Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-24, de 04-07-06 - DOE 05-07-06

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no Decreto 44.971, de 19-6-2000, resolve:

Artigo 1º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até setembro de 2006, em 0,625%, aplicável linear e mensalmente.

Artigo 2º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, a partir de outubro de 2006, que terá base na Taxa de Juros de Longo Pr azo -TJLP vigente no período, será publicado em setembro de 2006.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3-7-2006.