- ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO -

  • SEMI-ELABORADOS
    (Anexo IV do RICMS)
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Ação direta de inconstitucionalidade - art. 14 das Disposições Transitórias
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo indeterminado - art. 53 e item 3 do inciso I da tabela I do Anexo II e Anexo IV;
    2. definição - art. 4°, II e Anexo IV;
    3. fornecimento a embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira - art. 13 DDTT;
    4. manutenção de crédito - art. 65, II;
    5. relação de produtos - Anexo IV;
    V. Com. CAT - 53/96
    (Informa sobre o não pagamento do ICMS referente à exportação de mercadorias)
    V. Com. CAT - 51/96
    V. Lei Comp. - 87/96, de 13-09-96 - DOU 16-09-96
    (Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e Intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências)

    - alíquota e base de cálculo:
    V. Conv. ICMS-27/89 - altera o Convênio 07/89 - retroativo a 01.04.89
    V. Conv. ICM-07/89 - retroativo a 01.03.89
    V. Com. CAT-12/89, item 3
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º:
    - I (dá nova redação ao § 1º do art. 52 do RICMS);
    - II (dá nova redação ao § 2º do art. 52 do RICMS);
    - III (dá nova redação ao § 3º do art. 52 do RICMS) e
    - IV (dá nova redação ao § 4º do art. 52 do RICMS)
    V. Dec. 30.107/89, art. 6º
    (prorroga até 30.09.89 os efeitos do §1º do art. 64 do Decreto 29.855/89)
    V. Dec. 30.042/89, art. 3º - retroativo a 01.04.89
    V. Dec. 29.855/89, art. 64

    OBS:
    1) Na exportação as operações passam a ser tributadas a partir de 01.04.89 - Comunicado CAT-12/89, item 1.
    2) A ausência do item 366 do Anexo IV do RICMS decorre de falha na numeração, não representando omissão de qualquer produto.

    - chapas de madeira (4410 a 4412 da NBM/SH):
    V. Dec. 34.423/91, art. 5º
    (dá nova redação aos arts. 348-A, 348-B e 348-C, do Anexo IV do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 33.718/91, art. 3º
    (dispõe que até 31.12.91, o percentual relativo à base de cálculo constante nos itens 348-A, 348-B e 348-C, do Anexo IV do RICMS, fica alterado para zero)
    V. Dec. 33.494/91, art. 2º
    (dispõe sobre a redução a zero até 30.09.91 - 348-A, 348-B e 348-C, do Anexo IV do RICMS). Efeitos a partir de 28.05.91

    - com destino ao Município de Manaus:
    V. Com. CAT-45/90
    (V. Zona Franca de Manaus - Município)
    V. Com. CAT-44/90
    (V. Zona Franca de Manaus - Município)
    V. Dec.31.966/90, art.2º, I, "b"
    (excluído do benefí-cio isencional de que trata o inciso LXXII do art.5º do RICM); art.3º, I, "a" (acrescenta o art.33-G ao RICM), "e" (acrescenta ao RICM, o art.71 das DDTT)

    - crédito:
    V. Com. CAT-12/89, item 4
    (crédito integral relativo a entrada de matérias-primas e de materiais secundários e de embalagem)
    V. Conv. ICMS-91/89
    V. Dec. 29.948/89, art. 4º
    (alteração da lista)
    V. Dec. 29.855/89:
    - art. 2º, V (art. 468, III do RICM)
    - (lista I anexa)

    - custo industrial:
    V. Conv. ICMS-15/91
    (define como sendo os elementos primários: a matéria-prima e a mão-de-obra direta)

    - definição:
    V. Dec. 33.320/91, art. 1º, I
    (dá nova redação ao inciso II do art. 4º do RICMS)
    V. Lei Com. 65/91
    (relativa a produtos que podem ser tributados quando de sua exportação para o exterior)

    - estornos de débitos:
    V. Conv. ICMS-56/12
    (Dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações)

    - isenção (remessas para Município de Manaus):
    V. Com. CAT-44/90
    (suspende a eficácia do Convênio ICMS-02/90, temporariamente - V. Zona Franca de Manaus (Município)
    V. Conv. ICMS-02/90
    (revoga a isenção)

    - Lista (anexa ao Convênio ICM-07/89):
    V. Conv. ICMS-15/91
    (mantidos e acrescentados outros em decorrência da Lei Complementar 65/91)
    V. Dec. 33.320/91, art. 2º:
    - IV (acrescenta ao item 37 do Anexo IV do RICMS - produto: castanha de cajú),
    - V (idem ao 92 do Anexo IV - "outras"),
    - VI (idem ao item 96 do Anexo IV - "outras"),
    - VII (idem ao item 118 do Anexo IV: "extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essenciais ou concentrados, ou à base de café),
    - VIII (idem ao Anexo IV, os itens 107-A ao 107-E),
    - IX (idem ao Anexo IV, o item 116-A)

    - moeda nacional:
    V. Conv. ICMS-04/90
    (exclui hipóteses ref. Convênios ICMS-88/89 e 91/89)

    - operações interestaduais antecedentes:
    V. Port. CAT-88/91
    (revoga dispositivo da Portaria CAT-57/89). Efeitos a partir de 09.12.91
    V. Protoc. ICMS-28/89
    V. Protoc. ICMS-27/89

    - redução da base de cálculo:
    V. Conv. ICMS-27/91
    (altera redução base de cálculo na exportação de produtos constantes da Lista - Convênio 15/91, relativo ao classificado no código 3301.29.0700 - "Óleo Essencial de Eucalipto")
    V. Conv. ICMS-15/91
    (mantém os percentuais indicados na Lista Anexa ao Convênio ICM-07/89, assim como a não exigência da anulação do crédito fiscal)
    V. Conv. ICMS-86/90
    (art. 64 do Decreto 29.855/89)
    V. Conv. ICMS-85/90
    (art. 64 do Decreto 29.855/89)
    V. Conv. ICMS-79/90
    (art. 64 do Decreto 29.855/89)
    V. Conv. ICMS-22/90
    (autoriza os estados a reduzir em até 83% a base de cálculo nas saídas - posições 72.03 a 72.16 e 72.18 da NBM/SH - ferro, aço e produtos ferrosos. Já adotada neste Estado, conforme Decreto 32.118/90, com base no Convênio ICM-08/89
    V. Conv. ICMS-21/90
    (altera o Convênio ICM-07/89 - posição 2903.15 da NBM/SH - rbase de cálculo de 30% até 31.12.90, retroagindo a 01.01.90 - cloreto de estireno)
    V. Conv. ICMS-83/89
    (materiais albuminóides, produtos à base de amidos ou féculas modificadas, colas e enzimas - código 35.04.0099)
    V. Conv. ICMS-27/89
    V. Com. CAT-18/89, item 2
    V. Dec. 35.982/92, art. 2º, II
    (dá nova redação ao §1º do art. 52 do RICMS)
    V. Dec. 33.748/91, art. 1º, II
    (dá nova redação ao item 15 do Anexo IV do RICMS - relativamente a op. com crustáceos)
    V. Dec. 33.320/91, art. 1º, III
    (dá nova redação ao "caput" do art. 52 do RICMS), IV (idem ao §3º do art. 52)
    V. Dec. 32.835/91, arts. 4º a 6º
    (alteram a base de cálculo de que trata o art. 64 do Decreto 29.855/89)
    V. Dec. 32.548/90:
    - art. 3º, II "b" (acrescenta o §5º ao art. 64 do Decreto 29.855/89 - V. Convênio ICMS-22/90) - Efeitos a partir de 01.10.90 (art. 11, II, "a")
    - art. 8º (reduz em 30% o prod. - código 2903.15 da NBM/SH - art. 64 do Decreto 29.855/89). Até 31.12.90. Efeitos retroativos a 01.01.90 (art. 11, III, "a")
    V. Dec. 32.118/90, art. 1º
    (§1º do art. 64 do Decreto 29.855/89). Até 31.12.90
    V. Dec. 31.141/90, art. 2º, II, "d"
    (§4º do art. 64 do Decreto 29.855/89)
    V. Dec. 30.524/89:
    - art. 3º, II, "e"
    - art. 5º (código 35.04.00.99)
    V. Dec. 30.107/89, art. 4º, II
    (§1º do art. 64 do Decreto 29.855/89). Até 30.06.90

    - redução da base de cálculo nas remessas para Município de Manaus:
    V. Conv. ICMS-02/90
    (50% até 31.12.90)
    V. Com. CAT-45/90, de 16.11.90
    (V. Zona Franca de Manaus - Município)
    V. Com. CAT-44/90
    (suspende a eficácia do Convênio ICMS-02/90, temporariamente - V. Zona Franca de Manaus (Município)

    - tratamento tributário:
    V. Dec. 31.966/90, art. 2º, II
    (o §3º do art. 64 do Decreto29.855/89)

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - semi-elaborados

    V. Ácidos resínicos
    V. Aguarrás vegetal
    V. Alumínio em forma bruta
    V. Amido de milho
    V. Amido de trigo
    V. Barra de alumínio
    V. Café solúvel exportação
    V. Carne bovina cozida
    V. Casulo de bicho-da-seda
    V. Clofônias
    V. Corindo
    V. Desperdícios de alumínio
    V. Desperdícios de seda
    V. Dormente
    V. Escamas de alumínio
    V. Essências diversas
    V. Ésteres de colofônia
    V. Extrato de carne
    V. Farinha
    V. Fécula de batata
    V. Fécula de mandioca
    V. Ferro-ligas
    V. Ferro-nióbio
    V. Gases raros
    V. Gomas fundidas
    V. Granalha de aço
    V. Grumos
    V. Hidrogênio
    V. Hidróxido de alumínio
    V. Inulina
    V.
    V. Látex
    V. Lenha
    V. Madeira
    V. Malto dextrina
    V. Manutenção de crédito
    V. Microgranalha de aço
    V. Minérios de ferro
    V. Óleo de colofônia
    V. Óleo de eucalipto (3301.29.0700 - NBM/SH)
    V. Óleo de pinho
    V. Óxido de alumínio
    V. Pectina cítrica
    V. Pellets
    V. Perfil de alumínio
    V. Pó de alumínio
    V. Pilocarpina
    V. Resíduo de alumínio
    V. Resinas maleicas
    V. Salame
    V. Salsicha
    V. Seda penteada
    V. Sêmolas
    V. Silício
    V. Xarope de milho





















  • SÊMOLAS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em Construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave]
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. semi-elaborado:
      - percentual tributado da base de cálculo - itens 59; 60 e 63 do Anexo IV;
    - redução da base de cálculo (exportação):
    V. Dec. 38.318/94, art.1º, XXXVIII
    (dá nova redação ao item 60 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.95
    V. Dec. 37.737/93, art. 2º, XIX
    (dá nova redação ao item 63 do Anexo IV do RICMS)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXXIX
    (dá nova redação ao item 59.2 do Anexo IV do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 35.982/92, art. 2º, XIII
    (dá nova redação ao item 60 do Anexo IV do RICMS)





















  • SENAI
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Senai - art. 76 do Anexo I

    V. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial




















  • SENAC

    V. Conv. ICMS 76/02
    (Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 11/93, de 30-04-93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC.)
    V. Conv. ICMS 11/93
    (Ficam os Estados do Rio de Janeiro, Goiás, Amazonas, Piauí, Pará, Tocantins, Maranhão e o Distrito Federal.)




















