Resolução SF-04, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de <a href="ALFA-D.HTM#debito">débitos fiscais</a> de que trata o Decreto <a href="dec44971.htm">44.971</a>, de 19/06/2000</i>

Resolução SF-04, de 24-01-2005 - DOE 25-01-2005

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando as determinações contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, que têm base na autorização do Convênio ICMS 31, de 26 de abril de 2000, resolve:

Artigo 1º - O acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até julho de 2005, em 0,8125 %, aplicável linear e mensalmente.

Artigo 2º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 dejunho de 2000, a partir de agosto de 2005, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em julho de 2005.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.