, para tratar do fornecimento de certidão negativa de tributos estaduais aos optantes da taxa anual única e do 
recolhimento proporcional dessa taxa na hipótese de mudança do regime de microempresa
ou de empresas de pequeno porte para o regime periódico de apuração)
V. Port. CAT 31/04 
(Dispõe sobre o desenquadramento de contribuinte do regime tributário simplificado da microempresa e da 
empresas de pequeno porte)
V. Com. CAT 92/99 
(Implantação dos sistemas para desenquadramento e para mudança de classe dentro do regime simplificado de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)).
 -enquadramento:
V. Dec.  95.184/87 
(Estabelece critério de enquadramento de microempresas, 
e dá outras providências)
V. Com. CAT 150/99 
(Renova termos do Comunicado CAT-128, de 27.8.99, sobre reenquadramento de 
contribuinte no regime tributário simplificado da microempresa, prorrogando o prazo ali referido para 15.10.99).
V. Com. CAT 149/99 
(Esclarece sobre procedimentos relacionados ao enquadramento no regime tributário simplificado da microempresa instituído pela Lei 10.086/98).
V. Com. CAT 128/99 
(Reenquadramento de contribuinte no regime tributário simplificado da microempresa da atual Lei 10.086/98). 
 
-isenção (prazo indeterminado):
V. Lei 6.374/89, art.114, parágrafo único
V. Lei 6.267/88
V. Com. CAT-10/89, item 10.4.2
V. Dec.  24.726/86 
(Regulamenta a Isenção do ICM Pelas Operações Realizadas Pela Microempresa e Dá Outras Providências.)
-licença da CETESB:
V. Port. CAT 58/98 
(Dispõe sobre a dispensa da apresentação de Licença de Instalação ou Atestado Liberatório fornecido pela Cetesb à microempresa)
V. Com. CAT 42/98 
(O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Comunicado CAT-13, de 6/2/98, informando da necessidade de os estabelecimentos de microempresa 
apresentarem a Licença de Instalação ou Atestado Liberatório, fornecidos pela CETESB, conforme dete rminação daquele órgão e considerando dúvidas surgidas 
em relação a essa apresentação, esclarece: )
V. Com. CAT-13/98 
(O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA comunica que, a partir de 1º-2-98, não está mais suspensa a aplicação do disposto na alínea "g" do inciso II 
do artigo 1º da Portaria CAT 19, de 3/4/86, que obriga a microempresa, quando do seu comparecimento às repartições fiscais para inscrição ou alteração no 
Cadastro de Contribuintes do ICMS, à apresentação da Licença de Instalação 
ou Atestado Liberatório, fornecidos pela CETESB.)
 -normas:
V. Lei  8.864/94
(Estabelece normas para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte 
EPP, relativas ao tratamento diferenciado e simplificado, nos campos administrativos, 
fiscal, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial (art.179 da Constituição Federal)) 
 -prorroga prazo de recolhimento:
V. Dec. 28.479, de 07/06/88
(Prorroga prazo de recolhimento de imposto devido por microempresa e autoriza 
a simplificação da apuração do imposto)
 -regime sumário de apuração:
V. Port. CAT 11/98
(Altera dispositivo da Portaria CAT-31, de 20.6.88, que dispõe sobre o regime 
sumário de apuração do imposto a recolher por microempresa.).
V. Port. CAT 31/88
(Dispõe sobre regime sumário de apuração do imposto a recolher por mícroempresa) 
 