  • SENTENÇA CONDENATÓRIA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em Construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. anulação, reforma, recisão e revogação de:
      - condições para o crédito - art. 60, V;






















  • SERICICULTURA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Operações com outros insumos agropecuários - art. 356
    2. Operações com outros insumos agropecuários - art. 357
    3. Operações com outros insumos agropecuários - art. 359
    4. Operações com outros insumos agropecuários - art. 360
    5. Insumos agropecuários - art. 41 do anexo I
    6. RORAIMA - Implementos agrilolas - art. 74 do Anexo I
    7. Insumos agropecuários - art. 9° do anexo II
    8. Insumos agropecuários - art. 10 do anexo II

    V. Ração Animal




















  • SÉRIE DE DOCUMENTOS FISCAIS E SUBSÉRIES
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Manisfesto de carga - art. 167
    2. Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art. 197
    3. Disposições aplicaveis a todos documentos fiscais - art. 199
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. distintas para as operações especificadas - art. 188;
    2. emissão por:
      - processamento de dados - arts. 185 e 2° DDTT;
      - processo mecanizado ou datilográfico - arts. 185516  e  517;
    3. restrição quanto ao número de subséries pelo fisco - art. 188; § 8°;
    4. uso:
      - normas - art. 188;
    5. simultâneo de subséries - art. 188, § 3°;
    V. Documentos Fiscais
    V. Nota Fiscal




















  • SERINGAS

    (agulhas descartaveis)

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Alçíquotas de imposto 12% - art. 54, XV, "d" e "e"

    V. Medicamento
    V. Produtos Farmacêuticos




















  • SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Dos que estão sujeitos a fiscalização - art. 494
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. obrigatoriedade de prestação de informações ao fisco - art. 559, III;




















  • SERVIÇO LOCAL DE DIFUSÃO SONORA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Difusão Sonora - art. 21 do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo determinado - art. 8° e item 29 da tabela II do Anexo I;




















  • SERVIÇO LOCAL DE HEMOLIDIÁSE


    - aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a clínicas:
    V. Portaria CAT 45/21
    (Divulga a relação de clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde - SUS e que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.717, de 21 de maio de 2021.)
    V. Decreto 65.717/21
    (Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS)




















  • SERVIÇO DE TELEFONIA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Empresas de telecomunicações - art. 3° do Anexo XVII

    V. Conv. ICMS 74/98
    (Dispõe sobre a não exigência dos créditos tributários nas prestações de serviço de telefonia que especifica)

    Portaria CAT 101/05
    (Dispõe sobre as obrigações tributárias relativas à prestação pré-paga de serviços de comunicação)
    Portaria CAT 101/05
    (Dispõe sobre as obrigações tributárias relativas à prestação pré-paga de serviços de telefonia)




















  • SERVIÇO MILITAR
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Aeronaves, partes e peças - art. 1° do Anexo II

    Do Alistamento




















  • SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Saída interna ou interestadual (com destino aos Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, e Santa Cataria) de mercadoria constante nas posições 8444 a 8453 da NBM/SH vigente em 31.12.96, promovida por indútria de máquinas e equipamentos para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI, em razão de doação ou cessão e, grande regime de comodato, visando o requipamento desses contros:
      - Isenção do imposto - art. 8°, parte geral, e 76, § 2°, do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo determinado - art. 8º e item 65 da tabela II do Anexo I;
      - concessões por tempo indeterminado - art. 8º e item 18 da tabela I do Anexo I;
    - dispensa de pagamento do ICMS-na importação de produto doado pelo governo japonês (Convênio ICMS-09/92):
    V. Dec. 34.969/92, art. 7º

    - isenção:
    V. Conv. ICMS- 62/97
    (Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos efetuada pelo SENAI.) V. Dec. 39.103/94, art.3º, VI
    (acrescenta à Tabela II do Anexo I, o item 65 do RICMS - 16 veículos destinados ao SENAI - condicionados para fins didáticos, vedada a sua comercialização, tráfego em vias públicas)
    V. Dec. 35.386/92, art. 2º, II
    (acrescenta o item 18 à Tabela I do Anexo I do RICMS)




















  • SERVIÇO PÚBLICO

    V. Resol SFP- 41/19
    (Classifica funções de serviço público para fins de atribuição de gratificação “Pró-labore”.)
    V. Resol SF- 06/05
    (Classifica função de serviço público, para efeito de atribuição de gratificação "pro labore" e dá outras providências correlatas )





















  • SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA CANALIZADA

    V. Decisão Normativa CAT- 01/16
    (ICMS - Serviço público de fornecimento de água tratada canalizada - Não incidência)




















  • SERVIÇOS NOTARIAIS DE REGISTROS PÚBLICOS - CARTÓRIOS

    V. Lei 13.290/08
    (Dispõe sobre os emolumentos por atos praticados pelos serviços notariais e de registro, na forma que especifica.)
    V. Lei 11.331/02
    (Dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.)

    V. Lei 8.935, de 18-11-94
    (Regula o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre Serviços Notariais e de Registro)

    V. Dec. 56.686/11, de 21-01-11
    (Regulamenta a fiscalização tributária e institui obrigações acessórias, relativamente aos serviços notariais e de registro de que trata a Lei 11.331/02)
    V. Dec.
    47.589/03, de 14-01-03
    (Regulamenta a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariaise de registro, em face das disposições da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000)
    V. Dec. 42.263/97, de 26-09-97
    (Altera parcialmente a Tabela do Regimento de Custas, Emolumentos e Contribuições, devidos por Serviços Notariais e de Registros Públicos a que se refere o Decreto nº 40.604, de 29 de dezembro de 1995)
    V. Dec. 40.604/95, de 29-12-95
    (Dispõe sobre tabelas do Regimento de Custas, Emolumentos e Contribuições, devidos por serviços notariais e de registros públicos.)

    V. Port. CAT 15/12
    (Disciplina a inscrição dos responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro no cadastro da Secretaria da Fazenda.)




















  • SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI

    - débitos fiscais:
    V. Dec. 39.911/95, art. 6º
    (constituídos até 31.10.94, poderão ser pagos em Até 120 prestações mensais)

    - incidência do ICMS:
    V. Com. CAT-18/93
    (esclarece sobre procedimento tributário)

    - prazo:
    V. Dec. 40.228/95, art. 6º
    (estabelece prazo diante da impossibilidade do levantamento de seus valores não puderam ser incluídos no prazo fixado pelo Convênio ICMS-142/94, no pedido de parcelamento formulado pela referida entidade)





















  • SERVIÇOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Incidência - art. 1°
    2. Outras formas de pagamento - art. 116
    3. Nota fiscal - art. 127
    4. Disposições aplicaveis - Todos documentos fiscais - art. 204
    5. Livros em geral - art. 214
    6. Pedido e seu Encaminhamento - art. 482
    7. Inflações e penalidades - art. 527
    8. Entrega das informações - art. 10 das Disposições Transitórias
    9. Aplicam-se as disposições dos artigos 516 a 529 - art. 13 das Disposições Transitórias
    10. Disposto nos artigos 470 a 474 - art. 19 das Disposições Transitórias
    11. Operações relativas à construção civil - art. 2° do Anexo XI
    12. Instrumentos de controle - art. 2° do Anexo XIII
    13. Adoção de equipamento emissor de cupom - art. 4° do Anexo XIII
    14. Adoção de nota fiscal sem discriminação - art. 9° do Anexo XIII
    15. Adoção de nota fiscal sem discriminação - art. 10 do Anexo XIII
    16. Empresas de telecomunicações - art. 3° do Anexo XVII
    17. Empresas de telecomunicações - art. 7° do Anexo XVII
    18. Conceito de Microempresa - art. 1° do Anexo XX
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. fato gerador - art. 2°, IV, "a" e "b";
    2. lista de serviços - Lei Complementar 56/87;
    3. mercadorias utilizadas:
      - não-incidência - art. 7°, IX;
    4. prestação de:
      - com fornecimento de mercadorias:
      - base de cálculo do imposto - art. 39, III, "a";
    EMENTAS DO TIT - serviços

    V. Industrialição


    Comentário: mais informações sobre Serviços.




















  • SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Alíquotas do imposto - art. 55, I
    2. Base de cálculo - art. 37, VIII
    3. Com início em outro Estado e que não esteja vinculado a operação ou prestação subsequence pela incidência do mposto - Diferencial de alíquotas - Base de cálculo - art. 37, X
    4. Crédito fiscal - Aproproação - período de 1°.01.2001 até 31.12.2002 - art. 1° das Disposições Transitórias
    5. Fato gerador - art. 2°, XII e XIII
    6. Local da prestação do serviço - art. 36, III, § 5°
    7. Prestação de serviço local de difusão sonora - Isenção - art. 8°, parte geral, e 21 do Anexo I
    8. Prestação ou iniciado no exterior - Recebimento:
      - Base de cálculo - art. 37, IX
      - Fato gerador - art. 2°, XIII
    9. Radiochamada:
      - Prestação de serviço de radiochamada - art. 51, parte geral, e 16 do Anexo II
    10. Substituição tributária - Prestação de serviço realizada por mais de um prestador - art. 314 e 315
    11. Telecomunicações:
      - Prestação de serviço a missão diplomática, repartição consular, representação de organismos internacionais, de carácter permanente e respectivos funcionários estrangeiros - Isenção - art. 8°, parte geral, e 71 do Anexo I
      - Serviço prestado a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelos Poder Estadual e regionais normas de direito público - Isenção - art. 8°, parte geral, e 55, II, do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. fato gerador - art. 2°, IX;
    2. incidência de ICMS nas prestações de serviços de comunicação (a título de acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização dos serviços) - Convênio ICMS 69/98
    - dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das prestações de serviços de comunicação de dados:
    V. Dec. nº 60.571/14
    (Dispõe sobre a dispensa de multa e demais acréscimos legais do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.)
    V. Dec. nº 53.359/08, de 29/08/08
    (Dispõe sobre redução de juros e multas e sobre remissão parcial condicionada do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação de veiculação de mensagens de publicidade ou propaganda na televisão por assinatura)

    V. Port. CAT-76/14
    (Dispõe sobre os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos de ICMS decorrente de prestação de serviço de comunicação visual em mídia exterior.)

    V. Conv. ICMS-115/04
    (Autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rondônia, São Paulo e Tocantins a dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das prestações de serviços de comunicação de dados.)

    - documentos fiscais:
    V. Ajuste SINIEF-07/22
    (Institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação)
    V. Ajuste. SINIEF 02/98
    (Acrescenta dispositivo ao Convênio SINIEF 06/89, de 21-2-89, que instituiu os documentos fiscais relacionados com as prestações de serviços de transporte e de comunicação)

    - incidência de ICMS:
    V. Decisão Norm. ICMS-05/04
    (ICMS - O contrato de prestação de serviço de comunicação engloba o fornecimento de equipamentos necessários à sua execução - Descaracterização de autonomia ou acessoriedade em "Contrato de Locação de Bens Móveis" - Incidência do imposto sobre a prestação global )
    V. Conv. ICMS-69/04
    (Dispõe sobre a atribuição de responsabilidade tributária, no âmbito do ICMS, em prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal. )
    V. Conv. ICMS-69/98
    (Firma entendimento em relação à incidência de ICMS nas prestações de serviços de comunicação)

    - isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet:
    V. Conv. ICMS-38/09
    (Autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular)

    - não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS:
    V. Conv. ICMS-81/11
    (Autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação)

    -procedimentos a serem observados pelos prestadores:
    V. Cov. ICMS-113/04
    (Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação)

    -recolhimento de débitos de ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior:
    V. Port. CAT-61/12
    (Dispõe sobre os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos de ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior.)

