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Resolução SF-84, de 20-07-18 – DOE 21-07-18

Introduz alterações nos Anexos das Resoluções SF nºs 54 e 55, de 23-10-2008, 39, de 06-04-2016, e 39, de 17-04-2017, e na Resolução SF 62 de 11-11-2008, e alterações posteriores, que dispõem respectivamente sobre o Prêmio de Produtividade - PP, o Pró-labore, a Promoção por Merecimento, a Participação nos Resultados - PR, e a classificação das funções Pró-labore de Agentes Fiscais de Rendas.

O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar no 1.059, de 18-09-2008, e no Decreto 58.057, de 18-05-2012, resolve:

Artigo 1º - Ficam criadas as funções a seguir discriminadas:
I - 05 (cinco) de Assessor Fiscal Setorial IV;
II - 05 (cinco) de Assessor Fiscal Setorial III;
III - 11 (onze) de Assessor Fiscal Setorial II;
IV - 16 (dezesseis) de Assessor Fiscal Setorial I;
V - 19 (dezenove) de Assessor Fiscal Especial II;
VI - 30 (trinta) de Assessor Fiscal Especial I.

Artigo 2º - Ficam extintas, a partir de 02-05-2018, as seguintes funções:
I - 05 (cinco) de Diretor;
II - 05 (cinco) de Diretor Adjunto;
III - 30 (trinta) de Assessor Fiscal III;
IV - 46 (quarenta e seis) de Assessor Fiscal II.

Artigo 3º - Ficam alteradas as denominações das seguintes funções Pró-labore de Agente Fiscal de Rendas:
I - de Coordenador para Assessor Fiscal Setorial VI;
II - de Coordenador Adjunto para Assessor Fiscal Setorial V;
III - de Assessor Fiscal V para Assessor Fiscal Especial IV;
IV - de Assessor Fiscal IV para Assessor Fiscal Especial III .

Artigo 4º - A Tabela a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 54, de 23-10-2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP dos Agentes Fiscais de Rendas, passa a vigorar na conformidade do Anexo I desta resolução.

Artigo 5º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 55, de 23-10-2008, e alterações posteriores, que estabelece normas relativas ao Pró-labore de que trata o artigo 18 da Lei Complementar nº 1.059, de 18-09-2008, passa a vigorar na conformidade do Anexo II desta resolução.

Artigo 6º - A Tabela 3.1 do Anexo Único a que se referem os artigos 1º e 7º da Resolução SF 39, de 06-04-16, que dispõe sobre os procedimentos da Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, passa a vigorar na conformidade do Anexo III desta resolução.

Artigo 7º - A Nota Explicativa 3.1.3 do Anexo Único a que se referem os artigos 1º e 7º da Resolução SF 39, de 06-04-16, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1.3 - A pontuação dos ocupantes das funções dos códigos
3.1.2, 3.1.5, 3.1.10 e 3.1.17 não se acumulam com os pontos atribuídos pelo exercício concomitante das demais funções descritas na tabela 3.1. (NR).

Artigo 8º - O Subanexo 1 do Anexo a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 39, de 17-04-2017, que estabelece normas relativas à Participação nos Resultados - PR, passa a vigorar na conformidade do Anexo IV desta resolução.

Artigo 9º - Os Anexos I e II a que se referem os incisos I e II do artigo 2º da Resolução SF 62, de 11-11-2008, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a classificação das funções Pró-labore nas unidades da Secretaria da Fazenda, passam a vigorar na conformidade dos Anexos V e VI desta resolução.

Artigo 10 - Para fins de cálculo dos décimos incorporados, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, da Lei Complementar 924, de 16-08-2002 e da Resolução SF 55, de 23-10-2008, deverá ser utilizada a Tabela de Correlação de Valores de atribuição do Prêmio de Produtividade – PP, constante do Anexo VII desta resolução, a Tabela de Correlação de Valores de quantidade de quotas de ‘Pró-Labore’, constante do Anexo VIII desta resolução e a Tabela de Correlação de Valores de quantidade de quotas máximas mensais da Participação de Resultados – PR constante do Anexo IX desta resolução, relativas:
I - às funções previstas nos incisos III e IV, do artigo 2º desta resolução, nas respectivas designações exercidas;
II - à função prevista no inciso II, do artigo 2º, da Resolução SF 104, de 30-12-2014, nas respectivas designações exercidas até a data de prevista no artigo 5º da mesma resolução.

