Dispõe, com supedâneo na Resolução SF-Nº 8, de 5/2/98, sobre o concurso de remoção de Agentes Fiscais de Rendas para preenchimento de claros de lotação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital — DRTCs I, II e III, e dá outras providências.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o estabelecido no Parágrafo único do artigo 1º da Resolução SF nº 8, de 5 de fevereiro de 1998, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam abertas, no período de 11 a 13 de fevereiro de 1998, as inscrições para o concurso de remoção, para preenchimento de claros de lotação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs I, II e III.
Parágrafo único — Observada a redação disposta no artigo único da Disposição Transitória da Resolução SF nº 8/98, poderão se inscrever no concurso de que trata o "caput", Agentes Fiscais de Rendas (AFRs) classificados nas Delegacias Regionais Tributárias do ABCD (DRT/12), de Guarulhos (DRT/13), de Osasco ( DRT/14) e aqueles aos quais não se aplicam os critérios fixados no artigo 3º da Resolução SF nº 8/98, como descrito no artigo 4º, incisos I e II da mesma Resolução.
Artigo 2º - A quantidade de vagas em disponibilidade e sua distribuição é a seguinte:
I- na DRTC-I: 48
II - na DRTC-II : 19
III- na DRTC-III: 22
TOTAL: 89
Parágrafo único - Para efeito de classificação, as vagas serão consideradas na sua totalidade.
Artigo 3º - As inscrições para o concurso de remoção de que trata esta portaria serão recebidas pelas Seções de Pessoal das Delegacias Regionais Tributárias onde está classificado o AFR postulante.
Parágrafo único — Para os efeitos deste artigo, o AFR preencherá requerimento (Anexo I), instruído com:
a) opção a que se refere o artigo 3º (Anexo I);
b) declaração de anuência quanto à designação para o exercício de função interna de natureza fiscal por 3 (três)anos, no mínimo, de efetivo exercício, nos termos do § 1º, do artigo 3º, da Resolução SF nº 8/98 (Anexo II);
c) declaração, quando for o caso, de enquadrar-se o interessado na situação a que se refere o artigo 4º da Resolução SF nº 8/98 (Anexo III);
d) nos casos de remoção por união de cônjuge:
1.certidão de casamento (xerocópia);
2.comprovante expedido pela autoridade com-petente de que o cônjuge é funcionário ou servidor público, exercendo, em caráter permanente, as atribuições do cargo ou função na Capital.
e) carteira de identidade (xerocópia)
§ 1º — Caberá recurso da lista de classificação e do indeferimento da inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar de sua publicação, ao Diretor de Serviço de Administração subordinante da Seção de Pessoal a que se refere o artigo 3º.
§ 2º - Não caberá recurso da lista definitiva nominal e classificatória.
§ 3º - O recurso de que trata o § 1º deste artigo será decidido no prazo de 2 (dois) dias úteis e, da decisão, será dada ciência ao AFR recorrente.
Artigo 8º - Caberá ao DEAT/G:
I - definir o momento da em que se concretizará a remoção de que trata esta portaria, mediante publicação do ato administrativo respectivo no DOE, nos termos dos artigos 3º § 2º e 6º da Resolução SF nº 08/98
II — expedir instruções complementares para a realização do concurso ora instituído ou suprir eventuais omissões pertinentes ao assunto.
Artigo 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Ilmo. sr. diretor do serviço de administração da drt
..........................................................................................................................., R.G.:........................................, AFR, Nível ........, classificado(a) na DRT/..........-.........................................................., nos termos do artigo 3º da Portaria CAT-.08, de 09/02/98, requer sua inscrição no concurso de remoção para concorrer ao preenchimento das vagas existentes nas Delegacias Regionais Tributárias da Capital.
............................................., ........de .................................. de 1998.
.............................................................................................
Assinatura
Opção:
DRTC____
Anexo II
DECLARAÇÃO
Eu,....................................................................................................., R.G.: ........................................., AFR, Nível ................, classificado(a) na DRT/................- DECLARO, nos termos do § 1º do artigo 3º da Resolução SF- 08 de 05/02/98, que concordo em permanecer designado, no mínimo, por 3 (três) anos de efetivo exercício, em função fiscal de natureza interna, na Capital.
.............................................................., .......... de fevereiro de 1998
................................................................................
Assinatura
Anexo III
DECLARAÇÃO
Eu,....................................................................................................., R.G.: ........................................., AFR, Nível ................, classificado(a) na DRT/................- DECLARO, para fins de inscrição no concurso de remoção de que trata a Portaria CAT — 08 de 09/02/98, que preencho os requisitos contidos no inciso ........ do artigo 4º da Resolução SF- 8 de 5/02/98.
.............................................................., .......... de fevereiro de 1998
................................................................................
Assinatura