    -redução de juros e multas e sobre remissão parcial do ICMS:
    V. Decreto-58.031/12
    (Dispõe sobre redução de juros e multas e sobre remissão parcial do ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação na hipótese que especifica.)

    - serviço de comunicação por meio de satélite:
    V. Com. CAT-93/00 , de 28-07-00
    (Esclarece sobre a implementação da Lei Complementar federal 102, de 11-7-2000 na legislação tributária paulista)
    V. Com. CAT-74/98 , de 14-09-98
    (Divulga entendimento relativo à prestação de serviço de comunicação por meio de satélite)
    V. Conv. ICMS-10/98
    (Estabelece procedimentos referentes às obrigações principal e acessória relativas as prestações de serviço de comunicação por meio de satélite).

    V. Comunicação.
    V. Telecomunicações.




















  • SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Energia elétrica de telecomunicações - art. 55 do Anexo I
    2. Empresas de telecomunicações - art. 1° do Anexo XVII
    3. Empresas de telecomunicações - art. 3° do Anexo XVII
    4. Empresas de telecomunicações - art. 4° do Anexo XVII
    5. Empresas de telecomunicações - art. 5° do Anexo XVII
    6. Empresas de telecomunicações - art. 7° do Anexo XVII
    7. Empresas de telecomunicações - art. 8° do Anexo XVII
    8. Empresas de telecomunicações - art. 10 do Anexo XVII
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado - art. 8° e item 6 da tabela I do Anexo I;
    V. Prot. ICMS - 149/10
    (Dispõe sobre a permuta de informações e fiscalização relativa aos prestadores de serviço de comunicação)

    V. Com. CAT - 23/96
    (Informa sobre o Convênio ICMS-02/96 , de 22 de março de 1996)
    V. Conv. ICMS- 02/96
    (Firma entendimento em relação à incidência do ICMS nas prestações dos serviços de telecomunicação que especifica)

    - concessão de regime especial:

    V. Conv. ICMS- 41/00
    (Altera o Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações..)
    V. Conv. ICMS- 03/00
    (Dá nova redação ao "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 30/99, de 23.07.99).
    V. Conv. ICMS- 88/99
    (Altera os itens 74 e 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98).
    V. Conv. ICMS- 74/99
    (Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.)
    V. Conv. ICMS-30/99
    (Altera o Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações e dá outras providências.)
    V. Conv. ICMS-126/98
    (Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências).
    V. Conv. ICMS-03/98
    (Inclui empresas no Anexo I do Convênio ICM 4/89, de 21/02/89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência.)
    V. Conv. ICM-04/89
    (Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.)

    -crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações:
    V. Conv. ICMS Nº 56/12
    (Dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.)

    -regime especial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações :
    V. Port. CAT- 05/12
    (Concede regime especial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em substituição ao procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.)
    V. Port. CAT 145/09
    (Concede regime especial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em substituição ao procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.)

    V. Conv. ICMS Nº 126/98
    (Dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências)

    V. ATO COTEPE/ICMS Nº 10/08
    (Divulga relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações)

    -valor do imposto que onera a aquisição de energia - impossibilidade de lançar, como crédito :
    V. Decisão Normativa CAT-02/04
    (ICMS - Prestador de serviços de telecomunicação - Impossibilidade de lançar, como crédito, o valor do imposto que onera a aquisição de energia )

    Consultar Empresas de Telecomunicações
    Consultar Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações




















  • SERVIÇOS DE TELEFONIA

    V. Conv. ICMS-55/05
    (Dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.)




















  • SERVIÇOS DE TRANSPORTE
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Alíquotas do imposto - art. 54, I
    2. Base de cálculo - art. 37, VIII
    3. Base de cálculo reduzida:
      - Leite - Prestação de serviço de transporte de leite cru ou pasteurizado - art. 51, Parte geral, e 19 do Anexo II
    4. Carga retirada de local diverso do enedereço de remetente - art. 208
    5. Com início em outro Estado e que não esteja vinculado a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do imposto - Diferencial de alíquotas - Base de cálculo - art. 37, X
    6. Crédito presumido:
      - Prestação de serviço de transporte, exeto o aéreo - art. 62, Parte geral, e 11 do Anexo III
      - Transporte aéreo - art. 62, Parte geral, e 12 do Anexo III
    7. Fator gerador - art. 2°, X, XI, e XIII
    8. Isenção:
      - Táxi - Prestação de transporte rodoviário de passageiros realizado por veículo registrado na categoria de aluguel - Táxi - art. 8°, parte geral, e 77 do Anexo I
    9. Transporte de passageiros:
      - Com características de transporte urbano ou metropolitano, comum ou seletivo - art. 8° parte geral, e 78, II, do Anexo I
      - Estudantes ou trabalhadores - Transporte realizado sob fretamento contínuo em área metropolitana - art. 8°, parte geral, e 78, I do Anexo
      - Transporte ferroviário de carga:
      - Prestação de serviço vinculada a operação exportação ou importação de países signatários de "Acordo sobre Transporte Internacional" - art. 8° parte geral, e 79, II, do Anexo I
    10. Local da Prestação do serviço - art. 36, II, § 3°
    11. Prestado ou iniciado no exterior - Recebimento:
      - Base de cálculo - art. 37, IX
      - Fato gerador - art. 2°, XIII
    12. Retorno da carga não entregue ao destinatário - art. 207
    13. saída de mercadoria pertencente a terceiro - Não-incidência do imposto - art. 7°, VI
    14. Subcontratação - art. 205
    15. Subcontratação - Conceito - art. 4°, II
    16. Substituição tributária:
      - Prestação de serviço realizado por mais de um prestador - art. 314 e 315
      - Transporte de carga realizado por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outro Estado - art. 316
      - Transporte rodoviário realizado por empresa transportadora deste Estado para contribuinte do imposto - art. 317 e 318
    17. Transportador autônomo - Dispensa de emissão do Conhecimento de Transporte - art. 210
    18. Transporte de carga:
      - Com início em território paulista, realizado por transportador outônomo ou por transportadora estabelecida fora do Território paulista:
      - Hipótese de inaplicabilidade da sujeição passiva por substituição - Dispensa da Emissão do Conhecimento de Transporte - art. 462
      - Recolhimento do imposto por meio de guia de recolhimentos especiais - art. 115, IX, §§ 3° e 5°
      - Efetuado por redespacho - art. 206
    19. Transporte rodoviário de passageiros:
      - Com início em território paulista, realizado por transportador autônomo ou por transportadora estabelecida fora do território paulista - Recolhimento do Imposto por meio de guia de recolhimentos especiais - art. 115, X, § 5°
      - Disposições específicas - art. 211
      - Excesso da bagagem - art. 212
      - Obrigatoriedade de uso do ECF - não-aplicabilidade - art. 18 das Disposições Transitórias
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo indeterminado - art. 53 e item 2 da tabela I do Anexo II;
      - de leite pasteurizado cru:
      - concessões por tempo determinado - art. 53 e item 11 da tabela II do Anexo II;
    2. crédito outorgado (presumido) - item 4 da tabela I do Anexo III;
    3. de mercadoria por conta própria ou de terceiros - arts. 459 e 461;
    4. definição de veículo próprio - art. 38, § 3°, 3;
    5. documentos fiscais:
      - disposições específicas - arts. 196 a 203;
    6. fato gerador - art. 2°, VIII;
    7. ferroviário:
      - substituição tributária - arts. 11, XII, 282 a 285-A;
    8. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado - art. 8° e item 39 da tabela I do Anexo I;
      - concessões por tempo determinado (aplicação até 31 de dezembro de 1991) - art. 8° e item 30 da tabela II do Anexo I;
    9. local da prestação - art. 38, II e § 3°;
    10. rodoviário:
      - tomador:
      - substituição tributária - arts. 11, XII, 282 a 285-A;
    11. subcontratação:
      - definição - art. 4°, III;
    12. tomador:
      - substituição tributária - arts. 11, XII, 282 a 285-A;
    13. transportador autonômo:
      - recolhimento por guia especial - art. 102, IX;
    14. utilização como consumidor final - art. 2°, X;
    V. Decreto 2.521, de 20 de março de 1998
    (Dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros e dá outras providências)

    V. Com. CAT-10/89, item 2;

    - crédito presumido:
    V. Conv. ICMS 95/99
    (Altera o Convênio ICMS 106/96, de 13.12.96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte).
    V. Conv. ICMS 106/96
    (Dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.)

    - documentos fiscais:
    V. Ajuste. SINIEF 02/98
    (Acrescenta dispositivo ao Convênio SINIEF 6/89, de 21-2-89, que instituiu os documentos fiscais relacionados com as prestações de serviços de transporte e de comunicação)

    - equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):
    V. Conv. ICMS 84/01
    (Estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.)

    - menção em separado do valor do pedágio:
    V. Com. CAT 82/98
    (Divulga orientação a respeito da possibilidade de se mencionar, em separado, o correspondente valor do "Pedágio" para os fins de atender ao disposto no artigo 285, inciso I, e seu § 3º, item 1, do Regulamento do ICMS, como também no caso de subcontratação de serviço de transporte de que tratam os seus artigos , inciso III, e 196)

    - obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol no sistema dutoviário:
    V. Decreto nº 59.302/13
    (Concede tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol no sistema dutoviário.)

    - substituição tributária - Contratação de serviço de transporte pelo contribuinte substituído:
    V. Decisão Normativa CAT-07/15
    (ICMS - Operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Contratação de serviço de transporte pelo contribuinte substituído.)

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - serviços de transporte

    V. Prestação de Serviço de Transporte
    V. observações FAZESP




















  • SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Local da Operação ou da Prestação - art. 36
    2. Alíquota - art. 52
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo indeterminado (até 31-12-96) - art. 53 e item 7 da tabela I do Anexo II;
      - concessões por tempo determinado (até 31-12-91) - art. 53 e item 5 da tabela II do Anexo II;
    2. crédito outorgado (presumido) - item 5 da tabela I do Anexo III;
    3. procedimentos - art. 504-A;
    4. sistema especial de tributação - art. 12 DDTT;
    5. serviços tomados por não contribuintes:
      - prestação interestadual - art. 504-B;
    - crédito outorgado (presumido):
    V. Conv. ICMS-120/96
    (Dispõe sobre as prestações de serviços de transporte aéreo e dá outras providências.)
    V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
    (Prorroga vigência de benefícios fiscais e autorização para sua concessão, adia efeitos dos Convênios que menciona e dá outras providências.)
    V. Conv. ICM-32/89 - revogado
    (Autoriza a concessão de crédito presumido na prestação de serviço de transporte aéreo.)

