- ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO -


  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
  • Constituição do Estado de São Paulo
  • Emenda Constitucional nº 9 - Altera o artigo 20


























  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
  • Constituição Federal de 1988



























  • CONSTRUÇÃO CIVIL
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Operação que destine mercadorias a empresa de construção civil localizada em outra unidade - art. 56-A
    2. Operações relativas à construição civil - art.478, II parte geral, e a do Anexo XI
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. conceito - art. 464;
    2. documentos fiscais:
      -emissão obrigatória - art. 467;
    3. inscrição - arts. 20, X e 466;
    4. livros fiscais obrigatórios:
      -escrituração - art. 468;
    5. local da obra:
      - não equiparado ao estabelecimento - art. 466, § 4º;
    6. não incidência - arts. , IX e 465;
    V. Conv. ICMS-71/89
    (Interpretação sobre a alíquota aplicável em operação interestadual)

    V. Parecer Normativo CAT-04/72
    (Construção civil - Estruturas metálicas pré-frabricadas - Incidência do ICM no fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da obra).

    -operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil
    V. Com. CAT- 65/03
    (Esclarece sobre a alíquota de ICMS aplicável às operações com empresa de construção civil sediada em outro Estado)
    V. Com. CAT-20/03
    (Esclarece sobre a não-aplicação do Convênio ICMS-137/02, de 13-12-2002, ao Estado de São Paulo)
    V. Conv. ICMS-137/02
    (Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.)

    -remessa para o estado de Pernambuco:
    V. Com. CAT-16/96
    (Na remessa, aplica-se a alíquota para operação ou prestação interna, por decisão judicial)

    V. observações FAZESP

    Veja alterações no Prot. ICM 32/92.

    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção).

    EMENTAS DO TIT - construção civil

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA: - construção civil; - serviços de transportes tomados por contrutora.


























  • CONSULTA TRIBUTÁRIA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Condições gerais - art. 510 a 515
    2. Disposições gerais - art. 525 e 526
    3. Efeitos da consultas - art. 516 e 517
    4. Resposta:
      - Efeitos da resposta - art. 518 a 523
      - Comunicação da resposta - art. 524
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. apenas ao consulente - art. 585;
      - correção monetária e acrescimos e penalidades - arts. 581, § 2º e 584;
      - elide a ação fiscal - art. 581, II;
      - exime a penalidade - art. 585, § 2º;
      - facultado apresentação de consulta de interesse geral - art. 576;
      - penalidades - art. 584;
      - perda de efeito - art. 582;
      - suspensão do prazo para o pagamento do imposto - art. 581, I;
    2. apresentação de:
      - condição para - arts. 575 e 576;
      - local - art. 579;
      - normas para a - art. 578;
      - Atos Normativos:
      - relativos ao entendimento - art. 578;
      - comunicação de resposta - art. 589;
      - deligência:
      - suspensão do prazo para resposta - art. 580, parágrafo único;
      - disposições gerais - arts. 590 e 591;
    3. competência - art. 577;
    4. legislação tributária estadual:
      - adoção do entendimento:
      - da resposta - art. 583;
    5. modificação ou revogação - art. 586;
    6. prazo para a:
      - observância da resposta - art. 583;
      - resposta - art. 580;
    7. recurso:
      - pelo AFR:
      - fundamentalizar interpretação - art. 591;
      - pelo contribuinte:
      - não cabe recurso - art. 588;
    - instituto da:
    V. Dec. 34.969/92, art. 3º:
    - I (revoga o § 1º do art. 576 do RICMS);
    - II (revoga o § 1º do art. 585 do RICMS)

    - notificações:
    Notificação - DOE de 25-04-00.
    (ineficácia da consulta).

    V. Consultoria Tributária.
    EMENTAS DO TIT - consulta





















  • CONSUMIDORES - CONSUMIDOR FINAL

    V. Decreto 65.684/21
    (Regulamenta a Lei nº 14.364, de 15 de março de 2011, que dispõe sobre a proteção e segurança dos consumidores nas agências e postos bancários do Estado de São Paulo.)

    V. Lei 14.364/11 de 15 de março de 2011.
    (Dispõe sobre a proteção e segurança dos consumidores nas agências e postos bancários do Estado de São Paulo)

    V. Lei 10.499/00 de 05 de janeiro de 2000.
    (Dispõe sobre as formas de afixação de preços de produtos e serviços, para conhecimento pelo consumidor)
    V. Lei 10.337/99 de 30 de junho de 1999.
    (Dispõe sobre as obrigações dos bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e dos serviços de proteção ao crédito e congêneres)

    V. Conv. ICMS 236/21
    (Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.)
    V. Conv. ICMS 93/15
    (Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada)

    V. Comun. CAT nº 08/06
    (Esclarece os efeitos da suspensão da eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, em face da concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464)

    V. Prot. ICMS 21/11
    (Estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente)





















  • CONTAGEM DE PRAZO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Contagem de prazo - art. 596
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. incidência de acrescimos ao débito fiscal - art. 639;
    2. normas - art. 661;
    3. para a:
      -apresentação de defesa - art. 602, § 4º;
      -correção monetária - art. 631, § 2º;





















  • CONTAINERS DOBRÁVEIS LEVES – CDL


    V. Conv. ICMS 72/13
    (Estabelece procedimentos relacionados à fiscalização de Containers Dobráveis Leves – CDL, malotes e envelopes que contenham provas ou materiais sigilosos relacionados a exames e concursos públicos aplicados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP)





















  • CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

    V. Port. CAT. 04/08
    (Atribui competência à primeira instância do contencioso administrativo, pelo prazo que especifica, para a prática de atos processuais independentemente da circunscrição de vinculação do processo)
    V. Port. CAT. 24/05
    (Atribui competência à primeira instância do contencioso administrativo, pelo prazo que especifica para a prática de atos processuais independentemente da circulação de vinculação do processo)





















  • CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

    EMENTAS DO TIT - contrato de parceria agrícola





















  • CONTRIBUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE ÀS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA

    V. Lei nº 11.021
    (Revoga artigos da Lei nº 3.724, de 14 de março de 1983, e institui a contribuição de solidariedade para as Santas Casas de Misericórdia, estabelecidas no território do Estado)

    V. Dec. 46.700/02
    (Regulamenta a Lei nº 11.021, de 28 dedezembro de 2001, que dispõe sobre a Contribuição de Solidariedade para as Santas Casas de Misericórdia estabelecidas no território do Estado de São Paulo)

    V. Res. Conj. SF/SS. 02/02
    (Estabelece critério de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade na hipótese de inexistência de Santa Casa de Misericórdia cadastrada perante a Secretaria da Saúde em qualquer das regiões administrativas do Estado e disciplina o rateio das despesas decorrentes da arrecadação, do processamento de documentos e do repasse dessas contribuições)

    V. Comunicado DICAR-. 85/24
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2024)
    V. Comunicado DICAR-. 78/24
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2024)
    V. Comunicado DICAR-. 71/24
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2024.)
    V. Comunicado DICAR-. 64/24
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2024.)
    V. Comunicado DICAR-. 57/24
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2024.)
    V. Comunicado DICAR-. 50/24
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2024)
    V. Comunicado DICAR-. 42/24
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2024.)
    V. Comunicado DICAR-. 35/24
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2024)
    V. Comunicado DICAR-. 28/24
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2024.)
    V. Comunicado DICAR-. 21/24
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2024.)
    V. Comunicado DICAR-. 14/24
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2024.)
    V. Comunicado DICAR-. 07/24
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2023.)
    V. Comunicado DICAR-. 90/23
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2023.)
    V. Comunicado DICAR-. 83/23
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2023.)
    V. Comunicado DICAR-. 75/23
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2023..)
    V. Comunicado DICAR-. 68/23
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2023...)
    V. Comunicado DICAR-. 59/23
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2023..)
    V. Comunicado DICAR-. 52/23
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2023.)
    V. Comunicado DICAR-. 07/23
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2022)
    V. Resol SFP. 38/20
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2020, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19-04-2002)
    V. Resol SFP. 14/20
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2019.)
    V. Resol SFP. 16/19
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2019, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19-04-2002)
    V. Resol SFP. 06/18
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2018, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19-04-2002. )
    V. Resol SFP. 04/17
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2017, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19-04-2002.)
    V. Resol SF. 77/16
    (Introduz alterações na Tabela Anexa à Resolução SF-03, de 08-01-2016, que divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2016, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19-04-2002)
    V. Resol SF. 93/16
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de Novembro de 2016.)
    V. Resol SF. 85/16
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de Outubro de 2016.)
    V. Resol SF. 77/16
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de Setembro de 2016.)
    V. Resol SF. 69/16
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de Agosto de 2016.)
    V. Resol SF. 61/16
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2016.)
    V. Resol SF. 03/16
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2016, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19-04-2002.)
    V. Resol SF. 11/15
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2015, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19-04-2002)
    V. Resol SF. 13/14
    (Introduz alterações na Tabela Anexa à Resolução SF-03, de 15-01-2014, que divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2014, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19-04-2002.)
    V. Resol SF. 03/14
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2014, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19-04-2002.)
    V. Resol SF. 02/13
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2013, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19-04-2002.)
    V. Resol SF. 89/12
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2012.)
    V. Resol SF. 82/12
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2012.)
    V. Resol SF. 76/12
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2012.)
    V. Resol SF. 69/12
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2012.)
    V. Resol SF. 59/12
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2012.)
    V. Resol SF. 52/12
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2012.)
    V. Resol SF. 48/12
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2012.)
    V. Resol SF. 37/12
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2012.)
    V. Resol SF. 26/12
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2012.)
    V. Resol SF. 12/12
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2012.)
    V. Resol SF. 04/12
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2012, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19 de abril de 2002.)
    V. Resol SF. 05/11
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2011, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19 de abril de 2002.)
    V. Resol SF. 08/10
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2010, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19 de abril de 2002)
    V. Resol SF. 16/09
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2009, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19 de abril de 2002)
    V. Resol SF. 02/08
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2008, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19 de abril de 2002)
    V. Resol SF. 38/07
    (Introduz alterações na Tabela Anexa à Resolução SF-10, de 23/02/2007, que divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2007, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19 de abril de 2002)
    V. Resol SF. 10/07
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2007, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19-4-2002)
    V. Resol SF. 04/06
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2006, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19-4-2002)
    V. Resol SF. 08/05
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2005, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19 de abril de 2002)
    V. Resol SF. 07/04
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2004, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19 de abril de 2002)
    V. Resol SF. 23/03
    (Introduz alterações na Tabela Anexa à Resolução SF-11, de 20/03/2003, que divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2003, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19/04/2002)
    V. Resol SF. 11/03
    (Divulga os índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2003, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19 de abril de 2002)
    V. Resol SF. 06/03
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2003)
    V. Resol SF. 28/02
    (Divulga índices percentuais para fins de rateio do valor arrecadado a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao exercício de 2002, conforme previsto no Decreto 46.700, de 19 de abril de 2002)