Artigo 11 - Esta resolução e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09-02-2018, ficando revogados:
I - o inciso II do artigo 3º da Resolução SF 62, de 11-11-2008; e,
II - a Resolução SF 51, de 27-04-2018.

Parágrafo único - Nas hipóteses em que as alterações instituídas por esta resolução acarretarem redução no número de quotas devidas ao Agente Fiscal de Rendas a título de Prêmio de Produtividade - PP, Pró-Labore e Participação de Resultados - PR, esta resolução produzirá efeitos a partir de da data de publicação desta resolução.

Das Disposições Transitórias
Artigo 1º -
Para fins das quotas devidas a título de Prêmio de Produtividade - PP, Pró-Labore e Participação de Resultados – PR e para fins dos fatores do Anexo II a que se refere o inciso III do artigo 7º da Resolução SF 43, de 10-4-2018, e suas alterações posteriores, nas hipóteses em que o Agente Fiscal de Rendas se encontrar designado, na data da publicação desta resolução, na função de:
I - Assessor Fiscal III serão considerados, até a publicação de nova designação, as quotas previstas para a função de Assessor Fiscal Especial II, em conformidade com esta resolução, e os fatores previstos para Assessor Fiscal III, da Resolução SF 49, de 27-04-2018;
II - Assessor Fiscal II serão considerados, até a publicação de nova designação, as quotas previstas para a função de Assessor Fiscal Especial I, em conformidade com esta resolução, e os fatores previstos para Assessor Fiscal II, da Resolução SF 49, de 27-04-2018.

Artigo 2º - Nas hipóteses das funções criadas no artigo 1º desta resolução, para fins do Anexo II a que se refere o inciso III do artigo 7º da Resolução SF 43, de 10-4-2018, serão considerados, no período de 28-04-2018 até a publicação da devida alteração, os seguintes fatores previstos na Resolução SF 49, de 27-04-2018, para a função de:
I - Assessor Fiscal Setorial IV o fator do item 02;
II - Assessor Fiscal Setorial III o fator do item 03;
III - Assessor Fiscal Setorial II o fator do item 03;
IV - Assessor Fiscal Setorial I o fator do item 04;
V - Assessor Fiscal Especial II o fator do item 04;
VI - Assessor Fiscal Especial I o fator do item 05.

Retificação do D.O. de 21-7-18 - DOE 18-08-18
Na Resolução SF 84, de 20-07-2018,
Onde constou:
“Artigo 2º - Ficam extintas, a partir de 02-05-2018, as seguintes funções:”
Leia-se:
“Artigo 2º - Ficam extintas, a partir de 02-01-2019, as seguintes funções:”
Nos Anexos VII, VIII e IX,
Onde constou:
“(...) a que se refere o artigo 11 desta resolução.”
Nos Anexos VII, VIII e IX,
Leia-se:
“(...) a que se refere o artigo 10 desta resolução.”
Onde constou:
“Das Disposições Transitórias
Artigo 1º - Para fins das quotas devidas a título de Prêmio de Produtividade - PP, Pró-Labore e Participação de Resultados – PR e para fins dos fatores do Anexo II a que se refere o inciso III do artigo 7º da Resolução SF 43, de 10-4-2018, e suas alterações posteriores, nas hipóteses em que o Agente Fiscal de Rendas se encontrar designado, na data da publicação desta resolução, na função de:
I - Assessor Fiscal III serão considerados, até a publicação de nova designação, as quotas previstas para a função de Assessor Fiscal Especial II, em conformidade com esta resolução, e os fatores previstos para Assessor Fiscal III, da Resolução SF 49, de 27-4-2018;
II - Assessor Fiscal II serão considerados, até a publicação de nova designação, as quotas previstas para a função de Assessor Fiscal Especial I, em conformidade com esta resolução, e os fatores previstos para Assessor Fiscal II, da Resolução SF 49, de 27-4-2018.
Leia-se:
“Das Disposições Transitórias
Artigo 1º - O Agente Fiscal de Rendas atualmente designado nas funções extintas pelo artigo 2º desta resolução será designado em função pró labore prevista nos Anexos V ou VI desta resolução.”
(Republicado por conter incorreção)