    V. Empresa de transporte aéreo
    V. Transporte aéreo
    V. Prestação de Serviço de Transporte
    V. observações FAZESP




















  • SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, CONTRATATOS SOB REGIME DE FRETAMENTO OU TURISMO

    V. Port. CAT-56/94
    (estabelece o valor da pauta fiscal para cálculo do imposto incidente sobre as prestações internas)





















  • SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em Construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. substituição tributária:
      - tomador do serviço - arts. 11, XIII, 282 a 285-A;

    - estabelece procedimentos para passageiros isentos do ICMS:
    V. Port. CAT 96/15
    (Estabelece procedimentos para prestadores de serviços de transporte metroviário e de transporte ferroviário de passageiros isentos do ICMS)





















  • SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO

    - estabelece procedimentos para passageiros isentos do ICMS:
    V. Port. CAT 96/15
    (Estabelece procedimentos para prestadores de serviços de transporte metroviário e de transporte ferroviário de passageiros isentos do ICMS)





















  • SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em Construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. estudantes ou trabalhadores:
      - isenção:
      - concessões por tempo determinado - art. 8° e item 30 da tabela II do Anexo I;
    2. substituição tributária - arts. 285 e 285-A;
    3. taxi:
      - isenção:
      - concessões por tempo indeterminado - art. 8° e item 5 da tabela I do Anexo I;
    4. tomador de serviço:
      - substituição tributária - arts. 11, XII, 282 a 285-A;
    5. urbano ou metropolitano de passageiro:
      - isenção:
      - concessões por tempo determinado - art. 8° e item 30 da tabela II do Anexo I;
    EMENTAS DO TIT - serviços de transporte rodoviários





















  • SERVIDORES PÚBLICOS
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. informações ao fisco:
      - obrigatoriedade - art. 559, IV;

    V. Decreto nº 60.435/14
    (Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica e dá providências correlatas)
    V. Decreto nº 58.291/12
    (Dispõe sobre a dispensa da emissão em papel dos demonstrativos de pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações.)
    V. Decreto nº 52.691/08
    (Institui o Recadastramento Anual de servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações e dá providências Correlatas)
    V. Decreto nº 52.054/08
    (Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas)
    V. Dec. Nº 51.468, de 02-01-07
    (Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos em atividade da Administração Direta e das Autarquias e dá providências correlatas)
    V. Decreto nº 51.245/06
    (Dispõe sobre o recadastramento geral de inativos, de beneficiários de pensão especial e de complementação de aposentadoria e dá providências correlatas)
    V. Dec. Nº 44.847, de 25-04-00
    (Dispõe sobre a atribuição de honorários a servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, pelo desempenho de funções de auxiliar ou membro de bancas e comissões de concurso ou prova)
    V. Dec. Nº 44.722, de 23-02-00
    (Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 25.353, de 10 de junho de 1986, que dispõe sobre o pagamento, a título de indenização, de períodos de férias não gozadas, por absoluta necessidade de serviço e/ou de licenças-prêmio não usufruídos ou não utilizados para qualquer efeito legal, por servidores públicos falecidos)
    V. Dec. Nº 43.795, de 8º-1-99
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 1999)
    V. Dec. Nº 42.815, de 19-01-98
    (Dispõe sobre a atualização das normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas).
    V. Dec. Nº 42.610, de 10-12-97
    (Dispõe sobre o recadastramento de inativos e dá providências correlatas - APOSENTADO o recadastramento deve ser feito no mês do aniversário no Banespa ou Nossa Caixa - Nosso Banco)
    V. Dec. Nº 42.564, de 1º-12-97
    (Dispõe sobre o pagamento do 13º salário aos servidores públicos estaduais).
    V. Dec. Nº 34.741, de 27-3-92
    (Fixa o valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991).
    V. Dec. Nº 25.353, de 10-06-86
    (Dispõe sobre o pagamento, a título de indenização, de período de férias não gozadas por absoluta necessidade de serviço e/ou de licenças-prêmio não usufruídos ou não utilizados para qualquer efeito legal, por funcionários ou servidores públicos falecidos).
    V. Dec. Nº 5.614, de 13/02/1975
    (Regulamenta o artigo 239 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado))
    V. Dec. Nº 51.165, de 23-12-68
    (Regulamenta o item II do artigo 135, da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968)
    V. Dec. Nº 42.855, de 30-12-63
    (Regulamenta as disposições legais vigentes relativas aos servidores públicos civis e dá outras providências)

    V. Resolução SF 41/14
    (Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.)
    V. Resolução SF 42/06
    (Estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.)
    V. Resolução SF 100/10
    (Dispõe sobre normas, critérios e procedimentos de Avaliação para a Progressão relativa ao exercício de 2010, de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.122 de 30 de junho de 2010, aos ocupantes do cargo ou função-atividade de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE, e dá providências correlatas)
    V. Resolução SF 53/07
    (Estabelece normas complementares para o recadastramento geral de inativos, de beneficiários de pensão especial e de complementação de aposentadoria)
    V. Resolução SF 38/06
    (Estabelece normas complementares para o recadastramento geral de inativos, de beneficiários de pensão especial e de complementação de aposentadoria)

    V. Portaria CGA 01/01
    (Regulamenta o Sistema Informatizado de Administração de Pessoal (SIAP)

    V. Lei Complentar n° 1.041, 14/04/2008
    (Dispõe sobre o vencimento, a remuneração ou o salário do servidor que deixar de comparecer ao expediente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde e dá providências correlatas)
    V. Lei Complentar n° 943, 23/06/2003
    (Institui contribuição previdenciária para custeio de aposentadoria dos servidores públicos e de reforma dos militares do Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas)
    V. Lei Complentar n° 924, 16/05/2002
    (Institui incorporação ao servidor público, nos termos que especifica)
    V. Lei Complentar n° 857, de 20 de maio de 1999
    (Dispõe sobre o gozo de licença-prêmiono âmbito da Administração Pública Direta e Indireta e de outros Poderes do Estado e dá outras providências - Altera o EFP)

    V. Lei 10.504/00
    (Altera dispositivo do Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, com a redação dada pela Lei nº 2.815, de 23 de abril de 1981, que dispõe sobre a finalidade e a organização básica do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE).
    V. Lei 8.393/93
    (Dispõe sobre a incorporação da gratificação que especifica, e dá outras providências).
    V. Lei n° 7.524, de 28 de outubro de 1991
    (Institui auxílio-alimentação para funcionários e servidores da Administração Centralizada e dá providências correlatas).
    V. Lei 6.995/90
    (Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências).
    V. Lei n° 2.815, de 23 de abril de 1981
    (Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei n.° 257, de 29 de maio de 1970, e dá providencias correlatas - IAMSPE).
    V. Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968
    (Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).

    - incorporação de décimos:
    V. Constituição do Estado de São Paulo - art. 133;
    V. Dec. 35.200/92, arts. 3º e 4º;

    V. Leis Complementares que versam sobre servidores públicos estaduais.
    V. Artigos da Constituição Federal e Estadual.
    V. IPESP.
    V. IAMSPE.
    V. Usuário do Serviço Público
    V. AFR.
    V. Programa de Modernização da CAT
    V. Coordenação da Administração Tributária - CAT
    V. Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ .

    - legislação federal:
    V. Lei Federal nº 9.962/00, de 22 de fevereiro de 2000
    (Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências).
    V. Lei Federal nº 9.873/99, de 23 de novembro de 1999
    (Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências).
    V. Lei Federal nº 9.796/99
    (Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências).

    - licença de 120 (cento e vinte) dias:
    V. Lei Complementar nº: 367/68
    (Concede licença de 120 (cento e vinte) dias ao funcionário público civil do Estado quando adotar menor de até 7 (sete) anos de idade)





















  • SIAFEM/SP

    V. Resol SF 05/18
    (Dispõe sobre delegação de competência)
    V. Resol SF 08/16
    (Dispõe sobre delegação de competência)
    V. Resol SF 55/15
    (Estabelece roteiro contábil aplicável ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar Federal 151, de 05-08-2015, e do Decreto 61.460, de 27-08-2015)
    V. Resol SF 06/15
    (Dispõe sobre delegação de competência.)
    V. Resol SF 06/14
    (Dispõe sobre delegação de competência.)





















  • SICOPI - SISTEMA DE CONTROLE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS

    .

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Art. 10 DDTT
    V. Conv.ICMS 03/99
    (Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.)

    V. Dec. 46.588/02, art 4º
    V. Dec. 46.295/01, art 5º




















  • SISTEMA INTEGRADO DE ESCOAMENTO - SIE

    . V. Protocolo ICMS 18/17
    (Concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio do Sistema Integrado de Escoamento - SIE, do gás natural não processado, produzido em águas jurisdicionais confrontantes aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.)






























  • SIGILO FISCAL

    V. Resol. SF 20/12
    (Dispõe sobre o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados da Secretaria da Fazenda.)






























  • SIGILO OBRIGATÓRIO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em Construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. observância pelo funcionário em relação aos fatos conhecidos em razão do ofício - arts. 559 e 561;































  • SILÍCIO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em Construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. semi-elaborado:
      - percentual tributado da base de cálculo - item 197-A;
    - semi-elaborado:
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, XIII
    (acrescenta ao Anexo IV do RICMS, o item 197-A)




















  • SILOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em Construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. inscrição - art. 20, § 1°, 1;




















  • SILO DE FERRO OU AÇO

    EMENTAS DO TIT - silos





















  • SIMILAR NACIONAL (Sem)
    (importação de máquinas e equipamentos industriais)
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Importação de medicamentos - art. 4° do Anexo I
    2. Deficícentes - Produtos para instituição pública - art. 18 do Anexo I
    3. Importação de produtos Hospitalares - art. 38 do Anexo I
    4. Máquinas de selecionar fruta - art. 45 do Anexo I
    5. Usinas produtoras de energia elétrica - art. 81 do Anexo I
    6. Empresa Jornalistica/Editora - art. 5° do Anexo II
    7. Usinas produtoras de energia elétrica - art. 20 do Anexo II
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. - isenção:
      - concessões por tempo determinado - art. 8° e item 61 da tabela II do Anexo I;
    - declaração de inexistência de produto similar nacional para concessão de isenção:
    V. Com. CAT 32/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 31/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 30/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 29/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 28/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 27/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 22/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 21/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 20/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 19/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 18/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 17/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 16/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 15/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 14/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 13/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 12/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 11/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 10/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 09/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 06/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 05/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 04/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 03/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 02/94
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93)
    V. Com. CAT 92/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93).
    V. Com. CAT 91/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anex/ I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93).
    V. Com. CAT 88/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93).
    V. Com. CAT 87/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93).
    V. Com. CAT 86/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93).
    V. Com. CAT 85/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93).
    V. Com. CAT 82/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93).
    V. Com. CAT 81/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-11-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93).
    V. Com. CAT 80/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93).
    V. Com. CAT 78/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93).
    V. Com. CAT 77/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93).
    V. Com. CAT 76/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93).
    V. Com. CAT 75/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93).
    V. Com. CAT 74/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.
    V. Com. CAT 73/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93).
    V. Com. CAT 72/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.
    V. Com. CAT 70/93
    (Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93).