    V. Comunicado Dicar 80/22
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2022.)
    V. Comunicado Dicar 73/22
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2022.)
    V. Comunicado Dicar 43/22
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2022.)
    V. Comunicado Dicar 35/22
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2022.)
    V. Comunicado Dicar 28/22
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2022.)
    V. Comunicado Dicar 21/22
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2022.)
    V. Comunicado Dicar 14/22
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2022.)
    V. Comunicado Dicar 07/22
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2021.)
    V. Comunicado Dicar 87/21
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2021.)
    V. Comunicado Dicar 80/21
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2021.)
    V. Comunicado Dicar 73/21
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2021.)
    V. Comunicado Dicar 65/21
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2021.)
    V. Comunicado Dicar 58/21
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2021.)
    V. Comunicado Dicar 51/21
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2021.)
    V. Comunicado Dicar 44/21
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2021.)
    V. Comunicado Dicar 36/21
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2021.)
    V. Comunicado Dicar 29/21
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2021.)
    V. Comunicado Dicar 21/21
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2021.)
    V. Comunicado Dicar 14/21
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2021.)
    V. Comunicado Dicar 07/21
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2020.)
    V. Comunicado Dicar 85/20
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2020.)
    V. Comunicado Dicar 78/20
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2020.)
    V. Comunicado Dicar 71/20
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2020.)
    V. Comunicado Dicar 64/20
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de Agosto de 2020.)
    V. Comunicado Dicar 57/20
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de Julho de 2020.)
    V. Comunicado Dicar 50/20
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de Junho de 2020.)
    V. Comunicado Dicar 42/20
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2020.)
    V. Comunicado Dicar 35/20
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2020.)
    V. Comunicado Dicar 28/20
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2020.)
    V. Comunicado Dicar 21/20
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2020.)
    V. Comunicado Dicar 14/20
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2019.)
    V. Comunicado Dicar 07/20
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2019.)
    V. Comunicado Dicar 81/19
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de Novembro de 2019.)
    V. Comunicado Dicar 74/19
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2019.)
    V. Comunicado Dicar 67/19
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2019.)
    V. Comunicado Dicar 60/19
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2019.)
    V. Comunicado Dicar 52/19
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2019.)
    V. Comunicado Dicar 45/19
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2019.)
    V. Comunicado Dicar 37/19
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2019.)
    V. Comunicado DA 29/19
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2019.)
    V. Comunicado DA 22/19
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2019.)
    V. Comunicado DA 15/19
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2019.)
    V. Comunicado DA 08/19
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2019)
    V. Comunicado DA 01/19
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2018)
    V. Comunicado DA 86/18
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2018)
    V. Comunicado DA 79/18
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2018.)
    V. Comunicado DA 72/18
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2018)
    V. Comunicado DA 65/18
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2018)
    V. Comunicado DA 58/18
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de Junho de 2018.)
    V. Comunicado DA 51/18
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2018.)
    V. Comunicado DA 35/18
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2018.)
    V. Comunicado DA 28/18
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2018.)
    V. Comunicado DA 14/18
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2018.)
    V. Comunicado DA 07/18
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2017.)
    V. Comunicado DA 93/17
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2017.)
    V. Comunicado DA 78/17
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2017.)
    V. Comunicado DA 69/17
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Slidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2017.)
    V. Comunicado DA 61/17
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Slidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de Julho de 2017.)
    V. Comunicado DA 53/17
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Slidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de Junho de 2017.)
    V. Comunicado DA 45/17
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Slidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2017.)
    V. Comunicado DA 37/17
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Slidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2017.)
    V. Comunicado DA 29/17
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Slidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2017.)
    V. Comunicado DA 21/17
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Slidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2017.)
    V. Comunicado DA 13/17
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Slidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2017.)
    V. Comunicado DA 37/16
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2016)
    V. Comunicado DA 29/16
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2016)
    V. Comunicado DA 21/16
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2016)
    V. Comunicado DA 13/16
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2016)
    V. Comunicado DA 05/16
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2015.)
    V. Comunicado DA 93/15
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2015.)
    V. Comunicado DA 85/15
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2015.)
    V. Comunicado DA 77/15
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2015)
    V. Comunicado DA 69/15
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2015)
    V. Comunicado DA 64/15
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2015)
    V. Comunicado DA 53/15
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2015)
    V. Comunicado DA 45/15
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2015)
    V. Comunicado DA 37/15
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2015)
    V. Comunicado DA 29/15
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2015.)
    V. Comunicado DA 21/15
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2015.)
    V. Comunicado DA 16/15
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2015)
    V. Comunicado DA 05/15
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2014)
    V. Comunicado DA 77/14
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2014. )
    V. Comunicado DA 69/14
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2014)
    V. Comunicado DA 63/14
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2014.)
    V. Comunicado DA 57/14
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2014)
    V. Comunicado DA 51/14
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2014. )
    V. Comunicado DA 45/14
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2014)
    V. Comunicado DA 36/14
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2014.)
    V. Comunicado DA 30/14
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2014)
    V. Comunicado DA 24/14
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2014)
    V. Comunicado DA 18/14
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2014)
    V. Comunicado DA 09/14
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2014)
    V. Comunicado DA 06/14
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2013)
    V. Comunicado DA 70/13
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2013)
    V. Comunicado DA 64/13
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2013)
    V. Comunicado DA 61/13
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2013)
    V. Comunicado DA 55/13
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2013)
    V. Comunicado DA 49/13
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2013.)
    V. Comunicado DA 43/13
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2013.)
    V. Comunicado DA 37/13
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2013)
    V. Comunicado DA 30/13
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2013)
    V. Comunicado DA 21/13
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2013)
    V. Comunicado DA 15/13
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2013)
    V. Comunicado DA 12/13
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2013)
    V. Comunicado DA 06/13
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2012)
    V. Comunicado DA 59/12
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2012.)
    V. Comunicado DA 19/12
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2012.)
    V. Comunicado DA 12/12
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2012.)
    V. Comunicado DA 68/11
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2011.)
    V. Comunicado DA 61/11
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2011.)
    V. Comunicado DA 54/11
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2011.)
    V. Comunicado DA 50/11
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2011.)
    V. Comunicado DA 39/11
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2011.)
    V. Comunicado DA 32/11
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2011.)
    V. Comunicado DA 25/11
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2011.)
    V. Comunicado DA 18/11
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2011.)
    V. Comunicado DA 11/11
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2011.)
    V. Comunicado DA 04/11
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2010.)
    V. Comunicado DA 84/10
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2010.)
    V. Comunicado DA 78/10
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2010.)
    V. Comunicado DA 72/10
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2010)
    V. Comunicado DA 65/10
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2010)
    V. Comunicado DA 59/10
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2010)
    V. Comunicado DA 46/10
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2010)
    V. Comunicado DA 39/10
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2010)
    V. Comunicado DA 33/10
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2010)
    V. Comunicado DA 22/10
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2010)
    V. Comunicado DA 15/10
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2010)
    V. Comunicado DA 05/10
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2009)
    V. Comunicado DA 53/09
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2009)
    V. Comunicado DA 49/09
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2009)
    V. Comunicado DA 44/09
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2009)
    V. Comunicado DA 40/09
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2009)
    V. Comunicado DA 36/09
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2009)
    V. Comunicado DA 32/09
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2009)
    V. Comunicado DA 27/09
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2009)
    V. Comunicado DA 22/09
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2009)
    V. Comunicado DA 18/09
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2009)
    V. Comunicado DA 13/09
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2009)
    V. Comunicado DA 08/09
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2009)
    V. Comunicado DA 57/08
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2008)
    V. Comunicado DA 47/08
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2008)
    V. Comunicado DA 42/08
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2008)
    V. Comunicado DA 38/08
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2008)
    V. Comunicado DA 34/08
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2008)
    V. Comunicado DA 30/08
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2008)
    V. Comunicado DA 26/08
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2008)
    V. Comunicado DA 22/08
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2008)
    V. Comunicado DA 17/08
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2008)
    V. Comunicado DA 13/08
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2008)
    V. Comunicado DA 09/08
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2008)
    V. Comunicado DA 04/08
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2007)
    V. Comunicado DA 51/07
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2007)
    V. Comunicado DA 47/07
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2007)
    V. Comunicado DA 43/07
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2007)
    V. Comunicado DA 39/07
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2007)
    V. Comunicado DA 35/07
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2007)
    V. Comunicado DA 31/07
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2007)
    V. Comunicado DA 27/07
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2007)
    V. Comunicado DA 22/07
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2007)
    V. Comunicado DA 17/07
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2007)
    V. Comunicado DA 13/07
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2007)
    V. Comunicado DA 08/07
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2007)
    V. Comunicado DA 04/07
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2006)
    V. Comunicado DA 49/06
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2006)
    V. Comunicado DA 45/06
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2006)
    V. Comunicado DA 41/06
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2006)
    V. Comunicado DA 37/06
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2006)
    V. Comunicado DA 33/06
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2006)
    V. Comunicado DA 29/06
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2006)
    V. Comunicado DA 25/06
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2006)
    V. Comunicado DA 20/06
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2006)
    V. Comunicado DA 16/06
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2006)
    V. Comunicado DA 12/06
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2006)
    V. Comunicado DA 08/06
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2006)
    V. Comunicado DA 04/06
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2005)
    V. Comunicado DA 56/05
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2005)
    V. Comunicado DA 51/05
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2005)
    V. Comunicado DA 44/05
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2005)
    V. Comunicado DA 40/05
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2005.)
    V. Comunicado DA 35/05
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2005.)
    V. Comunicado DA 31/05
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2005.)
    V. Comunicado DA 27/05
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2005.)
    V. Comunicado DA 23/05
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2005.)
    V. Comunicado DA 17/05
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2005.)
    V. Comunicado DA 12/05
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2005.)
    V. Comunicado DA 08/05
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2005.)
    V. Comunicado DA 04/05
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2004.)
    V. Comunicado DA 49/04
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2004.)
    V. Comunicado DA 45/04
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2004.)
    V. Comunicado DA 41/04
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2004.)
    V. Comunicado DA 33/04
    (Divulga a distribuição, por região administrativa, dos valores depositados pela Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS ao Tesouro Estadual, arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, relativamente ao mês de abril de 2003.)
    V. Comunicado DA 32/04
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2004)
    V. Comunicado DA 28/04
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2004)
    V. Comunicado DA 12/04
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2004)
    V. Comunicado DA 08/04
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2004)
    V. Comunicado DA 04/04
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2003)
    V. Comunicado DA 38/03
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2003)
    V. Comunicado DA 34/03
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2003)
    V. Comunicado DA 30/03
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2003)
    V. Comunicado DA 27/03
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosto de 2003)
    V. Comunicado DA 24/03
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2003)
    V. Comunicado DA 21/03
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2003)
    V. Comunicado DA 18/03
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de maio de 2003)
    V. Comunicado DA 15/03
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de abril de 2003)
    V. Comunicado DA 12/03
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de março de 2003)
    V. Comunicado DA 09/03
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de fevereiro de 2003)
    V. Comunicado DA 06/03
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de janeiro de 2003)
    V. Comunicado DA 03/03
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de dezembro de 2002)
    V. Comunicado DA 31/02
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de novembro de 2002)
    V. Comunicado DA 28/02
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de outubro de 2002)
    V. Comunicado DA 27/02
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2002)
    V. Comunicado DA 26/02
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de agosro de 2002)
    V. Comunicado DA 25/02
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de julho de 2002)
    V. Comunicado DA 24/02
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de junho de 2002)
    V. Comunicado DA 23/02
    (Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, no período correspondente aos meses de janeiro à maio de 2002)





















  • CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    V. Lei Complementar 944/03
    (Dispõe sobre a contribuição previdenciária mensal de inativos e pensionistas do Estado e dá providências correlatas)
    V. Lei Complementar 943/03
    (Institui contribuição previdenciária para custeio de aposentadoria dos servidores públicos e de reforma dos militares do Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas.)

    V. Comunicado CAT 60/03
    (Esclarece sobre o recolhimento de contribuição previdenciária instituída pela Lei Complementar 943, de 23/6/2003)





















  • CONTRIBUINTES
    Comentário: define Contribuinte.
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Cadastros de Contribuintes - art.19
    2. Cadastros de Contribuintes - art. 20
    3. Cadastros de Contribuintes - art.21
    4. Cadastros de Contribuintes - art. 22
    5. Cadastros de Contribuintes - art. 23
    6. Cadastros de Contribuintes - art. 24
    7. Cadastros de Contribuintes - art. 25
    8. Cadastros de Contribuintes - art. 26
    9. Cadastros de Contribuintes - art. 27
    10. Cadastros de Contribuintes - art. 28
    11. Cadastros de Contribuintes - art. 29
    12. Cadastros de Contribuintes - art. 30
    13. Cadastros de Contribuintes - art. 31
    14. Cadastros de Contribuintes - art. 32
    15. Cadastros de Contribuintes - art. 33
    16. Cadastros de Contribuintes - art. 34
    17. Cadastros de Contribuintes - art. 35
    18. Alíquota - art. 52
    19. Pagamento por guia e recolhimento especiais - art. 115
    20. Documentos em geral - art. 124
    21. Cupom Fiscal - art. 135
    22. Disposições comuns aos livros fiscais - art. 228
    23. Informações Econômico-Fiscais - art. 253
    24. Produtos sujeitos à retenção do imposto - art. 262
    25. Emissão de documentos Fiscais - art. 273
    26. Representantes Mandatários ou outros - art. 288
    27. Prestação de serviços - art. 316
    28. Operações com petróleo - art. 413
    29. Operações com petróleo - art. 414
    30. Porte de mercadoria e do Transporte - art. 462
    31. Dos que estão sujeitos à Fiscalização - art. 494
    32. Dos que estão sujeitos à Fiscalização - art. 498
    33. Apeenção - art. 499
    34. Inflações e das Penalidades - art. 527
    35. Energia Elétrica - art. 29 do Anexo I
    36. Operações relativa á constituições civil - art. 3° do Anexo XI;
    37. Inscrição nos cadastros dos contribuintes - art. 2° do Anexo XIX;
    38. Empresas de Telecomunicações - art. 2° do Anexo XVII;
    39. Empresas de Telecomunicações - art. 4° do Anexo XVII;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. conceitos - arts. ; 10 e 20;
    2. ato da inscrição como - arts. 21 e 22;
      - autorização para - art. 23;
    3. cassação da - arts. 25 e 26;
    4. dispensa da - art. 24;
    5. das informações ao fisco:
      -obrigatoriedade - arts. 559 e 562;
    6. formulário para inscrição como - art. 27;
      - suas alterações - art. 28;
    7. ficha de inscrição como - arts. 30 a 32;
    8. instituições financeiras e seguradoras - art. 9º, § 1º, 4;
    9. mercadorias remetidas em destinatário certo - art. 407;
    10. não obrigado à escrituração fiscal:
      - recolhimento do imposto - arts. 93 e 94;
    11. obrigado à escrituração fiscal:
      -que opera em períodos determinados - art. 102, XI e XII;
    12. órgão da administração pública - art. 9º, § 1º, 7;
    13. outros Estados:
      -operações realizadas por - art. 406;
    14. recolhimento do imposto - art. 102, VI;
    15. responsável:
      -solidário - art. 12, II, "a" e "b";
    16. são considerados - art. 9º, § 1º;
    V. Lei Compl.-939/03
    (Institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo)

    V. Resol. SF-69/08
    (Dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados pelas unidades da Secretaria da Fazenda com relação às manifestações destinadas ao Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON, e dá providências correlatas)

    - contribuinte do imposto estadual que também desenvolve atividades não sujeitas a esse imposto:
    V. Decisão Normativa CAT nº 07/16
    (ICMS - Operações e prestações interestaduais destinadas a contribuinte do ICMS que também desenvolve atividades não sujeitas a esse imposto)
    V. Decisão Normativa CAT nº 01/13
    (ICMS - Empresa contribuinte do imposto estadual que também desenvolve atividades não sujeitas a esse imposto – Operações interestaduais de aquisição de materiais ou mercadorias – A alíquota aplicável na operação, pelo fornecedor remetente, deverá ser a interna quando a compra se destinar ao emprego em atividade não sujeita ao ICMS; e a interestadual quando para atividade sujeita à incidência desse imposto estadual)

