V. Port. CAT-102/17
(Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis)
V. Port. CAT-146/11
V. Port. CAT-168/10
(Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS nas hipóteses que especifica.)
V. Port. CAT-92/08
(Disciplina a renovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências)
V. Port. CAT-160/08
(Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS nas hipóteses que especifica)
V. Port. CAT-113/07
(Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS nas hipóteses
que especifica)
V. Port. CAT-95/06
(Dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências)
V. Port. CAT. 58/06
(Disciplina a renovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências)
V. Port. CAT. 56/06
(Dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e demais obrigações acessórias a serem observadas pelos órgãos
da Administração Pública Municipal centralizada e autarquias municipais que fornecem água natural canalizada para redes domiciliares)
V. Port. CAT-19/01
(Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS e estabelece procedimento para seu restabelecimento
- Revoga a Portaria CAT 67/98).
V. Port. CAT-33/00
(Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição de estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS por falta de entrega da Guia de Informação
e Apuração do ICMS na hipótese que especifica).
V. Port. CAT-19/00
(Introduz alterações na Portaria CAT-22, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a concessão de inscrição no Cadastro
de Contribuintes do ICMS de estabelecimento de distribuidor de combustíveis, bem como sobre a alteração dos dados declarados anteriormente).
V. Port. CAT 61/99
(Altera dispositivo da Portaria CAT-76/93,
de 4.8.93, que institui o Cadastro de Contribuintes do ICMS).
V. Port. CAT 93/98
(Altera dispositivo da Portaria CAT 3, de 16-01-86, que estabelece disciplina relacionada com a inscrição de produtores no Cadastro de Contribuintes do
ICMS, com o uso da Nota Fiscal de Produtor, e sua dispensa nas hipóteses que especifica)
V. Port. CAT 67/98
(Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento não localizado pelo fisco)
V. Port. CAT - 60/97
(Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição de estabelecimento Cadastro de Contribuintes do ICMS por falta de entrega
da Guia de Informação e Apuração do ICMS
V. Port. CAT - 60/96
(dispõe sobre o preenchimento do formulário "Declaração Cadastral - DECA")
V. Port. CAT - 54/96
(dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS por falta de entrega
da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA)
V. Port. CAT 16/96
(Dispõe sobre cancelamento e renovação das inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS dos estabelecimentos localizados nos
novos municípios criados, nos que tiveram área anexadas e nos que tiveram suas divisas alteradas pela Lei 9.330, de 27-12-95)
V. Port. CAT-06/94
(dispõe sobre cancelamento e renovação das inscrições dos contribuintes dos novos municípios criados e dos municípios
que tiverem áreas anexadas pela Lei 8.550, de 30.12.93)
V. Port. CAT-83/90
(institui o Cadastro para Acompanhamento dos Contribuintes Devedores de ICMS-e dá providências correlatas)
V. Port. CAT-06/90
(divulga relação de contribuintes excluídos, no DOE de 09/01/90)
V. Com. CAT-24/00
(alterações de Cadastro, referentes ao Regime Tributário Simplificado, não efetuadas no prazo regulamentar).
V. Conv. ICMS-08/96
(dispõe sobre o intercâmbio de informações, nas áreas tributária e fiscal, por intermédio da unificação de cadastros dos contribuintes)
- Cadastro de Contribuintes em Nível Nacional:
V. Port. CAT - 55/96
(projeto para desenvolver estudos com vistas à integração de cadastros).
- cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes:
V. Lei 16.416/17.
(Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis)
V. Lei 15.315/14.
(Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS)
V. Lei 14.992/13.
(Dispõe sobre a cassação da inscrição, no Cadastro de Contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e anfetaminas inibidoras de sono nas rodovias do Estado)
V. Lei 14.946/13.
(Dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas)
V. Lei 12.540/07.
(Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, dos bares, hotéis, restaurantes e similares que venderem bebidas alcoólicas à menores de idade ou forem flagrados consentindo ou
comercializando drogas)
V. Lei 12.279/06.
(Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS).
V. Lei 11.929/05, de 12/04/2005;
(Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição, no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS)
V. Port. CAT-02/11
(Dispõe sobre a concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis)
V. Port. CAT - 28/05
(Dispõe sobre a forma de apuração da desconformidade de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente, e dá outras providências.)
-concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes:
V. Prot. ICMS - 48/12
(Dispõe sobre a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.)
V. Ajuste SINIEF - 19/20, não se aplica aos Estados do Ceará, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo e ao Distrito Federal.
(Estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.)
-dos blocos e campos de exploração ou produção de petróleo e gás natural em mar:
V. Port. CAT - 77/18
(Institui dispensa da obrigatoriedade de inscrição autônoma dos blocos de petróleo ou gás natural nos termos que especifica, altera a Portaria CAT-20/18, de 23-03-2018, que dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dos blocos e campos de exploração ou produção de petróleo e gás natural em mar, assim como dos consórcios constituídos para exercer tais atividades, e dá outras providências.)
V. Port. CAT - 20/18
(Dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dos blocos e campos de exploração ou produção de petróleo e gás natural em mar, assim como dos consórcios constituídos para exercer tais atividades.)
-disponibilização dos dados relativos ao Cadastro de Contribuintes de ICMS:
V. Convênio ICMS - 164/19
(Dispõe sobre a entrega e disponibilização dos dados relativos ao Cadastro de Contribuintes de ICMS ativos dos Estados e do Distrito Federal.)
-inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS:
V. Com. CAT - 19/15
(Esclarece sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo do titular do estabelecimento que deva recolher ICMS para este Estado em virtude do disposto na Emenda Constitucional 87/2015.)
