Resolução SF-30, de 29-06-1998<br><i>Dispõe sobre os procedimentos da Promoção por Merecimento para os integrantes da classe de <a href="alfa-a.htm#afr">Agente Fiscal de Rendas</a></i>

Resolução SF-30, de 29-06-1998 - DOE 30-06-1998

Dispõe sobre os procedimentos da Promoção por Merecimento para os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas

Ver Edital CAT/CP 1/98 - Abertura de Inscrições ao Concurso de Promoção Por Merecimento/AFRs - 97.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 30.671, de 7/11/89, alterado pelo Decreto nº 43.062, de 28/04/98, resolve:

Artigo 1º - Os procedimentos das promoções por merecimento dos Agentes Fiscais de Rendas serão executados pela Comissão de Promoção por Merecimento, criada pelo artigo 12 do Decreto nº 30.671, de 7/11/89.

Parágrafo único - Caberá ao Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária - DAT, a guarda da documentação elativa às promoções.

Artigo 2º - A inscrição dos interessados será feita mediante Requerimento e Anexo, conforme modelos nesta consignados, protocoiado na Seção de Pessoal das respectivas Delegacias Tributárias, em prazo fixado em Comunicado CAT a ser expedido oportunamente.

§ 1º - O Agente Fiscal de Rendas que estiver prestando serviços fora de sua Delegacia poderá protocolar o Requerimento e Anexo na Seção de Pessoal da DRT mais próxima.

§ 2º - As Seções de Pessoal encaminharão os requerimentos à Comissão de Promoção por Merecimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento das inscrições.

Artigo 3º - Serão atribuídos pontos para cada curso ou trabalho realizado pelo Agente Fiscal de Rendas, quando relacionados com a Administração Tributária, na seguinte conformidade:

1 - Curso de nível universitário, reconhecido oficialmente e concluído, de modo comprovado, em uma das seguintes áreas:

a) Ciências Jurídicas e Sociais ou Direito;

b) Ciências Econômicas;

c) Ciências Contábeis e Atuariais;

d) Administração Pública ou de Empresas;

e) Engenharia;

g) lnformática;

1.1 - graduação, excluído o já considerado para provimento do cargo - 10 pontos.

1.2 - pós graduação:Extensão, Especialização, com duração:

1.2.1 -superior a um ano - 5 pontos;

1.2.2 - de seis a doze meses - 3 pontos;

1.2.3 -inferior a seis meses - 1 ponto - neste caso, consideradas, no máximo, 2 (duas) participações por ano.

1.3 - Mestrado, com defesa de tese aprovada 15 pontos.

1.4 - Doutorado, com defesa de tese aprovada 20 pontos.

2 - Participação em Cursos e Programas de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal, relacionados com a Administração Tributária, consideradas, no máximo, 3 (três) participações por ano, quando patrocinados:

2.1 - pela Escola Fazendária do Estado de -São Paulo - FAZESP:

2.1.1 - pela participação com aproveitamento - 1,5 ponto por curso;

2.1.2 - pela participação tão-somente - 1,0 ponto por curso.

2.2 - por outras Entidades - 0,5 ponto por curso.

3 - Participação em Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho, instituídos pelo Secretário da Fazenda ou pelo Coordenador da Administração Tributária, bem como pelo Governador do Estado e/ou Secretário de Estado, desde que representando a CAT, com a publicação do ato competente no D.O. - 2 pontos por participação, consideradas, no máximo, 2 (duas) participações por ano.

4 - Participação em Congressos, Simpósios e Seminários, quando relacionados com a Administração Tributária, consideradas, no máximo, 2 (duas) participações por ano:

4.1 - com apresentação de tese aprovada pelo plenário - 2 pontos por participação;

4.2 - pela participação tão-somente - 0,5 ponto por participação.