    EMENTAS DO TIT - contribuintes

    V. Responsáveis





















  • CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Emissão de documentos Fiscais - art. 273
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. contribuintes estabelecidos em outros Estados - art. 241;
    2. escrituraçãofiscal - art. 256;
    3. lançamento do imposto a pagar - art. 258;
    -substituto:
    V. Prot. ICMS-15/89
    (imposto retido será recolhido em banco estadual)

    -de outro Estado (inscrição):
    V. Dec. 38.885/94, art. 2º, I
    (acrescenta ao art. 241 do RICMS o § 4º)

    V. Substituição Tributária




















  • CONTROLE E AVALIAÇÃO

    V. Port. DCA 01/15
    (O Diretor do Departamento do Controle e Avaliação,
    Considerando o disposto no Decreto 40.566, de 21-12-1995, que implantou o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no Estado de São Paulo;
    Considerando o disposto no Decreto 60.812, de 30-09-2014, que reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas;
    Considerando a conveniência de propiciar à Secretaria da Fazenda os meios indispensáveis para o cumprimento de suas atribuições legais, particularmente quanto à eficiência na gestão dos recursos públicos e, ainda, a necessidade de estabelecer a compatibilização do controle orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil, expede a presente instrução)





















  • CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP

    V. Por. CAT 25/01, de 20-02-98
    (Disciplina a apropriação do crédito do imposto relativo à aquisição de bens destinados ao ativo permanente e institui o "Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CIAP" )
    V. Por. CAT 10/98, de 20-02-98
    (Institui o "Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP")




















  • CONTROLE DIÁRIO DE MOVIMENTO DE MÁQUINA REGISTRADORA

    EMENTAS DO TIT - máquina registradora





















  • CONTROLES PARALELOS

    EMENTAS DO TIT - controles parelelos





















  • CONVENÇÃO E FEIRA PAULISTA DE SUPERMERCADOS

    V. Dec. 48.628/04
    (Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências.)





















  • COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT

    V. Dec. 44.989/2000
    (Altera o inciso II do artigo 17 do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre atribuições das Equipes de Julgamento das Delegacias Regionais Tributárias, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 34 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, que cuida das atribuições da Divisão de Execução Financeira da Coordenadoria Geral da Administração - CGA, da Secretaria da Fazenda).
    V. Dec. 44.566/99
    (Reorganiza a Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas).
    V. Dec. 43.473/98
    (Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá providências correlatas).
    V. Dec. 30.296/89
    (Extingue as Delegacias Especiais Tributárias, cria Assistências e funções na Diretoria Executiva da Administração Tributária da CAT - Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas).
    V. Dec. 26.648/87
    (Reorganiza na coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, as atividades de controle da arrecadação e dá providências correlatas).
    V. Dec. 51.197/68
    (COMPILAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA CAT - Reestrutura a Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dispõe a sua regulamentação).

    V. Port. CAT 24/17
    (Disciplina a experiência-piloto de teletrabalho no âmbito da Diretoria da Representação Fiscal da Coordenadoria da Administração Tributária.)
    V. Port. CAT 29/06
    (Dispõe sobre a estrutura de gestão do Programa Fisco e Cidadania, da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT)
    V. Port. CAT 41/05
    (Designa os Suplentes dos Gestores de Operação do Programa Fisco e Cidadania)
    V. Port. CAT 76/04
    (Dispõe sobre o horário de trabalho dos órgãos e servidores da Coordenadoria da Administração Tributária)
    V. Port. CAT 71/04
    (Designa Coordenador Geral do Programa Fisco e Cidadania )
    V. Port. CAT 70/04
    (Dispõe sobre a estrutura de gestão do Programa Fisco e Cidadania, da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT)
    V. Port. CAT 44/01
    (Nomeia os integrantes dos grupos de trabalho responsáveis pelas Operações do Plano Estratégico da CAT)
    V. Port. CAT 28/01
    (Define e estrutura os grupos de trabalho responsáveis pelas Operações do Plano Estratégico da CAT)
    V. Port. CAT 02/99
    (Faz cessarem os efeitos da Portaria CAT-17, de 12-4-88)
    V. Port. CAT 17/98
    (Altera o Anexo I da Portaria CAT-8, de 28-1-94, modificado pela Portaria CAT-8, de 23-1-97.)
    V. Port. CAT 08/97
    (Altera o Anexo I a que se refere a Portaria CAT-42, de 13-5-96)
    V. Port. CAT 42/96
    (Altera o Anexo I da Portaria CAT-08/94, de 28-1-94, modificado pelas Portarias CAT 19/95, de 15-2-95 e DAT 47/95, de 11-10-95, e dá providências correlatas)
    V. Port. CAT 47/95
    (Altera o Anexo I da Portaria CAT-08, de 28-1-94, com a redação dada pelo artigo 1º pela Portaria CAT-19, de 15-295)
    V. Port. CAT 19/95
    (Altera o Anexo I da Portaria CAT-08/94, de 28-1-94, e dá providências correlatas)
    V. Port. CAT 11/95
    (Altera a Portaria CAT-43, de 23-04-90)
    V. Port. CAT 05/95
    (Altera a Portaria CAT-43, de 23-04-90, e dá outras providências)
    V. Port. CAT 79/94
    (Altera a Portaria CAT-43, de 23-4-90 e dá outras providências)
    V. Port. CAT 54/94
    (Dispõe sobre a padronização de procedimentos em expedientes licitat´rios que tratam de aquisições de bens, serviços e obras sujeitos a Editais no âmbito desta Coordenação)
    V. Port. CAT 08/94
    (Disciplina a atribuição da Gratificação de Informática no âmbito da Coordenação da Administração Tributária)
    V. Port. CAT 43/90
    (Dispõe sobre a lotação de pessoal na Coordenação da Administração Tributária e unidades subordinadas)
    V. Dec. 39.320/94
    (Reorganiza a Diretoria Executiva da Coordenação da Administração Tributária - CAT)

    V. Res. SFP 27/19
    (Autoriza o Coordenador da Administração Tributária a oficiar a Secretaria Executiva do CONFAZ a entrega/depósito de arquivo eletrônico com vista a atender o cumprimento da condição prevista no inciso II do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17)
    V. Res. SF 02/15
    (Dispõe sobre a jornada de trabalho na Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e dá outras providências)
    V. Res. SF 12/03
    (Aprova o Regimento Interno do Conselho Superior da CAT )
    V. Res. SF 59/94
    (Altera a Resolução SF 06, de 10-1-91, e dá outras providéncias)
    V. Res. SF 06/91
    (Fixa os percentuais de que trata o artigo 11 da Lei Complementar 567, de 20-7-88)

    V. Programa de Modernização da CAT
    V. Legislação Pessoal do Agente Fiscal de Rendas
    V. Servidores Públicos
    . V. Reorganização da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
    Vide Delegacia Regional Tributária
    Vide Inspetorias Fiscais
    Vide Postos Fiscais





















  • COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CGA

    V. Res. SF 08/99
    (Implanta a Coordenadoria Geral de Administração - CGA em cumprimento ao disposto no Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.688, de 11-12-98, e dá outras providências.)

    V. Dec. 43.473/98
    (Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá providências correlatas.)





















  • COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Diferimento - art. 328;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. considerada consumidora - art. 401;
    2. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado - art. 8º e nota única, 1 do item 11 da tabela I do Anexo I;
      - energia elétrica entregue ao coop. produtor rural - item 1 da nota única do item 11 da tabela I do Anexo I;
    V. Dec. 34.471/91, art. 2º, III




















  • COOPERATIVA DE CONSUMO

    EMENTAS DO TIT - cooperativa









































  • COOPERATIVAS SINGULARES DE PRODUTORES AGROPECUÁRIOS E EXTRATIVISTAS VEGETAIS

    V. Conv. ICMS 102/11
    (Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de saídas de mercadorias promovidas por cooperativas singulares de produtores agropecuários e extrativistas vegetais recebidas de seus cooperados ou com os produtos resultantes de sua industrialização ou beneficiamento)









































  • COOPERATIVAS
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. CAE - art. 33 e tabela I do Anexo VII;
    2. código fiscal de operação e serviços - art. 662 e tabelas I e II do Anexo VII;
    3. de produtores:
      - diferimento do lançamento do imposto - art. 294;
    4. frutas importadas:
      - responsabilidade pelo pagamento do imposto - art. 276, I;
    5. inclusão como contribuinte - arts. , § 1º, 3 e 20, III;
    6. operações com:
      - café cru, coco ou grão - art. 299, § 2º;
    7. feijão - art. 335, I, "a";
    8. responsabilidade pelo pagamento do imposto:
      - GRE - art. 102, II, "b";
    9. substituição tributária - arts. 11, X e 239;
    10. transferência de crédito - art. 67, III, "c" e "d";
    11. operações com combustíveis - art. 70, IV;
    12. venda para entrega futura:
      - não será exigida a conversão - art. 116, § 4º, 2;
    V. Conv. ICMS-59/90

    V. Instituto do Açúcar e do Álcool-IAA

    V. Lei 10.535, de 04-04-00
    (Cria o Programa de Crédito para Compra de Terra, visando a construção de casas populares).

  • Legislação Federal

    - Consolidação das Leis do Trabalho CLT
    - empreitada individual ou coletiva - Art. 34
    - vínculo empregatício - Art. 442 - Da Autorização
    Constituição Federal, artigo 5º, inciso XVIII
    - Do Estímulo
    Constituição Federal, artigo 174, § 2º
    V. Medida Provisória 1.807-4/99.
    (Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e sobre o lucro líquido, do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências).
    V. Lei 9.867/99, de 10-11-99
    (Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos, conforme especifica).
    V. Lei 8.949/94, de 09-12-94
    (Vínculo empregatício).
    V. Lei 6.981/82, de 30-03-82
    (Altera a redação do art. 42 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971).
    V. Lei 5.764/71, de 16-12-71
    (Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências). Ato Declaratório nº 70, de 30 de julho de 1999
    (Dispõe sobre a contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS devidas pelas sociedades cooperativa).









































  • COPA DO MUNDO DA FIFA DE 2014
  • COPA DAS CONFEDERAÇÕES DA FIFA DE 2013

    V. Dec. 60.338/14
    (Dispõe sobre o Convênio ICMS-142/11)
    V. Dec. 55.635/10
    (Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações e prestações vinculadas à realização da Copa das Confederações da FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014)
    V. Dec. 55.634/10
    (Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo da FIFA de 2014)

    V. Port. CAT 64/12
    (Disciplina o controle e as condições para a fruição da isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo da FIFA de 2014.)

    V. Conv. ICMS 142/11
    (Concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências)
    V. Conv. ICMS 39/09
    (Concede isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA de 2014.)

    V. Conv. ICMS 134/11
    (Ficam os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas operações de importação e, relativamente ao diferencial de alíquotas, nas entradas provenientes de outras unidades da Federação de locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, desde que sejam destinados a empreendimentos de mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014.)

    V. ATO COTEPE/ICMS 50/13
    (Divulga a relação das pessoas habilitadas a utilizar a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 46/13
    (Divulga a relação das pessoas habilitadas a utilizar a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 30/13
    (Divulga a relação das pessoas habilitadas a utilizar a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 29/13
    (Divulga a relação das pessoas habilitadas a utilizar a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 27/13
    (Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 18/13
    (Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 15/13
    (Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 03/13
    (Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 60/12
    (Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 59/12
    (Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 48/12
    (Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 32/12
    (Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.)









































  • COPA/QUITUTE

    EMENTAS DO TIT - copa / quitute









































  • CORCAT - Corregedoria da Fiscalização Tributária

    V. Lei Compl. 911/02
    (Institui na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORCAT, e dá outras providências correlatas)

    V. Port. CAT. 17312
    (Disciplina o procedimento de correição ordinária nas unidades integrantes da estrutura organizacional da Coordenadoria da Administração Tributária.)
    V. Port. CAT. 18/03
    (Roteiro de Correições)

    V. Dec. 57.240/11
    (Introduz alterações no Decreto 46.551, de 18 de fevereiro de 2002, que regulamenta a Lei Complementar nº 911, de 3 de janeiro de 2002, que instituiu a Corregedoria da Fiscalização Tributária.)
    V. Dec. 46.551/02
    (Regulamenta a Lei Complementar nº 911, de 03 de janeiro de 2002, que instituiu a Corregedoria da Fiscalização Tributária e dá outras providências.)

    V. Resol. SF. 06/03
    (Aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORCAT)
    V. Resol. SF. 08/02
    (Designa funcionário para responder pelo encargo de Diretor da Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORCAT)
    Ver: CORFISP - CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA




















  • CORFISCO - Corregedoria do Fisco Estadual

    V. Lei Compl. 911/02
    (Institui na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORCAT, e dá outras providências correlatas)

    V. Dec. 36.462/93
    (Cria, nesta Secretaria, e dá providências correlatas)

    V. Port. CAT-58/93
    (Aprova o "Roteiro de Correções Ordinárias" - Rotina Corfisco 1/93)

    V. Res. SF-12/97
    (Disciplina a revisão de trabalhos fiscais e dá outras providências).
    V. Res. SF-18/93
    (Aprova o Regulamento Interno da Corregedoria do Fisco Estadual, de que trata o Decreto 36.462/93)
    V. Res. SF-15/93
    (Altera disposição da Resolução SF-46/91)
    V. Res. SF-12/93
    (Altera dispositivo da Resolução SF-46/91, sobre prêmio de produtividade)
    V. Res. SF-11/93
    (Altera a Resolução SF-06/91)

    Ver: CORFISP - CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA





















  • CORFISP - CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

    V. Lei Compl. 1.281/16
    (Institui na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP e dá providências correlatas.)