V. Deca.
V. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
V. Inscrição no Cadastro de Contribuintes
V. Cadastro Especial de Contribuintes do ICMS - CEC
V. Lei 12.799/08, de 11/01/08
(Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, e dá outras providências)
V. Dec. 53.455/08, de 19/09/08
(Regulamenta a Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, e dá providências correlatas)
V. Dec. 53.402/08, de 09/09/08
(Regulamenta o artigo 11 da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que cancelou débitos não inscritos na dívida ativa, de
valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Ufesps, nas condições que especificou)
V. Res. SF 71/14, de 13/10/14
(Dispõe sobre delegação de competência a servidor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
V. Res. SF 44/08, de 19/09/08
(Dispõe sobre o Sistema Informatizado Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais, e dá providências correlatas)
V. Port. CAT 87/24
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 59/24
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 45/24
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 81/23
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 62/23
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 37/23
(Dispõe sobre a definição de operadora setorial para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 01/23
(Dispõe sobre a definição de operadora setorial para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 26/21
(Dispõe sobre a definição de operadora setorial para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 01/21
(Dispõe sobre a definição de operadora setorial para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 50/20
(Dispõe sobre a definição de operadora setorial para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 14/20
(Dispõe sobre a definição de operadora setorial para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 13/20
(Dispõe sobre a definição de operadora setorial para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 62/19
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 49/19
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 46/19
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 30/19
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 07/19
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 06/19
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 110/18
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 107/18
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 103/18
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 96/18
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 72/18
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 60/18
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 50/18
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 16/18
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 15/18
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 12/18
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 117/17
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 112/17
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 111/17
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 86/17
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 85/17
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 76/17
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 75/17
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 69/17
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 43/17
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 39/17
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 29/17
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 28/17
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 15/17
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 06/17
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 110/16
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 102/16
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 96/16
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 91/16
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 86/16
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 77/16
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 68/16
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 56/16
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 52/16
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 32/16
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 25/16
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 17/16
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 152/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 148/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 147/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 144/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 143/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 138/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 120/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 110/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 100/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 93/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 55/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 50/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 48/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 47/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 45/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 34/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 14/15
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 127/14
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 112/14
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 111/14
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 107/14
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 94/14
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 86/14
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 72/14
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 61/14
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual)
V. Port. CAT 34/14
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.)
V. Port. CAT 16/14
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.)
V. Port. CAT 01/14
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.)
V. Port. CAT 133/13
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.)
V. Port. CAT 118/13
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.)
V. Port. CAT 100/13
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.)
V. Port. CAT 89/13
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.)
V. Port. CAT 82/13
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.)
V. Port. CAT 75/13
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.)
V. Port. CAT 68/13
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.)
V. Port. CAT 52/13
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.)
V. Port. CAT 38/13
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.)
V. Port. CAT 35/13
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.)
V. Port. CAT 28/13
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.)
V. Port. CAT 26/13.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 08/13.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 02/13.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 160/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 145/12, de 26/10/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 133/12, de 28/09/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 126/12, de 05/09/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 100/12, de 20/08/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 95/12, de 31/07/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 87/12, de 19/07/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 81/12, de 28/06/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 70/12, de 01/06/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 60/12, de 14/05/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 59/12, de 04/05/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 56/12, de 27/04/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 48/12, de 23/04/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 30/12, de 21/03/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 28/12, de 12/03/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 27/12, de 06/03/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 26/12, de 29/02/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 18/12, de 22/02/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 17/12, de 17/02/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 09/12, de 23/01/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 08/12, de 20/01/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 02/12, de 03/01/12.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 167/11, de 21/12/11.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 160/11, de 02/12/11.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 159/11, de 26/11/11.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 157/11, de 21/11/11.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 155/11, de 10/11/11.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 152/11, de 04/11/11.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 151/11, de 27/10/11.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 150/11, de 24/10/11.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 149/11, de 17/10/11.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 148/11, de 07/10/11.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 138/11, de 29/09/11.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 123/11, de 13/09/11.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 119/11, de 17/08/11.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 117/11, de 03/08/11.
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 110/11, de 22/07/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 104/11, de 07/07/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 72/11, de 21/06/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 71/11, de 21/06/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 60/11, de 19/05/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 59/11, de 16/05/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 58/11, de 12/05/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 57/11, de 05/05/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 54/11, de 12/04/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 53/11, de 13/04/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 52/11, de 05/04/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 36/11, de 22/03/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 35/11, de 17/03/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 26/11, de 01/03/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 25/11, de 23/02/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 22/11, de 11/02/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 19/11, de 09/02/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 17/11, de 03/02/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 13/11, de 27/01/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 03/11, de 13/01/11
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 177/10, de 23/11/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 174/10, de 04/11/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 173/10, de 29/10/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 164/10, de 18/09/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 144/10, de 18/09/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL.)
V. Port. CAT 142/10, de 17/09/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 141/10, de 08/09/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 139/10, de 08/09/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 131/10, de 31/08/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 130/10, de 23/08/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 129/10, de 20/08/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 128/10, de 16/08/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 124/10, de 09/08/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 113/10, de 23/07/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 106/10, de 13/07/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 105/10, de 01/07/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 84/10, de 11/06/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 66/10, de 01/06/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 65/10, de 01/06/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 60/10, de 27/05/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 53/10, de 27/04/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 52/10, de 27/04/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 48/10, de 05/04/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 38/10, de 17/03/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 37/10, de 17/03/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 16/10, de 10/02/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 01/10, de 05/01/10
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 275/09, de 28/12/09
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 254/09, de 07/12/09
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual)
V. Port. CAT 177/09, de 24/06/09
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais - Cadin Estadual)
V. Port. CAT 107/09, de 24/06/09
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAT 53/09, de 11/03/09
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais - Cadin Estadual)
V. Port. CAT 163/08, de 29/10/08
(Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais - CADIN ESTADUAL)
V. Port. CAF/G 36/08, de 03/10/08
(Dispõe sobre normas operacionais do Cadin Estadual, a serem observadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado)
Ver Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal).