-regime tributário (Lei do SIMPLES):
V. Lei  9.841/99
(Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto 
nos arts. 170 e 179 da Constituição Federal).
V. Decreto  5.028/04
(Altera os valores dos limites fixados nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 9.841 de 5 de outubro de 1999, que 
instituiu o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.).
V. Lei  9.317/96
(Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno 
porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições 
das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências)
V. Lei  8.864/94
(Estabelece normas para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte 
EPP, relativas ao tratamento diferenciado e simplificado, nos campos administrativos, 
fiscal, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial 
(art.179 da Constituição Federal)
V. Lei  7.256/84
(Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas ao Tratamento 
Diferenciado, Simplificado e Favorecido, nos Campos Administrativos, Tributário, 
Previdenciário, Trabalhista, Creditício e de Desenvolvimento Empresarial)
V. Dec.Federal 3.474/2000; 
(Regulamenta a Lei n.º 9.841, de 5 de outubro de 1999, que institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dá outras providências).
V. Dec (Federal)  90.880/95
(Regulamenta a Lei Nº 7.256, de 27 de Novembro de 1984, que Estabelece Normas 
Integrantes do Estatuto da Microempresa, e dá Outras Providencias)
 - regime Tributário Simplificado Estadual:
V. Lei nº 10.366, de 09-09-99
(Altera a Lei nº 10.086, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o regime 
tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no Estado de São Paulo).
V. Lei nº 10.325, de 11-06-99
(Altera a Lei nº 10.086, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o regime 
tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no Estado de São Paulo, e a Tabela "A", anexa à Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, 
que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos).
V. Lei nº 10.086, de 19-11-98
(Dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa 
de pequeno porte no Estado de São Paulo)
 V. Decreto Nº 44.179/99 de 12-08-99.
(Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, 
de 7 de janeiro de 1975, aprova Convênios e Ajustes SINIEF, introduz alterações 
no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação 
de Serviços - RICMS e no Decreto 43.738, de 30 de dezembro de 1998, que regulamenta 
a Lei nº 10.086/98, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa 
e da empresa de pequeno porte).
V. Decreto Nº 43.858, 
de 30 de dezembro de 1998 - DOE 31-12-98
(Introduz alteração no Decreto nº 43.738/98, que regulamenta a Lei nº 10.086/98, 
que dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa 
de pequeno porte no Estado de São Paulo).
V. Decreto Nº 43.738, 
de 30 de dezembro de 1998 - DOE 31-12-98
(Regulamenta a Lei nº 10.086, 
de 19/11/98, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa 
e da empresa de pequeno porte no Estado de São Paulo)
V. Com. CAT nº 21/99, de 19-02-99
(Procedimentos para a opção pelo regime tributário simplificado).
V. Com. CAT nº 02/99, de 11-01-99
(Esclarece sobre a forma e os prazos de recolhimento do imposto devido pelas 
microempresas e  empresas de pequeno porte).
V. Com. CAT nº 02/99, de 11-01-99
(Conceito de Receita Bruta para fins de opção de enquadramento).
V. Com. CAT nº 01/99, de 11-01-99
(Necessidade de informar quais dados adicionais devem conter na Declaração 
Cadastral (DECA)).
V. Com. CAT nº 107/98, de 29-12-98
(Dispõe sobre o regime tributário simplificado)
 V. Port. CAT nº 92/98, de 23-12-98
(Implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico 
de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado)
 -transportadora:
V. Dec. 36.892/93, art.1º, I 
(dá nova redação ao art.285-A do RICMS - transporte 
rodoviário de carga e ferroviário)
V. Dec. 36.657/93, art.1º, V
(dá nova redação ao art.285-A do RICMS)
 -tratamento fiscal:
V. Dec. 31.966/90, art.3º, II 
(acrescenta ao parágrafo único do art.59 do Decreto 29.855/89, 
o item 3) - sujeito passivo por substituição
V. Conv. ICMS-59/89 
- a partir de 01.06.89
- Institui o Programa ME COMPETITIVA:
V. Lei nº 12.187, de 05-01-06
(Institui o Programa ME COMPETITIVA para equalização de taxas de juros em financiamentos concedidos a microempresa e empresa 
de pequeno porte estabelecida no Estado de São Paulo)
V. Decreto nº nº 54.227, de 13-04-09
(Dispõe sobre o regulamento da Lei nº 12.187, de 5 de janeiro de 2006, que autorizou a instituição 
do Programa ME COMPETITIVA)
V. Decreto nº nº 51.242, de 03-11-06
(Regulamenta a Lei nº 12.187, de 5 de janeiro de 2006, que institui o Programa ME COMPETITIVA para equalização de taxas de juros em financiamentos concedidos 
a microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no Estado de São Paulo)
 V. Dec. 31.966/90 - art.3º, II
Ver Lei do SIMPLES
 V. Empresa de Pequeno Porte.
V. Micro e Pequena Indústria (SIMPI).
V. Deca.
V.  Imposto Sobre ServiçosISS.
 EMENTAS DO TIT - microempresa
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - microempresa 
e alíquota
 
 