    V. Decreto 61.925/16
    (Regulamenta a Lei Complementar nº 1.281, de 14 de janeiro de 2016, que institui a Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP e dá providências correlatas.)

    V. Res. SFP-86/19
    (Institui o Regimento Interno da Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP)
    V. Res. SF-108/17
    (Institui o Regimento Interno da Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP.)
    V. Res. SF-40/16
    (Designa o Corregedor-Geral da Corregedoria da Fiscalização Tributária - Corfisp e dá outras providências)

    Comunicado
    A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo comunica que a partir do dia 29-09-2017 a Corregedoria da Fiscalização Tributária - Corfisp se mudou para a Rua do Carmo nº 88, Térreo - Centro - São Paulo/SP, CEP 01019-020





















  • CORINDO ARTIFICIAL
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. semi-elaborado:
      - percentual tributado da base de cálculo - subitem 211.2 do item 211 do Anexo IV;
    - redução da base de cálculo (exportação):
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XLI
    (dá nova redação ao subitem 211.2 do Anexo IV do RICMS). Até 03.01.94
    V. Dec. 36.892/93, - art. 1º, XII
    (dá nova redação ao item 211 do Anexo IV do RICMS)




















  • CORREÇÃO MONETÁRIA

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. AIIM:
      - contagem de prazo - art. 634;
    2. aplicação da - art. 631;
    3. da consulta (a Consultoria Tributária):
      -débito considerado devido - art. 581, §2º;
    4. incidência:
      - AIIM:
      - UFESP - art. 631, § 2º, 2;
    5. débitos fiscais - art. 106;
    6. demonstração sem retôrno da mercadoria - arts. 286, § 3º e 287, § 1º, 1;
    7. exportação não efetivada - art. 426, IV;
    8. multas - art. 592, § 9º;
    9. parcelas de estimativa - art. 631, § 1º;
    10. remessa para industrialização sem retorno - art. 390;
    11. interrupção da incidência:
      - depósito - art. 632, § 2º;
    12. liquidação dos débitos fiscais, com créditos - art. 651;
    13. pedido de liquidação - art. 653, II;
    14. parcelamento dos débitos fiscais:
      - incidência - art. 635;
    V. Dec. 45.085/88.
    (Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, sistema eletrônico de contratações, dispõe sobre normas operacionais de realização de despesas e dá providências correlatas.)
    V. Dec. 44.781/88.
    (spensa da observância do disposto no "caput" do artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10 de agosto de 1990, alterado pelo Decreto nº 43.914, de 26 de março de 1999, os casos de aquisição de combustível.)
    V. Dec. 43.914/99.
    (Altera dispositivo que especifica do Decreto nº 32.117, de 10 de agosto de 1990, que dispõe sobre a correção monetária por atraso de pagamento nos contratos.)
    V. Dec. 32.117/90.
    (Dispõe sobre a correção monetária por atraso de pagamento nos contratos e dá outras providências.)

    -correção monetária do crédito:
    V. Decisão do STF
    V. Súmula do TIT nº 03/03

    -índice de correção monetária:
    V. Súmula do TIT nº 01/03

    EMENTAS DO TIT - correção monetária

    V. Parcelamento de débitos fiscais
    V. Recolhimento do imposto





















  • NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19

    - adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus):
    V. Dec. 66.421/21.
    (Dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID-19 por parte dos agentes públicos que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. 65.563/21.
    (Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas)
    V. Dec. 65.460/21.
    (Altera os Anexos II e III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo)
    V. Dec. 65.384/20.
    (Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 e dá providências correlatas)
    V. Dec. 65.357/20.
    (Altera o Anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo)
    V. Dec. 65.319/20.
    (Altera o Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo)
    V. Dec. 65.056/20.
    (Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020)
    V. Dec. 64.959/20.
    (Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19 e dá medidas correlatas)
    V. Dec. 64.956/20.
    (Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte público de passageiros de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas)
    V. Dec. 64.949/20.
    (Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares)
    V. Dec. 64.881/20.
    (Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.)
    V. Dec. 64.880/20.
    (Dispõe sobre a adoção, no âmbito das Secretarias da Saúde e da Segurança Pública, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).)
    V. Dec. 64.864/20.
    (Dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.)
    V. Dec. 64.862/20.
    (Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.)

    - adoção de medidas, de caráter temporário e emergencial, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista:
    V. Lei 17.268/20
    (Dispõe sobre medidas emergenciais de combate à pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), no Estado de São Paulo e dá outras providências)

    V. Resol. SFP 29/20
    (Dispõe sobre a adoção de medidas, de caráter temporário e emergencial, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

    - atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda:
    V. Resol. SFP 59/20
    (Estabelece o protocolo sanitário de funcionamento das instalações da Secretaria da Fazenda e Planejamento durante a pandemia decorrente da Covid-19)
    V. Resol. SFP 26/20
    (Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).)

    - estado de calamidade pública:
    V. Resol. SFP 28/20
    (Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública, por intermédio do Decreto 64.879, de 20-03-2020, decorrente da pandemia do Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo)

    V. Dec. 64.879/20.
    (Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.)

    - isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo:
    V. Convênio ICMS 13/21
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).)

    - isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento:
    V. Convênio ICMS 15/21
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).)

    - Isenta do ICMS nas operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral:
    V. Lei 17.289/20
    (Isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a Covid-19 a serem utilizados durante a realização das eleições municipais de 2020)

    V. Convênio ICMS 81/20
    (Isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.)

    - isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica:
    V. Convênio ICMS 42/20
    (Autoriza as unidades federadas que menciona, durante período da emergência de saúde pública decorrente de pandemia de coronavírus, a conceder isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos das Leis nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, de acordo com a redação da Medida Provisória nº 950, de 08 de abril de 2020.)

    - Institui Grupo Executivo para atuação conjunta da Secretaria de Governo e da Secretaria da Saúde:
    V. Dec. 64.887/20.
    (Institui Grupo Executivo para atuação conjunta da Secretaria de Governo e da Secretaria da Saúde, no âmbito da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá providências complementares.)

    - Penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários:
    V. Decreto nº Decreto nº 65.725/21
    (Regulamenta a Lei nº 17.320, de 12 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19)

    V. Lei 17.320/21.
    (Dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19)

    - Plano São Paulo:
    Consultar o Decreto nº 65.357/20, que institui o Plano São Paulo.
    (Altera o Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo.)
    Consultar o Decreto nº 65.319/20, que institui o Plano São Paulo.
    (Altera o Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo.)
    Consultar o Decreto nº 65.141/20, que institui o Plano São Paulo.
    (Altera o Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo.)
    Consultar o Decreto nº 65.100/20, que institui o Plano São Paulo.
    (Altera o Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo.)

    - Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19):
    V. Lei Complementar Federal 173/20.
    (Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.)

    - redução de despesas com pessoal e encargos sociais:
    V. Dec. 65.463/21.
    (Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus))
    V. Dec. 64.937/20.
    (Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus).)

    - regime especial aplicável às operações com combustíveis derivados de petróleo
    V. Auste SINIEF14/20.
    (Estabelece procedimento para concessão de regime especial aplicável às operações com combustíveis derivados de petróleo, realizadas, pela Petróleo Brasileiro S.A., pela Petrobras Distribuidora S.A. e postos revendedores de combustíveis, em decorrência de doações a entidades governamentais para uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2))

    - retomada das aulas e atividades presenciais
    V. Dec. 65.061/20.
    (Dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID19, e dá providências correlatas)

    - suspensão da obrigatoriedade do recadastramento dos beneficiários que especifica:
    V. Resol. SFP 27/20
    (Dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).)









































  • CORREIO ELETRÔNICO

    V. Port. CAT-81/93
    (institui o FISCAM 400)









































  • CORREIO ELETRÔNICO CORPORATIVO

    V. Resol SF-145/10
    (Dispõe sobre o uso dos serviços de Internet no âmbito da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas)
    V. Resol SF-144/10
    (Dispõe sobre a concessão e utilização de Correio Eletrônico Corporativo (“e-mail”) no âmbito da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas.)









































  • CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO

    V. Decreto 57.500/11
    (Reorganiza a Corregedoria Geral da Administração, institui o Sistema Estadual de Controladoria e dá providências correlatas)




























  • CORRETIVO AGRÍCOLA
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. diferimento - art. 342-B;
    -diferimento:
    V. Dec. 33.194/91, art. 1º, II
    (art. 342-B do RICMS)

    V. Calcário ou Gesso








































  • CORRETOR
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. obrigatoriedade na exibição dos livros fiscais - art. 559, VIII;








































  • CORTADOR DE FRIOS

    EMENTAS DO TIT - cortador de frios









































  • COSMÉTICA - FEIRA DE BELEZA, ESTÉTICA E HIGIENE PESSOAL

    -feira:
    V. Dec. 37.016/93, art. 1º, VII
    (dispõe sobre lançamento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes do evento a ser realizado nos dias 09 a 12 de setembro de 1993, no Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi/SP)
    V. Port. CAT-74/93
    (disciplina fruição do benefício previsto no Decreto 37.016/93, em decorrência do evento nele especificado)








































  • COSMÉTICOS

    Ver ÍNDICE DE VALOR ADICIONADO SETORIAL - IVA-ST

    -proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos:
    V. Lei -15.316/14
    (Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes e dá outras providências)

    -substituição tributária:
    V. Prot. ICMS-215/12
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador)
    V. Prot. ICMS-112/12
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador)
    V. Prot. ICMS-104/12
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador)
    V. Prot. ICMS-06/12
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador)
    V. Prot. ICMS-79/11
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador)
    V. Prot. ICMS-55/11
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador)
    V. Prot. ICMS-164/10
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador)
    V. Prot. ICMS-130/10
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador)
    V. Prot. ICMS-98/09
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador)
    V. Prot. ICMS-106/08
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador)

    V. Prot. ICMS-05/96
    (Revoga o Protocolo ICMS 15/90, de 18 de julho de 1990, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS de medicamentos para medicina humana ou veterinária, cosméticos e artigos de perfumaria)
    V. Prot. ICMS-25/91
    (Dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações que especifica)

    V. Dec. 33.905/91
    (Aprova o Protocolo ICMS-25/91)









































  • COTEPE/ICMS.

    - Grupo de Trabalho e Subgrupo de Trabalho:
    V. ATO COTEPE/ICMS -13/19
    (Institui Grupo de Trabalho e Subgrupo de Trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS.)









































  • "COURIER"
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. empresa de - art. 463-F;
    2. guia Nacional de Recolhimento de Tributos - art. 463-F, § 1º;
    V. Conv. ICMS 59/95 de 28-06-95
    (Estabelece procedimentos para o transporte, no território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.)

    V. Protocolo ICMS 08/97 de 27-03-97
    (Convalida regimes especiais concedidos a empresas de "courier", nos termos do § 3° da cláusula quinta do Convênio ICMS 59/95, de 28.06.95.)

    V. Importação









































  • COUROMODA93/XIII FENINVER

    -feira:
    V. Port. CAT-17/93
    (dá nova redação aos arts. 3º e 4º da Portaria CAT-08/93)
    V. Port. CAT-08/93
    (disciplina fruição do benefício previsto no Decreto 36.252/92, em decorrência da realização da feira)
    V. Dec. 36.483/93:
    - art. 2º
    (dispõe sobre operações de saídas de mercadorias promovidas até 28.02.93, em decorrência de negócios contratados na feira, realizada de 10 a 15 de jan/93 no Parque Anhembi);
    - art. 4º (revoga o Decreto 36.252/92)
    V. Dec. 36.252/92
    (dispõe sobre as operações de saídas realizadas entre os dias 10 e 15 de janeiro de 1993, no Parque Anhembi/SP)








































  • COURO, SEBO E OUTROS
      RICMS/2001, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Crédito Fiscal - art. 384
    2. Recolhimento do imposto por meio de guia de recolhimentos especiais - art. 383
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. curtume entrega de relação de entradas - art. 366;
    2. diferimento do imposto - art. 365;
    3. manutenção de crédito:
      - produtos industrializados - art. 65 e itens 160 e163 do Anexo IV;
    4. produtos semi-elaborados:
      - percentual tributado da base de cálculo - art. 52 e item 330 do Anexo IV;
    5. relação de produtos e serviços - itens 103, 470, 471 e 489 da tabela II do Anexo VII;
    V. Conv. ICMS - 201/99
    (Esclarece sobre as operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica realizadas a partir de 1º-1-2000.)

    -demonstrativo de existência de saldo credor:
    V. Dec. 35.982/92, art. 2º, IV
    (dá nova redação ao § 2º do art. 365 do RICMS)

    -diferimento (sebo):
    V. Com. CAT-26/01
    (Esclarece sobre a revogação tácita da Portaria CAT-50, de 12-7-96)
    V. Port. CAT-50/96
    (Disciplina o procedimento no recebimento de sebo, osso e outros resíduos da matança do gado por estabelecimento comercial ou industrial.)
    V. Conv. ICMS-15/88
    (Dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento do ICM por guia em separado nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica.)