ANEXO I - TABELA DE ATRIBUIÇÃO DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE - PP, PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 54, de 23-10-2008, e suas alterações posteriores.
ITEM
FUNÇÕES
QUOTAS
1
Coordenador da Administração Tributária
3.600
2
Assessor Fiscal Setorial VI
3.600
3
Assessor Fiscal Especial IV
3.590
4
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
3.585
5
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos
3.585
6
Assessor Fiscal Setorial V
3.585
7
Presidente do TIT
3.570
8
Diretor
3.570
9
Corregedor-Geral da Corfisp
3.570
10
Assessor Fiscal Especial III
3.570
11
Assessor Fiscal Setorial IV
3.570
12
Vice-Presidente do TIT
3.480
13
Diretor Adjunto
3.480
14
Corregedor Adjunto da Corfisp
3.480
15
Assessor Fiscal Setorial III
3.480
16
Delegado Regional Tributário
3.450
17
Delegado Tributário de Julgamento
3.450
18
Representante Fiscal Chefe
3.450
19
Assessor Fiscal III
3.450
20
Assessor Fiscal Setorial II
3.450
21
Assistente Fiscal V
3.400
22
Consultor Tributário Chefe – COTEPE
3.400
23
Corregedor Fiscal
3.375
24
Assessor Fiscal Especial II
3.375
25
Assistente Fiscal IV
3.375
26
Assistente Fiscal Chefe I
3.375
27
Representante Fiscal Chefe de Assistência
3.375
28
Supervisor Fiscal
3.375
29
Consultor Tributário Chefe
3.375
30
Inspetor Fiscal
3.375
31
Assessor Fiscal Setorial I
3.375
32
Assessor Fiscal II
3.375
33
Assessor Fiscal Especial I
3.350
34
Consultor Tributário Especialista
3.350
35
Representante Fiscal Especialista
3.350
36
Assistente Fiscal Especialista
3.350
37
Consultor Tributário
3.300
38
Assessor Fiscal I
3.300
39
Assistente Fiscal III
3.300
40
Juiz com Dedicação Exclusiva
3.300
41
Representante Fiscal
3.300
42
Chefe
3.300
43
Assistente Fiscal II
3.280
44
Julgador Fiscal
3.280
45
Assistente Fiscal de Cobrança
3.255
46
Assistente Fiscal I
3.255