    V. Port. CAT 104/93
    (Acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Portaria CAT 98, de 29-10-93)
    V. Port. CAT 98/93
    (Estabelece disciplina para a concessão de isenção do ICMS na importação de máquinas e equipamentos industriais sem similar nacional)

    V. Conv. ICMS-15/92
    (Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia elétrica)

    V. Importação




















  • SIMPLES

    V. Lei Complementar nº nº 123/06, de 15-12-06
    (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º - de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999)

    - Simples Nacional:
    V. Comun. CAT 26/15:
    (Divulga os procedimentos a serem observados relativamente às alterações que ocorrerão no regime da substituição tributária, a partir de 01-01-2016, previstas no Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, com as modificações promovidas pelo Convênio ICMS 146, de 11-12-2015.)

    V. Port. CAT nº 155/10
    (Dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA)
    V. Port. CAT nº 75/08
    (Disciplina o cumprimento de obrigações principal e acessórias pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional que receber mercadoria procedente de outra unidade da Federação)
    V. Com. CAT nº 17/08
    (Esclarece sobre a disponibilização do aplicativo referente à declaração de informações econômico-fiscais, relativas ao 2º semestre de 2007, da empresa optante pelo Simples Nacional)
    V. Com. CAT nº 37/07
    (Esclarece sobre os prazos relativos à opção pelo Simples Nacional e ao parcelamento de débitos de ICM e ICMS)
    V. Com. CAT nº 29/07
    (Esclarece sobre a entrada em vigor do Simples Nacional e os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes enquadrados na Lei n.º 10.086, de 19 de novembro de 1998 - Simples Paulista)

    - Declaração de Informações e Apuração do Imposto - Declaração do Simples:
    V. Port. CAT nº 22/02
    (Prorroga o prazo de apresentação da Declaração do Simples, instituída pela Portaria CAT-11, de 31-1-2002)

    V. Port. CAT nº 11/02
    (Acrescenta anexo à Portaria CAT-92, de 23-12-98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico dos Postos Fiscais Administrativos do Estado, para instituir a Declaração de Informações e Apuração do Imposto - Declaração do Simples.)

    - operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final:
    V. Comun. CAT nº 08/06
    (Esclarece os efeitos da suspensão da eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, em face da concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464)

    - regime Tributário Simplificado Estadual:
    Ver Lei nº 10.086, de 19-11-98
    (Dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no Estado de São Paulo)

    V. Lei nº 9.779, de 19-01-99
    (Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos)

    V. Ato Declaratório SRF 05/99
    (Dispõe sobre a vigência e exercício das opções pelo SIMPLES ocorridas no ano-calendário de 1998).
    V. Ato Declaratório SRF 02/99
    (Altera as disposições contidas no Ato Declaratório COTEC n° 08, de 05 de agosto de 1998, que instrui sobre o preenchimento e a apresentação da Ficha Cadastral da Pessoa Juddica - FCPI, para o registro dos eventos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES).
    V. Ato Declaratório COSIT 06/98, de 12-06-98
    (Dispõe sobre a vedação às importações das pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES)

    V. Instrução Normativa SRF 17/99, de 12-02-99
    (Aprova o programa "PJ/99", gerador da Declaração Simplificada a ser apresentada pelas pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES, e dá outras providências).
    V. Instrução Normativa SRF 09/99, de 10-02-99
    (Dispõe sobre o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências).
    V. Instrução Normativa SRF 126/98, de 06-11-98
    (Institui a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e estabelece normas para a sua apresentação)
    V. Instrução Normativa SRF 89/98, de 29-07-98
    (Dispõe sobre a incidência de multa e demais conseqüências decorrentes do atraso da comunicação de alteração na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte)
    V. Instrução Normativa SRF 78/98, de 24-07-98
    (Dispõe sobre o prazo para pagamento do imposto sobre ganhos de capital de pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES)
    V. Instrução Normativa SRF 11/98, de 30-01-98
    (Dispõe sobre a apresentação da Declaração Anual Simplificada relativa ao exercício de 1998)
    V. Instrução Normativa SRF 60/97, de 04-07-97
    (Altera a redação da seção III - Do Parcelamento dos Débitos Anteriores - da Instrução Normativa SRF nº 74, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências)
    V. Instrução Normativa SRF 35/97, de 16-04-97
    (Dispõe sobre compensação e restituição de impostos e contribuições, no caso de empresa que optar pelo SIMPLES)
    V. Instrução Normativa SRF 28/97, de 27-03-97
    (Dispões sobre o prazo para opção pelo SIMPLES)
    V. Instrução Normativa SRF 24/97, de 18-03-97
    (Dispõe sobre compensação e restituição de impostos e contribuições, no caso de empresa que optar pelo SIMPLES)
    V. Instrução Normativa SRF 75/96, de 26-12-96
    (prova o formulário "Termo de Opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES" e dá outras providências)
    V. Instrução Normativa SRF 74/96
    (Dispõe sobre o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências)
    V. Instrução Normativa SRF 67/96, de 06-12-96
    (Aprova o modelo do Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - DARF-SIMPLES e dá outras providências)
    V. Instrução Normativa SRF 76/94, de 06-12-96
    (Dispõe sobre o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências)

    V. Lei Complementar 48/84
    (Estabelece Normas Integrantes do Estatuto da Microempresa, Relativas À Isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS)

    V. Portaria 336/97, de 14-03-97
    (Delega competência e aprova modelo de convênio)

    V. Lei do SIMPLES nº 9.317/96, de 05-12-96
    (Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências)

    Ver Microempresa








































  • SIMPLES NACIONAL

    V. Lei Complementar nº nº 123/06, de 15-12-06
    (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º - de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999)

    -convalidação de operações:
    V. Conv. ICMS 190/10
    (Convalida operações realizadas por empresas optantes do Simples Nacional)

    -exclusão de estabelecimentos paulistas
    V. Port. Cat 32/10
    (Disciplina o procedimento de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional)
    V. Port. Cat 115/07
    (Dispõe sobre a exclusão de estabelecimentos paulistas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional")

    -indeferimento da opção pelo Simples Nacional:
    V. Com. Deat S/N de 2007.
    (Edital de Termo de Indeferimento de Que Trata a Portaria CAT - 84 de 31-8-2007; A Diretoria Executiva da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 16 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, considerando o artigo 8º da Resolução n.º 4, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 30 de maio de 2007 e considerando ainda a Portaria CAT 84 de 31 de agosto de 2007 torna público o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, pelos critérios da Secretaria da Fazenda de São Paulo, das empresas identificadas com os seguintes CNPJs:)

    -orientação:
    V. Recomendação nº 02/08
    (Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto aos débitos declarados na Declaração Anual do Simples Nacional)
    V. Recomendação nº 01/07
    (Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto à regulamentação do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional)

    -parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições:
    V. Intrução Normativa SRF nº 750/07
    (Dispõe sobre o parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional)
    V. Intrução Normativa SRF nº 755/07
    (Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil)

    -parcelamento ICMS:
    V. Dec. 52.061/07.
    (Dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICM e ICMS para contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional)

    -pedido de restituição do ICMS pago indevidamente:
    V. Port. CAT nº 147/11
    (Dispõe sobre o pedido de restituição do ICMS pago indevidamente ou a maior por contribuinte optante pelo Simples Nacional.)

    -prorrogação de prazos de apresentação de declaração:
    V. Port. Cat 172/10.
    (Prorroga o prazo de apresentação da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, instituída pela Portaria CAT-155/10, de 24-09-2010.")

    -procedimento de contestação de indeferimento:
    V. Port. Cat 84/07.
    (Dispõe sobre o procedimento de contestação de indeferimento da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional")

    -redução da base de cálculo:
    V. Resolução CGSN nº 114/14
    (Dispõe sobre a redução da base de cálculo de tributos devidos por emissoras de rádio e televisão associadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT e optantes pelo Simples Nacional, em decorrência da cedência de horário gratuito prevista na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, em face de sentença proferida no Processo nº 80346-98.2013.4.01.34.00, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.)

    -simples nacional-SP:
    V. Decisão Normativa. CAT 13/09
    (ICMS - Empresa optante pelo Simples Nacional industrializa mercadorias sob encomenda de contribuinte paulista - Aplicabilidade da suspensão prevista no artigo 402 do RICMS/2000 e do diferimento previsto na Portaria CAT-22/2007)
    V. Decisão Normativa. CAT 09/09
    (ICMS - Simples Nacional - Aquisição, em outra unidade da Federação, de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços tributados pelo ISSQN - Inaplicabilidade do disposto no artigo 426-A do RICMS/00 (pagamento antecipado) - Obrigatoriedade de recolhimento do valor correspondente à diferença entre alíquotas)
    V. Com. CAT 40/09
    (Dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional-SP referente ao ano de 2008)
    V. Com. CAT 61/08
    (Esclarece sobre a alíquota de ICMS que deve constar no Cupom Fiscal emitido por contribuinte sujeito às normas do “Simples Nacional”)
    V. Decisão Normativa 06/08
    (TFSD - Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - “Microempresas” e “Empresas de Pequeno Porte” - Revogada a dispensa do pagamento de taxas vinculadas ao poder de polícia com a revogação do “Simples Paulista” pelo “Simples Nacional”- Isenção prevista no inciso XIV do artigo 3º da Lei 7.645/1991 permanece vigente)
    V. Dec. nº 53.218/08
    (Dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS por contribuinte optante do Simples Nacional)
    V. Dec. Nº 52.896/08, de 11-04-08
    (Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Simples Nacional-SP pelo contribuinte do ICMS optante do Simples Nacional)
    V. Port. CAT 50/08
    (Dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional-SP referente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007)
    V. Dec. Nº 52.858/08, de 02-04-08
    (Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências)
    V. Dec. Nº 52.018/07, de 27-07-07
    (Dispõe sobre os procedimentos dos contribuintes do ICMS relativamente ao período de transição para o Regime de Tributação Unificado de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
    V. Dec. Nº 52.228/07, de 05-10-07
    (Introduz, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte)

    -Simples Nacional:
    V. Comun. CAT 26/15:
    (Divulga os procedimentos a serem observados relativamente às alterações que ocorrerão no regime da substituição tributária, a partir de 01-01-2016, previstas no Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, com as modificações promovidas pelo Convênio ICMS 146, de 11-12-2015.)