    -recolhimento do imposto:
    V. Conv. ICMS-89/99 (altera o Convênio ICM 15/88, de 12.07.88, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento do ICM por guia em separado nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica).
    V. Conv. ICM-53/89 (adia a eficácia do Convênio ICM-15/88, que disciplina o recolhimento do ICM-nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica)
    V. Conv. ICM-15/88 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento do ICM por guia em separado nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica).

    V. Dec. 29.778/89, art. 21

    -vigência de regimes especiais:
    V. Com. DEAT-01/89

    EMENTAS DO TIT - couro, sebo e outros









































  • COUVE - COUVE-FLOR
      RICMS/2001, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Isenção - Saída interna e interestadual - art. 8°, parte geral, e 36, III do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      -saída interna e interestadual - art. 8º e inciso III do item 21 da tabela I do Anexo I;








































  • CPI - EVASÃO FISCAL DO ICMS - RJ

    V. Com. CAT -37/99
    (dúvidas levantadas pelos contribuintes paulistas no que concerne a "CPI Evasão Fiscal do ICMS" da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).









































  • CPMF

    V. ATO DECLARATÓRIO Nº 131, DE 03-11-98 - DOU 06-11-98
    (Dispõe sobre a incidência da CPMF nas operações que especifica)

    V. PORTARIA N° 2.083, de 03-11-98 - DOU 06-11-98
    (Dispõe sobre a incidência da CPMF nos lançamentos em contas de caução vinculadas a licitações)

    V. Portaria MF 134/99 - DOU de 16-6-99
    (Dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF - Retenção e Recolhimento da Contribuição).









































  • CREDENCIAMENTO DE CONTRIBUINTES

    V. Port. CAT -25/21
    (Dispõe sobre o credenciamento do contribuinte no regime optativo de tributação da substituição tributária previsto no parágrafo único do artigo 265 do Regulamento do ICMS)








































  • CREDENCIAMENTO DE INTERMEDIÁRIOS
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. operações que antecedem exportação - arts. 418 a 420;








































  • CRÉDITO
    Comentário: define Crédito.

    Ver histórico sobre Crédito


      RICMS/2001, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Apropriação e utilização do crédito acumulado - Vedação ao contribuinte que tiver débito do imposto: - art. 82
      - Exceções - art. 82, parágrafo único
    2. Autorização para aproveitamento e transferência de crédito acumulado - Hipótesses - art. 84
    3. Copensação do imposto com crédito acumulado - art. 78
    4. Crédito acumulado recebido em transferência - Utilização - art. 81
    5. Devolução do crédito acumulado - art. 77
    6. Formação de crédito acumulado - art. 71
    7. Geração e apropriação do crédito acumulado - art. 72
    8. Homologação dos lançamentos efetuados - Inaplicabilidade - art. 83
    9. Legitimidade do crédito acumulado - Não reconhecido - art. 83
    10. Liquidação de débito fiscal com crédito acumulado - art. 79 e 586 a 592
    11. Reincorporação do crédito acumulado - art. 80
    12. Transferência do crédito acumulado:
      - De estabelecimento fabricante de assentos para fabricante de veículos automotores - art. 9° da Disposições Transitórias
      - De estabelecimento rural de produtor., pecuarista de gado bovino ou suíno, para estabelecimento fornecedor de máquinas e emplementos agrícolas - art. 8° das Disposições Transitórias
      -De estabelecimento frigorífico para estabelecimento varejista ou ndustrial situado neste Estado - art. 7 ° das Disposições Transitórias
      - Emissão de nota fiscal - art. 74 e 75
      - Escrituração da nota fiscal - art. 76
      - Hipótesses de transferência - art. 73
        RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. destacado a maior - art. 58, §§ 5° e 6°;
    2. do imposto - art. 58;
    3. do direito ao - art. 58, § 1º;
    4. extinção ao direito - art. 58, § 3°;
    5. vedação ao - art. 58, § 4°;
    6. autorização fiscal - art. 108, § 2º
    V. Lei Complementar 114/02;
    (Altera dispositivos da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.)
    V. Lei Complementar 87/96;
    (Traz novas disposições sobre o crédito do imposto)

    V. Dec. nº 44.534 de 14-12-99;
    (Dispõe sobre o cancelamento de créditos tributários de produtores agropecuários, nas condições que especifica).

    V. Com. CAT 74/02;
    (Esclarece sobre o direito a crédito de ICMS sobre bens de uso ou consumo, energia elétrica e serviços de comunicação, somente a partir de 1º de janeiro de 2007, em decorrência da Lei Complementar federal nº 114, de 16-12-2002).
    V. Com. CAT 66/97;
    (Esclarece sobre o tratamento tributário aplicável a partir de 1º/11/96, face à Lei Complementar 87, de 13/9/96).

    V. Port. CAT nº 21/99
    (disciplina o controle de qualidade antecedente à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa em função do valor do crédito tributário a ser constituído e dá outras providências).

    V. Port. CAT SUB-G 01/00;
    (disciplina a dispensa de recolhimento dos créditos tributários previstos no Decreto n.º 44.534, de 14/12/99, decorrentes de operações realizadas até 21/10/99 por produtores agropecuários não equiparados a comerciantes ou industriais).
    V. Port. CAT SUB-G 01/94;
    (dispõe sobre a aplicação da Lei 8.880, de 27-5-94, e da Medida Provisória 542, de 30-6-94, aos créditos da Fazenda Estadual).

    -apropriação integral e de uma só vez do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo à aquisição de equipamento SAT – Sistema de Autenticação e Transmissão:
    V. Dec. 61.521/15
    (Permite a apropriação integral e de uma só vez do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo à aquisição de equipamento SAT – Sistema de Autenticação e Transmissão - nas hipóteses em que especifica)

    -direito ao crédito:
    Decisões Normativa CAT 02/00, de 07-11-00
    (ICMS - Dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto destacado em documento fiscal referente a aquisição de equipamentos de escritório e de materiais necessários à construção de um Bem Imóvel.)
    Decisões Normativa CAT 01/00, de 07-11-00
    (ICMS - Dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto destacado em documento fiscal referente a aquisição de partes e peças empregadas na reconstrução, reforma, atualização, conserto etc, de máquina ou equipamento do Ativo Imobilizado.)

    -estorno de crédito:
    V. Dec. 39.144/94, art. 1º
    (dá nova redação à Nota 2 do Item 10 do Anexo II do Anexo II do RICMS): abate de ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino, em estado natural, resfriado ou congelado destinado à comercialização)

    -crédito presumido

    V. Convênio ICMS 30/23
    (Autoriza o Estado do Maranhão a conceder crédito presumido do ICMS nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelo sistema de transporte de ferry-boat.)
    V. Convênio ICMS 27/23
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito presumido ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica)
    V. Convênio ICMS 56/12
    (Dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.).
    V. Convênio ICMS 59/99
    (Revoga o Convênio ICMS 95/96, de 13.12.96).
    V. Convênio ICMS 33/97 (Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito fiscal presumido do ICMS, ou sob a forma de compensação com o imposto devido, na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, às Microempresas).

    V. Convênio ICMS 06/97 (Autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder credito presumido do ICMS nas saidas de maçã, nas condições que especifica).

    V. Convênio ICMS 22/97 (Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS sobre saidas de cana-de-açucar).

    V. Convênio ICMS 95/96 (Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS nas saídas de vinhos, nas condições que especifica).




    -crédito fiscal
    V. Por. CAT 40/75 (Aprova os modelos dos documentos relacionados com o aproveitamento do crédito fiscal nas operações com café cru proveniente de outra unidade da Federação, disciplina o seu preenchimento e destinação e estabelece outras providências).

    -imposto indevidamente pago na saída de querosene de aviação:
    V. Portaria CAT 43/19
    (Disciplina procedimento específico para crédito do valor do imposto indevidamente pago na saída de querosene de aviação. )
    V. Portaria CAT 83/91
    (Estabelece o limite para utilização, como crédito, de imposto indevidamente pago por destaque a maior em documento fiscal, e dispõe sobre pedidos de restituição ou compensação do ICMS)
    -redução na base de cálculo:
    V. Súmula do TIT nº 05/03


    -sentenças judiciais
    V. Dec. 44.235/99 - 9-9-99.
    (Acrescenta dispositivos que especifica ao Decreto nº 44.075, de 2 de julho de 1999, que dispõe sobre o procedimento para registro de créditos decorrentes de sentenças judiciais no Sistema de Registro e regulamenta a compensação destes com débitos da Dívida Ativa, inscritos e ajuizados, permitida nos termos da Lei nº 10.339, de 1º de julho de 1999).
    V. Dec. 44.075/99 - 2-7-99.
    (Dispõe sobre o procedimento para registro de créditos decorrentes de sentenças judiciais no Sistema de Registro e regulamenta a compensação destes com débitos da Dívida Ativa, inscritos e ajuizados, permitida nos termos da Lei nº 10.339, de 1º de julho de 1999).


    -transferência de crédito
    V. Port. CAT 50/99
    (Autoriza a transferência de créditos - Cooperativa Nacional Agro Industrial Ltda).
    V. Com CAT 77/96
    (esclarece que o estabelecimento produtor de gado em pé bovino ou suino ou de produtos comestíveis pode transferir crédito do imposto).

    V. Resolução Conjunta SF/PGE 02/96
    (Dispõe sobre procedimento para registro de créditos decorrentes de sentenças judiciais, no Sistema de Registro, para utilização em leilões de títulos da CPA.)


    V. Crédito Acumulado.
    V. Crédito Fiscal.
    V. Transferência Crédito de ICMS.
    V. Estorno de Crédito.
    V. Crédito Fiscal Acumulado.
    V. ALERTA AOS CONTRIBUINTES DO ICMS.









































  • CRÉDITO ACUMULADO

    Ver histórico sobre Crédito

      RICMS/2001, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Formação do crédito acumulado - arts. 71 e 72
    2. Utilização do crédito acumulado - arts. 73 a 81
    3. Crédito acumulado do imposto - arts. 82 a 84
    4. Liquidação de débito fiscal - arts. 586 a 592
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. disposições gerais - arts. 79 a 81;
    2. do imposto - art. 68
    3. do pagamento do imposto com crédito - art. 76
    4. transferência de - arts. 70 a 73;
      - Frigorífico enquadrado no Código de Atividade Econômica (CAE) 42.000 - crédito recebido em transferência de estabelecimento de produtor do gado bovino ou suíno
      (a partir de 1° de novembro de 1996) - art. 47 DDTT
    5. retransferência do - art. 74
    V. Com. CAT - 66/96
    (Esclarece sobre o tratamento tributário aplicável a partir de 1º/11/96, face à Lei Complementar 87, de 13/9/96)

    V. PORTARIA. CFIS - 07/23
    (Cria Núcleo de Serviço Especializado Crédito Acumulado - NSE CREACUM - na Delegacia Regional Tributária de Campinas.)

    V. Port. CAT - 38/11
    (Altera a Portaria CAT-118, de 30-7-2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS na hipótese que especifica.)
    V. Port. CAT - 23/11
    (Altera a Portaria CAT-26/10, de 12-02-2010, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS.)
    V. Port. CAT - 118/10
    (Dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica)
    V. Port. CAT - 63/10
    (Dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica)
    V. Port. CAT - 26/10
    (Dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS)
    V. Port. CAT - 244/09
    (Dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica)
    V. Port. CAT - 207/09
    (Dispõe sobre a apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS)
    V. Port. CAT - 83/09
    (Estabelece sistemática para apuração do crédito acumulado gerado do ICMS, aplicável às operações e prestações geradoras)
    V. Port. CAT - 42/04
    (Dispõe sobre a geração e apropriação de crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - ICMS na hipótese que especifica)
    V. Port. CAT - 35/02
    (Dá nova redação a dispositivos da Portaria CAT nº 53/96, de 12-8-96, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado)
    V. Port. CAT - 37/00
    (Altera dispositivo da Portaria CAT-53, de 12-8-96, que dispõe sobre a utilização de crédito acumulado do ICMS.)
    V. Port. CAT - 31/99
    (Dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do ICMS nos termos do Protocolo ICM 12/84).
    V. Port. CAT - 71/98
    (Altera dispositivo da Portaria CAT-53, de 12-8-96, que dispõe sobre crédito acumulado do ICMS)
    V. Port. CAT - 38/97
    (Altera dispositivos da Portaria CAT-53 de 12/08/96 que dispõe sobre a utilização de crédito acumulado do ICMS).
    V. Port. CAT - 15/97
    (Altera dispositivos da Portaria CAT-53, de 12/08/96, e dá outras providências).
    V. Port. CAT - 53/96
    (Disciplina a utilização de crédito acumulado).

    -apropriação de crédito do ICMS:
    V. Port. CAT 120/13
    (Dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do imposto apurado por meio de arquivos digitais)

    V. Protoc. ICMS 19/04
    (Dispõe sobre a vedação da apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto. )

    -apuração:
    V. Dec. 30.355/89,
    - art. 2º, I (art. 470 do RICM)

    -avicultura:
    V. Port. CAT 127/12,
    (Dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura)

    -concessão de créditos presumidos:
    V. Conv. ICMS 45/04,
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos.)

    -concessão de regime especial para apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS:
    V. Decr. 57.686/11
    (Disciplina a concessão de regime especial para apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS por contribuinte classificado nos códigos 1011-2 e 1012-1 da CNAE, que realize saídas de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.)

