Resolução SF-14, de 19-05-2000 - DOE de 20-05-00

Altera a Resolução SF-10, de 28 de março de 2000

O Secretário da Fazenda, com fundamento no inciso IV do artigo 62 do Decreto 43.473/98, c/c o inciso XXXI do artigo 20 do Decreto 42.815/98, considerando o disposto no § 2º, do artigo 3º do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

Artigo 1º - Ficam alterados os anexos I-A, I-B, I-C e II a XVI, da Resolução SF-10, de 28 de março de 2000, para deles constar a lotação dos Agentes Fiscais de Rendas da fiscalização direta de tributos nos Postos Fiscais, identificados na seguinte conformidade:

DRT PF AFR - fiscalização direta de tributos
DRTCs/DRTs Núcleo de Fiscalização nihil
DRTC-I PFC-310 270
DRTC-II PFC-370 260
DRTC-III PFC-430 329
DRT - 2 PF-SANTOS 70
DRT - 3 PF-TAUBATÉ 105
DRT - 4 PF-SOROCABA 140
DRT - 5 PF-CAMPINAS 240
DRT - 6 PF.RIBEIRÃO PRETO 175
DRT - 7 PF.BAURU 90
DRT - 8 PF.SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 110
DRT - 9 PF-ARAÇATUBA 50
DRT - 10 PF-PRESIDENTE PRUDENTE 55
DRT - 11 PF-MARÍLIA 70
DRT - 12 PF-SÃO BERNARDO DO CAMPO 175
DRT - 13 PF-GUARULHOS 135
DRT - 14 PF- OSASCO 150
DRT - 15 PF-ARARAQUARA 90
DRT - 16 PF-JUNDIAÍ 120

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.