    V. Port. CAT nº 155/10
    (Dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA)
    V. Port. CAT nº 75/08
    (Disciplina o cumprimento de obrigações principal e acessórias pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional que receber mercadoria procedente de outra unidade da Federação)
    V. Com. CAT nº 17/08
    (Esclarece sobre a disponibilização do aplicativo referente à declaração de informações econômico-fiscais, relativas ao 2º semestre de 2007, da empresa optante pelo Simples Nacional)
    V. Com. CAT nº 37/07
    (Esclarece sobre os prazos relativos à opção pelo Simples Nacional e ao parcelamento de débitos de ICM e ICMS)
    V. Com. CAT nº 29/07
    (Esclarece sobre a entrada em vigor do Simples Nacional e os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes enquadrados na Lei n.º 10.086, de 19 de novembro de 1998 - Simples Paulista)

    V. Resolução CGSN 103/12, de 04-12-2012
    (Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário 2013)
    V. Resolução CGSN 94/11, de 24-11-09
    (Dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências)
    V. Resolução CGSN 69/09, de 24-11-09
    (Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites, para o ano-calendário 2010, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional)
    V. Resolução CGSN 65/09, de 17-08-09
    (Dispõe sobre a apreciação da necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006)
    V. Resolução CGSN 59/09, de 15-05-09
    (Dispõe sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional)
    V. Resolução CGSN 58/09, de 27-04-09
    (Dispõe sobre o Microempreendedor Individual - MEI no âmbito do Simples Nacional)
    V. Resolução CGSN 52/08, de 22-12-08
    (Dispõe a concessão de benefícios, na forma de isenção, redução ou estabelecimento de valores fixos do ICMS ou do ISS às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional)
    V. Resolução CGSN 51/08, de 22-12-08
    (Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), e dá outras providências)
    V. Resolução CGSN 48/08, de 15-12-08
    (Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites, para o ano-calendário 2009, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional)
    V. Resolução CGSN 39/08, de 01-09-08
    (Dispõe sobre a restituição no âmbito do Simples Nacional)
    V. Resolução CGSN 38/08, de 01-09-08
    (Dispõe sobre a forma opcional de determinação da base de cálculo para apuração dos impostos e contribuições devidos utilizando a receita recebida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional)
    V. Resolução CGSN 34/08, de 17-03-08
    (Dispõe sobre os processos judiciais de que trata o art. 41 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006)
    V. Resolução CGSN 30/08, de 07-02-08
    (Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional)
    V. Resolução CGSN 24/07, de 20-12-07
    (Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para efeito de recolhimento do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS)
    V. Resolução CGSN 18/07, de 10-08-07
    (Dispõe sobre a utilização, pelos entes federativos, de certificação digital para acesso à base de dados do Simples Nacional)
    V. Resolução CGSN 15/07, de 23-07-07
    (Dispõe sobre a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional)
    V. Resolução CGSN 13/07, de 23-07-07
    (Dispõe sobre o processo de consulta no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional)
    V. Resolução CGSN 12/07, de 23-07-07
    (Dispõe sobre a Instituição Financeira Centralizadora de que trata a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007)
    V. Resolução CGSN 11/07, de 23-07-07
    (Dispõe sobre a arrecadação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional)
    V. Resolução CGSN 10/07, de 28-06-07
    (Dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Simples Nacional)
    V. Resolução CGSN 09/07, de 18-06-07
    (Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para efeito de recolhimento do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS)
    V. Resolução CGSN 08/07, de 18-06-07
    (Dispõe sobre o Portal do Simples Nacional na internet)
    V. Resolução CGSN 06/07, de 18-06-07
    (Dispõe sobre os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a serem utilizados para fins da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional)
    V. Resolução CGSN 05/07, de 30-05-07
    (Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Simples Nacional)
    V. Resolução CGSN 04/07, de 30-05-07
    (Dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional)
    V. Resolução CGSN 01/07, de 30-05-07
    (Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte de que trata o inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.)

    Ver PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI








































  • SIMULADOR DE VÔO

    V. Aeronave








































  • SINDICATOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em Construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. não-incidência do imposto - art. 7°, VII, "c";
    2. fornecimento de refeições:
      - isenção - art. 8° e inciso II do item 33 da tabela II do Anexo I;




















  • SÍNDICOS, COMISSÁRIOS E INVENTARIANTES
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Imposto devido pela alimentação de bens - Responsabilidade pela arrecadação - art. 463
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. comprovação de quitação do imposto - art. 462;
    2. obrigações - art. 462;
    3. prestação de informações ao fisco - art. 559, VII;




















  • SISAL

    V. Fibras de Sisal




















  • SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR - SISCOMEX

    V. Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 -09-02
    (Disciplina o despacho aduaneiro de importação - Taxa Siscomex.)
    V. Instrução Normativa SRF nº 121, de 15 -10-98
    (Dispõe sobre o cancelamento de direito de uso de softwares.)
    V. Instrução Normativa SRF nº 114, de 24 -09-98
    (Dispõe sobre a inspeção de mercadorias estrangeiras sob controle aduaneiro, por outros órgãos, e altera a Instrução Normativa nº 69/96)
    V. Instrução Normativa SRF nº 111, de 17 -09-98
    (Dispõe sobre a apresentação dos documentos instrutivos da Declaração de Importação, e altera a Instrução Normativa SRF 69/96)
    V. Instrução Normativa SRF nº 70, de 10 -12-96
    (Dispõe sobre o acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX)
    V. Instrução Normativa SRF nº 69/96, de 10-12-96
    (Disciplina o Despacho Aduaneiro de Importacão)

    V. PORTARIA INTERMINISTERIAL MF Nº 291/96
    (Importação - SISCOMEX - Implantação do sistema a partir de 01-01-97)

    V. PORTARIA MICT Nº 280/95

    V. PORTARIA MF/MICT Nº 93/94
    (Fica constituída a Comissão para administrar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX)

    V. PORTARIA CONJUNTA SECEX/SFR Nº 03/93
    ( Fixa normas de contingência para o Registro de Exportação - RE e para o despacho aduaneiro de exportação)

    V. Dec. 660/92
    ( Institui o Sistema Integrado de Comercio Exterior - SISCOMEX)

    V. PORTARIA Nº 02/92
    (Registro de Exportadores e Importadores da SCE - REI)

    - “SISCOMEX REMESSA” realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).
    V. Convênio ICMS 60/18
    (Dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).)





















  • SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES FÍSICO-FINANCEIRAS - SIAFISCO

    V. Resolução SF nº 142, de 28-12-10
    (Disciplina a utilização no Cadastro Único de Materiais e Serviços e implanta o Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras, versão Internet, denominado Siafisico.net.)





















  • SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇOES SOBRE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS - SINTEGRA/ICMS

    V. Comunicado CAT 05/13
    (Comunica a prorrogação do prazo de entrega dos arquivos do Sintegra referentes ao mês de janeiro de 2013.)
    V. Comunicado CAT 01/05
    (Comunica a modificação na forma de exibição do resultado da consulta das informações cadastrais simplificadas do "SINTEGRA" relativa aos contribuintes inscritos no Estado de São Paulo e a validade do referido resultado)

    V. Resol. SF 37/03
    (Cria a Unidade de Enlace na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para o desenvolvimento, manutenção, administração e operação do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA/ICMS).

    V. Protocolo 10/99
    (Manifesta a decisão de participar de processo licitatório coletivo, para aquisição de equipamentos, softwares e serviços para a implementação do SINTEGRA/ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 78/97).

    V. Conv. ICMS-76/04
    (Dispõe sobre a implementação do Sistema Integrado de Informações sobre Trânsito de Mercadorias - PASSE SINTEGRA.).
    V. Conv. ICMS-144/02
    (Dispõe sobre a troca de informações de interesse mútuo entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação, a Gerência de Receita das Unidades da Federação e a Secretaria da Receita Federal, através do SINTEGRA).
    V. Conv. ICMS-20/00
    (Dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação).
    V. Conv. 78/97
    (Dispõe sobre a implementação do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA/ICMS).

    V. Ato COTEPE. 35/02
    (Aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.).

    V. Operações Interestaduais.





















  • SISTEMA INTEGRADO DE SUPRIMENTOS - SIS

    V. Resol. SF 79/14
    (Institui e dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do Sistema Integrado de Suprimentos - SIS, nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços realizadas pela Secretaria da Fazenda)





















  • SISTEMA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, RASTREAMENTO E AUTENTICAÇÃO DE MERCADORIAS OU BRASIL-ID

    V. Conv. ICMS-12/13
    (Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID e institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização da fiscalização de mercadorias.)





















  • SISTEMA NACIONAL INTEGRADO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - SINIEF

    V. Ajuste SINIEF 03/98
    (Altera dispositivo do Anexo do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF)
    V. Conv. S/N/70
    (Cria o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, incorporando às suas respectivas legislações tributárias as normas consubstanciadas nos seguintes artigos)




















  • SISTEMA ESTRATÉGICO DE INFORMAÇÕES

    V. Decreto 42.907, de 4-3-98.
    (Dispõe sobre a instituição e operacionalização do ambiente Internet do Governo do Estado e dá providências correlatas).
    V. Decreto 40.656/96, de 09-02-96.
    (Institui o Sistema Estratégico de Informações e dá providências correlatas).

    V, Resolução SF Nº 24, DE 14-5-98.
    (Altera a composição do Grupo Setorial de Informações Estratégicas, constituído pela Resolução SF-23, de 3.5.96).
    V, Resolução SF Nº 10, DE 9-2-98.
    (Altera a composição do Grupo Setorial de Informações Estratégicas, constituído pela Resolução SF-23, de 3.5.96).
    V, Resolução SF Nº 4, DE 27-1-97.
    (Indica servidor para integrar o Grupo Setorial de Informações Estratégicas).
    V, Resolução SF Nº 23, DE 03-05-96.
    (Constitui o Grupo Setorial de Informações Economicas).

    - Site da Secretaria da Fazenda no ambiente Internet
    V, Resolução SF Nº 57/99
    (Dispõe sobre o "site" da Secretaria da Fazenda no ambiente Internet e dá outras providências).

  • COMITÊ DE COMUNICAÇÃO VIRTUAL DA SECRETARIA DA FAZENDA

    - Comitê de Comunicação Virtual da Secretaria da Fazenda
    V. Resolução SF Nº 65/99
    (Designando membros para compor o Comitê de Comunicação Virtual da Secretaria da Fazenda, instituído pela Resolução SF-57, de 22-10-99).





















  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ EXECUTIVO DE ACOMPANHAMENTO DA RECEITA E DOS INDICADORES FISCAIS – CEARIF

    V. Resolução SFP
    Nº 29/22
    (Dispõe sobre a criação do Comitê Executivo de Acompanhamento da Receita e dos Indicadores Fiscais – CEARIF).





















  • SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - SAMP

    V. Resolução SF Nº 03/01, de 05-01-01.
    (Institui o Sistema de Administração de Material Permanente (SAMP) na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências.)




















  • SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    V. Decreto Nº 52.833/08
    (Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas.)

    V. Resolução SFP Nº 90/19
    (Classifica funções de serviço público para fins de atribuição de gratificação pró-labore)
    V. Resolução SF Nº 71/13
    (Regulamenta a concessão de fornecimento de refeições no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas)




















  • SISTEMAS ESPACIAIS - COMPONENTES

    V. Conv. ICMS 148/13
    (Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com os componentes de sistemas espaciais, nas condições que especifica.)




















  • SISTEMA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, RASTREAMENTO E AUTENTICAÇÃO DE MERCADORIAS OU BRASIL-ID

    V. Conv. ICMS-12/13
    (Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID e institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização da fiscalização de mercadorias.)





















  • SISTEMA DE FREIOS, SUAS PARTES E PEÇAS

    V. Freios (suas partes e peças)




















  • SISTEMA DE PROGRAMAÇÃO FISCAL

    V. Of. Circ. DEAT-G "O&M" 12/95
    (Alterações de Regras do Sistema da Programação Fiscal)
    V. Of. Circ. DEAT-G "O&M" 01/95
    (Alterações de procedimentos para as unidades fiscais envolvidas com a implantação do Sistema da Programação Fiscal no Estado)
    V. Of. Circ. DEAT-G - Série "O&M" 18/94
    (Instruções para preenchimento do relatório de atividades)
    V. Of. Circ. DEAT-G "O&M" 11/94
    (Procedimentos para as Unidades Fiscais envolvidas com a implantação do Sistema da Programação Fiscal no Estado)
    V. Of. Circ. DEAT-G "O&M" 01/94




















  • SISTEMA DUTOVIÁRIO

    - obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol no sistema dutoviário:
    V. Decreto nº 59.302/13
    (Concede tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol no sistema dutoviário.)

