Informa sobre o prazo de validade das Carteiras de Identidade Funcional dos AFRs.
O Diretor executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, comunica que fica prorrogada até 31/12/96, o prazo de validade das Carteiras de Identidade Funcional dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, vencidas até aquela data.