Resolução SF-79, de 11-09-17 – DOE 12-09-17
Autoriza o afastamento de Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo para participarem de Congresso de interesse da SEFAZ/SP.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso XVI, alínea “a”, item 2, do artigo 23 do Decreto 52.833, de 24-03-2008, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens dos cargos e sem ônus para o Estado, no que se refere às despesas com diárias e transporte, de 200 Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, para participarem do “II CONEFIP Congresso Estadual do Fisco Paulista, com o tema Justiça Fiscal: A matéria-prima da transformação”, promovido pelo SINAFRESP – Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, a realizar-se no período de 18 a 20-09-2017, no município de São Paulo-SP.
Artigo 2º - Os servidores afastados nos termos do artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 9º da Resolução SF. 32, de 02-07-2008.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento, que serão considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - As chefias imediatas e mediatas dos servidores afastados nos termos do artigo 1.º desta Resolução deverão adotar as providências necessárias no sentido de que não haja prejuízo do bom andamento dos serviços nas unidades sob a sua responsabilidade no período de realização do Congresso.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.