ANEXO II - TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO PRÓ-LABORE
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 55, de 23-10-2008, e suas alterações posteriores
ITEM
FUNÇÕES
QUOTAS
1
Coordenador da Administração Tributária
2.400
2
Assessor Fiscal Setorial VI
2.400
3
Assessor Fiscal Especial IV
2.360
4
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
2.280
5
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos
2.280
6
Assessor Fiscal Setorial V
2.280
7
Presidente do TIT
2.160
8
Diretor
2.160
9
Corregedor-Geral da Corfisp
2.160
10
Assessor Fiscal Especial III
2.160
11
Assessor Fiscal Setorial IV
2.160
12
Vice-Presidente do TIT
2.070
13
Diretor Adjunto
2.070
14
Corregedor Adjunto da Corfisp
2.070
15
Assessor Fiscal Setorial III
2.070
16
Delegado Regional Tributário
1.980
17
Delegado Tributário de Julgamento
1.980
18
Representante Fiscal Chefe
1.980
19
Assessor Fiscal III
1.980
20
Assessor Fiscal Setorial II
1.980
21
Assistente Fiscal V
1.920
22
Consultor Tributário Chefe - COTEPE
1.920
23
Corregedor Fiscal
1.800
24
Assessor Fiscal Especial II
1.800
25
Assistente Fiscal IV
1.800
26
Assistente Fiscal Chefe I
1.800
27
Representante Fiscal Chefe de Assistência
1.800
28
Supervisor Fiscal
1.800
29
Consultor Tributário Chefe
1.800
30
Inspetor Fiscal
1.800
31
Assessor Fiscal Setorial I
1.800
32
Assessor Fiscal II
1.800
33
Assessor Fiscal Especial I
1.760
34
Consultor Tributário Especialista
1.760
35
Representante Fiscal Especialista
1.760
36
Assistente Fiscal Especialista
1.760
37
Consultor Tributário
1.680
38
Assessor Fiscal I
1.680
39
Assistente Fiscal III
1.680
40
Juiz com Dedicação Exclusiva
1.680
41
Representante Fiscal
1.680
42
Chefe
1.680
43
Assistente Fiscal II
1.610
44
Julgador Fiscal
1.610
45
Assistente Fiscal de Cobrança
1.540
46
Assistente Fiscal I
1.540

ANEXO III - TABELA 3.1 - Pontos pelo Exercício de Função de Direção, Atividades Especiais e Outras no Âmbito da Secretaria da Fazenda(por mês ou fração)
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PONTOS/MÊS
PONTOS/ANO
3.1.1
Coordenador da Administração Tributária / Assessor Fiscal Setorial VI
3.500
42.000
3.1.2
Coordenador da Fazenda Estadual
3.500
42.000
3.1.3
Coordenador Adjunto da Administração Tributária / Assessor Fiscal Setorial V / Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos
2.500
30.000
3.1.4
Diretor / Presidente do TIT/ Assessor Fiscal Setorial IV
2.000
24.000
3.1.5
Diretor Técnico de Departamento
2.000
24.000
3.1.6
Corregedor Geral da Corfisp
2.000
24.000
3.1.7
Diretor Adjunto / Vice-Presidente do TIT / Assessor Fiscal Setorial III
1.500
18.000
3.1.8
Delegado Regional Tributário
1.500
18.000
3.1.9
Delegado Tributário de Julgamento
1.100
13.200
3.1.10
Diretor Técnico de Divisão
1.100
13.200
3.1.11
Representante Fiscal Chefe/ Assessor Fiscal Setorial II
1.100
13.200
3.1.12
Corregedor Adjunto da Corfisp
1.100
13.200
3.1.13
Assistente Fiscal Chefe II
900
10.800
3.1.14
Assistente Fiscal Chefe I / Assessor Fiscal Setorial I
800
9.600
3.1.15
Representante Fiscal Chefe de Assistência
800
9.600
3.1.16
Supervisor de Fiscalização / Supervisor Fiscal
800
9.600
3.1.17
Diretor Técnico de Serviço
800
9.600
3.1.18
Consultor Tributário Chefe
800
9.600
3.1.19
Inspetor Fiscal
800
9.600
3.1.20
Chefe
600
7.200
3.1.21
Gestor de Contrato
300
3.600
3.1.22
Inteligência Fiscal em FDT
300
3.600
3.1.23
Corregedor Fiscal
300
3.600
3.1.24
Função de Assistente Fiscal V / Função de Assessor Fiscal III, IV e V / Função de Assessor Fiscal Especial II, III e IV
280
3.360
3.1.25
Função de Assistente Fiscal IV / Função de Assessor Fiscal II / Função de Assessor Fiscal Especial I
260
3.120
3.1.26
Função de Assistente Fiscal III / Função de Assistente Fiscal Especialista / Função de Assessor Fiscal I
240
2.880
3.1.27
Funções de Consultoria / Representação Fiscal / Julgador Fiscal / Juiz com Dedicação Exclusiva / Funções de Consultor Tributário Especialista / Representante Fiscal Especialista
240
2.880
3.1.28
Função de Assistente Fiscal II
220
2.640
3.1.29
Função de Assistente Fiscal I / Assistente Fiscal de Cobrança
200
2.400
3.1.30
Fiscalização Direta de Tributos
200
2.400
3.1.31
Coordenador de Equipe FDT
200
2.400
3.1.32
Líder de Equipe Técnica
200
2.400
3.1.33
Coordenador de Equipe de Gestão Estratégica
200
2.400
3.1.34
Gestor de Capacitação Setorial
200
2.400
3.1.35
Gestor de Capacitação Sub-Setorial
200
2.400
3.1.36
Gestor de Capacitação Regional
200
2.400
3.1.37
Representante Regional de Educação Fiscal
200
2.400
3.1.38
Juiz Titular de Câmara sem Dedicação Exclusiva / Representante Fiscal Titular de Câmara do TIT
200
2.400