    -devolução:
    V. Dec. 36.453/93,
    - art. 1º, III (dá nova redação ao "caput" do art. 75, mantendo-se a redação dos seus incisos)

    -formação:
    V. Dec. 41.063/96,
    V. Dec. 40.887/96,
    - art. 1º, I (dá nova redação aos arts. 68 a 81 do RICMS)
    V. Dec. 33.718/91,
    - art. 1º, I (dá nova redação ao inciso III do art. 68 do RICMS)

    - importação com utilização de crédito acumulado:
    V. Com. DEAT-G 01/99
    (Comunica aos beneficiários de regime especial para pagamento do ICMS devido em operações de importação de mercadoria ou bem do exterior com utilização de crédito acumulado)
    V. Com. DEAT-G 02/94
    (Informa aos beneficiários de regime especial para pagamento do imposto devido na importação com utilização de crédito acumulado)

    - Índices de Valor Acrescido - Mediana
    V. Com. CAT - 60/96

    -regime especial (pagamento):
    V. Com. DEAT-G-06/93
    (dispõe sobre a concessão de regime especial para efeito de utilização de crédito fiscal acumulado nos termos do inciso III do art. 68 do RICMS, em razão da saída com diferimento, de vergalhão ou fio de cobre, classificado na posição 7408 da NBM/SH)
    V. Dec. 36.453/93,
    - art. 1º, IV (dá nova redação ao art. 76 do RICMS)

    -Simples Nacional
    V. Decreto nº 53.218/08
    (Dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS por contribuinte optante do Simples Nacional)

    -Autorização para Transferência :
    V. Portaria SRE 15/22
    (Disciplina a 2ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.)

    V. Portaria CAT 03/22
    (Disciplina a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.)

    V. Resolução SFP 12/22
    (Dispõe sobre a 2ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.)
    V. Resolução SFP 01/22
    (Dispõe sobre a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisiçõesde Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.)
    V. Resolução SFP 67/22
    (Institui o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo)
    V. Port. CAT-62/06
    (Autoriza a transferência de crédito do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84)
    V. Decreto nº 50.218/05
    (Aprova o Protocolo ICMS-30/05, de 30-9-05)
    V. Decisão Normatica CAT-02/05
    (ICMS - Transferência de crédito acumulado em pagamento a fornecedores de matérias-primas que serão utilizadas na fabricação, por terceiros localizados em outros Estados, de máquinas e equipamentos industriais - Impossibilidade)
    V. Com. CAT-33/96
    (Informa sobre transferência de crédito acumulado)
    V. Com. CAT-36/94
    (altera procedimentos para a apropriação e uso do crédito acumulado)

    V. Com. DEAT-G - 191/96
    (esclarece sobre procedimentos para a transferência de crédito junto ao Posto Fiscal do emitente das Nfs. inidôneas)
    V. Com. DEAT-G-347/95
    (esclarece sobre procedimentos para a transferência de crédito junto ao Posto Fiscal antes da remessa ao destinatário)
    V. Com. DEAT-G-06/93
    (dispõe sobre a concessão de regime especial para efeito de utilização de crédito fiscal acumulado nos termos do inciso III do art. 68 do RICMS, em razão da saída com diferimento, de vergalhão ou fio de cobre, classificado na posição 408 da NBM/SH)

    V. Dec. 36.656/93,
    - art. 2º (em decorrência do diferimento do lançamento do imposto nos termos do art. 380-A do RICMS - insumos de componentes de processamento de dados)
    V. Dec. 36.453/93:
    - art. 1º, II (dá nova redação ao inciso V do art. 71 do RICMS);
    - art. 2º, III (acrescenta ao art. 70 do RICMS, o inciso V)
    V. Dec. 34.969/92,
    - art. 8º (autoriza o fabricante ou importador de veículo automotor, até 15.08.92, a transferir, a partir da ocorrência do F.G., crédito acumulado em decorrência da redução da base de cálculo de que trata o item 13 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
    V. Dec. 30.355/89
    -art. 3º, II (art. 469-A do RICM - álcool carburante)

    V. Port. CAT-81/91
    (dispõe sobre procedimento - estabelecimento atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial deste Estado).

    V. Res. SF-47/96
    (Autoriza nos termos do artigo 81 do Regulamento do ICMS transferência de crédito acumulado do imposto de estabelecimento enquadrado no CAE-42.000 para estabelecimento varejista ou industrial deste Estado)
    V. Res. SF-56/91
    (autoriza, nos termos dos arts. 81 e 335 do RICMS, de estabelecimento atacadista de feijão para estabelecimento varejista ou industrial deste Estado)

    V. Prot. ICM - 12/84
    (Transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo)

    Decisão Normativa CAT-1, de 24-6-99 - DOE de 25-6-99
    (Estabelecimento produtor equiparado a comerciante ou industrial transferir crédito acumulado para estabelecimento fornecedor, a título de pagamento de aquisições de insumos agropecuários ou de máquinas e equipamentos agrícolas).

    -utilização:
    V. Lei 9.359/96,
    - art. 1º, II (acrescenta à Lei 6.374/89, o art. 109-A)
    V. Com. CAT - 46/96
    (esclarece que no mês de setembro/96, os valores apropriados até 31.08.96, será feita no Demonstrativo Mensal do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido, instituído pela Portaria CAT-9/83)
    V. Com. DEAT-G 215/96
    (Informa sobre o pagamento do ICMS devido na importação com utilização de crédito acumulado)


    V. Dec. 40.887/96,
    - art. 1º, II (dá nova redação aos arts. 651 a 657 do RICMS)
    V. Dec. 40.756/96, art. 5º


    (dá maior dinâmica no aproveitamento do crédito acumulado pelos estabelecimentos distribuidores de derivados de petróleo, decorrente de operações com combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, bem como o álcool carburante)
    V. Dec. 38.711/94,
    - art. 1º (acrescenta ao parágrafo único do art. 79 do RICMS, o item 3)

    V. Port. CAT - 15/97
    (altera dispositivos da Portaria CAT-53, de 12-8-96)
    V. Port. CAT - 68/96
    (acrescenta dispositivos à Portaria CAT-53, de 12-8-96)
    V. Port. CAT - 53/96
    (dispõe sobre a utilização de crédito acumulado do ICMS; revoga a Portaria CAT-9/83) Republicado DOE 31/8/96
    V. Port. CAT-50/94 (acrescenta dispositivo à Portaria CAT-109/93)

    EMENTAS DO TIT - crédito acumulado

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - crédito acumulado

    V. Crédito
    V. Crédito Fiscal
    V. Transferência de Crédito Acumulado
    V. Crédito Fiscal Acumulado.
    V. Estorno de Crédito.


    V. ALERTA AOS CONTRIBUINTES DO ICMS.























  • CRÉDITO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO


    V. Resol. SFP - 20/21
    (Dispõe sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto em folha de pagamento dos Empregados Públicos Celetistas da Administração Direta e Autárquica)























  • CRÉDITO FISCAL
    Ver histórico sobre Crédito
      RICMS/2001, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Acumulado - veja o título CRÉDITO ACUMULADO DO IMPOSTO.
    2. Ativo Permanente.
      - Apropriação - art. 61, § 10
      - Transferência - art. 61, § 11
      - Entradas ocorridas até 31.12.2000 - Apropriação e estorno - art. 3° das Disposições Transitórias
    3. Café cru, em coco ou em grão - art. 338 a 340
    4. Compensação mediante a aplicação de percentagem fixa - art. 61, § 9
    5. Crédito outorgado (presumido) - art. 62 do Anexo III
    6. Destaque maior no documento fiscal relativo a:
      - Entrada - Vedação - art. 61, § 5°
      - Saída - Apropriação - art. 63, VII, § 4°
    7. Devolução ou retornode mercadoria ou bem:
      - Em operação interestadual - Limite - art. 61 § 12
      - Em virtude de garantia ou troca - art. 63, I, "a"
      - Promovida por microempresa ou espresa de pequeno porte enquadradas no SIMPLES Paulista - art. 63, I, "c"
      - Retorno de mercadoria não ao destinatário - art. 63, I, "b"
    8. Direito ao crétito - art. 61
      - Prescrição - art. 61 § 3°
    9. Empresa arrendadora - art 63, VIII, § 5°
    10. Energia elétrica:
      - Apropriação - Período de 1°, 01.2001 até 31.12.2002 - art. 1° das Disposições Transitórias
    11. Escrituração - art. 64
    12. Escrituração fora do prazo - art. 65
    13. Escrituração ´pelo valor nominal - art. 61, § 2°
    14. Estorno - art. 67
    15. gado em pé e produtos de matança:
      - Couro ou pele, em estado fresco, salmourado ou salgado - art. 384
      - Disposições gerais - art. 369 a 372
    16. Importação - Apropriação no período de apuração em que tiver occorido o recolhimento - art. 61, § 8°
    17. Imposto recolhido indevidamente:
      - Em razão de destaque a maior em documentação fiscal - art. 63, VII, § 4°


      - Pro erro de fato na escrituração fiscal ou no preparo da guia de recolhimento - art. 63, II
      - Restituição requerida administrativamente - decisão não proferida no prazo de 45 dias - art. 63, V , §§ 1° e 3°

    18. Manutenção - art. 68
    19. Material de uso ou consumo:
      - Apropriação a partir de 1°.01.2003 - art. 2° das Disposições Transitórias
    20. Mercadoria ou serviço com entrada sem direito ao cédito e posterior saída tributada - Apropriação - art. 66, § 3°
    21. Metal não-terroroso - Merroso - Mercadoria proveniente de outro Estado - art. 476
    22. Não-culmulutatividade:
      - Compensação do imposto - art. 59
      - Isenção ou nãoincidência - Vedação e anulação do crédito - art. 60
    23. Produtos agropecuários - art. 66, § 4°
    24. Recebido em devolução ou tranferência - art. 63, IV
    25. Regime de estimativa - Desenquadramento - Diferença a Favor do contribuinte - art. 63, III, e 92, II
    26. Requisitos para o creditamento - art. 61, § 1°
    27. Resíduos de materiais - art. 394
    28. Saneamento de irregularidades nos documentos fiscais - art.61, § 7°
    29. Serviços de comunicação:
      - Apropriação - Período de 1°.01.2001 até 31.12.2002 - art. 1° das Disposições Transitórias
    30. Valor recolhido antecipadamente de acordo com o art. 60 da lei n° 6.374/89, no caso de não ocorrer o fato geradodor - art 60, VI
    31. Vedação- veja o título próprio.
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. admissão do crédito - art. 58;
    2. apropriação de crédito:
      - vedação - art. 58, §§ 4º ao 6°;
    3. casos em que o contribuinte poderá creditar-se - art. 60;
    4. destacado a maior - art. 58, § 5º;
    5. devolução do:
      - em retôrno de mercadorias - arts. 452 a 454;
    6. por particulares ou produtor - art. 60, I "a";
      - promovida por microempresa - arts. art. 60, I, "c" e 454;
    7. direito ao - art. 58, § 1º;
    8. direitos autorais:
      - produtoras de discos - art. 59 e item 1 da tabela II do Anexo III;
    9. em substituição ao sistema de crédito previsto na legislação - art. 58, § 9º;
    10. escrituração extemporânea - art. 62;
    11. estimativa:
      - desenquadramento - art. 60, III;
    12. estorno - art. 64;
    13. extinção - art. 58, § 3º;
    14. formação do crédito acumulado do imposto:
      - formação - art. 68;
      - geração e apropriação - art. 69;
      - reencorporação - art. 78;
      - utilização - art. 70;
    15. formas de escrituração - art. 61;
    16. importação:
      - apropriação quando do pagamento - art. 58, § 8º;
    17. isenção ou não-incidência:
      - implicações - art. 57;
    18. liquidação de débitos fiscais mediante utilização - arts. 77 e 651 a 657;
    19. manutenção - art. 65;
    20. não cumulatividade - art. 56;
    21. pagamento indevido - art. 60, II, V, VII e § 4º;
    22. presumido - art. 18 DDTT;
    23. recolhimento:
      - antecipado do imposto:
      - não ocorrer o fato gerador - art. 60, VI;
      - forma - art. 102;
    24. reconstituição de escrita - art. 62, II;
    25. regime especial:
      - utilização do crédito acumulado - art. 76;
    26. retôrno de industrialização:
      - operação ou prestação - art. 63, § 1º;
    27. retôrno de mercadoria não entregue - art. 60, I, "a";
      - substituição tributária - arts. 247 a 250;
    28. transferências:
      -condições - art. 67
      - disposições gerais - arts. 79 a 81;
    29. valor individamente pago:
      - decisão contrária:
      - recolhimento da importância creditada - art. 60, §§ 1º e 3º;
    30. vedação ao - art. 63;
      - apropriação deste - art. 58, § 4º;
      - restituição, aproveitamento e tranferência - art. 66;
    V. Decisão Normativa CAT 01/07
    (ICMS - Crédito fiscal - Legitimidade)

    V. Com. CAT 93/00
    (Esclarece sobre a implementação da Lei Complementar federal 102, de 11-7-2000 na legislação tributária paulista)

    -alteração:
    (do Convênio ICM-66/88, Convênio ICM-10/89)

    -programa de incentivo fiscal denominado "Pró-Emprego", concedido pelo Estado de Santa Catarina:
    V. Com CAT -14/09
    (Esclarece sobre o aproveitamento de créditos de ICMS relativos a operações ou prestações amparadas pelo programa de incentivo fiscal denominado "Pró-Emprego", concedido pelo Estado de Santa Catarina)

