Resolução SF-04, de 24-01-2005
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19/06/2000
Resolução SF-04, de 24-01-2005 - DOE 25-01-2005
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando as determinações
contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, que têm base na autorização do Convênio ICMS 31, de 26 de abril de 2000, resolve:
Artigo 1º - O acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até julho de 2005,
em 0,8125 %, aplicável linear e mensalmente.
Artigo 2º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 dejunho de 2000, a partir de agosto de 2005, que terá base
na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em julho de 2005.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