5 - Participação em atividades que visem à difusão do conhecimento, relacionadas com a Administração Tributária, compreendendo publicações, exceto reedições e/ou atualizações de:

5.1 - livros - 5 pontos por publicação para o autor(es) e 0,5 ponto para colaborador(es);

5.2 - artigos em periódicos técnicos ou publicados por entidades profissionais - 0,5 ponto por artigo.

6 - Exercício de atividades didáticas, vinculadas à Administração Tributária, desde que não decorrentes das atribuições da função desempenhada, consideradas, no máximo, 3 (três) participações por ano:

6.1 - palestras proferidas, quando promovidas:

6.1.1 - pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP - l1 ponto por palestra;

6.1.2 - por outras Entidades - 0,5 ponto por palestra, desde que representando a Secretaria da Fazenda.

6.2 - exercício de lnstrutoria ou Monitoria:

6.2.1 - pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP - 1,5 ponto por curso ou treinamento;

6.2.2 - por outras Entidades de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal - 0,5 ponto por curso ou treinamento, desde que representando a Secretaria da Fazenda.

7 - Participação no planejamento e execução de medidas que visem o incremento da arrecadação tributária ou aperfeiçoem às sistemas de fiscalização e controle, quando:

7.1 - não decorrentes das atribuições da função desempenhada e se efetive por determinação e/ou com aprovação do Secretário da Fazenda elou Coordenador da CAT, excetuadas as constantes do item 7.2 - 2 pontos por participação, consideradas, no máximo, 2 (duas) participações por ano.

7.2 - decorrentes do Programa de Modernização da CAT (PROMOCAT), nos termos da legislação pertinente, com designação publicada no órgão oficial por ato da autoridade competente, e a participação se dê na qualidade de:

7.2.1 - Membro integrante do PROMOCAT - 6 pontos por ano, proporcionalmente aos meses trabalhados;

7.2.2 - Líder de Projeto - 4,8 pontos por ano, proporcionalmente aos meses trabalhados;

7.2.3 - Participante de projeto - 3,6 pontos por ano, proporcionalmente aos meses trabalhados;

7.2.4 - Supervisor, Assistente e Integrante de Núcleo de Apoio ao Programa de Modernização da CAT - 3,6 pontos por ano, proporcionalmente aos meses trabalhados, desde que designado ou convocado.

7.3 - havendo acumulação das atividades dos subitens 7.2.1 a 7.2.4, a atribuição far-se-á somente em relação àquela que proporcione maior pontuação.

8 - Exercício de funções ligadas à Administração Tributária, proporcionalmente aos dias trabalhados no mês:

FUNÇÃO ---------------------------------------------------- pontos/mês
8.1 Coordenador da Administração Tributária -------- 3,60
8.2 Coordenador Adjunto ---------------------------------- 3,58
8.3 Presidente do TIT --------------------------------------- 3,57
8.4 Diretores -------------------------------------------------- 3,57
8.5 Corregedor Fiscal Chefe ------------------------------ 3,57
8.6 Assessor de Política Tributária ---------------------- 3,57 8.7
Assessor Representante na COTEPE-ICMS ----- 3,52
8.8 Diretor Adjunto - DEAT --------------------------------- 3,48
8.9 Representante Fiscal Chefe --------------------------- 3,48
8.10 DeLegado Regional Túbutário ---------------------- 3,45
8.11 Agente Fiscal Chefe - CAT/G ------------------------ 3,40
8.12 Assistente Fiscal: GS; GS/CAT; CAT-G ----------- 3,37
8.13 Assistente Fiscal Apoio à lnformática-G ----------- 3,37
8.14 Corregedor Fiscal --------------------------------------- 3,37
8.15 Assistente Fiscal Chefe - Diretorias ---------------- 3,37
8.16 Consultor Tributário Chefe ---------------------------- 3,37
8.17 Inspetor Fiscal - DRTC/DRT -------------------------- 3,30
8.18 Consultor Tributário ------------------------------------- 3,30
8.19 Assistente Fiscal - Diretorias/TIT -------------------- 3,30
8.20 Assistente Fiscal - CORFISCO/FAZESP ---------- 3,30
8.21 Chefe de Serviço Fiscal - CINEF -------------------- 3,30
8.22 Representante Fiscal ---------------------------------- 3,30
8.23 Chefe de SPF - DRTC/DRT -------------------------- 3,30
8.24 Chefe de SIEF ------------------------------------------- 3,30
8.25 Chefe de UFRC ----------------------------------------- 3,30
8.26 Assist. Fisc. Apoio à lnf. - DRTC/DRT ------------- 3,25
8.27 Chefe de PF: Cat "A" - DRTC/DRT ------------------ 3,22
8.28 Assistente Fiscal - DRT/DRT ------------------------- 3,22
8.29 Supervisor de NA/PROMOCAT - DRTC/DRT ----- 3,22
8.30 Assistente Fiscal - UFRC ------------------------------- 3,22
8.31 Assistente Fiscal - IFC ----------------------------------- 3,18
8.32 Chefe de Posto Fiscal Categoria "B" ----------------- 3,15
8.33 Assistente Fiscal NA/PROMOCAT - DRTC/DRT -- 3,15
8.34 Chefe de Posto Fiscal Categoria "C" ----------------- 3,15
8.34 Encaregado de Serviço Interno/Externo ------------- 3.00