    -apropriação em operação interestadual efetuada por empresa favorecida com incentivos fiscais ou benefícios fiscais:
    V. Com CAT -36/04
    (Esclarece sobre a impossibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefícios fiscais de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7/1/1975)
    V. Res. SF-52/93
    (dispõe sobre procedimento, revoga a Resolução SF-19/88, ficando mantida a vigência da Portaria CAT-56/93, e da Portaria CAT-85/93)

    -apropriação em operação interestadual efetuada por empresa adquirente de mercadorias cujo imposto tenha sido pago por pauta fiscal:
    V. Com. CAT-74/94
    (esclarece e admite o crédito do imposto até o limite do preço corrente de mercado e/ou pauta paulista)

    -aproveitamento pelo industrial adquirente de máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais, nas condições que especifica:
    V. Dec. 34.094/91, art. 2º, I
    (acrescenta às DDTT do RICMS o art. 18)

    -aproveitamento pelos produtores:
    V. Port. CAT 76/96
    (Altera dispositivo da Portaria CAT-28, de 29-4-91, que dispõe sobre a disciplina de aproveitamento de crédito por estabelecimento de produtor)
    V. Port. CAT 28/91
    (Aprova o formulário Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor e disciplina a utilização de crédito do imposto por estabelecimento de produtor)
    V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XXII
    (altera o Anexo V, dando nova redação ao Grupo 4, visando à adequação ao art. 168-F e 12 das DDTT do RICM, excluindo)
    V. Arisco Produtos Alimentícios Ltda

    -atualização monetária:
    V. Dec. 38.355/94, art. 3º


    (revoga o § 2º do art. 58 do RICMS - vedava a atualização monetária do crédito do imposto). A partir de 1º.02.94

    -combustíveis, energia elétrica e telecomunicações - legitimidade:
    V. Conv. ICMS-118/96
    (Autoriza os Estados e o DF a manterem a sistemática de exigência do ICMS e de manutenção do crédito fiscal em operações com energia elétrica.)
    V. Conv. ICMS-114/96
    (Autoriza os Estados e o DF a manterem a sistemática de exigência do ICMS e de manutenção do crédito fiscal em operações com petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.)
    V. Decis. Normativa CAT-01/91

    -compensação:
    V. Restituição ou Compensação do ICMS

    -decorrentes de operações para as quais tenham sido concedidos benefícios em desacordo com o previsto em norma constitucional
    V. Resol. Conj. SF/PGE nº 01/19
    (Disciplina os procedimentos a serem adotados relativamente a créditos de ICMS decorrentes de operações para as quais tenham sido concedidos benefícios em desacordo com o previsto em norma constitucional)

    -destaque a maior:
    V. Restituição ou Compensação do ICMS

    -direito ao crédito do valor do imposto destacado em documento fiscal:
    V. Decisão Normativa CAT - 1, de 25-4-2001
    (ICMS - Dispõe sobre o direito ao crédito do valor do imposto destacado em documento fiscal referente a aquisição de insumos, ativo permanente, energia elétrica, serviços de transporte e de comunicações, combustível e mercadoria para uso ou consumo, entre outras mercadorias.)

    -dispensa ou redução:
    V. Dec. 29.723/89
    (de multas, juros de mora e acréscimos decorrentes de operações ocorridas até 31.12.87)
    V. Conv. ICMS 11/97
    (autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir crédito tributário referente a exportação de produtos semi-elaborados).
    V. Conv. ICMS 05/97
    (autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir crédito tributário referente a exportação de produtos semi-elaborados).
    V. Conv. ICMS 112/96
    (autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar as multas e juros dos créditos tributários referentes à exportação de produtos industrializados, na forma que especifica).

    V. Espírito Santo
    V. Estado do Amazonas

    -entrada de bem destinado ao ativo permanente:
    V. Com. CAT 14/12
    (Disciplina a utilização de crédito do ICMS relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente.)

    -estorno de crédito:
    V. Conv. ICMS-35/89
    (café solúvel exportado)
    V. Dec. 33.439/91, art. 2º


    (disciplina o regime relativo a estabelecimento não enquadrado nos incisos I e II do art. 280 do RICMS)
    V. Dec. 31.141/90, art. 2º, "a"
    (§ 3º do art. 49 do RICM) (aproveitamento - art. 250 do RICMS, - Nota Fiscal, modelo 1, conforme Comunicado CAT-44/91)
    V. Dec. 30.107/89, art. 2º, II
    (art. 41, IV da Lei 6.374/89)
    V. Dec. 29.855/89, art. 65


    (não exigido)
    V. Imposto Retido

    -manutenção de crédito:
    V. Dec. 32.835/91, art. 3º, VI
    (art. 100 das DDTT do RICM)
    V. Dec. 31.966/90, art. 2º, I, "c"
    (dá nova redação ao inciso I do art. 50 do RICM); art. 8º (revoga o parágrafo único do art. 50 do RICM - a partir de 01.01.91
    V. Dec. 30.042/89, art. 1º, I, "c"
    (art. 50, I do RICM)
    V. Conv. ICMS-77/90
    V. Conv. ICMS-42/90
    (SP e SC)
    V. Conv. ICMS-05/90
    (revoga a cláusula terceira do Convênio ICM-09/89 (prazo indeterminado - na exportação)
    V. Conv. ICM-65/88
    (rel. mp, ms e embalagem que integram prod. indust. para Município de Manaus, a partir de 01.01.91)
    V. Com. CAT-24/89, item 4.2


    (milho de outro Estado) - a partir 01.06.89 a 31.08.89

    -novo sistema monetário brasileiro:
    V. Dec. 38.887/94
    (dispõe sobre a conversão em Real de saldos de créditos e contas expressos em Cruzeiro Real e dá outras providências)
    V. Dec. 38.886/94
    (disciplina a atualização da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP - a partir de 1º-07-94)

    -pagamento a outros estados (utilização):
    V. Com. CAT-10/89, item 18
    V. Produtores

    -restituição:
    V. Restituição ou Compensação do ICMS
    V. Transferência de crédito

    -transferência de crédito permitida a produtores (não considerado comerciante ou industrial:
    V. Produtores

    -transferência de crédito de ICM (nos termos do Protocolo ICM-12/84):
    V. Port. CAT-08/96
    (Revoga a autorização para transferência mensal de créditos do ICMS)
    V. Port. CAT-76/90
    (concede autorização a...)
    V. Prot. ICMS-26/90
    (entre os Estados de MG e SP, assim como os saldos de créditos remetidos e recebidos, devem ser transformados em quantidade de BTN)

    -vedação do creditamento nas entradas de mercadorias estrangeiras originadas do Estado do Espírito Santo:
    V. Port. CAT-66/93
    (suspende, por 30 dias, as disposições da Portaria CAT-54/93)
    V. Port. CAT-54/93
    (disciplina à vedação)

    -concessão de crédito fiscal:
    V. Conv. ICMS-04/97
    (operações de arrendamento mercantil e autorização de isenção na operação de venda do bem arrendado ao arrendatário).

    -não exigência de créditos tributários
    V. Conv. ICMS-27/97
    (autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir créditos tributários que especifica).

    EMENTAS DO TIT - crédito acumulado

    EMENTAS DO TIT - crédito do icm/icms

    EMENTAS DO TIT - crédito indevido

    EMENTAS DO TIT - crédito outogardo

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - crédito fiscal

    V. Crédito
    V. Crédito Fiscal
    V. Transferência Crédito de ICMS.
    V. Crédito Fiscal Acumulado.
    V. Estorno de Crédito.


    V. ALERTA AOS CONTRIBUINTES DO ICMS.


    Comentário: define Crédito








































  • CRÉDITO FISCAL ACUMULADO
    Ver histórico sobre Crédito
      RICMS/2001, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Utilização do crédito acumulado - art. 74
    2. Utilização do crédito acumulado - art. 75
    3. Utilização do crédito acumulado - art. 76
    4. Utilização do crédito acumulado - art. 77
    5. Utilização do crédito acumulado - art. 79
    6. Utilização do crédito acumulado - art. 80
    7. Operações com componentes de equipamentos - art 396
    8. Liquidação de débito fiscal - art. 586
    9. Liquidação de débito fiscal - art. 587
    10. Liquidação de débito fiscal - art. 588
    11. Liquidação de débito fiscal - art. 589
    12. Liquidação de débito fiscal - art. 590
    13. Liquidação de débito fiscal - art. 591
    14. Liquidação de débito fiscal - art. 592
    15. Estabelecimento frigorífico - art. 7° das Disposições Transitórias
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. autorização - art. 81;
    2. não reconhecimento da legitimidade - art. 80;
    3. reincorporação - art. 78;
    4. vedação - art. 79;
    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - crédito fiscal acumulado

    V. RCT 887/92

    V. Crédito
    V. Crédito Fiscal
    V. Transferência Crédito de ICMS.
    V. Crédito Fiscal Acumulado.
    V. Estorno de Crédito.


    V. ALERTA AOS CONTRIBUINTES DO ICMS.





















  • CRÉDITOS DIVERSOS
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. possibilidade de creditar-se independente de autorização - art. 60;

    V. Crédito
    V. Crédito Fiscal
    V. Transferência Crédito de ICMS.
    V. Crédito Fiscal Acumulado.
    V. Estorno de Crédito.


    V. ALERTA AOS CONTRIBUINTES DO ICMS.









































  • CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS

    V. RESOLUÇÃO do SENADO -43/01
    (Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.)









































  • CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

    V. Conv. ICMS-70/14
    (Dispõe sobre as regras que deverão ser observadas para fins de celebração de convênio que trate da concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fisfiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como da sua reinstituição.) V. Conv. ICMS-97/02
    (Estabelece procedimentos para cessão a título oneroso de créditos tributários parcelados)
    V. Conv. ICMS-44/00
    (Autoriza os Estados que menciona a extinguir, por remissão, créditos tributários de diminuto valor.)
    V. Conv. ICMS-108/95
    (Autoriza os Estados que menciona a extinguir, por remissão, créditos tributários de diminuto valor, nas condições que especifica).









































  • CRÉDITOS NAS EXPORTAÇÕES
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. estorno do crédito - art. 64, § 3º;

    V. Crédito
    V. Crédito Fiscal
    V. Transferência Crédito de ICMS.
    V. Crédito Fiscal Acumulado.
    V. Estorno de Crédito.


    V. ALERTA AOS CONTRIBUINTES DO ICMS.









































  • CRÉDITOS PRESUMIDO

    V. Conv. ICMS-21/23
    (Autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.)
    V. Conv. ICMS-119/21
    (Autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais.)









































  • CRÉDITOS OUTORGADOS
  • Ver histórico sobre Crédito
      RICMS/2001, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Alho - Saída promovida pelo estabelecimento produtor - art. 62, parte geral, e do Anexo III
    2. Amendoim em casa ou em grão - Primeira saída em operação interna - art. 62, parte geral, e do Anexo III
    3. Cristal e porcelana - Saída promovida pelo estabelecimento fabricante - art. 62, parte geral, e do Anexo III
    4. Direitos autorais, artísticos e conexos - Empresa produtora de discos fonográficos ou de outros suporte com som gravado - art. 62, parte geral, e do Anexo III
    5. Equipamento Emissor Cupom fiscal (ECF) - Aquisição - art. 62, parte geal, e do Anexo III
    6. Estabelecimento abatedor de aves - Aplicação do percentual de 5% - art. 363, § 2, e 15 das Disposições Transitórias
    7. Estabelecimento frigorífico - art. 372
    8. Mandioca - Saída interna ou interestadual de produto resultante da industrialização, promovida pelo estabelecimento industrializador - art. 62, parte geral, e do Anexo III
    9. Monitor de vídeo e telefone celular - Saída promovida pelo estabelecimento fabricante - art. 62, parte geal, e do Anexo III
    10. Novilho precoce - Saída de gado bovino qualificado como novilho precoce promovida por estabelecimento rual com destino a estabelecimento abatedor localizado em território paulista - art. 62, parte geal, e do Anexo III
    11. Opção atribuída ao contribuinte pela Secretaria da Fazenda - art. 61, § 9°
    12. Produtos alimentícios - Saída promovida pelo estabelecimento fabricante - Crédito presumido opcional em substituição aos créditos relativos à aquisição de produtos agrícolas, energia elétrica, telecomunicação e óleo combustivel utilizados no processo industrial - art.62, parte geral, e do Anexo III
    13. Produtos cerâmicos - Saída promovida pelo estabelecimento fabricante de produtos destinados à constituição civil - art. 62, parte geral, e 10 de Anexo III
    14. Serviços de transporte, exeto o aéreo - art. 62, parte geral, e 11 do Anexo III
    15. Transporte aéreo - art. 62, parte geral, e 12 e 13 do Anexo III
    16. Adesivo Hidroxilado - Garrafas Pet - art. 62, parte geral, e 14 do Anexo III
    17. Malte Para A Fabricação De Cerveja Ou Chope - art. 62, parte geral, e 15 do Anexo III
    18. ECF - Aquisição - art. 62, parte geral, e 16 do Anexo III
    19. ECF - Interligação - art. 62, parte geral, e 17 do Anexo III
    20. Carne/Produtos Do Abate Em Frigorífico Paulista - art. 62, parte geral, e 18 do Anexo III
    21. CECF - Intervenção Técnica - art. 62, parte geral, e 19 do Anexo III
    22. Programa De Ação Cultural - art. 62, parte geral, e 20 do Anexo III

    Veja também o título CREDITO FISCAL

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000

    1. ativo imobilizado ou material de consumo - art. 59 e item 1 da tabela I do Anexo III;
    2. constituição - art. 59;
    3. discos fonográficos - art. 59 e item 1 da tabela II do Anexo III;
    4. do imposto - art. 59 e Anexo III;
    5. mandioca:
      - produtos resultante de sua industrialização - art. 59 e item 2 da tabela II do Anexo III;
    6. novilho precoce - art. 59 e item 2 da tabela I do Anexo III;

    - estabelecimento abatedor e estabelecimento industrial frigorífico:
    V. Port CAT 21/24, de 05-04-24
    (Dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas operações com calçados.)
    V. Port. CAT-55/17, de 08-07-17
    (Dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas saídas internas realizadas por estabelecimento abatedor e estabelecimento industrial frigorífico, a que se refere o artigo 40 do Anexo III do Regulamento do ICMS - RICMS)

    - concedido a produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível:
    V. Resolução SRF-70/22
    (Divulga o valor mensal do crédito outorgado de ICMS a ser concedido a produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, relativamente ao mês de outubro de 2022, e o percentual a ser aplicado pelos contribuintes beneficiados, conforme Decreto 67.121, de 26 de setembro de 2022. )

    - operações com produtos têxteis:
    V. Port. CAT-35/17
    (Dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas operações com produtos têxteis.)