V. Conv. ICMS -14/99
(Dispõe sobre a alteração para CNPJ, nos dispositivos constantes de acordos
celebrados no âmbito do CONFAZ em vigor, das referências feitas ao CGC/MF).
V. Instrução Normativa SRF nº
748, de 02 de julho de 2007
(Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.)
V. Instrução Normativa SRF nº
117, de 23 de setembro de 1999
(Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.)
V. Instrução Normativa SRF nº
105, de 27 de agosto de 1999
(Altera a INSR 66/97, que dispõe sobre a declaração de inaptidão de pessoa
jurídica no CNPJ).
V. Instrução Normativa SRF nº
95, de 04 de agosto de 1999
(Dispõe sobre a declaração de inaptidão de inscrições de Pessoa Jurídica no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ).
V. Instrução Normativa SRF nº
82, de 30 de junho de 1999
(Aprova instruções para a prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ.)
V. Instrução Normativa SRF nº
75, de 26 de abril de 1999
(Altera a Instrução Normativa SRF nº 156, de 22 de dezembro de 1998 e dá outras
providências).
V. Instrução Normativa SRF nº
45, de 26 de abril de 1999
(Dispões sobre o prazo de validade do Comprovante Provisório de Inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ).
V. Instrução Normativa SRF nº
21, de 12 de fevereiro de 1999
(Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ).
V. Instrução Normativa SRF nº
20, de 12 de fevereiro de 1999
(Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ).
V. Instrução Normativa SRF nº
158, de 22 de dezembro de 1998
(Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.)
V. Instrução Normativa SRF nº
142, de 30 de novembro de 1998
(Aprova instruções para a prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ).
V. Instrução Normativa SRF nº
112, de 18 de setembro de 1998
(Dispõe sobre o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ.)
V. Instrução Normativa SRF nº
100, de 17 de agosto de 1998
(Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.)
V. Instrução Normativa SRF nº
97, de 06 de agosto de 1998
(Dispõe sobre os pedidos de inscrição, de alteração de dados cadastrais e
de baixa de inscrição no CNPJ.)
V. Instrução Normativa SRF nº
91, de 31 de julho de 1998
(Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.)
V. Instrução Normativa SRF nº
70, de 21 de julho de 1998
(Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.)
V. Instrução Normativa SRF nº
58, de 26 de junho de 1998
(Aprova instruções para o preenchimento dos formulários do Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ.)
V. Instrução Normativa SRF nº
54, de 22 de junho de 1998
(Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.)
V. Instrução Normativa SRF nº
27, de 05 de março de 1998
(Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ).
V. Instrução Normativa SRF nº
66, de 29 de agosto de 1997
(Dispõe sobre a declaração de inaptidão de inscrições de pessoa jurídica no
CGC-MF).
V. Resol. SFP-45/19
(Dispõe sobre a regulamentação do Cadmat – Cadastro Único de Materiais e Serviços, vinculado ao Sistema Integrado de Informações FísicoFinanceiros - Siafisico, e dá providências correlatas)
EMENTAS DO TIT - caderno de anotações
- CAFÉ; | - CAFÉ SOLÚVEL; |
- CAFÉ TORRADO MOÍDO; | - CAFÉS; |
-circulação (lacre e controle específico):
V. Port. CAT-74/00,
de 26-09-00
(Estabelece procedimentos relacionados com a circulação de café cru, em coco
e em grão.)
V. Com. CAT-24/89,
item 9
V. Com. CAT-10/89,
item 19
V. Conv. ICMS-15/90
(fixa critérios de base de cálculo para operações
com café cru, em substituição às do Convênio
ICM-05/76, que ora se revoga)
- efeitos a partir de 01/07/90 a 30/09/90
V. Conv. ICMS-80/89
V. Conv. ICM - 62/89
- até 31.08.89
V. Conv. ICM-54/89,
(adia para 1º de julho de 1.989 o termo inicial de eficácia do Convênio
ICM-22/88)
V. Dec. 40.643/96,
art. 5º
(revigora o parágrafo único do artigo 309 do RICMS)
V. Dec. 40.423/95,
art. 1º:
- IV (dá nova redação ao inciso I do art. 300 do RICMS);
- V (dá nova redação ao art. 303 do RICMS);
- VI (dá nova redação ao art. 303 do RICMS);
- VI (dá nova redação ao art. 305 do RICMS);
- VII (dá nova redação ao art. 308 do RICMS);
- art. 2º:
- II (revoga o § 4º do art. 299 do RICMS);
- III (revoga o § 2º do art. 301);
- IV (revoga o parágrafo único do artigo 309 do RICMS);
- V (revoga o artigo 339-C do RICMS)
V. Dec. 33.060/91,
art. 3º
(art. 182, I, § 1º, 2 - café cru - prazo de recolhimento do imposto
na exportação)
V. Dec. 31.141/90,
art. 6º
(item 2 do § 1º do art. 182 do RICM) - eficácia a partir de 01.01.91
V. Dec. 30.524/89,
art. 7º
(item 2, § 1º do art. 182 do RICM) - produzirá efeito a partir de 01.01.90
V. Dec. 30.074/89,
art. 1º, II, "b"
(café cru)
V. Dec. 29.778/89,
art. 22
V. Port. CAT-79/97,
Artigo 1º, III e Artigo 2º
(lacração enquanto permanecerem suspensas as atividades dos Postos Fiscais
de Fronteira).
V. Port. CAT-27/91
(altera dispositivo da Portaria CAT-23/91, que estabelece mecanismo de controle
na circulação de café cru).
