O Secretário da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 11 da Lei Complementar 567, de 20/07/88, com a redação alterada pelo inciso III do artigo 10, da Lei Complementar 652, de 27/12/90 e IV do artigo 1º da Lei Complementar 761, de 29/07/94, resolve:
Artigo 1º - O Anexo à Resolução SF-6, de 10/01/91, passa a vigorar de acordo com o ANEXO que faz parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO À RESOLUÇÃO SF Nº 16/2000
ITEM FUNÇÕES ÓRGÃOS PERCENTUAL
1 Coordenador da Administração Tributária CAT 50,00%
2 Assessor Fiscal II GS 49,00%
3 Coordenador Adj. Adm Tributária CAT 47,50%
4 Coordenador Adj. Ass. Administrativos CAT 47,50%
5 Presidente do Tribunal Imp. e Taxas TIT 45,00%
6 Diretor DEAT/DI/DA/CT/CORFISCO 45,00%
7 Assessor Fiscal I GS 45,00%
8 Representante Fiscal-Chefe TIT 42,50%
9 Diretor Adjunto DEAT/DI 42,50%
10 Delegado Regional Tributário DRTC/DRT 40,00%
11 Assistente Fiscal Chefe CAT 40,00%
12 Assistente Fiscal CAT-CONS. SUPERIOR 40,00%
13 Consultor Tributário Chefe CT/COTEPE CT 40,00%
14 Assistente Fiscal GS 37,50%
15 Assistente Fiscal CAT 37,50%
16 Corregedor Fiscal CORFISCO 37,50%
17 Assistente Fiscal Chefe DEAT/DI/CT/DA/FAZESP 37,50%
18 Supervisor Fiscalização DEAT 37,50%
19 Consultor Tributário-Chefe CT 37,50%
20 Inspetor Fiscal DRTC/DRT 35,00%
21 Consultor Tributário CT 35,00%
22 Assistente Fiscal DIRETORIAS/CORFISCO/TIT/FAZESP 35,00%
23 Assistente Fiscal GS-CGA/GS-DTI/GS-FAZESP 35,00%
24 Representante Fiscal TIT 35,00%
25 Chefe UFC/NI 35,00%
26 Assistente Fiscal DRTC/DRT 32,00%
27 Assistente Fiscal UFC/NI/NF 32,00%
28 Chefe de Posto Fiscal - Cat. "A" DRTC/DRT 30,00%
29 Chefe de Posto Fiscal - Cat. "B" DRTC/DRT 27,50%
30 Chefe de Posto Fiscal - Cat. "C" DRT 25,00%
31 Encarregado Serviço Interno DRTC/DRT 25,00%