Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Merecimento de AFRs e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto 30.671, de 7-11-89, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- Caberá à Comissão de Promoção por merecimento, criada nos termos da legislação supracitada, o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle do processo de promoção por merecimento para os intgrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas.
Artigo 2º- Para compor a Comissão de Promoção por Merecimento ficam designados os seguintes servidores, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos: Heitor Specht, RG 990.983, Assistente Técnico de Administração Pública; Maria da Glória de Oliveira, RG 697.129, AFR; Cláudia Della Maggiora, RG 3.680.228, AFR; Ricardo Simões Melega, RG 5.899.434, AFR e Antonio Carlos Fernandes Nunes, RG 3.242.352, AFR.
Parágrafo único- Os membros da Comissão prestarão serviços em tempo integral.
Artigo 3º- A Comissão de Promoção por Merecimento, por intermédio de seu presidente, poderá solicitar dos órgãos subordinados à Coordenação da Administração Tributária, providências relativas ao processo de promoção, bem como requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Artigo 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria CAT 74/95, de 31-08-95
(DOE de 05-09-95-Retific.)
No artigo 2º da Portaria CAT-74, de 31-8-95, onde se lê: Cláudia Della Maggiora, RG 3.680.228, leia-se: Cláudio Della Maggiora, RG 3.680.228.