ANEXO IV
Subanexo 1

A que se refere o artigo 7º da Resolução SF 39, de 17-04-2017
TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS MÁXIMAS MENSAIS DA PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS - PR - SITUAÇÃO ATUAL
ITEM
FUNÇÕES
NÍVEIS
I
II
III
IV
V
VI
1
Coordenador da Administração Tributária
-
4.280
4.410
4.540
4.670
4.800
2
Assessor Fiscal Setorial VI
4.150
4.280
4.410
4.540
4.670
4.800
3
Assessor Fiscal Especial IV
4.150
4.237
4.366
4.495
4.623
4.752
4
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
-
4.152
4.278
4.404
4.530
4.656
5
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos
-
4.152
4.278
4.404
4.530
4.656
6
Assessor Fiscal Setorial V
4.026
4.152
4.278
4.404
4.530
4.656
7
Presidente do TIT
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
8
Diretor
-
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
9
Corregedor-Geral da Corfisp
-
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
10
Assessor Fiscal Especial III
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
11
Assessor Fiscal Setorial IV
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
12
Vice-Presidente do TIT
3.839
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
13
Diretor Adjunto
-
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
14
Corregedor Adjunto da Corfisp
-
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
15
Assessor Fiscal Setorial III
3.839
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
16
Delegado Regional Tributário
-
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
17
Delegado Tributário de Julgamento
-
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
18
Representante Fiscal Chefe
-
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
19
Assessor Fiscal III
3.735
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
20
Assessor Fiscal Setorial II
3.735
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
21
Assistente Fiscal V
3.631
3.745
3.859
3.973
4.086
4.200
22
Consultor Tributário Chefe – COTEPE
3.631
3.745
3.859
3.973
4.086
4.200
23
Corregedor Fiscal
-
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
24
Assessor Fiscal Especial II
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
25
Assistente Fiscal IV
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
26
Assistente Fiscal Chefe I
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
27
Representante Fiscal Chefe de Assistência
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
28
Supervisor Fiscal
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
29
Consultor Tributário Chefe
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
30
Inspetor Fiscal
-
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
31
Assessor Fiscal Setorial I
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
32
Assessor Fiscal II
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
33
Assessor Fiscal Especial I
3.486
3.595
3.705
3.814
3.923
4.032
34
Consultor Tributário Especialista
3.486
3.595
3.705
3.814
3.923
4.032
35
Representante Fiscal Especialista
3.486
3.595
3.705
3.814
3.923
4.032
36
Assistente Fiscal Especialista
3.486
3.595
3.705
3.814
3.923
4.032
37
Consultor Tributário
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
38
Assessor Fiscal I
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
39
Assistente Fiscal III
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
40
Juiz com Dedicação Exclusiva
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
41
Representante Fiscal
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
42
Chefe
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
43
Assistente Fiscal II
3.279
3.381
3.484
3.587
3.689
3.792
44
Julgador Fiscal
3.279
3.381
3.484
3.587
3.689
3.792
45
Assistente Fiscal de Cobrança
3.113
3.210
3.308
3.405
3.503
3.600
46
Assistente Fiscal I
3.113
3.210
3.308
3.405
3.503
3.600
47
Fiscalização Direta de Tributos
2.150
2.280
2.410
2.540
2.670
2.800

