AFISCOM

Convênio ICMS 06, de 30-05-90

Ratificação nacional: DOU de 19.06.90.
Efeitos suspenso por liminar n° 310-1/90 do STF publicado no Diário da Justiça de 31.10.90.

Revoga a Cláusula terceira do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica revogada a Cláusula terceira do Convênio ICM 65/88, de 06 de dezembro de 1988.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1991.