9 - Exercício de Fiscalização Direta de Tributos: - os pontos serão atribuídos mensalmente, na proporção dos dias trabalhados, tomando por base produtividade do AFR alcanda em cada um dos períodos de 1º/08 a 31/07, com a não aplicação, neste caso, do limite estabelecido no Artigo 7º da Lei Complementar 567/88 e alterações, conforme tabela abaixo:

PRODUTIVIDADE ------------ PONTOS/MÊS
9.01 Até 37.800 pontos ----------- zero
9.02 De 37.801 a 45.000 ------- 1,20
9.03 De 45.001 a 50.000 ------- 1,50
9.04 De 50.001 a 55.000 ------- 1,80
9.05 De 55.001 a 60.000 ------- 2,10
9.06 De 60.001 a 65.000 ------- 2,40
9.07 De 65.001 a 70.000 ------- 2,70
9.08 De 70.001 a 75.000 ------- 3,00
9.09 De 75.001 a 80.000 ------- 3,30
9.10 + de 80.000 ----------------- 3,45

10 - Serviços relevantes prestados à classe, assim compreendidos os afastamentos nos termos da Lei Complementar º 343/84

10.1 - Ao Agente Fiscal de Rendas afastado nos termos da Lei Complementar nº 343/84, serão atribuídos 3,30 ponto por mês, exceto se designado para uma das funções dos códigos 8.1 a 8.16, quando fará jús, apartir de sua designação, aos pontos correspondentes às referidas funções.

10.2 - Pelo desempenho dos cargos de Presidente, V'ice-Presidente, Tesoureiro e Secretário de entidades representativas da classe de Agente Fiscal de Rendas, reconhecidas oficialmente - 0,5 pontos por ano ou fração de ano.

§ 1º - Para efeito do Concurso de Promoção, considera-se como ano ou período o intervalo compreendido entre 1º de agosto a 31 de julho do ano seguinte.

§ 2º - Observado o § 5º deste artigo, serão computados:

I -somente cursos concluidos:

a) após o ingresso na classe de Agente Fiscal de Rendas - os constantes do item 1 deste artigo;

b) nos 2 (dois) períodos a que se refere a promoção - os constantes dos itens 2 a 11.

lI - os trabalhos realizados nos 2 (dois) períodos a que se refere o concurso de promoção.

§ 3º - Para fins de desempate, considerar-se-á, sucessivamente:

I - o maior número de pontos no desempenho das atividades mencionadas nos itens 1, 2, 3 e 7.1 deste artigo;

lI - os critérios descritos no § 4º do artigo 7º, do Decreto nº 30.672/89;

III - serão considerados para efeito do inciso anterior, tão-somente os dependentes constantes do prontuário do Agente Fiscal de Rendas.