V. Port. CAT-23/91
(estabelece mecanismo de controle na circulação de café
cru, em coco ou em grão)
V. Prot. ICMS-24/91
(autoriza os Estados da BA, MT e o DF, no período de 01/06 a 30.09.91,
a realizarem saídas de café cru, em coco ou em grão,
com destino aos Estados signatários, sem a observância do Convênio
ICMS-71/90)
V. Prot. IcMS-12/91
(dispõe sobre procedimento de controle de movimentação
de café cru - comprovação do crédito nos meses
de abril e mai/91, e possibilidade de concessão de regime especial
- operações com destino à cooperativa no Estado signatário)
V. Prot. ICMS-22/90
(altera o Prot. ICMS-7/90) - procedimento da DEAT para operação
semanal de valores que servirá de base de cálculo do imposto
nas exportações e op. interestaduais com café cru.
V. Prot. ICMS-11/90
(prorroga as disposições do Protocolo ICMS-21/89, que dispõe
sobre a remessa de café cru, sem pagamento do imposto, do Estado de
São Paulo para industrialização no Estado do Paraná)
V. Prot. ICMS-21/89
(café cru destinado ao Estado do Paraná para industrialização,
sem pagamento do imposto)
-diferimento (café cru, em coco ou em grão):
V. Dec. 40.256/95,
art. 2º
(acrescenta o art. 339-C ao RICMS)
café cru
V.Conv. ICM 18/85.
(Dispõe sobre operações de exportação com
café cru - Denunciado pelo Dec. 43.829/99.)
V.Conv. ICM 05/76.
(Dispõe sobre operações com café cru.)
café cru proveniente de outra unidade da Federação
V. Comunicado. Cat 47/05
(Esclarece quanto aos procedimentos fiscais relativos à apropriação de crédito fiscal no
recebimento do café cru, em coco ou em grão, originário do Estado do Paraná ou de outra unidade da Federação que não tenha observado o disposto no
Convênio ICMS 71/90)
V. Portaria. Cat 40/75
(aprova os modelos dos documentos relacionados com o aproveitamento do crédito
fiscal nas operações com café cru proveniente de outra
unidade da Federação, disciplina o seu preenchimento e destinação
e estabelece outras providências)
-recolhimento do imposto (café cru ao exterior):
V. Dec. 36.435/92,
art. 1º, IV
(dá nova redação ao item 2 do § 1º do art. 299 do RICMS)
-redução da base de cálculo- 61,11% (café
torrado, em grão, moído e o descafeinado)
V. Dec. 40.961/96,
art. 1º, II
(dá nova redação à Nota 3 do item 10 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.96
V. Dec. 40.643/96,
art. 2º, XXVIII
(dá nova redação à Nota 3 do item 10 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.96
V. Dec. 40.577/95,
art. 1º, II "b"
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II
do RICMS). Até 31.01.96
V. Dec. 40.266/95,
art. 1º
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II
do RICMS). Até 31.10.95
V. Dec. 40.256/95,
art. 1º
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II
do RICMS). Até 31.10.95
-suspensão do pagamento
V. Prot. ICMS-28/96
(Extrato ou óleo de café, suspensão do pagamento)
V. Prot. ICMS-37/91
(Extrato ou óleo de café, suspensão do pagamento)
V. Prot. ICMS-05/91
(Extrato ou óleo de café, suspensão do pagamento)
EMENTAS DO TIT - café
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - café
V. Exportação
EMENTAS DO TIT - "caixa dois" ou controles paralelos
EMENTAS DO TIT - caixilhos
-diferimento:
V. Dec. 33.748/91,
art. 1º, I
(dá nova redação ao art. 342-B do RICMS)
V. Dec. 33.502/91,
art. 1º
(acrescenta ao art. 342-B do RICMS, o § 1º, passando o seu parágrafo
único a ser § 2º. O diferimento é extensivo à correspondente
prestação de serviço de transporte)
-dispensa de pagamento (art.
22 das DDTT do RICMS):
V. Dec. 40.101/95,
art. 9º, III
(revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
V. Dec. 39.911/95,
art. 1º, X
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até
30.06.95
V. Dec. 39.103/94,
art. 1º, VI
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até
31.12.94
V. Dec. 39.103/94,
art. 1º, VI
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até
31.12.94
V. Dec. 36.453/93,
art. 1º, XII
(dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até
31.12.93
V. Dec. 34.969/92,
art. 2º, I
(no caso específico do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, fica
dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos
dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando
as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do
pagamento do imposto forem sentas ou não tributadas - Convênio
ICMS-36/92). Efeitos a partir de 27.04.92
-isenção:
V. Com. CAT-13/89,
item 5.13
V. Conv. ICMS-04/89,
cláusula terceira - de 01.03.89 a 30.04.89
V. Dec. 29.948/89,
art. 7º, II
-isenção (op. interestadual):
V. Ato Decl. COTEPE/ICMS-12/91
(rejeita o Convênio ICMS-70/91 - Sergipe)
V. Conv. ICMS-70/91
V. Com. CAT-75/91
(esclarece, tendo em vista que o Convênio ICMS-70/91, não foi
ratificado a nível nacional, sobre a emissão de documento fiscal
complementar relativamente a operações com insumos agropecuários)
V. Com. CAT-72/91
-isenção (op. interna):
V. Dec. 40.804/96,
art. 1º, V
( dá nova redação à nota 4 do subitem 47.4 da
Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95,
art. 2º, XIV
(dá nova redação ao subitem 47.4 da Tabela II do Anexo
I do RICMS) Até 30.04.96
-redução da base de cálculo:
V. Com. CAT-24/89,
item 4.3.5
V. Com. CAT-18/89,
item 11
V. Conv. ICMS-78/89
- até 31.12.89
V. Conv. ICMS-60/89
- de 01.06.89 a 31.08.89
V. Conv. ICMS-42/89
V. Dec. 30.524/89,
art. 1º, I, "t"
(art. 57 das DDTT do RICM). Até 31.12.89
V. Dec. 30.074/89,
art. 1º, "q" - até 31.08.89
V. Dec. 30.042/89,
art. 2º, I, "c"
(art. 57 das DDTT do RICM). Até 31.05.89
-redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.804/96,
art. 1º, X
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 40.101/95:
- art. 9º, III (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
- art. 2º, XX (dá nova redação à Nota 5 do item
14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 39.911/95,
art. 1º, XXIX
(dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
V. Dec. 39.103/94,
art. 3º, IX
(acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando
a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
V. Dec. 38.633/94,
art. 2º, XXIV
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo
II do RICMS)
V. Dec. 38.318/94,
art. 1º, IX
(dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até
30.06.94
V. Dec. 36.453/93,
art. 1º, XXXIII
(dá nova redação à Nota 4 do item 14 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.969/92,
art. 2º, X
(acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 14). Efeitos a
partir de 27.04.92 até 31.12.92
-redução da base de cálculo (op. interestadual):
