Dispõe sobre o regime especial de admissão temporária. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Estender, até 30 de setembro de 1999, o prazo de que trata o art. 23 da Instrução Normatva nº 164, de 31 de dezembro de 1998.
EVERARDO MACIEL