    -prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC:
    ATO COTEPE/ICMS nº 51/18
    (Divulga a relação de portos, terminais aquaviários e terminais do operador dutoviário não interligados fisicamente ao sistema dutoviário para os quais se estende o tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo dutoviário, previstos no Protocolo ICMS 02/14 e no Protocolo ICMS 05/14.)

    Protocolo ICMS nº 02/14
    (Concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC no sistema dutoviário)




















  • SISTEMA ELETRÔNICO DE APLICAÇÃO E REGISTRO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - E-SANÇÕES

    V. Decreto nº 61.751/15
    (Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, denominado e-Sanções, aprova o regulamento para sua utilização e dá providências correlatas.)




















  • SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL

    V. Port. CAT 126/11
    (Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.)
    V. Port. CAT 60/02
    (Dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias.)

    V. Com. CAT 35/03
    (Divulga a relação de Bancos autorizados a receber as receitas de GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com Autenticação Digital, de que trata a Portaria CAT-60, de 8/8/2002)
    V. Com. CAT 31/03
    (Divulga a relação de Bancos autorizados a receber as receitas de GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com Sistema de Autenticação Digital, de que trata a Portaria CAT-60, de 8-8-2002)
    V. Com. CAT 67/02
    (Divulga a relação de Bancos autorizados a receber as receitas de GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital, de que trata a Portaria CAT-60, de 8-8-2002.)

    .




















  • SISTEMA DE CONTROLE DE VAZÃO EM POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS

    V. Com. CAT 12/14
    (O Coordenador da Administração Tributária convida os Órgãos Técnicos em Engenharia Elétrica, Eletrônica e Tecnologia da Informação, o mercado empresarial, entidades de classe e sociedade em geral para participarem de Consulta Pública com a finalidade de dirimir dúvidas e coletar contribuições para a definição do funcionamento e das especificações técnicas do Equipamento Sistema Autenticador e Transmissor de Registros de Pulser Eletrônico (E-SAT-RPe), no âmbito do Projeto PROFISCO 3.2 - SISTEMA DE CONTROLE DE VAZÃO EM POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS.)

    .




















  • SAT – SISTEMA AUTENTICADOR E TRANSMISSOR DE CUPONS FISCAIS ELETRÔNICOS

    V. Com. CAT 04/12
    (Promove Consulta Pública no período de 07 de fevereiro a 06 de março de 2012, com a finalidade de dirimir dúvidas e coletar contribuições para definição do Roteiro de Análise Técnica do Equipamento Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT), com comunicação por meio de banda larga.)
    V. Com. CAT 01/12
    (Divulga a realização de audiência pública com a finalidade de apresentar o Roteiro de Análise Técnica do equipamento SAT, com comunicação por meio de Banda Larga, aos institutos técnicos de engenharia elétrica, eletrônica e tecnologia da informação, mercado empresarial, entidades de classe e sociedade em geral.)

    V. ATO COTEPE/ICMS 14/14
    (Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 25/12
    (Credencia órgão técnico para realização de análise de hardware, software básico e inovação tecnológica de equipamento SAT - Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 24/12
    (Credencia órgão técnico para realização de análise de hardware, software básico e inovação tecnológica de equipamento SAT - Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 23/12
    (Credencia órgão técnico para realização de análise de hardware, software básico e inovação tecnológica de equipamento SAT - Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 32/11
    (Dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.)




















  • SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO (SCIMT)

    V. Protocolo ICMS 10/03
    (Cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI)
    V. Protocolo ICMS 26/06
    (Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Protocolo ICMS 10/03, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual (PFI).

    V. Com. CAT 45/06
    (Esclarece sobre a prorrogação da data de início da vigência do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e do Passe Fiscal Interestadual (PFI))




















  • SISTEMA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE EXPEDIENTES

    V. Resolução SF 01/18
    (Dispõe sobre a instituição de Sistema de Controle e Acompanhamento de expedientes, processos e prazos no âmbito do Gabinete do Secretário )




















  • SISTEMA DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE - DEC

    V. Protocolo ICMS 04/16
    (Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado no âmbito do Governo do Estado de Rondônia.)
    V. Protocolo ICMS 182/13
    (Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado do Tocantins.)
    V. Protocolo ICMS 69/13
    (Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado do Alagoas)
    V. Protocolo ICMS 195/12
    (Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado do Sergipe)
    V. Protocolo ICMS 150/12
    (Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado do Acre)




















  • SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS - eSOCIAL

    V. Resolução CGeSOCIAL 01/15
    (Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).




















  • SISTEMA DE INFORMAÇÕES DAS ENTIDADES DESCENTRALIZADAS – SIEDESC

    V. Res. SF 101/14
    (Institui o módulo de Investimento do Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – Siedesc.)
    V. Res. SF 112/10
    (Regulamenta o módulo econômico-financeiro do Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – Siedesc.)




















  • SISTEMA DE INTELIGÊNCIA FISCAL (SIF)

    V. Prot. ICMS 66/09
    (Dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação)




















  • SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO - SPB

    ATO COTEPE/ICMS 65/19
    (Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.)
    ATO COTEPE/ICMS 65/18
    (Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.)

    V. Conv. ICMS 134/19
    (Dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.)




















  • SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO – SIPET.

    V. Port. CAT 83/20
    (Institui o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET)




















  • SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

    V. Port. CAT 79/03
    (Uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados)




















  • SISTEMA INFORMATIZADO DE ADMINISTRAÇÃO DE PERSSOAL (SIAP)

    V. Resol. SF 36/01
    (Institui o Sistema Informatizado de Administração de Pessoal (SIAP) na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências.)

    V. Portaria CGA 01/01
    (Regulamenta o Sistema Informatizado de Administração de Pessoal (SIAP).

    .




















  • SISTEMA INFORMATIZADO UNIFICADO DA GESTÃO ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÃO - SPdoc

    V. Resol. SF 36/17
    (Estabelece medidas para o saneamento físico e digital do acervo documental da Sefaz, visando sua migração ao Spdoc.)

    .




















  • SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS - SIAFEM

    V. Res. Conjunta SF/SEP-01/00
    (define atribuições do processo de execução orçamentária e financeira do exercício de 2000 e dá outras providências).

    -Dispõe sobre os procedimentos e a execução de despesas com pessoal e reflexos da Administração Direta do Poder Executivo no SIAFEM:
    V. Res. SF-10/13
    (Dispõe sobre delegação de competência)
    V. Res. SF-05/12
    (Dispõe sobre delegação de competência)
    V. Res. SF-01/11
    (Dispõe sobre delegação de competência)
    V. Res. SF-01/05
    (Dispõe sobre os procedimentos e a execução de despesas com pessoal e reflexos da Administração Direta do Poder Executivo no SIAFEM/2005)
    V. Res. SF-04/04
    (Dispõe sobre os procedimentos e a execução de despesas com pessoal e reflexos da Administração Direta do Poder Executivo no SIAFEM/2004).
    V. Res. SF-17/99
    (Identifica a competência dos Ordenadores de Despesa junto ao SIAFEM/SP prevista no Decreto Lei 233, de 28-4-70).
    V. Res. SF-04/96
    (Dispõe sobre a instituição do Grupo Executivo SIAFEM-SP)
    V. Res. SF-03/97
    (Constitui Comissão com o fim de analisar e divulgar produtos do Siafem)
    V. Res. SF-16/97
    (dispõe sobre a execução de despesas com pessoal e reflexos do Poder Executivo, processadas pelo DDPE, no Siafem/97).

    V. Instrução CGE-G 1, de 3-2-99 - DOE de 4-2-99.
    (Dispõe sobre procedimentos contábeis para retenção e recolhimento de contribuição ao INSS).

    .




















  • SISTEMA MONETÁRIO BRASILEIRO

    V. Novo Sistema Monetário Brasileiro





























  • SISTEMA PENITENCIARIO DO ESTADO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. saída interna de produto resultante do trabalho de reeducação dos detentos promovida pelos estabelecimentos do Sistema Penitenciário do Estado - art. 8°, parte geral, e 64, do Anexo I





























  • Smart Card

  • V. Portaria Cat 93, de 11 de novembro de 2003
  • (Dispõe sobre a concessão de autorização aos contribuintes estabelecidos no ramo de fornecimento de alimentação e bebidas, para utilização de equipamentos para processamento de vendas efetuadas por meio de cartões no sistema SMART CARD)





























  • S0BRECHASSIS

  • V. Conv. ICMS 80/11
  • (Autoriza os Estados do Paraná e São Paulo a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com sobrechassis)





























  • SOCIEDADES
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Banco de alimentos - art. 9° do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. dissoluções de sociedades:
      - conservação dos:
      - documentos fiscais - art. 193;
      - livros fiscais - art. 221;
    2. fusões, incorporações, cisões, etc:
      - conservação dos livros fiscais - art. 223;
    3. liquidação:
      - responsabilidade solidária pelo pagamento do débito - art. 13, VII;
    - sociedades por ações S/A
    Lei nº 9.457, de 05 de maio de 1997
    (Altera dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários).
    Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
    (Dispõe sobre as sociedades por ações).




















  • SOCIEDADES CIVIS DE FINS ECONÔMICOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em Construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. caracterização como contribuintes - art. 9°, § 1°, 3 e 5;





















  • SOCIEDADES CIVIS DE FINS NÃO ECONÔMICOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em Construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. caracterização como contribuintes - art. 9°, § 1°, 6;




















  • SOCIEDADES DE ECONÔMIA MISTA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em Construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. informações ao fisco:
      - obrigatoriedade - art. 559, IV;

    - obrigações dos que transacionarem com:
    - comprovação do pagamento do imposto - arts. 664 a 666;

    - responsabilidade dos servidores das:
    - relativa à prova do pagamento do imposto dos que transacionarem com - art. 666;

    retorno, em devolução para outro Estado:
    - base de cálculo - art. 27;

    - sucata de metais não-ferrosos:
    - base de cálculo no retorno de industrialização para - art. 379;

    - isenção (sob condição):
    V. Conv. ICMS-31/90
    (reconfirma, para manter até 31.12.91, as disposições da cláusula nona do V Convênio do Rio de Janeiro, de 16.10.68)
    V. Dec. 32.548/90, art. 3º, I
    (acrescenta o art. 74 às DDTT do RICM). Até 31.12.91. Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")

    - isenção (industrialização neste e em outro Estado):
    V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XI
    (dá nova redação à Nota 2 do item 6 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94

    - isenção (prazo indeterminado):
    V. Dec. 39.911/95, art. 2º, VII
    (acrescenta o item 32 à Tabela I do Anexo I do RICMS)



























  • SOCIEDADES PERTENCENTES AO PODER PÚBLICO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Operações ou prestações com sociedades pertencentes ao poder público - art. 600 a 602

    Veja também o título ÓRGÃO PÚBLICOS.



