§ 4º - Não serão computados os pontos de títulos e trabalhos realizados em períodos referentes a certames para os quais o Agente Fiscal de Rendas não se tenha inscrito .

§ 5º - Após a promoção do Agente Fiscal de Rendas, os cursos e trabalhos apresentados e computados não poderão ser novamente considerados.

§ 6º - O total de pontos obtidos nos certames:

I - redundará em pontuação acumulada para o Agente Fiscal de Rendas inscrito e não promovido;

II - será desconsiderado para o Agente Fiscal de Rendas promovido, iniciando-se nova contagem de pontos.

Artigo 4º - A comprovação do desempenho das atividades acima mencionadas será feita com a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia reprográfica do diploma ou certificado de conclusão, para as relacionadas no item 1;

lI - cópia reprográfica dos certificados de participação e/ou relação fornecida pela FAZESP, dos cursos e seminários freqüentados/ministrados, para as relacionadas nos itens 2, 4 e 6;

III - cópia reprográfica da publicação no D.O., para as relacionadas no item 3;

IV - exemplar do livro ou da publicação do artigo relacionadas nos subhens 5.1 e 5.2:

V - Decalração:

a) do Secretário da Fazenda e/ou do Coordenador da Administração Tributária, para a atividade mencionada no subitem 7.1

b) do Coordenador da Unidade de Coordenação Estadual-UCE ou do Subcoordenador Técnico (PROMOCAT), constando o período de designação ou convocação, na condição de Membro, Líder de Projeto, Participante de Projeto ou Supervisor, Assistente e Integrante do NA-PROMOCAT, para a atividade mencionada no subitem 7.2;

VI - certidão das Seções de Pessoal eo/u de Controle das respectivas Delegacias, para as mencionadas nos itens 8,9, 10;

VIl - declaração emitida pelo órgão de classe, que comprove a eleição para o cargo e o tempo de efetivo exercício, para os serviços mencionados no item 10.

§ 1º - A certidão a que se refere o inciso Vl, será emitida em 3 (três) vias, cabendo ao órgão emissor arquivar a 3ª via e encaminhar:

I - 1ª via diretamente à Comissão de Promoção, no prazo a ser fixado no Edital de Abertura de Inscrição;

lI - a 2ª via ao interessado.

§ 2º - Os demais documentos mencionados no Artigo 4º deverão ser juntados pelo Agente Fiscal de Rendas ao Requerimento de Inscrição, conforme modelo anexo a esta resolução.

Artigo 5º - A Comissão de Promoção fará publicar no Diário Oficial do Estado, listagem com o resultado avaliatório e a classificação dos concorrentes.

Parágrafo único - Da pontuação e da classificação, caberá recurso ao Coordenador da Administração Tributária, no prazo de 5 (cindo) dias úteis, a contar da respectiva publicação.

Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com aplicação inclusive ao concurso de promoção do exercício de 1997.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições que com esta confiitarem, em especial as das Resoluções SF nºs 52/89, 55/89, 43/91, 55/93, 39/95, 52/95 e 34/97.

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO A PROMOÇÃO


ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DA COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

REF.: CONCURSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - AFR


.Exercício de ............


.................................., RG. nº......................, Agente Fiscal de Rendas, classificado (a) no Posto Fiscal ....................., DRT-..............exercendo a função de ................................ vem, respeitosamente, requerer, dentro do prazo legal, sua inscrição no Concurso de Promoção referente ao exercício de 1997 (vagas existentes em 31 de julho de 1997), do Nível ........ para o Nível ..........., nos termos do Comunicado ............., juntando, para tanto, os documentos relacionados no anexo, cuja idoneidade e autenticidade são de inteira responsabilidade deste requerente.

P. Deferimento.

São Paulo......de........................de.......
.........................................................................


PARA USO DA SEÇÃO DE PESSOAL


Recebido em ____/____/_____
Total de documentos:........
Conferido por: ..................