V. Dec. 40.643/96,
art. 2º, XXIX
(dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo
II do RICMS). Até 30.04.96
EMENTAS DO TIT - camarão
V. Camihão Betoneira - (V. EMENTAS DO TIT - argamassa).
-substituição tributária:
V. Conv. ICMS-08/90
(inclusão ao Convênio ICMS-107/89)
-diferimento:
V. Port. CAT- 25/89
(saídas de cana utilizada na fabricação de açúcar e álcool destinada ao exterior em operações amparadas por
não-incidência)
- documento fiscal:
V. Dec. 40.756/96, art. 3º:
- II (dá nova redação ao inciso III do art. 314 do RICMS);
- III (dá nova redação ao item 2 do § 2º do art. 315 do RICMS);
- IV (dá nova redação ao art. 317 do RICMS); V (dá nova redação ao art. 318 do RICMS);
- VI (dá nova redação ao art. 320 do RICMS)
-exportação (açúcar e álcool):
V. Dec. 30.042/89, art. 1º, I, "g"
-isenção :
V. Com. CAT-91/98
(Comunica a prorrogação da isenção relativa a operações realizadas com cana-de-açúcar, melaço, mel rico e álcool hidratado combustível, prevista no item 76 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS.)
V. Conv. ICMS-09/99
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e outros produtos destinados à fabricação de álcool, e dá outras providências).
V. Conv. ICMS-02/97
(Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS a operações com cana de açúcar e outros produtos destinados a fabricação de álcool, bem como a operações efetuadas com álcool hidratado, concede crédito a empresas distribuidoras de combustível e estabelece mecanismo de compensação financeira aos Estados em razão das perdas decorrentes dos benefícios concedidos.
V. Conv. ICMS-01/90
(exclusão)
(remessa para o Município de Manaus)
-redução da base de cálculo (remessa para Município de Manaus):
V. Conv. ICMS-01/90
(50 % a partir de 01.07.90 e nihil a partir de jan/91)
-operações interestaduais com cana-de-açúcar entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo:
V. Protocolo. ICMS-64/21
(Dispõe sobre procedimentos nas operações interestaduais com cana-de-açúcar entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo - obrigações acessórias.)
-substituição tributária:
V. Prot. ICMS-21/91
(Dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.)
-substituição tributária (álcool carburante):
V. Prot. ICMS-02/92
(dispõe sobre adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS-21/91). Efeitos a partir de 01.03.92.
V. Dec. 30.055/89 - efeitos a partir de 01.07.89
-responsabilidade pelo pagamento do imposto:
V. Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA
(Convênio ICMS-59/90)
EMENTAS DO TIT - cana de açúcar
V. Açúcar
V. Aguardente de cana
V. Álcool
V. Engenho de aguardente
de cana
V. Álcool carburante
V. Inscrição
no Cadastro de Contribuintes
V. Port. CAT-96/00
(Fixa a competência para o cancelamento de débito fiscal de que trata o Decreto
45.249/2000, de 28-9-2000>
-cancelamento (15% do imposto + multa punitiva) - exportação
de sucos cítricos:
V. Dec. 33.545/91
(decorrentes de operações ocorridas até 28.02.89), autorizada
pelo Conv. ICMS-29/91
-cancelamento de débitos fiscais:
V. Resol Conj. SF/PGE 01/01
(Disciplina os procedimentos administrativos necessários para o cancelamento
de débitos de até R$ 399,03 autorizado pelo Decreto Estadual 45.249, de 28-9-2000)
V. Dec. 56.179/10
(Dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas condições que especifica)
V. Dec. 45.249/2000
(Dispõe sobre o cancelamento de débito fiscal, nas condições que especifica e dá outras providências)
V. Lei 12.181/05
(Altera a Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe a respeito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
e cancela débitos fiscais)
-cancelamento relativo a multas regulamentares, correspondentes a infrações
praticadas até 31-12-97:
V. Lei nº 9.974, de15-05-98
(Autoriza o Poder Executivo a cancelar o valor da multa e dos juros de mora,
bem como a conceder parcelamento de débitos fiscais, nas hipóteses que especifica.)
V. Lei nº 9.954, de
24-04-98
(Autoriza o Poder Executivo a cancelar débitos fiscais e respectivas multas,
nas hipóteses e nas condições que especifica )
-cancelamento relativo a multas regulamentares, correspondentes a infrações
praticadas até 30-06-97:
V. Lei nº 9.913, de15-05-98
(Dispõe sobre o cancelamento de débitos, nas condições que especifica, e altera
a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.)
