LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(VASILHAME/RECIPIENTE/EMBALAGEM)
Artigo 82 - Saída de vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria
(Convênio ICMS-88/91, cláusula primeira, com alteração do Convênio ICMS-103/96):
Legislação de apóio:
Consultar a Portaria CAT 17/05
I - que deva retornar ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular em condições de
reutilização, nas seguintes hipóteses:
a) quando, acondicionando mercadoria, não for cobrado do destinatário, ou não for computado
no valor da respectiva operação;
b) quando, remetido vazio, objetivar o acondicionamento de mercadoria que tiver por destinatário
o próprio remetente dele;
II - em retorno ao estabelecimento do remetente ou a outro do mesmo titular, ou a depósito em seu
nome;
III - decorrente da destroca de botijões vazios destinados ao acondicionamento de gás liqüefeito
de petróleo (GLP), promovida por distribuidor de gás, como tal definido pela legislação federal específica, seus revendedores credenciados e pelos
estabelecimentos responsáveis pela destroca dos botijões.