ANEXO V - FUNÇÕES PRÓ LABORE DOS ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA
a que se refere o inciso I do Artigo 2º da Resolução SF no 62 de 11-11-2008, e suas alterações posteriores
ITEM
FUNÇÕES
GS
CAT
1
Coordenador da Administração Tributária  
1
2
Assessor Fiscal Setorial VI
2
 
3
Assessor Fiscal Especial IV
8
 
4
Coordenador Adjunto da Administração Tributária  
2
5
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos  
1
6
Assessor Fiscal Setorial V
3
 
7
Presidente do TIT  
1
8
Diretor  
6
9
Corregedor-Geral da Corfisp
1
 
10
Assessor Fiscal Especial III
16
 
11
Assessor Fiscal Setorial IV
5
 
12
Vice-Presidente do TIT  
1
13
Diretor Adjunto/  
14
14
Assessor Fiscal Setorial III
5
 
15
Corregedor Adjunto da Corfisp
1
 
16
Assessor Fiscal Setorial II
11
 
17
Assistente Fiscal V  
6
18
Consultor Tributário Chefe - Cotepe  
1
19
Corregedor Fiscal
13
 
20
Assessor Fiscal Especial II
19
 
21
Assistente Fiscal IV  
27
22
Assistente Fiscal Chefe I  
13
23
Representante Fiscal Chefe de Assistência  
2
24
Supervisor Fiscal  
33
25
Consultor Tributário Chefe  
5
26
Assessor Fiscal Setorial I
16
 
27
Assessor Fiscal Especial I
30
 
28
Consultor Tributário Especialista  
8
29
Representante Fiscal Especialista  
11
30
Assistente Fiscal Especialista  
80
31
Consultor Tributário  
30
32
Assessor Fiscal I
150
 
33
Assistente Fiscal III  
343
34
Juiz com Dedicação Exclusiva  
11
35
Representante Fiscal  
41
-

SUBTOTAL

280
637
-

TOTAL

 
917

ANEXO VI - FUNÇÕES PRÓ-LABORE DAS DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS, DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS DE JULGAMENTO E REPRESENTAÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, DE CAMPINAS E DE BAURU
a que se refere o inciso II do artigo 2º da Resolução SF 62, de 11-11-2008, e suas alterações posteriores
ITEM
FUNÇÕES
QUANTIDADE
1
Delegado Regional Tributário
18
2
Delegado Tributário de Julgamento
3
3
Representante Fiscal Chefe
3
4
Inspetor Fiscal
87
5
Representante Fiscal Especialista
3
6
Assistente Fiscal Especialista
3
7
Representante Fiscal
45
8
Chefe
124
9
Julgador Fiscal
82
10
Assistente Fiscal II
389
11
Assistente Fiscal de Cobrança
97
12
Assistente Fiscal I
329
-
TOTAL
1.183

ANEXO VII - TABELA DE CORRELAÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE – PP, PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
a que se refere o artigo 11 desta resolução
ITEM
FUNÇÕES
ÓRGÃOS
QUOTAS
1
Assessor Fiscal III
GS
3.450
2
Assessor Fiscal II
GS
3.375
3
Assistente Fiscal Chefe II
CAT
3.400

ANEXO VIII - TABELA DE CORRELAÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE PRÓ-LABORE
a que se refere o artigo 11 desta resolução
ITEM
FUNÇÕES
ÓRGÃOS
QUOTAS
1
Assessor Fiscal III
GS
1.980
2
Assessor Fiscal II
GS
1.800
3
Assistente Fiscal Chefe II
CAT
1.920

ANEXO IX - TABELA DE CORRELAÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS - PR
a que se refere o artigo 11 desta resolução
ITEM

FUNÇÕES
NÍVEIS
I
II
III
IV
V
VI
1
Assessor FiscalIII
3.735
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
2
Assessor Fiscal II
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
3
Assistente Fiscal Chefe II
3.631
3.745
3.859
3.973
4.086
4.200