-cancelamento relativo a multas regulamentares, correspondentes a infrações
praticadas até 30.06.91:
V. Port. CAT-11/92
(fixa competência para determinação do cancelamento de
débitos fiscais previsto no art. 9º da Lei 7.646/91)
V. Lei 7.646/91, art.
9º e 10
(nas condições que especificam)
V. Decisão Normativa CAT-05/19
(ICMS - Solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico após o transcurso do prazo regulamentar - Aplicabilidade da denúncia espontânea)
V. Lei nº 10.135, de 23-12-98
(Dispõe sobre o cancelamento de multas e de juros moratórios relativos a débitos
fiscais de ICM e ICMS das microempresas
e das empresas de pequeno porte).
-cancelamento (15% do imposto + multa punitiva) - exportação
de sucos cítricos:
V. Dec. 33.545/91
(decorrentes de operações ocorridas até 28.02.89), autorizada
pelo Conv. ICMS-29/91
-cancelamento relativo a multas regulamentares, correspondentes a infrações
praticadas até 31-12-97:
V. Lei nº 9.974, de15-05-98
(Autoriza o Poder Executivo a cancelar o valor da multa e dos juros de mora,
bem como a conceder parcelamento de débitos fiscais, nas hipóteses que especifica.)
V. Lei nº 9.954, de
24-04-98
(Autoriza o Poder Executivo a cancelar débitos fiscais e respectivas multas,
nas hipóteses e nas condições que especifica )
-cancelamento relativo a multas regulamentares, correspondentes a infrações
praticadas até 30-06-97:
V. Lei nº 9.913, de15-05-98
(Dispõe sobre o cancelamento de débitos, nas condições que especifica, e altera
a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.)
-cancelamento relativo a multas regulamentares, correspondentes a infrações
praticadas até 30.06.91:
V. Port. CAT-11/92
(fixa competência para determinação do cancelamento de
débitos fiscais previsto no art. 9º da Lei 7.646/91)
V. Lei 7.646/91, art.
9º e 10
(nas condições que especificam)
EMENTAS DO TIT - cancelamento de multa
-redução da base de cálculo (41,67%):
V. Com. CAT-07/94
(esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com
produtos constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
V. Dec. 40.961/96,
art. 1º, II
(dá nova redação à Nota 3 do item 10 da Tabela
II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.96
V. Dec. 40.577/95,
art. 1º
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II
do RICMS). Até 30.06.96
V. Dec. 40.256/95,
art. 1º
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II
do RICMS). Até 31.12.95
V. Dec. 39.853/94,
art. 1º, I
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II
do RICMS)
V. Dec. 38.355/94,
art. 1º, X
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II
do RICMS).
V. Dec. 36.892/93,
art. 1º, XI
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II
do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 36.482/93:
- art. 1º, I (dá nova redação ao item 10 da Tabela II
do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93;
- art. 2º (revoga o inciso XXX do art. 1º do Decreto 36.453/93)
V. Dec. 36.453/93,
art. 1º, XXX
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II
do RICMS). Até 30.06.93
V. Dec. 35.631/92,
art. 1º, IV
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II).
Até 31.12.92
V. Dec. 34.450/91,
art. 1º
(acrescenta o item 10 à Tabela II do Anexo II do RICMS - NOTA 1 - Não
se exigirá o estorno do crédito previsto no inciso V do art.
63). Efeitos a partir de 01.01.92 até 31.12.92
V. Conv. ICMS 20/92
e suas atualizações
(Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do
exterior de reprodutores e matrizes caprinas).
V. Gado
V. Bovino | V. Caprino | V. Carne Cozida | V. Carne Verde | V. Coelhos |
V. Farinha | V. Gado | V. Ovino | V. Suino |
EMENTAS DO TIT - carne verde
V. Algodão
EMENTAS DO TIT - carroçaria de ferro
V. RCT 044/02 (Inexistência de previsão legal para o seu uso na legislação do ICMS - É documento comercial que pode ser utilizado quando se tratar de irregularidades formais, referentes a erros secundários, que não tragam prejuízo ao erário, desde que o contribuinte comunique o ocorrido ao Posto Fiscal de sua circunscrição (artigos 529 e 530 do RICMS/2000) - Já nos casos descritos no artigo 182 do RICMS/2000, deverá ser emitida Nota Fiscal Complementar. - Se o erro resultar em imposto pago a maior, deverão ser observados o artigo 63, VII, do RICMS/2000 e a Portaria CAT-83/91 )
V. RCT 052/99 (ICMS - MERCADORIA EXPEDIDA EM DESACORDO COM DOCUMENTO FISCAL - PROCEDIMENTOS FISCAIS )
V. RCT 1.493/91 (ASSUNTO Nota fiscal - Diferença de preço ou de quantidade de mercadoria - Regularização 1. Diz o Consulente que, "através de seus inúmeros estabelecimentos, efetua operações de venda de tecidos com rolo, para seus diversos clientes" e que estes "não efetuam a conferência no ato, devido ao grande volume e difícil manuseio." )
V. RCT 13.264/79 (NOTAS FISCAIS COM PREÇO A MAIOR - PROCEDIMENTO)
V. Lei 9.990/98 de 28-05-1998.
(Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes que previnam o consumidor
dos males da sonegação fiscal, em local visível e junto dos caixas dos estabelecimentos
obrigados a emitir nota fiscal).
V. Com. DEAT-G 348/95 | V. Com. DEAT-G 11/95 | V. Com. DEAT-G 04/94 |
V. Com. DEAT-G 03/94 | V. Com. DEAT-G 01/94 | V. Com. DEAT-G 03/93 |
V. Com. DEAT-G 01/93 | V. Com. DEAT-G 03/92 | V. Com. DEAT-G 01/92 |
V. Dec. 39.670/94
(Regulamenta a Lei 7.836, de 8 de maio de 1992, que institui a Cédula
de Identidade Funcional no âmbito do Governo do Estado de São
Paulo e dá providências correlatas)
V. Lei 7.836/92
(Institui a Cédula de Identidade Funcional para os servidores civis do Estado,
em atividade ou aposentados)
V. Legião Brasileira
de Assistência - LBA
EMENTAS DO TIT - cartuchos de papel
EMENTAS DO TIT - carvão ativado
V. Dec. 36.578/93
(institui Comissão Especial - redução do ICMS incidente
sobre insumos da construção de casas para a população
de baixa renda)
V. Dec. 33.119/91
(disciplina a destinação e aplicação de recursos
do ICMS-a construção de casas populares)
V. Lei 9464/96
(altera dispositivo da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, que disciplina
a destinação de recursos do ICMS para a construção
de casas populares e dá outras providências).