ANEXO



NOME: ......................... NÍVEL..........................
RG.: ..........................DATA DE NASC.: _____/____/_____



Nº DE DEPENDENTES:..................
UNIDADE:........................................
Delegacia:........................................

CLASSIFICAR E ELENCAR OS TÍTULOS E TRABALHOS, CONFORME RESOLUÇÃO SF- 30/98

1 - Participação em Cursos de Nível Universitário:
1.1 - Graduação usado para provimento:
..........................................................
outros:.................................

1.2 - Extensão ou Especialização
1.2.1:.............................................
1.2.2: ............................................
1.2.3. (neste caso, consideradas, no máximo 2 participações por ano)

1.3- Mestrado, com tese aprovada
1.4 - Doutorado com tese aprovada

2 - Participação em Cursos e Programas de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal
(consideradas no máximo 3 participações por ano);
2.1- ..............................................
2.1.1- ...........................................
2.1.2-............................................
2.2-...............................................

3- Participação em Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho:
(consideradas, no máximo, 2 participações por ano).
...................................................
...................................................

4- Participação em Congressos, Simpósios e Seminários:
(consideradas, no máximo, 2 participações por ano)
4.1 - ...................................................
4.2 - ...................................................

5- Trabalhos Publicados:
5.1 - ...................................................
5.2-...................................................

6- Exercício de Atividades Didáticas
(não acumuladas com os atribuições da função desempenhada, e consideradas, no máximo, 3 participações por ano):
6.1- Palestras Proferidas
6.1.1 - ...................................................
6.1.2 - ...................................................

6.2 - Exercício de Instrutoria/Monitoria
6.2.1 - ...................................................
6.2.2- ...................................................

7 - Participação no Planejamento e Execução de Medidas que redundarem no incremento da arrecadação tributária, ou aperfeiçoem os sistemas de fiscalização e controle, quando:

7.1 - não decorrentes das atribuições da função desempenhada e executada por determínação e/ou com aprovação do Secretário da Fazenda e/ou Coordenador da CAT (excetuadas as constantes do subitem 7.2, e consideradas, no máximo, 2 participações por ano):
...................................................
...................................................

7.2 - decorrentes do Programa de Modernização da CAT (PROMOCAT), nos termos da legislação pertinente, com designaçáo públicada no órgão oficial por ato da autoridade competente, na qualidade de (considerada apenas a de maior pontuação):
7.2.1 - ...................................................
7.2.2- ...................................................
7.2.3 - ...................................................
7.2.4 - ................................................... (lnclusive convocado)

Juntar:


Item 1 -xerocópia do diploma ou certificado de conclusão
Item 2, 4 e 6 - certificado de participação e/ou relação fornecida pela FAZESP
Item 3 e 10.1 - xerocópia da publicação no DOE
Item 5.1 e 5.2 - exemplar do livro e/ou da publicação do artigo
Item 7.1 - declaração do Coordenador da Administração Tributária e/ou Secretário da Fazenda
Item 7.2 - declaração do Coordenador da UCE ou do Subcoordenador-Técnico
Item 10.2 - declaração emitida pela Associação de Classe, que comprove a eleição para o cargo e o tempo de efetivo exercício.

TOTAL DE DOCUMENTOS:...................

Em...........de.........................de 1998

Retificação no D.O. de 30-6-98

Na Resolução SF-30, de 29-6-98,
Artigo 3º, § 2º - inciso I - item "b",
onde se lê: b) nos 2 períodos a que se refere a promoção - os constantes
dos itens 2 a 11,
leia-se: b) nos 2 períodos a que se refere a promoção - os constantes dos itens 2 a 10.

Artigo 3º, § 3º - inciso II,
onde se lê: II - os critérios descritos no § 4º do artigo 7º, do Decreto 30.672/89;
leia-se: II - os critérios descritos no § 4º do artigo 7º, do Decreto 30671/89;

No caput do Modelo de Requerimento de Inscrição à Promoção,
onde se lê: nos termos do Comunicado,
leia-se: nos termos do Edital