    V. Conv. ICMS-46/12
    (Autoriza o Estado de São Paulo a conceder crédito outorgado e anistia nas aquisições de materiais refratários por empresas siderúrgicas.)
    V. Conv. ICMS-141/11
    (Autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos.)
    V. Conv. ICMS-85/11
    (Autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura)
    V. Conv. ICMS-27/06
    (Autoriza os Estados do Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura)
    V. Com. CAT-49/94
    (esclarece sobre a suspensão do crédito outorgado concedido a estabelecimentos o CAE 48.000)
    V. Com. CAT-42/90
    (esclarece sobre a supensão do crédito outorgado concedido a estabelecimentos do CAE 48.000)
    V. Conv. ICMS-106/89
    (revoga o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICM-44/75 - operação interestadual)
    V. Dec. 39.932/95, art. 1º
    (revoga o item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS)
    V. Dec. 36.892/93, art. 2º, XI
    (acrescenta à Tabela II do Anexo III do RICMS, o item 2 - mandioca)
    V. Dec. 36.777/93, art. 2º, II
    (dá nova redação ao item 2 da Tabela I do Anexo III do RICMS - operação com insumos de processamento de dados de que trata o art. 380-A)
    V. Dec. 36.656/93, art. 1º, II
    (acrescenta à Tabela I do Anexo III, o item 2 - insumos de processamento de dados)

    EMENTAS DO TIT - crédito outogardo

    V. Extinção de Benefícios Fiscais
    V. Crédito
    V. Crédito Fiscal
    V. Transferência Crédito de ICMS.
    V. Crédito Fiscal Acumulado.
    V. Estorno de Crédito.


    V. ALERTA AOS CONTRIBUINTES DO ICMS.









































  • CREME VEGETAL
      RICMS/2001, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Operação interna- Base de cálculo reduzida - art. 51, parte geral, e , XI do Anexo II









































  • CRIAÇÃO DE FRANGO

    V. Decis. Normat. CAT-01/90, de 23.10.90
    (emprego do art. 259 do RICM/81, por analogia com o processo de industrialização) - efeitos a partir de 24.10.90 (data de sua publicação)
    Importante: Esta decisão baseia-se no entendimento exarado na resposta dada pela Consultoria Tributária, em 04.10.90, à Consulta 892/90, ficando, destarte, reformadas todas as respostas dadas pela CT, e que, versando sobre a mesma matéria, concluíram de modo diverso






































  • CRIAÇÃO DE GADO

    V. Pecuária









































  • CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL
      RICMS/2001, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Operação interna - Base de cálculo reduzida - art. 51, parte geral, e , XI, do Anexo II
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. inscrição como contribuinte:
      - antecedentes desabonador - art. 21, § 2º, 2;
    2. representação junto ao Ministério Público - art. 596;
    V. Lei Completar nº 652/90 (DOE 28/12/90), art. 8º, § 1º;
    (Representação Sobre Crime de Sonegação Fiscal)

    V. Port. CAT- 05/08
    (Estabelece disciplina para comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a Administração Pública ou em detrimento à Fazenda do Estado)

    V. Conv. ICMS 82/99, de 20-12-99.
    (stabelece procedimentos comuns e normas de ações integradas a serem observados pelas unidades da Federação no combate aos crimes contra a ordem tributária).

    V. Lei Federal nº 9.249, de 26/12/95.
    (Altera a legislação do Imposto de Renda das pesoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências).
    V. Lei Federal nº 8.137, de 27/12/90.
    (Define crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências).
    V. Lei Federal nº 4.729, de 14/07/65.
    (Define crime de sonegação fiscal e dá outras providências).

    V. Representação Sobre Crime de Sonegação Fiscal

    V. Concelho Administrativo de Defesa Econômica - CADE




































  • CRISÁLIDAS DO BICHO-DA-SEDA
    (secas ou moídas - fabricação de ração animal)


      RICMS/2001, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. diferimento do imposto - art. 360, 5, §1º

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. diferimento do imposto - arts. 342-D e 10º DDT, § 1º,5;



    -diferimento - art. 10 das DDTT do RICMS:
    V. Dec. 37.960/93, art. 2º, I
    (dá nova redação ao § 5º do art. 10 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 36.092/92, art. 1º, I
    (dá nova redação ao § 5º do art. 10 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 35.631/92, art. 1º, III
    (dá nova redação ao § 1º do art. 10 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 35.503/92, art. 3º, II
    (dá nova redação ao § 1º do art. 10 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 35.386/92, art. 1º, VII e VIII
    (dá nova redação aos §§ 1º e 3º do art. 10 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 34.789/92, art. 1º
    (dá nova redação ao § 1º do art. 10 das DDTT do RICMS). Efeitos a partir de 09.04.92

    -diferimento permanente:
    V. Dec. 39.668/94, art. 2º, II
    (acrescenta à Seção IX do Capítulo V do Título I do Livro II do RICMS, o artigo 342-D)








































  • CRISTAIS E PORCELANAS
      RICMS/2001, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Copos de cristal de chumbo, exeto os devitrocerâmica - pos. 7013.21.0000 - Saída promovida pelo estabelecimento fabricante - Crédito presumido - art. 62, parte geral, e , II, do Anexo III
    2. Objetos de crostal de chumbo - pos. 7013.91 - Saída promovida pelo estabelecimento fabricante - Crédito presumido - art. 62, parte geral, e , e IV, do Anexo III
    3. Objetos para serviço de mesa (exeto copos) ou de cozinha, de cristal de chumbo, exceto o de vitrocerâmicamento fabricante - Crédito presumido - art. 62, parte geral, e , III, do Anexo III
    4. Redução da base de cálculo - 50% (cinqüenta por cento) - art. 40 do Anexo II;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. crédito outorgado - nota 4 do item 3 da tabela II do Anexo III;
    -crédito outorgado:
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXXV
    (dá nova redação à Nota 4 do item 3 da Tabela II do Anexo III do RICMS). Até 31.12.96
    V. Dec. 39.103/94, art. 3º, X
    (acrescenta à Tabela II do Anexo III, o item 3). Até 31.12.94

    V. Conv. 50/94.
    (Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido nas saídas tributadas de cristal ou de porcelana).





















  • CROMOS ILUSTRADOS
    (figurinhas)

    EMENTAS DO TIT - cromos


    V. Album de figurinhas









































  • CRUSTACEOS
      RICMS/2001, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Local da operação ou prestação - art. 036
    2. Operações com pescado - art. 391
    3. Cesta básica - art. 3° do Anexo II
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. diferimento - art. 375;
    2. inaplicabilidade:
      - base de cálculo reduzida - item 2 da tabela II do Anexo II;
      - isenção - item 24 da tabela II do Anexo I;
    3. local da operação ou da prestação para cobrança do imposto - art. 38, I, "f";
    4. produtos semi-elaborados:
      - percentual tributado da base de cálculo - art. 52 e itens 15; 107-C e 107-E do Anexo IV;
    -produtos semi-elaborados (redução base de cálculo)
    V. Dec. 40.514/95, art. 2º, V
    (dá nova redação ao item 15 do Anexo IV do RICMS)
    V. Dec. 39.668/94, art. 1º, VII
    (dá nova redação ao item 15 do Anexo IV do RICMS)
    V. Dec. 37.960/93, art. 2º, VI
    (dá nova redação ao item 15 do Anexo IV do RICMS)
    V. Dec. 36.092/92, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao item 15 do Anexo IV do RICMS, nas condições e prazos que especifica)
    V. Dec. 34.423/91, art. 3º, III
    (o item 15 do Anexo IV do RICMS - nas condições e prazos que especifica)

    V. Pescados



































  • CTRC

    EMENTAS DO TIT - conhecimento de transporte rodoviário de cargas

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - conhecimento de transporte rodoviário de cargas

    V. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas




















  • CUMULAÇÃO DE PENALIDADES

    EMENTAS DO TIT - cumulação de penalidades





















  • CUNICULTURA

    V. Ração Animal




















  • CUPOM DE DISTRIBUIÇÃO DO LEITE

    -isenção (Casa da Moeda do Brasil):
    V. Conv. ICMS-01/91


    (efeitos a partir de 21.02.91)





















  • CUPOM FISCAL - ECF-PDV

    Ver Cartilha sobre ECF

      RICMS/2001, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Emissão - art. 135
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. adoção:
      - de disciplinada pela Secretaria da Fazenda - art. 126;
      - do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) - art. 530-B;
    2. da emissão - art. 111, XXI;
    3. dos documentos em geral - art. 111, XXI;
    4. discriminação da mercadoria no - art. 125, §§ 5° e 6°;
    5. emissão adicional de - art. 125, I;
    6. em substituição à Nota Fiscal:
      - mercadoria retirada ou consumida no proprio estabelecimento - art. 125;
    7. indicações constantes do - art. 125, §§ 2º, 3° e 11;
    8. não exime emissão de nota fiscal, quando solicitado - art. 125, §§ 12 e 13;
    9. obrigatoriedade:
      - na emissão do - art. 125, § 8°;
      - no uso de equipamento de cupom fiscal (ECF) - art. 530-A;
    10. substituição por Nota Fiscal de Venda ao Consumidor - art. 120;
    11. desacompanhada de documento fiscal - art. 176, inc. VIII;
    -emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor em substituição ao Cupom Fiscal:
    V. Com. CAT-46/07
    (Esclarece sobre a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor em substituição ao Cupom Fiscal na situação que especifica)

    V. Dec. 43.312/98; art. 2º, II
    (Acrescenta ao RICMS o o Capítulo III - Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
    V. Dec. 39.911/95:
    - art. 1º:
    - II (dá nova redação ao § 4º do art. 111 do RICMS);
    - III (dá nova redação ao art. 120 do RICMS);
    - IV (dá nova redação à Subseção IV da Seção II do Capítulo I do Título IV do Livro I - arts. 125 e 126 do RICMS);
    - art. 2º, I (acrescenta o inciso XXI ao artigo 111 do RICMS)

    -cruzeiro real:
    V. Port. CAT-44/94
    (Disciplina procedimento conforme disposto no parágrafo único da Portaria 339/94 do Ministério da Fazenda e considerando o período de transição da nova Unidade do Sistema Monetário nacional)

    -obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal:
    V. Com. CAT-43/01
    (Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal)

    V. Máquinas Registradoras
    V. Terminais Pontos de Venda (PDVs)
    V. Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
    V. Documentos Fiscais
    V. Comunicados DEAT - Serie: Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.


















































  • Constituição Federal - 1988

    Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    ..................................................................................................
    ..................................................................................................
    inciso XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    ...................................................................................................
    ...................................................................................................

























  • Constituição Federal - 1988

    Artigo 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    ...................................................................................................
    ...................................................................................................
    § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
    ...................................................................................................
    ...................................................................................................
























  • CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - CF-e-SAT

    V. Decreto 56.587/10, art. 3º
    (Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências.)

    V. Portaria CAT 103/14
    (Dispõe sobre o cadastro de empresa desenvolvedora de programas aplicativos de comunicação com o Sistema Autenticador e Transmissor – SAT de Cupons Fiscais Eletrônicos - CF-e-SAT)
    V. Portaria CAT 147/12
    (Dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.)

    V. Comunicado CAT 10/23
    (Esclarece sobre a cessação de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.)

    V. ATO COTEPE/ICMS 30/17
    (Credencia órgão técnico para realização de análise de hardware, software básico e inovação tecnológica de equipamento SAT - Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico)

    V. Ajuste SINIEF 31/13
    (Altera o Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.)
    V. Ajuste SINIEF 25/13
    (Aprova Nota Técnica, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.)
    V. Ajuste SINIEF 24/13
    (Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.)
    V. Ajuste SINIEF 19/13
    (Publica Nota Técnica que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 5º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.)
    V. Ajuste SINIEF 09/12
    (Estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF 11/10.)
    V. Ajuste SINIEF 08/12
    (Altera o Ato COTEPE/ICMS 32/11, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF 11/10.)
    V. Ajuste SINIEF 07/12
    (Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10.)
    V. Ajuste SINIEF 06/12
    (Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10.)
    V. Ajuste SINIEF 33/11
    (Dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.)
    V. Ajuste SINIEF 11/10
    (Autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e.)