V. Lei 8.997/94
(altera dispositivo da Lei n° 6.556, de 30 de novembro de 1989, que disciplina
a destinação de recursos do ICMS para construção
de casas populares e dá outras providências)
V. Lei 8.456/93
(mantém em 18% a alíquota). Até 31.12.94
V. Lei 8.207/92
(mantém em 18% a alíquota). Até 31.12.93
V. Lei 8.205/92
(Altera dispositivo da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a
redação da Lei nº 7.644, de 23 de dezembro de 1991, que
dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA)
V. Lei 7.646/91
(altera a Lei 6.556/91 e acrescenta dispositivos à Lei 6.374/89)
V. Lei 7.003/90
(altera a Lei 6.556/89 - que dispõe sobre a destinação
de recursos para construção)
V. Lei 6.556/89
(Dispõe sobre alíquotas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS e dá outras providências)
V. Res. SF - 29/96
(fixa em 2,74% o percentual a incidir sobre a arrecadação do
ICMS - quota parte estadual)
V. Res. SF - 20/91
(fixa em 3,88% o percentual a incidir sobre a arrecadação do
ICMS - quota parte estadual)
-adicional do imposto de renda (multas):
V. Dec. 33.783/91
(disciplina a destinação e aplicação de recursos
previstos no § 3º do art. 165 da Constituição do Estado de São
Paulo)
EMENTAS DO TIT - catálogos
V. Aeronaves
V. Com. CAT-10/89,
item 9.3
V. Dec. 29.778/89,
art. 20
V. Eqüínos
EMENTAS DO TIT - cavalos de corrida
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - cavalo de raça
V. Eqüinos
-isenção:
V. Com. CAT-01/93
V. Comunicação
V. Com. CAT-05/93
V. Com. CAT-94/92
V. Port. CAT-46/92
(disciplina sobre)
EMENTAS DO TIT - cerceamento de defesa
V. Port. CAT-20/98
(Estabelece procedimentos para pedido, emissão e obtenção de certidão negativa
e fixa prazo de validade para os documentos expedidos)
-redução da base de cálculo:
V. Conv. ICMS-17/89
(alíquota de 17% - abr/dezembro/88)
Para o Estado de São Paulo é medida inócua:
V. Lei 6.374/89, art. 34, I, § 1º, I, c.c § 5º, 1
V. Protoc. ICMS-16/89
-responsabilidade pelo pagamento do imposto:
V. Dec. 36.657/93, art. 1º, I
(dá nova redação ao inciso II do art. 272 do RICMS)
- saídas internas:
V. Port. CAT-53/17
(Disciplina as saídas internas dos fabricantes de cerveja, chope e demais produtos relacionados no § 1º do artigo 293 do RICMS com destino a contribuintes pessoas naturais não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.)
-selo "Controle de Saídas de Cerveja":
V. Port. CAT-49/95
(estabelece procedimentos especiais de controle nas saídas interestaduais de produtos que especifica e consolida as Portarias CAT-39/95 e 46/95, acrescentando
dispositivos)
V. Port. CAT-46/95
(dá nova redação a dispositivos da Portaria CAT-39, de 12.05.95)
V. Port. CAT-39/95
(consolida as Portarias CAT-42 e 73/93 e acrescenta o álcool como produto sujeito a procedimentos especiais de controle nas saídas interestaduais
e exportação)
-substituição tributária - ao distribuidor que receber refrigerante:
V. Decreto -62.645/17
(Autoriza a Secretaria da Fazenda a atribuir a condição de sujeito passivo por substituição tributária ao distribuidor que receber refrigerante ou cerveja, inclusive chope, diretamente do fabricante)
-substituição tributária:
V. Port. CAT-50/21
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.)
V. Port. CAT-91/19
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.)
V. Port. CAT-35/19
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope.)
V. Port. CAT-51/18
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope.)
V. Port. CAT-129/17
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope.)
V. Port. CAT-54/17
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.)
V. Port. CAT-121/16
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.)
V. Port. CAT-73/16
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.)
V. Port. CAT-164/15
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.)
V. Por. CAT-143/14
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.)
V. Por. CAT-82/14
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.)
V. Por. CAT-138/13
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
V. Port. CAT-59/13
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
V. Port. CAT-32/13
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
b>V. Por. CAT-167/12
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
V. Port. CAT-177/11
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-132/11
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-42/11
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-190/10
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-159/10
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e
chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-100/10
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e
chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-42/10
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e
chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-269/09
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e
chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-195/09
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e
chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-110/09
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e
chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-69/09
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e
chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-158/08
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e
chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-122/08
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e
chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-89/08
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e
chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-35/08
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja
e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-120/07
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja
e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-91/07
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja
e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-55/07
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja
e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-32/07
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja
e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-104/06
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja
e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-69/06
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja
e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-43/06
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja
e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-21/06
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja
e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-124/05
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja
e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-86/05
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja
e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-25/05
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-75/04
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-57/04
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-37/04
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-27/04
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-11/04
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
V. Port. CAT-44/03
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope,sugeridos pelos fabricantes)
V. Port. CAT-84/02
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, sugeridos pelos fabricantes)
V. Port. CAT-14/99
(Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, sugeridos pelos fabricantes)
V. Port. CAT nº 91/98
(Altera os valores sugeridos pelos fabricantes constantes da Portaria CAT 53, de 30/06/98, para efeito de base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e chope)
V. Com. CAT-15/00
(Comunica a exclusão do Estado do Sergipe do Protocolo 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária na operações com cerveja, inclusive chope, refrigerantes,
água e gelo).