  • SODA CÁUSTICA

    V. Conv. ICMS 101/94

    EMENTAS DO TIT - soda cáustica





















  • SODA LÍQUIDA E SABÃO ESTEIRA

    EMENTAS DO TIT - soda líquida





















  • SOFTWARE
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Base de cálculo - art. 73 do Anexo II
    2. Base de cálculo - art. 50 - REVOGADO
    3. Inflações e das Penalidades - art. 527
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. - base de cálculo - arts. 51-A e 54, § 1°, 11;

    EMENTAS DO TIT - software

    V. Processamento de Dados

    V. observações FAZESP
    V. Lei Federal 8.248/91.
    (Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências).

    V. Lei 9.278/95, art. 1º, II
    (altera redação do item 11 do § 1º do art. 34, modificado pela Lei nº 8.996/94). A partir de 1º.01.96.

    V. Dec. 43.947/99, art. 3º:
    (revogado o Código de Atividade Econômica - CAE- "48.000 - Indústria de Equipamentos do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados).
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º:
    - II (dá nova redação ao item 7 do § 1º do art. 54 do RICMS);
    - III (dá nova redação ao item 11 do § 1º do art. 54 do RICMS)
    V. Dec. 34.969/92, art. 1º:
    - II (dá nova redação ao art. 530 do RICMS). Efeitos a partir de 13.05.92
    - III (dá nova redação ao art. 556 do RICMS). Efeitos a partir de 13.05.92
    V. Dec. 34.254/91, art. 1º, I
    (dá nova redação ao item 7 do art. 54 do RICMS - alíquota de 12%). Efeitos a partir de 14.11.91
    V. Dec. 31.141/90, art. 2º, "e"
    (§§1º e 2º do art. 304 - prazo de adequação e arquivo magnético)
    V. Dec. 30.807/89:
    - art. 1º, I, "c" (altera os arts. 300 a 338 do RICM)
    - art. 5º (dispensa formulação de pedido nos termos do art. 301 do RICM)

    V. Port. CAT 24/11.
    (Altera a Portaria CAT-32/96, de 28-03-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.)
    V. Port. CAT-53/06
    (Disciplina o credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados para fins de aplicação do disposto nos artigos 396 e 396-A do RICMS)
    V. Port. CAT-103/97
    (aprova a versão 3.0 do programa para geração de relação, em meio magnético, das saídas com destino a Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueredo, e às Áreas de Livre Comércio)
    V. Port. CAT-87/97
    (disciplína os procedimentos para entrega de relação, em meio magnético, das saídas com destino a Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, e às Áreas de Livre Comércio).
    V. Port. CAT-46/97
    (altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28/3/96, que dispõe sobre a emissão de documento e a escrituração fiscal por sistema eletrônico e processamento de dados)
    V. Port. CAT-73/94
    (dispõe sobre a regularização da emissão, até 31.10.94, e o seu uso até 31.12.94)
    V. Port. CAT-60/94
    (dispõe sobre a regularização da emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados)
    V. Port. CAT-86/90
    (autoriza as repartições fiscais subordinadas à DRT-11, Marília a utilizarem o sistema - para personalização de Nota Fiscal de Produtor)
    V. Port. CAT-57/90
    (aprova modelo de guia de recolhimento por processamento eletrônico)
    V. Port. CAT-64/89
    (autoriza emissão de GR em formulários contínuos)
    V. Port. CAT-63/89
    (aprova modelo de GIA)
    V. Port. CAT-41/89
    (emissão de GR-ICMS-1 e GR-ICMS-2).

    V. Com. CAT-19/08
    (Esclarece sobre a tributação da indústria de processamento eletrônico de dados)
    V. Com. CAT-59/01
    (Esclarece sobre a aplicação da alíquota de 7% nas operações com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados)
    V. Com. CAT-29/91
    (esclarece que a sistemática pertinente deixa de constar no regulamento, sendo objeto de portaria. Até sua edição, no entanto, se aplica as regras contidas nos arts. 300 a 338 do RICM - cotejar o art. 2º das DDTT do RICMS)
    V. Conv. ICMS-61/91
    (altera o Convênio ICMS-95/89)
    V. Conv. ICMS-95/89
    (emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico)

    -apresentação e entrega de informações:
    V. Operações e Prestações com Crédito e Débito do ICMS

    -arquivo magnético de registro fiscal:
    V. Com. CAT-48/93
    (dispõe sobre procedimento relacionados com o novo sistema monetário brasileiro)

    -base de cálculo:
    V. Com. CAT 30/98
    (Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com as operações com álcool anidro com destino ao Mato Grosso do Sul e prorrogações de benefícios fiscais)

    V. Conv. ICMS 181/15
    (Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica.)
    V. Conv. ICMS 84/94
    (Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com programas para computadores em meio magnético ou ótico (disquete ou CD Rom))

    -CAE 48.000 (Indústrias de Equipamentos do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados):
    V. Com. CAT-106/94
    (esclarece disciplina relativa a produtos relacionados com a indústria do processamento eletrônico de dados)

    V. Dec. 39.951/95, art. 1º
    (revoga o item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)
    V. Dec. 36.777/93, art. 2º, II
    (dá nova redação ao item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)

    V. Lei 8.996/94, art. 2º
    (acrescenta o item 11 ao § 1º do art. 34 da Lei nº 6.374/89, com a redação modificada pelas Leis nºs. 7.646/91, 8.198/92 e 8.456/93 - alíquota de 7% (sete por cento)

    V. Port. CAT-45/93
    (fixa critérios para enquadramento de estabelecimento industrial no CAE 48.000)

    -crédito outorgado:
    V. Dec. 39.951/95, art. 1º
    (revoga o item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)
    V. Dec. 36.656/93, art. 1º, II
    (acrescenta à Tabela I do Anexo III do RICMS, o item 2)

    V. Com. CAT-49/84
    (esclarece sobre a suspensão do crédito outogado concedido a estabelecimentos do CAE 48.000)

    -cruzeiro real:
    V. Com. CAT-42/93
    (dispõe sobre medidas relacionadas com o novo sistema monetário brasileiro)

    -diferimento:
    V. Dec. 36.656/93, art. 1º, I
    (acrescenta ao RICMS, o art. 380-A)

    - emissão e escrituração de doc. fiscal:
    V. Port. CAT-54/98
    (Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28.3.96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados)
    V. Port. CAT-73/97
    (altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28/03/96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados).
    V. Port. CAT-32/97
    (altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95 que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados).
    V. Port. CAT-13/97
    (altera a Portaria CAT-32/96, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados).
    V. Port. CAT-02/97
    (altera dispositivo da Portaria CAT-32/96 que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados).
    V. Port. CAT-32/96
    (dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e suas alterações)
    V. Port. CAT-60/94
    (dispõe sobre a regularização da emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamentos de dados)

    V. Conv. ICMS-131/97
    (Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.6.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências)
    V. Conv. ICMS-57/95
    (Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados)

    V. Com. CAT-13/95
    (esclarece sobre a emissão da Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados)
    V. Com. CAT-42/93
    (dispõe sobre medidas relacionadas com o novo sistema monetário brasileiro)

    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, I
    (revoga o § 7º do art. 117 do RICMS)
    V. Dec. 35.386/92, art. 1º, V
    (dá nova redação ao art. 530 do RICMS)

    -laser (emissão doc fiscal):
    V. Port. CAT-81/93
    (institui FISCOM 400)

    -manual de orientação
    V. Prot. ICMS-31/89
    (aprova o Manual de Orientação previsto no Convênio ICMS-95/89 e revoga o Protocolo ICM-21/88)
    V. Prot. ICMS-27/91
    (altera o Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ICMS-31/89).

    - nota fiscal de produtor:
    V. Port. CAT-38/93
    (estabelece a personalização do documento fiscal)

    - Operações com software por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming):
    V. Decisão Normativa CAT-04/17
    (ICMS - Operações com software por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming) – Incidência.) -relação dos insumos da indústria de informática e automação de que trata o art. 380-A do RICMS:
    V. Res. SF-32/98
    (Introduz alterações na Resolução SF-28/97, que aprova a relação de insumos e a de produtos acabados, relativamente a equipamentos eletrônicos de processamento de dados, para fins do disposto no artigo 380-A do Regulamento do ICMS, e na Resolução SF-4/98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS)
    V. Res. SF-46/97
    (altera a Resolução SF-28, de 14-8-97, que aprova a relação de insumos e a relação produtos acabados, relativamente a equipamentos eletrônicos de processamento de dados, para fins do disposto no artigo 380-A do Regulamento do ICMS).
    V. Res. SF-28/97
    (aprova a relação de insumos e a relação de produtos acabados relativamente a equipamentos eletrônicos de processamento de dados, para fins do disposto no artigo 380-A do Regulamento do ICMS).
    (revoga a Res. SF-10/95).
    V. Res. SF-10/95
    (aprova relação de insumos e a relação de produtos acabados, relativamente a equipamento de processamento eletrônico de dados, para efeito de tratamento tributário de que tratam o art. 380-A e alínea "a" do item 11 do § 1º do artigo 54 do RICMS)
    V. Res. SF-35/93
    (introduz alterações na relação de insumos e a relação de produtos acabados, relativamente a equipamento de processamento eletrônico de dados, instituídas pela Resolução SF-28/93)
    V. Res. SF-28/93
    (aprova a relação de insumos e a relação de produtos acabados relativamente a equipamentos de processamento eletrônico de dados, para efeito do tratamento tributário de que tratam o art. 380-A e o item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)
    V. Res. SF-20/93 (aprova)

    - procedimentos de cobrança do ICMS:
    V. Convênio ICMS106/17
    (Disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados e concede isenção nas saídas anteriores à saída destinada ao consumidor final. )

    - relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos
    V. Res. SF-31/00
    (Introduz alterações na Resolução SF-4/98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 4 do Regulamento do ICMS.)
    V. Res. SF-22/99
    (introduz alteração na Resolução SF-4/98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS).
    V. Res. SF-04/98
    (aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrias, implementos e tratores agrícolas e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1° do artigo 54 do Regulamento do ICMS).
    V. Res. SF-18/96
    (introduz alterações no Anexo III da Resolução SF-14/95, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do art. 54 do RICMS e no Anexo I da Resolução SF-10/95, que aprova a relaçao de insumos de que trata o art. 380-A do RICMS)
    V. Res. SF-13/92
    (dispõe sobre inclusão de máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento de dados na relação anexa à Resolução SF-42/91)

    -relação dos produtos acabados da informática e automação (art. 380-A do RICMS):
    V. Dec. 39.951/95, art. 1º
    (revoga o item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)
    V. Dec. 36.777/93, art. 2º, II
    (Dá nova redação ao item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)

    - "software" (base de cálculo):
    V. Dec. 35.674/92
    (Acrescenta o art. 51-A ao RICMS). Efeitos a partir de 16.09.92

    -"software" (dispensa do pagamento do ICM e do ICMS):
    V. Lei 8.198/92, art. 3º
    (Em relação a operações ocorridas até a data da publicação desta lei (DOE 16.12.92), com programa para computador, personalizado ou não)

    - "software" (inibição da cobrança do ICM e do ICMS):
    V. Port. Conj. CAT/SUB-G-01/93, de 29.01.93
    (Relativo a programa de computador, personalizado ou não, em decorrência da Lei Estadual 8.198/92)

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - processamento eletrônico de dados

    V. Máquinas, Aparelhos e Equipamentos - alíquota
    V. Emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados
    V. Cupom Fiscal
    V. Impressos
    V. Documentos Fiscais