AFISCOM

COMUNICADO DEAT-G Nº03

(DOE de 06-09-94)

Prorroga o prazo de validade das carteiras dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo.

O Diretor Executivo da Administração Tributária comunica que fica prorrogado até 31-10-94, o prazo de validade das Carteiras de Identidade Funcional dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, vencidas até aquela data.