V. Com. CAT-43/98
(Divulga decisão sobre impugnações efetuadas aos preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS das operações com cerveja e chope,
sujeitas à substituição tributária.)
V. Com. CAT-22/93
(informa sobre a não aplicação da substituição tributária, a partir de 1º.05.93, em operações que destinem
referido produto do PARÁ para o Estado de São Paulo, conforme previsto no Protocolo ICMS-11/91, de 21.05.91. A recíproca não
é verdadeira, conforme esclarece o item 2 desse Comunicado.
V. Com. CAT-18/93
(esclarece procedimento tributário quanto às operações destinadas ao SESI)
V. Com. CAT-51/91
(informa sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS-11/91, a partir de 01.06.91)
V. Com. CAT-43/91
(esclarece o regime tendo em vista o Protocolo ICMS-11/91)
V. Dec. 40.101/95,
art. 3º, XIII
(acrescenta à Tabela II do Anexo IX do RICMS, o item 9-A - Rondônia)
V. Dec. 38.885/94,
art. 1º:
- III (dá nova redação ao inciso II do art. 272 do RICMS);
- IV (dá nova redação ao inciso II do art. 274 do RICMS);
-art. 2º:
- I (acrescenta ao art. 241 do RICMS, o § 4º);
- II (acrescenta ao art. 270 do RICMS o parágrafo único);
- III (acrescenta ao art. 274 do RICMS o § 1º, passando o parágrafo
único a ser denominado § 2º)
V. Dec. 36.777/93,
art. 2º, III
(dá nova redação ao item 6-A da Tabela II do Anexo IX
do RICMS)
V. Dec. 36.453/93,
art. 1º, XLIV
(altera o item 11 da Tabela II do Anexo IX do RICMS - inclui o Distrito Federal)
V. Dec. 35.982/92,
art. 3º, XX
(acrescenta à Tabela II do Anexo IX do RICMS, o item 1-A - Amapá)
V. Dec. 34.471/91,
art. 2º, XVI
(acrescenta à Tabela II do Anexo IX do RICMS, o item 6-A - Pará)
V. Dec. 33.437/91,
art. 2º, II
(dá nova redação à Seção V do Capítulo
II do Título I do Livro II do RICMS), III (idem à Tabela II
do Anexo IX do RICMS)
V. Prot. ICMS 04/98
(Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Tocantins
ao Protocolo ICMS 11/91, de
21.05.91, que trata da substituição tributária nas operações
com cerveja, refrigerantes
e água mineral
ou potável e gelo).
V. Port. CAT-52/92
(revoga a Portaria CAT-20/91, que dispõe sobre retenção
de imposto devido nas subseqüentes saídas e dá outras providências).
Efeitos a partir de 03.07.92, ficando convalidados os procedimentos do contribuinte
efetuados desde 01.05.91 nos termos do art. 24 da Portaria CAT-20/91)
V. Port. CAT-20/91
V. Prot. ICMS-19/97
(Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Tocantins
ao Protocolo ICMS 11/91, de
21.05.91, que trata da substituição
tributária nas operações com cerveja, refrigerantes
e água mineral
ou potável).
V. Prot. ICMS-04/96
(Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Protocolo
ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre substituição
tributária nas operações com cerveja, refrigerantes,
água mineral ou potável)
V. Prot. ICMS-07/93
(dispõe sobre a não aplicação do regime nas operações
do Estado do Pará para o Estado de São Paulo)
V. Prot. ICMS-31/91
(altera as disposições do Protocolo ICMS-11/91). Efeitos a partir
de 01.10.91
V. Prot. ICMS-16/91
(exclui o Distrito Federal do Protocolo ICMS-11/91)
V. Prot. ICMS-11/91
e suas atualizações
(dispõe sobre o regime em relação aos Estados que especifíca)
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - cerveja
V. Refrigerantes.
V.Água mineral
ou potável.
V. Gelo
V. Alimentação
V. Serviço
Nacional de Aprendizagem - SENAI
-redução da base de cálculo:
V. Com. CAT-93/93
(esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com
produtos constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Efeitos
a partir de 1º/01/94
V. Com. CAT-93/92,
item 1, "d"
(esclarece sobre prorrogação de prazo de benefício fiscal);
item 4 (inclui, a partir de 01.01.93, o macarrão, a mortadela, a salsicha
e a sardinha enlatada)
V. Dec. 38.318/94,
art. 1º, XXVI
(dá nova redação ao inciso II do item 10 do Anexo II
do RICMS). Até 31.12.94 - carga tributária: 7%
V. Dec. 36.892/93,
art. 1º, XI
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II
do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 36.777/93,
art. 2º, I
(dá nova redação ao inciso II do item 10 da Tabela II
do Anexo II do RICMS - inclui a pré-mistura de farinha de trigo e o
vinagre)
V. Dec. 36.482/93:
- art. 1º, I (dá nova redação ao item 10 da Tabela II
do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93;
- art. 2º (revoga o inciso XXX do art. 1º do Decreto 36.453/93)
V. Dec. 36.453/93,
art. 1º, XXX
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II
do RICMS). Até 30.06.93
-crédito fiscal:
V. Com. CAT 09/93;
(esclarece, tendo em vista o Decreto 36.482/93, sobre procedimento quanto
a seu lançamento)
-tratamento tributário:
V. Conv. ICMS 128/94
(Dispõe sobre tratamento tributário para as operações com as mercadorias que
compõem a cesta básica)