LEI Nº 9.478, DE 06 DE AGOSTO DE 1997

Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.

Ver Medida provisória 1.690-1

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Índice dos Capítulos:

I - Dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional

II - Do Conselho Nacional de Política Energética

III - Da Titularidade e do Monopólio do Petróleo e do Gás Natural

IV - Da Agência Nacional do Petróleo

V - Da Exploração e da Produção

VI - Do Refino de Petróleo e do Processamento de Gás Natural

VII - Do Transporte de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural

VIII - Da Importação e Exportação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural

IX - Da Petrobras

X - Das Disposições Finais e Transitórias

Os Vetos