AFISCOM

Comunicado CAT 33, de 27-04-95

(DOE de 28-04-95)

Divulga a Agenda Tributária Paulista para o mês de maio de 1995.

O Coordenador da Administração Tributária, declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais Acessórias, do mês de maio de 1995, são as constantes da Agenda Tributária Paulista Anexa:

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA 69

MÊS MAIO DE 1995

DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

C Ó D I G O S REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO REGIME DE

D E RECOLH. ICMS APRES.GIA ESTIMATIVA

A T I V I D A D E S FATO GERADOR REFERENTE RECOLH.

04/95 03/95 AO MÊS DE DO ICMS

E C O N Ô M I C A S DIA DIA 4/95 DIA

01.000 15 - 15 -

02.000 11 - 11 -

02.870 a 02.875 4 * - 11 -

02.876 a 02.878 4 * - 15 -

02.879 e 02.880 4 * - 11 -

02.881 4 * - 15 -

02.882 a 02.889 4 * - 11 -

03.890 4 * - 11 -

03.891 4 * - 15 -

03.892 15 - 11 -

03.893 a 03.898 22 - 11 -

03.899 4 * - 11 -

04.000 4 * - 11 -

04.844 4 * - 15 -

10.010 a 30.249 9 - 9 29

40.010 a 40.273 25 - 10 29

40.274 a 40.276 - 10 10 29

40.277 a 40.279 25 - 10 29

40.280 4 * - 12 29

40.281 a 40.289 25 - 10 29

40.290 a 40.345 4 * - 10 29

40.350 a 40.369 4 * - 12 29

40.370 a 40.378 25 - 10 29

40.380 a 40.429 25 - 10 29

40.430 a 40.449 4 * - 10 29

40.450 a 40.489 25 - 10 29

40.490 a 40.549 4 * - 10 29

40.550 a 40.569 25 - 10 29

40.570 a 40.643 - 10 10 29

40.650 a 40.715 25 - 10 29

40.716 15 - 10 29

40.717 a 40.729 25 - 10 29

40.730 a 40.740 4 * - 12 29

40.750 a 40.753 9 - 12 29

40.770 a 40.809 25 - 10 29

40.810 a 40.849 4 * - 10 29

41.000 a 42.090 9 - 9 29

42.091 25 - 9 29

42.092 a 42.096 9 - 9 29

42.097 25 - 9 29

42.098 a 42.111 9 - 9 29

42.112 26 - 9 29

42.113 a 45.279 9 - 9 29

45.280 4 * - 9 29

45.281 a 45.715 4 * - 9 29

45.716 15 - 9 29

45.717 a 45.729 4 * - 9 29

45.730 a 45.740 4 * - 9 29

45.750 a 45.753 4 * - 9 29

45.770 a 45.849 9 - 9 29

46.010 a 46.273 26 - 9 29

46.274 a 46.276 - 10 9 29

46.277 a 46.569 26 - 9 29

46.570 a 46.643 - 10 9 29

46.650 a 46.849 26 - 9 29

47.010 a 47.273 26 - 9 29

47.274 a 47.276 - 10 9 29

47.277 a 47.569 26 - 9 29

47.570 a 47.643 - 10 9 29

47.650 a 47.849 26 - 9 29

48.000 15 - 9 29

50.010 a 52.849 4 * - 9 29

53.010 a 53.249 4 * - 15 29

53.250 a 53.849 4 * - 10 29

55.010 a 55.849 4 * - 9 29

56.000 11 - 15 29

56.010 15 - 9 29

58.010 a 58.273 26 - 9 29

58.274 a 58.276 - 10 9 29

58.277 a 58.569 26 - 9 29

58.570 a 58.643 - 10 9 29

58.650 a 58.849 26 - 9 29

60.010 a 60.350 19 - 9 29

60.351 15 - 9 29

60.352 a 60.369 19 - 9 29

60.370 a 60.849 22 - 10 29

61.000 a 69.000 22 - 11 29

70.000 a 71.000 22 - 12 29

72.000 25 - 15 29

73.000 24 - 15 29

74.000 a 76.000 23 - 15 29

76.010 a 76.753 15 - 15 29

77.000 15 - 15 29

80.000 a 83.111 15 - 15 29

83.112 26 - 15 29

83.113 a 87.129 15 - 15 29

88.000 a 89.000 11 - 11 29

90.000 a 96.000 15 - 15 29

99.280 15 - 15 -

99.350 a 99.369 9 - 15 -

99.452 9 - 15 -

99.490 a 99.509 10 - 15 -

99.716 15 - 15 -

99.730 15 - 15 -

99.738 10 - 15 -

99.750 a 99.753 9 - 15 -

99.844 10 - 15 -


OBSERVAÇÃO:


(*) O Decreto 39.668, de 13-12-94 (DOE de 14-12-94, alterou o prazo do recolhimento do imposto a ser efetuado em maio para o dia 4 (quatro), em relação aos Códigos de Atividades Econômicas indicados no art. 20 das DDTT do RICMS.

O não recolhimento do imposto até o dia 4 (quatro) sujeitará o contribuinte ao pagamento do imposto com atualização monetária, multa e juros de mora (art. 32 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94).


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO: a apuração prevista no art. 84 do RICMS será efetuada no último dia de cada mês (art. 33 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94).


DIA 8 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos provenientes de outro Estado - os contribuintes deverão entregar no Posto Fiscal do seu domicílio, em relação às entradas do mês de abril, os seguintes documentos:

- 1 via da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria no estabelecimento;

- 2 vias do documento de arrecadação do imposto pago em outro Estado;

- 2 vias do documento fiscal que tiver acompanhado a mercadoria.

(art. 378, II e § 1º do RICMS).


DIA 9 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Pneumáticos, Câmaras-de-ar e Protetores de borracha: o total do imposto retido no mês de abril, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º, art. 631 “caput” e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição por Opção - Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de abril, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º, art. 631 “caput” e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Veículo de Duas Rodas Motorizado: o total do imposto retido no mês de abril, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, § 4º, art. 631 “caput” e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Produtos Farmacêuticos: o total do imposto retido no mês de abril, em reais, poderá ser recolhido até essa data (Art. 281-F, § 3º, art. 631 “caput” e art. 32 das DDTT do RICMS).

OBS: Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora.


DIA 15 - Cadastro Especial de Contribuintes: entrega da GIA (modelo CEC-1) relativa ao mês de abril em qualquer agência do BANESPA ou Nossa Caixa Nosso Banco (art. 3º, II da Portaria CAT-76/93).

Demonstrativos Periódicos do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido e do Recebido: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes ao mês de abril (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, § 3º da Portaria CAT-9/83).

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou industrial que se utilizar do crédito do ICMS, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado a respectiva relação referente ao mês de abril (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT-28/91 e Portaria CAT-80/92).


DIA 29 - Regime de Estimativa: os contribuintes sujeitos a esse regime poderão recolher a parcela do mês de maio até essa data, reconvertendo o de UFESPs determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês imediatamente anterior (abril). Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do Anexo VI, art.631, §7º e art. 32 das DDTT do RICMS).


NOTAS GERAIS:

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP:No período de 1°-1-95 a 31-12-95, a UFESP terá seu valor atualizado pelo mesmo índice adotado pela legislação federal à época da atualização da UFIR, de que trata a Lei 8.383, de 30-12-91 (art. 31 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-l2-94).

Mensalmente através de comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgará o valor da UFESP do mês, sendo para maio o valor de R$ 6,14.

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a sua emissão, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 3,07 (Comunicado DIPLAT-12/95).

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 27-4-95.